Wagner Dornelles

Wagner Dornelles

Segunda, 29 Abril 2024 12:31

1° de maio cheio de prêmios: resultado

O SITRAMICO-RJ informa que na manhã desta segunda-feira, 29, foi realizado o sorteio dos em comemoração ao 1° de maio. Na ocasião, fizemos uma live no Instagram do sindicato para que nossos associados acompanhassem a premiação.

Como informado no Jornal O Petroleo II/2024, os ganhadores têm 30 dias a partir do dia 29/4 para buscar os prêmios. Para isso, devem entrar em contato com o sindicato antecipadamente para agendar a retirada no telefone (21) 3231-2700, munidos de documento oficial com foto. Lembramos, por fim, que os diretores e funcionários do sindicato não eram elegíveis ao sorteio. Veja abaixo a relação com o primeiro, o último nome e a empresa dos ganhadores:

  • 1° prêmio - TV 43’’ AOC – Robson ** ***** Agnelo (Copa Energia)
  • 2° prêmio - TV 43’’ AOC - Fábio ******** Neves (VIBRA)
  • 3° prêmio - TV 32’’ AOC – Liliane ***** ** Lima (NeoLubes)
  • 4° prêmio - Bicicleta Caloi Poti – Claudio ******* ** Oliveira (NGD)
  • 5° prêmio - Bicicleta Caloi Poti – Eliel ***** Machado (Ultragaz)
  • 6° prêmio – Airfryer – Kleber ** ***** José (Raízen)
  • 7° prêmio – Airfryer – Antônio ****** *** Guilherme (NeoLubes)
  • 8° prêmio – Airfryer – Elifas ******* ** Oliveira (Liquigas)
  • 9° prêmio – Airfryer – Antônio ********* Rocha (NGD)
  • 10° prêmio - Airfryer - Renê ******* Timóteo (Copa Energia)

 

Parabéns aos vencedores e a todos os nossos associados!

Muito obrigado por apoiarem as nossas lutas!

 

 

A Diretoria

Em comemoração pelo dia 1° de maio, o SITRAMICO-RJ irá sortear diversos prêmios para os associados ativos e com mensalidade em dia. Entre eles: duas SmartTVs de 43’’, uma de 32’’, cinco airfryer e duas bicicletas. A ação é uma forma de celebrar o dia do (a) trabalhador (a) e retribuir os nossos associados pelo acompanhamento em todos esses anos de lutas!

O sorteio será realizado no dia 29/4 às 10h, na sede do SITRAMICO-RJ localizada na Rua México 11, grupo 501 - Centro do Rio de Janeiro - tel: (21) 3231-2700. Cabe destacar que diretores e funcionarios do sindicato não concorrerão aos prêmios. Aqueles que ganharem podem retirar os brindes a partir do dia 2/5 na sede do sindicato, respeitando os dias e horários de funcionamento discriminados no nosso site.

 

Fiquem atentos as nossas divulgações!

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na EMPRESA VIBRA ENERGIA, lotados na fábrica de Lubrificantes de Duque de Caxias/RJ (DOLS/OPLUB), no Depósito de Supply House em Duque de Caxias/RJ (DERIO) e no Depósito de Supply do Açú em São João da Barra/RJ (DEAÇU), sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de abril de 2024, nos seguintes horários e formatos: de forma presencial: às 07h00 no portão principal da DOLS/OPLUB e às 08h00 no portão principal da DERIO, e de forma on-line às 11h para os trabalhadores da DEAÇU, através do Link da videochamada: https://meet.google.com/tmy-befe-dxa , para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

  1. Antecipação do gozo do dia do feriado do feriado de São Jorge (23/04/24) no DOLS/OPLUB e no DERIO para o dia 22 de abril de 2024;
  2. Antecipação do gozo do dia do feriado de Corpus Christi (30/05/24) no DOLS/OPLUB e no DERIO para o dia 27 de maio de 2024;
  3. A compensação do feriado de Corpus Christi (30/05/24) no DEAÇU para o dia 31 de maio de 2024;
  4. Antecipação do gozo do dia do feriado de Santo Antônio (13/06/24) no DOLS/OPLUB e no DERIO para o dia 10 de junho de 2024.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2024.

UBIRACI PINHO - Presidente

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A resolução de conflitos trabalhistas por meio da conciliação, implementada no próprio Judiciário, movimentou mais de R$ 7,3 bilhões no ano passado. Foram aproximadamente 122,1 mil acordos nos tribunais regionais (TRTs) e 1,5 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, dos acordos obtidos em 2023 nos chamados Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) da Justiça do Trabalho, R$ 6,9 bilhões correspondem aos TRTs. E mais R$ 420 milhões são resultado de conciliações no TST.

Mais de 40% do total

Existem 121 Cejuscs no país. São centros especializados em conciliação. De acordo com o tribunal superior, em 2023 esses centros “responderam por 42% de toda a movimentação financeira de acordos em processos na Justiça do Trabalho”.

“O objetivo é cumprir o desafio de fomentar as políticas nacionais de conciliação e desenvolver projetos voltados para reduzir a litigiosidade”, afirma o vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc no tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele fala em mudança de paradigma.

Vocação de conciliar

“A criação dos Cejuscs, hoje presentes em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, é a profissionalização do encontro da Justiça com as partes, para que possamos cada vez mais, em cada atividade, realizar a vocação natural da Justiça do Trabalho, que é a conciliação”, avalia. O ministro destaca ainda o impacto social e econômico da iniciativa: dos R$ 7,3 bilhões, foram arrecadados R$ 611 milhões para a Previdência Social e R$ 630 milhões de Imposto de Renda. “No TST, os acordos contribuem para reduzir a litigiosidade, racionalizar a gestão de processos e estimular a resolução dos casos por meio do consenso.”

Dessa forma, algumas empresas passaram a procurar o tribunal. No ano passado, por exemplo, o TST e a Caixa Econômica Federal firmaram acordo para tentar reduzir a quantidade e a duração dos processos. Atualmente, tramitam 11,5 mil processos no TST e 52 mil nos TRTs. Na época, a Caixa entregou uma lista de 1.250 ações, sendo 500 no TST para propor conciliação, com possível impacto de R$ 1,7 bilhão.

Outro acordo envolveu o Banco do Brasil. Com isso, o BB encerrou processo que envolvia 3.800 funcionários, envolvendo intervalo para descanso e alimentação. O valor foi de R$ 50 milhões.

Fonte: Rede Brasil Atual ( São Paulo) / Foto: Roberto Parizotti/CUT  – Exatamente um mês depois de ser apresentado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, sobre o trabalho com aplicativos, ainda não começou a tramitar e enfrenta resistência. Mas também tem apoios. Nesta sexta-feira (5), representantes de centrais sindicais divulgaram nota (leia abaixo) para defender a proposta, que segundo as entidades traz avanços e representa um primeiro passo na regulamentação do setor.

Também hoje, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o que chamou de “desinformação e mentira” envolvendo o debate sobre o projeto. Segundo ele, muitos críticos não leram o texto e reforçam um certo “estado de ignorância”. Marinho também rebateu a ideia de retirar o pedido de urgência para o PLP 12. “Precisamos nos apropriar do debate sobre a verdade. Vamos deixar de governar?”, reagiu o ministro, que participou de conferência sobre ciência e tecnologia no mundo do trabalho, na sede do Dieese, em São Paulo.

Marinho citou evento recente na cidade de Sorocaba, interior paulista, que teve protesto de motoristas de aplicativos. Ele contou que recebeu uma comissão de trabalhadores e, na conversa, conseguiu demonstrar que algumas das críticas não tinham fundamento, mas eram alimentadas por um político local, apenas para desgastar o governo.

Acordo negociado

Na nota, as centrais ressaltam que o projeto é resultado de negociação coletiva, envolvendo representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores. “O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva”, afirmam os sindicalistas.

Além disso, o projeto garante remuneração mínima e proteção previdenciária, entre outros itens. A proposta é válida para trabalhadores que atuam no transporte de passageiros – em torno de 800 mil, segundo Marinho. Não houve acordo, até agora, na área de entrega de mercadorias. O PLP 12 aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Até agora, houve apenas dois pedidos de audiência pública.

Confira a nota das centrais na íntegra.

Motorista autônomo protegido e com direitos

As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como
instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso,
propusemos ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.

Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022, apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediados por plataformas ou aplicativos.

Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária. Como em toda a negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.

O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva. O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.

Outro grande avanço é a efetivação do direito à participação no sistema
previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos/as trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.

A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.

Direito à representação sindical, a negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.

O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas
plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados a modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores.

Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos trabalhistas.

São Paulo, 05 de abril de 2024

Sérgio Nobre
Presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Fernandes dos Santos Neto
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) / Foto: Roberto Parizotti/CUT – A dois meses da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), o movimento sindical prepara e sistematiza suas propostas. O debate é crucial, segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Jr. “Nosso desafio é maior que o dos ano 90. A classe trabalhadora é diretamente atingida pelas mudanças, mas precisa se apropriar delas para ter melhores condições de vida e de trabalho”, afirmou, durante conferência na sede da entidade, em São Paulo.

O encontro reuniu dirigentes das centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – que organiza a conferência nacional, marcada para 4 a 6 de junho, em Brasília. O secretário-geral adjunto da Comissão Organizadora da V CNCTI, Anderson Gomes, afirmou que a discussão científica não pode estar descolada do impacto social.

Conferências livres

Nesse sentido, além de eventos regionais e temáticos, estão sendo realizadas aproximadamente 130 conferências livres, como a de hoje. Apenas na semana que vem, serão 40. Será o primeiro encontro nacional em 14 anos, e suas conclusões deverão nortear políticas públicas e outras ações pelos próximos 10 anos.

“Temos os recursos, temos os desafios”, afirmou a diretora de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva do MCTI, Sônia da Costa. “Precisamos chegar na agricultura familiar, construir inovações com os movimentos sociais”, acrescentou, usando o termo “tecnologia com apropriação social”. Ela citou como exemplo o período da pandemia, quando o país ficou “dependente” de máscaras. “Hoje, somos exportadores de respiradores artificiais.”

Sônia (ao microfone), entre Anderson Gomes e Luiz Marinho: tecnologia com apropriação social (Foto: Roberto Parizotti/CUT)

Janela de oportunidades

Para Marinho, pensar em ciência, tecnologia e informação sem a questão do trabalho seria incompleto. “Temos uma janela de oportunidades. Riquezas naturais, universidades, institutos federais, sindicatos. Essa evolução é necessário. Mas precisamos pensar qual o limite de implementação desse processo (inteligência artificial) e o que fazer com o trabalho. Como vai ser esse mundo daqui a 20 anos?”, questionou. “Qual será o tamanho do desastre se o debate não for bem feito?”

Fausto, do Dieese, defendeu a regulamentação de dispositivo do Artigo 7º da Constituição (sobre direitos os trabalhadores), que fala em “proteção frente à automação”. “Isso (o debate sobre inovação) não pode ficar no mundo das empresas e da universidade. Tem que chegar nos locais de trabalho”, disse o diretor técnico do Dieese. Os representantes das centrais enfatizaram a importância de conciliar essas mudanças com “proteção civilizatória”, para evitar (mais) precarização.

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo)  – Há 37 dias o projeto de lei sobre redução da jornada de trabalho aguarda parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto já havia passado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguido para o plenário da Casa, para a votação final, mas praticamente em seguida a oposição conseguiu aprovar requerimento, apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), para “oitiva” na CAE.

Dessa forma, o PL 1.105/2023 agora aguarda parecer de Eduardo Gomes, do PL de Tocantins. É empresário e bolsonarista. Em rede social, chama o ex-presidente de “líder que marcou a história do Brasil”. Ainda no MDB, foi líder do antigo governo.

PL 1.105

De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto permite a redução de jornada sem diminuição salarial, mediante acordo ou convenção coletiva. Não se aplica ao regime de tempo parcial.

A ideia original do PL 1.105 é tornar passível de negociação o período compreendido entre as 30 horas previstas na CLT para o regime parcial e as 44 horas de jornada máxima fixada pela Constituição de 1988. Assim, essa diferença de 14 horas poderia ser objeto de “negociação triangular entre o empregador, o empregado e o sindicato”.

A redução aprovada na Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais, foi a última alteração legal. Desde então, algumas categorias ou empresas conseguem avanços em acordos específicos.

Fonte: CUT | Ao julgar ações de diversas entidades que discutiam a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), o Supremo Tribunal Federal (STF), acabou por excluir o direito do trabalhador e da trabalhadora, que têm crédito trabalhista a receber, de ter o valor corrigido monetariamente, de acordo com a inflação. Além disso, o STF substituiu o direito aos juros de mora de 1% ao mês pela Taxa Selic e afirmou que a incidência de qualquer outro índice de atualização implicaria em dupla cobrança, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.

A Justiça do Trabalho tem, historicamente, dois índices que são aplicados ao crédito trabalhista, depois da distribuição da ação. Um é o índice de correção monetária para recuperar o poder de compra, que no texto da lei dizia Taxa Referencial (TR). O outro são os juros de mora, de 1% ao mês.

Tais juros visam indenizar aquilo que o trabalhador perdeu em virtude da demora do ex-empregador em pagar o que deve. Já a correção monetária nada mais é do que um instrumento para se devolver ao crédito o seu valor real, corroído pela inflação.

A decisão do STF está sendo contestada pelo Escritório de Advogados e Advogadas LBS, que assessora a CUT Nacional, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em virtude de um cliente ter perdido em torno de R$ 600 mil (mais de 50% do valor), em uma ação trabalhista que já tinha sido transitada em julgado.

Para os advogados a decisão do STF implica em violação direta ao direito de propriedade, protegido na forma do Artigo 21, da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

A origem do recurso à Corte Interamericana

O advogado do LBS, Felipe Vasconcellos, explica os motivos do escritório ter recorrido à Comissão Interamericana contra o Estado brasileiro. Segundo ele, embora a violação venha do Poder Judiciário, ele é um braço do Estado, então o Estado brasileiro pode ser responsabilizado, o que é diferente do governo.

“Esse processo vai ser discutido, primeiramente, em uma fase de admissibilidade; se admitido, o mérito será analisado. Ao final, a Comissão Interamericana emite um relatório com solicitações ao Estado brasileiro. Se a Comissão Interamericana for favorável aos trabalhadores, o Brasil terá de cumprir a decisão e garantir a correção monetária para todos os credores trabalhistas, isso porque está submetido à jurisdição internacional por ter ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos”, explica Vasconcellos.

No caso de sua cliente, o advogado conta que a ação foi ajuizada em 2012, e quando ela já estava para receber o valor da indenização, definido pelo TST, o Supremo decidiu excluir dos créditos trabalhistas o direito à correção monetária de acordo com a inflação e substituir o direito aos juros de mora de 1% ao mês pela Taxa Selic, que na época estava em 2% ao ano.

“Para se ter uma ideia As verbas salariais tiveram uma corrosão de cerca de 95%, se considerada a inflação do período da distribuição da ação até março de 2024. Então, o impacto é gigantesco e prejudicou não apenas nossa cliente, mas milhões de trabalhadores”, explicou Vasconcellos.

Segundo ele, esse tema já foi objeto de análise na Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Solodyuk v. Rússia (2005), que reconheceu a violação ao direito de propriedade em decorrência do ônus individual excessivo imposto pelos efeitos da inflação.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional Valeir Ertle, apoia a decisão dos advogados de recorrem à Comissão Interamericana porque, de acordo com ele, o Supremo tem invalidado diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho que favorecem os trabalhadores, como nos casos da terceirização, o vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos e a negociação individual sobre a coletiva.

“Eu acho que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ter uma decisão que pressione o governo brasileiro a rever essa posição. Já aconteceu de uma decisão da OIT [Organização Internacional do Trabalho] obrigar o STF a rever sua posição”, diz.

Valeir explicou que o caso era referente à Participação de Lucros e Resultados (PLR), que o Supremo decidiu, antes da reforma Trabalhista de 2017, que poderia ser negociado pelas empresas individualmente com o trabalhador, em vez da negociação coletiva.

A ADC nº 58

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 foi julgada no STF depois de diversas discordâncias em relação às decisões da Justiça do Trabalho já que alguns juízes eram favoráveis aos trabalhadores ao aplicarem um índice melhor de correção e outros aos empresários, que eram beneficiados ao pagarem menos. Neste último caso, o trabalhador era prejudicado duas vezes: por não receber aquilo o que lhe era devido imediatamente e receber seus direitos depois de muito tempo sem uma indenização condizente com o dano.

O STF acabou determinando que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA-E), na fase pré judicial, e a partir da citação, a incidência será da taxa Selic.

A ADC foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif)e foi seguida de outra ADC ajuizada pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), todos sobre temas correlatos e que foram julgadas em conjunto.

Fonte: CUT Brasil |  A garantia dos direitos reprodutivos e à reprodução da vida, uma pauta central do movimento de mulheres, têm esbarrado na falta de acesso a uma assistência básica e uma luta histórica das trabalhadoras: o salário-maternidade. 

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano, 84.101 mulheres receberam alguma parcela do salário-maternidade. O número é baixo se levarmos em conta a quantidade de mulheres em idade produtiva e reprodutiva. 

Segundo a pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Adriana Marcolino, o dado indica que o benefício de assistência à maternidade não atinge o conjunto de trabalhadoras brasileiras que dele precisam. 

Ou seja, o direito à assistência maternidade, momento de muita vulnerabilidade para a mulher, é um direito estabelecido apenas para no mercado de trabalho formal, com registro na carteira de trabalho ou em contratos que preveem o recolhimento. 

“O direito ficou restrito às características do mercado de trabalho, mas não é efetivo. Precisamos pensar em um formato de política pública que olhe para a realidade do que estamos vivendo”, afirma a socióloga. 

A taxa de informalidade no 4º trimestre de 2023 ficou 39,1% em relação ao total de pessoas ocupadas. Entre as mulheres, essa taxa se mantém em torno dos 39%. Isso significa que uma em cada quatro mães trabalhadoras pode não receber a assistência-maternidade. 

São mulheres que trabalham por conta própria, de forma autonomia e sem nenhum tipo de contrato ou vínculo de trabalho, ou “pjotizadas”, com contratos como Pessoas Jurídicas mas executando a função de funcionárias. 

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corsino, afirma que, apesar da licença maternidade ser uma importante conquista, ela precisa ser entendida ao conjunto de mães justamente por ser de interesse da crianças, da infância e da sociedade em geral, e por isso não se restringir à mulher com registro em carteira de trabalho. 

“Essa precisa ser uma responsabilidade do Estado. Muitas mães estão na informalidade, ou como MEIs (Microempreendedor Individual). As empresas têm burlado as normas de contratação para não pagar o piso salarial, e com isso muitas trabalhadoras estão ficando sem direitos. O salário-maternidade deve ser política pública”, defende a secretária. 

Esse é um contexto comum para as empregadas domésticas. Mesmo com a Lei Complementar nº150, de 2015, conhecida como PEC das Domésticas, que colocou parte do serviço doméstico no escopo do trabalho formal, muitas ainda não estão sob o regime da CLT. Ou porque os patrões não cumprem a lei, ou porque trabalham com diárias, cada dia em uma casa ou empresa diferentes. 

Foi o que aconteceu com a empregada doméstica Fabiana Machado Pereira quando engravidou da filha Laura há 6 anos. Fabiana trabalhava fixo em algumas casas na época, mas mesmo assim, por não ter o registro na carteira, não pode acessar o salário-maternidade. 

“Foi um período muito difícil porque eu fiquei totalmente sem trabalho e sem renda, e justamente em uma época que as despesas em casa aumentaram. Contei com a ajuda de familiares e amigos para poder atravessar essa fase”, conta. 

O caso de Fabiana corrobora a defesa da socióloga Adriana de que é preciso a garantia de uma licença-maternidade universal, um benefício previsto como o direito de assistência social. “A maternidade é um direito fundamental para a reprodução da vida, e que as mulheres suportam de um jeito muito individual. Se formos esperar resolver o problema do mercado de trabalho antes as mulheres ficarão sem cobertura”, defende a pesquisadora do DIEESE. 

Sem licença ou sem trabalho após a licença 

Se por um lado milhares de mães trabalhadoras não recebem assistência social nos primeiros meses e anos de vida dos bebês, por outro aquelas que estão em regime formal de trabalho, e que portanto têm o direito garantido pelo registro em carteira e recebem o benefício, estão sob o iminente risco de perder seus empregos após a licença. 

A probabilidade de emprego das mães no mercado de trabalho formal aumenta gradualmente até o momento da licença, e decai depois. É o que indica a pesquisa 

“As consequências da licença maternidade no mercado de trabalho” da Fundação Getúlio Vargas. 

De acordo com a pesquisa da FGV, a queda no emprego se inicia imediatamente após o período de proteção ao emprego garantido pela licença (quatro meses).

Após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho, um padrão que se perpetua inclusive 47 meses após a licença. A maior parte das saídas do mercado de trabalho se dá sem justa causa e por iniciativa do empregador. 

No entanto, os efeitos são bastante heterogêneos e dependem da educação da mãe: trabalhadoras com maior escolaridade apresentam queda de emprego de 35% 12 meses após o início da licença, enquanto a queda é de 51% para as mulheres com nível educacional mais baixo. 

Algumas empresas vêm possibilitando às funcionárias estenderem a licença-maternidade por mais dois meses. Para as que tiram seis meses de licença há uma maior probabilidade de continuarem empregadas seis meses após a licença (uma diferença de 7,5 pontos percentuais), mas esta vantagem é reduzida a zero 12 meses após a licença. 

O estudo sobre a trajetória das trabalhadoras em um país em desenvolvimento mostra que o mercado de trabalho no Brasil é diferente do existente nas economias desenvolvidas em termos de desigualdade salarial, discriminação e informalidade. 

O estudo indica que, no Brasil, a licença-maternidade de 120 dias não é capaz de reter as mães no mercado de trabalho, mostrando que outras políticas (como expansão de creches e pré-escola) podem ser mais eficazes para atingir esse objetivo, especialmente para proteger as mulheres com menor nível educacional. 

A pesquisa mostra ainda que a extensão da licença-maternidade (no Brasil, por seis meses) tem protegido as trabalhadoras que se tornam mães, ao menos por algum período após seu retorno ao emprego.

Fonte: Brasil de Fato / Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a Secretaria de Defesa Civil da cidade desenvolveu um modelo meteorológico para prever temporais com o auxílio de drones, satélites, mapas georreferenciados, sensores e robôs. A abordagem surgiu da colaboração entre a prefeitura e a Universidade Federal Fluminense (UFF), por meio do Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados (PDPA).

Leia também: Mais de 230 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas no Rio de Janeiro no último mês

Com o modelo, a cidade pretende diminuir impactos das chuvas para os moradores, que vão desde risco de vida, dificuldade na mobilidade urbana, perda de bens, pessoas desabrigadas e aumento da proliferação de vetores de doenças.

Além do sistema de previsão, a Defesa Civil está adotando uma abordagem integrada na cidade, combinando inteligência artificial (IA) com a participação ativa dos moradores para enfrentar as mudanças climáticas. O sistema identifica áreas de maior risco e envia alertas aos voluntários dos Núcleos de Defesa Civil (Nudecs), que realizam ações preventivas nas comunidades.

Uma outra iniciativa que requer apoio popular são as chamadas rondas preventivas, que buscam conscientizar sobre boas práticas ambientais. A população de Niterói também conta com o aplicativo Alerta DCNIT, que fornece avisos sobre condições ambientais adversas e permite o contato com o órgão em caso de emergência.

*Com informações do jornal O Globo.

Edição: Mariana Pitasse

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