Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 02ª Vara do trabalho do Duque de Caxias julgou procedente a ação, entretanto o juiz entende que só as filiais da empresa constam no processo e que a empresa comprovou que nos anos de 2012 a 2017 não haviam empregados nas filiais apenas na matriz Recorremos para incluir a matriz. Recurso foi negado provimento. Recorremos para o TST e não conseguimos reverter. Arquivado