Segunda, 02 Dezembro 2024 15:57

Institucional: Recesso de fim de ano

O SITRAMICO informa que em decorrência das festividades no fim de ano, nossas rotinas administrativas terão algumas modificações. Veja abaixo a programação:

  • Recesso de fim de ano: 23/12/2024 a 06/01/2025

Recesso jurídico:

No período de 20/12/2024 a 22/01/2025, não teremos plantões jurídicos presenciais. A interrupção nas atividades segue as diretrizes do Código de Processo Civil, que institui as férias dos advogados de acordo com as datas do Recesso Forense.

Destacamos ainda, que os prazos processuais estarão suspensos no período de 20/12/2024 até 20/01/2025. Sendo assim, durante esse período serão feitos somente atendimentos emergenciais e por WhatsApp, como demissão de empregado estável e cancelamento de plano de saúde.

Após o recesso, nosso setor Jurídico retornará com atendimento normal, presencial e via WhatsApp, a partir do dia 22/01/2025.

“A luta pela justiça social começa por uma reivindicação do tempo: ‘eu quero aproveitar o meu tempo de forma que eu me humanize'”, Antonio Candido


Fonte: Rede TVT - A reforma trabalhista neoliberal de 2017 entrou em vigor no dia 11 de novembro, após sanção do então presidente, Michel Temer (MDB), no dia 13 de julho. O projeto neoliberal – idealizado originalmente por Temer – ganhou força após o golpe parlamentar que destituiu a presidenta Dilma Rousseff (PT), no ano anterior. Então, sob pretexto de gerar empregos, a reforma passou como um trator sobre as leis do trabalho, retirando direitos e abrindo portas para o subemprego. Sete anos depois, as forças que aprovaram a reforma defendem a escala 6×1, que priva os cidadãos de direitos básicos como o de lazer ou mesmo de manter relações familiares saudáveis.

O relator da reforma na Câmara dos Deputados foi Rogério Marinho. Na época, ele era afiliado ao PSDB. Com o passar do tempo, mudou de legenda e adotou um discurso cada vez mais de extrema direita. Hoje, pertence aos quadros do PL de Jair Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto. Sua aproximação com o bolsonarismo já era clara na época. Ele, inclusive, disseminou uma informação falsa de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) teria “reconhecido a modernização” que vinha com a reforma trabalhista. Mentira.

Na verdade, a 106ª Conferência da OIT passou a monitorar o Brasil, ao lado de 40 países, como possíveis violadores de normas internacionais do trabalho. Contudo, o fato é que resoluções da OIT, órgão ligado à ONU, não possui poder vinculante, ou seja, trabalha apenas com recomendações aos signatários.

Agora, com a discussão do fim da escala 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias e descansa um, muitas vezes em dias se semana, a reforma trabalhista voltou aos holofotes. Rogério Marinho defende a visão da reforma de precarizar as relações de trabalho. Afirma que este tema deve ser discutido entre patrão e funcionário e não deve ser alvo de lei ou proteção do Estado. “Factoide”, definiu o projeto que tenta encerrar com as jornadas abusivas.

Essa negociação direta entre empresa e empregado é um dos pontos mais questionáveis da reforma. Isso porque, por óbvio e também reconhecido pela legislação, empresários possuem mais força na negociação. E o Estado, que deveria prover igualdade entre as partes, lava as mãos.

Destruição da proteção ao trabalho

“A reforma trabalhista brasileira teve como intenção a destruição de garantias históricas da classe trabalhadora, notadamente através do trabalho flexível e precarizado. Quer a partir da flexibilização das garantias de emprego, do salário ou funcional, observa-se de forma cristalina o perecimento das garantias históricas da classe trabalhadora”, como explicam Maria Vitória Queija Alvár e Roberto Senise Lisboa. Maria é especialista em direito do trabalho pela USP e Roberto é livre-docente e doutor em direito civil pela USP.

Os juristas elencam alguns pontos da reforma que acabam com proteções históricas dos trabalhadores e rompe com as garantias prestacionais fundamentais positivadas na Constituição Federal, particularmente em seus artigos 6º e 7º. Sendo assim, para os pensadores em análise da reforma trabalhista, acabam:

  • a garantia de mercado de trabalho, ou seja, uma política de compromisso estatal do pleno
    emprego;
  • a garantia de vínculo empregatício, proteção contra a demissão arbitrária e a regulamentação
    das regras de contratação;
  • a garantia de segurança no emprego, que permite a manutenção do vínculo de emprego e a
    oportunidade de ascensão em termos de status e renda;
  • a segurança do trabalho, que se refere à proteção da saúde do trabalhador em relação as
    normas de medicina e segurança do trabalho;
  • a garantia de reprodução de habilidade, através de formação e cursos de capacitação, bem
    como fazer uso dessas habilidades;
  • a garantia de segurança de renda, isto é, do salário protegido; e
  • a garantia de representação, onde o trabalhador possui voz no mercado de trabalho através
    de suas entidades representativas

Trabalho intermitente

Outro ponto de destaque negativo da reforma tem relação com o chamado trabalho intermitente. Esse regime permite que o trabalhador seja convocado para períodos esporádicos de trabalho, com a remuneração proporcional às horas trabalhadas e direitos como férias, 13º salário e FGTS calculados de maneira proporcional. O objetivo, diziam, era formalizar atividades que, até então, eram realizadas na informalidade, como os “bicos”, garantindo proteção legal a esses trabalhadores.

Essa modalidade representa o espírito da reforma, como explica a advogada trabalhista Rithelly Eunilla, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “A falta de uma garantia mínima de horas pode resultar em insegurança financeira para os profissionais, que ficam sujeitos à variação de convocações e, em alguns casos, sem qualquer remuneração por longos períodos, apesar do trabalho intermitente atender a necessidade do setor empresarial, é necessário atenção para evitar que esse modelo de contratação não se torne uma porta para a precarização do trabalho”, comenta.

Resultados da reforma trabalhista

O fato é que, além de retirar direitos e fragilizar as relações de trabalho, a reforma trabalhista não ajudou na geração de empregos. Ao contrário. Durante seus anos de aplicação, aliado a uma política neoliberal de Estado durante o governo de Bolsonaro e seu ministro da Economia, paulo Guedes, o desemprego explodiu. Apenas após o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um terceiro mandato, com propostas protetivas ao trabalhador e de engajamento do Estado em questões sociais, que a economia voltou a crescer e o desemprego, hoje, está no menor patamar da história, abaixo de 6,5%.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acompanhou de perto a reforma trabalhista e seus efeitos. Em nota técnica de dezembro de 2023, os economistas do Dieese concluíram, a partir de estudos, que não houve aumento na oferta de empregos relacionada à reforma.

 

“Na época, a justificativa do governo Temer e de setores do Congresso Nacional que aprovaram a reforma foi o aumento da geração de postos de trabalho. Com as novas regras, a expectativa era de criação de 6 milhões de empregos e do crescimento da formalização dos trabalhadores. Passados sete anos da reforma trabalhista, os resultados projetados por aqueles que a defendiam, em relação à geração de emprego, formalização e promoção da negociação coletiva, não ocorreram”, afirma.

Diferente do que diziam seus defendores, o que cresceu de fato foi a precarização. “Ao contrário, as mudanças pioraram o cenário do mercado de trabalho, ampliando a precarização e a informalidade, como é possível avaliar em um conjunto bastante relevante de indicadores e de estudos”, completa a nota do Dieese.

Aumento da desigualdade

O fato é que se houve um beneficiário com a reforma, foi o grande empresário. Não à toa, o Brasil segue como um dos países mais desiguais do mundo, líder em concentração de renda. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em janeiro deste ano, os 5% mais ricos do país concentram 40% da renda nacional. Contudo, esse abismo pode ser ainda maior, já que é praxe de muitos da elite ocultarem patrimônio ou manterem recursos em paraísos fiscais ou offshores.

Outra pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da mesma FGV aponta que a maioria das vagas criadas desde a reforma trabalhista de 2017 foram precárias. Entre julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões, crescimento de 17%.

“A saída de crise foram essas pessoas que migraram para a informalidade por alguma necessidade, não por desejo”, afirma Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV/Ibre, responsável pelo estudo. “Esses autônomos com renda mais baixa preferem ter carteira assinada e benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”

Por outro lado, as empresas se beneficiaram. “Ao enfraquecer sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir que os empregadores negociem sem os sindicatos, a reforma desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho”, diz o professor de economia da Unicamp José Dari Krein, doutor em economia social do trabalho. “Em um mercado mais vulnerável, crescem os contratos de tempo parcial e o trabalho por conta própria” completa.

Revogação da reforma trabalhista

A partir das análises da reforma trabalhista, não são poucas as vezes que pedem uma revogação total do projeto. Entidades organizadas da sociedade civil e até mesmo membros do Judiciário. Em fevereiro deste ano, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa somou vozes pela revogação. Para ele, a reforma trabalhista “abriu as portas para o trabalho escravo”.

Já presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, também criticou as terceirizações e a reforma trabalhista. “A reforma trabalhista teve um componente precarizante. Claro que, como juiz, nós aplicamos a legislação, mas nós discutimos muito essa forma. Ela foi concebida com uma alegação de gerar mais emprego, mas isso não aconteceu. No momento que você precariza, no momento que você retira direitos, você retira dinheiro da própria economia. Isso ficou demonstrado. Que a contratação, o pleno emprego, é que gera e circula riqueza”, disse.

Ação sindical

Um dos alvos dos ataques da reforma trabalhista, hoje, os sindicatos seguem articulando a defesa dos trabalhadores. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), defende a revogação da matéria. Em maio deste ano, a central chegou a fazer uma série de manifestações neste sentido. Além disso, há uma campanha nacional de coleta de assinaturas para a revogação.

“A lei da Reforma Trabalhista de Michel Temer, que acaba com os direitos trabalhistas, entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Para impedir que esta lei nefasta passe a valer, a CUT lançou a Campanha Nacional pela Anulação da Reforma Trabalhista, cujo principal instrumento é um abaixo-assinado em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que revoga, ou seja, anula a lei da reforma aprovada por Temer”, informa a central.

A taxa de desemprego ficou em 6,2% no trimestre encerrado em outubro deste ano. A taxa é a menor registrada desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADContínua, em 2012.

O trimestre anterior, encerrado em julho deste ano, havia registrado taxa de 6,8%. Em outubro do ano passado, havia ficado em 7,6%.

A população ocupada (103,6 milhões) também atingiu recorde, ficando 1,5% acima da média do trimestre encerrado em julho e 3,4% superior a outubro.

A população desocupada recuou para 6,8 milhões, ou seja, 8% a menos (menos 591 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior e 17,2% inferior a outubro de 2023 (menos 1,4 milhão de pessoas). É o menor contingente de desocupados desde o trimestre encerrado em dezembro de 2014.

O rendimento real habitual do trabalhador ficou em R$ 3.255, ficando estável na comparação trimestral e crescendo 3,9% no ano. A massa de rendimento real habitual (R$ 332,6 bilhões) cresceu 2,4% (mais R$ 7,7 bilhões) no trimestre e 7,7% (mais R$ 23,6 bilhões) no ano.

Empregos com carteira assinada e informais batem recordes

O recorde de emprego registrado no trimestre encerrado em outubro deste ano (103,6 milhões) foi provocado pelo desempenho tanto dos postos com carteira assinada quanto por aqueles sem carteira. O número de empregados no setor privado com carteira (exceto trabalhadores domésticos) atingiu 39 milhões, o maior patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, iniciada em 2012.

Houve aumentos de 1,2% em relação ao trimestre anterior (encerrado em julho deste ano) e de 3,7% na comparação com o trimestre encerrado em outubro do ano passado.

Os empregos sem carteira assinada atingiram 14,4 milhões, também recorde na série histórica. Os aumentos dos sem carteira foram ainda mais expressivos que aqueles registrados pelos empregos com carteira: altas de 3,7% na comparação trimestral e 8,4% na comparação anual.

“No emprego com carteira no setor privado, a gente destaca a indústria que, expandindo, traz consigo o crescimento com carteira. No caso do emprego sem a carteira assinada, a gente tem, influenciando esse crescimento, a expansão verificada na construção e nos outros serviços”, explica a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

A população informal, que inclui trabalhadores sem carteira e aqueles por conta própria sem CNPJ, chegou a 40,3 milhões, um crescimento de 2,1% em relação ao trimestre anterior, um aumento superior ao registrado pela população ocupada total (1,5%).

A taxa de informalidade, isto é, o percentual de trabalhadores informais em relação ao total da população ocupada, foi de 38,9%, ante 38,7 % no trimestre encerrado em julho e 39,1 % no mesmo trimestre de 2023.

Atividades

Na comparação com o trimestre anterior, os setores que mais se destacaram na geração de postos de trabalho foram a indústria (2,9%), construção (2,4%) e outros serviços (3,4%). Nenhuma atividade apresentou queda nesse tipo de comparação.

Em relação ao trimestre encerrado em outubro do ano passado, foram registradas altas na indústria (5%), construção (5,1%), comércio (3,3%), transporte, armazenagem e correio (5,7%), informação e comunicação (4,5%), administração pública, saúde e educação (4,4%) e outros serviços (7,2%). Apenas agricultura apresentou perda de postos (-5,3%).

Segundo a PNAD Contínua, o nível de ocupação, que representa o percentual de pessoas ocupadas em relação àquelas em idade de trabalhar, subiu para 58,7%, outro recorde da série histórica.

Com reportagens de Vitor Abdala, da Agência Brasil

No último dia 27/11, o SITRAMICO-RJ realizou a assembleia de Previsão Orçamentária referente ao Exercício de 2025. Conforme edital, na ocasião houve a apresentação, discussão e deliberação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2025, com parecer do Conselho Fiscal.  A proposta de orçamento para o próximo ano foi aprovada por unanimidade.

Hoje, 22/11, o SITRAMICO-RJ realizou uma assembleia deliberativa junto aos trabalhadores da Marlim Azul sobre a proposta apresentada pela empresa na última semana.

Como proposta, a companhia apresentou: manutenção da data base (01/10); reajuste dos salários dos empregados pela aplicação de 3,7%; piso salarial de R$ 1.499,36 para R$ 1.554,83; reajuste do valor unitário do vale refeição em aproximadamente 4,2% (de R$ 37,89 para R$ 39,50); reajuste do valor da cesta básica em 3,7% (de R$ 397 para R$ 413,00).

Após ouvirem os indicadores apresentados, os trabalhadores decidiram pela rejeição. Como contraproposta, os funcionários da empresa propuseram reajuste de 6% nas cláusulas econômicas, abono de R$800 e ATS de 1% ao ano. O SIndicato retornará o contato com a empresa para buscar uma nova proposta nos próximos dias.

Segunda, 18 Novembro 2024 14:44

Edital | Assembleia Deliberativa: Marlim Azul

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr.Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa MARLIM AZUL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Deliberação da proposta para o ACT 2024/2025: manutenção da data base (01/10); reajuste dos salários dos empregados pela aplicação de 3,7%; piso salarial de R$ 1.499,36 para R$ 1.554,83; reajuste do valor unitário do vale refeição em aproximadamente 4,2% (de R$ 37,89 para R$ 39,50); reajuste do valor da cesta básica em 3,7% (de R$ 397 para R$ 413,00).

DIA, HORÁRIO E LINK DA ASSEMBLEIA:

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.

UBIRACI PINHO - Presidente

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos (as) os (as) sócios (as) quites e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária de Previsão Orçamentária referente ao Exercício de 2025, com a seguinte Ordem do dia:

  • Apresentação, discussão e deliberação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2025, com parecer do Conselho Fiscal.

DIA, LOCAL E HORÁRIO DA ASSEMBLEIA:

  • Data e horário: 27 de novembro de 2024 em primeira convocação às 17h00 e em segunda e última convocação às 17h30, com qualquer número de sócios quites presentes, caso não haja quórum na primeira convocação.
  • Endereço: Rua México 11, grupo 501 – Centro, Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2024.

UBIRACI PINHO - Presidente

Quarta, 06 Novembro 2024 13:44

Edital | Ipiranga: troca de feriado

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

a) Antecipação do gozo do feriado do Dia da Consciência Negra, de 20/11/2024 para o dia 18/11/2024.

DIA, LOCAL E HORÁRIO DA ASSEMBLEIA:

  1. Data e horário: 11 de novembro de 2024 às 15h30 em única convocação, com qualquer número de presentes.
  2. Endereço: Rua Silesia, nº 3501. Campos Elíseos Duque de Caxias RJ.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2024.

UBIRACI PINHO - Presidente

Após meses de sucessivos adiamentos por parte da CPRM - Serviço Geológico do Brasil, na última segunda-feira, 4/11, ocorreu a quarta rodada de negociações do XXXVI ACT 2024/2025. Há meses os sindicatos envolvidos na negociação buscavam uma nova proposta que tivesse condições para nova apreciação dos trabalhadores, mas sem retorno satisfatório da companhia.  Na ocasião, a empresa apresentou como proposta final:

1. Reajuste de 2,96% ao salário e aos benefícios econômicos;

2. Devida aplicação do salário condição de periculosidade, insalubridade e penosidade: reconhecimento, em ata da reunião da quarta rodada de negociações, do pagamento do salário condição (periculosidade/insalubridade/penosidade) em grau máximo, a todos os empregados, até que oportuna atualização de laudo técnico venha confirmar ou atestar condição distinta em grau inferior. O pagamento será feito por mês, independentemente dos dias de campo efetivamente realizados mensalmente pelo trabalhador;

3. Inclusão da cláusula de qualificação profissional dos técnicos em geociências: adicional mensal no valor de R$908,00 para todos os técnicos, mediante apresentação de diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, com pagamento retroativo à data-base do ACT (01/07/2024), para todos os trabalhadores que apresentarem, ou que já tenham apresentado e registrado no sistema da Empresa, diploma de nível superior, reconhecido pelo MEC, com data de formatura anterior à data-base;

4. Custeio da assistência médica: renovação da cláusula pré-existente;

 5. Manutenção da cláusula de quitação, conforme XXXV ACT, vigente.

6. Possibilidade de participação, sem direito a voto, por meio de solicitação formal, de representante da Associação dos Ex-empregados nos processos de contratação/renovação de serviços que impactem os ex-empregados como seguro de vida, plano de saúde, plano previdenciário, etc.

7. Renovação das demais cláusulas do acordo vigente.

De acordo com texto conjunto divulgado pelas entidades sindicais:

Atingido o limite negocial para o XXXVI ACT 2024/2025, ainda que de forma crítica por conta dos limites da proposta apresentada pela Empresa, os Sindicatos e Associações componentes da Bancada Laboral deliberaram pelo indicativo de aprovação desta proposta final pelos trabalhadores organizados em assembleias sindicais, a serem realizadas até o dia 08/11/2024, uma vez que o longo processo negocial logrou êxito em uma pauta histórica de reivindicações dos trabalhadores do SGB CPRM, qual seja, a inclusão da cláusula de qualificação profissional dos técnicos, além do reconhecimento e aplicação imediata do salário condição de periculosidade, insalubridade e penosidade, em grau máximo, e capacidade de melhoria das condições de pós-emprego pelos ex empregados por meio de acompanhamento ativo dos processos contratuais.

Atualização:

Os trabalhadores aprovaram por ampla maioria a proposta apresentada pela companhia em assembleia realizada na manhã desta quarta-feira, 6/11.

Fonte: TVT News - A partir de hoje (28), o PIX Agendado Recorrente é serviço obrigatório em todas as instituições financeiras. O comando está de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central (BC). A nova modalidade permite que pagamentos de mesmo valor sejam agendados para serem transferidos automaticamente todo mês. A ideia é facilitar transações periódicas com pessoas físicas ou jurídicas.

Com o PIX Agendado Recorrente, o usuário pode, por exemplo, automatizar o pagamento de aluguéis para uma conta de pessoa física, ou ainda programar mensalidades para serviços como terapia, personal training, aulas de música e outros profissionais autônomos. Esse tipo de pagamento também se mostra útil para quem deseja enviar mesadas de forma recorrente aos filhos.

Diferente do PIX Agendado

O PIX Agendado já existia como uma opção de transferência programada, mas, até então, oferecê-lo era uma decisão opcional das instituições financeiras. Agora, todas as instituições devem disponibilizar o PIX Agendado Recorrente a seus clientes, possibilitando uma experiência de pagamento mais prática e organizada.

Para cadastrar um pagamento recorrente, o usuário deve inserir informações essenciais, como a chave PIX do destinatário, o valor do pagamento, a data da transferência mensal e os dados da conta de destino. Conferir esses detalhes é fundamental para evitar problemas com pagamentos futuros.

O Que Distingue o PIX Agendado Recorrente do PIX Automático

Diferente do PIX Agendado Recorrente, no qual o próprio usuário configura as transferências periódicas, o PIX Automático permite que a própria empresa forneça os dados para cobrança. Nesse caso, o cliente apenas autoriza os pagamentos via celular ou computador, facilitando a execução automática de débitos recorrentes.

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