REVISÃO DA VIDA TODA - AÇÃO COLETIVA 5088764-33.2022.4.02.5101 (18ª Vara Federal do Rio de Janeiro)
O SITRAMICO-RJ orienta que os aposentados da categoria mantenham seus cadastros atualizados (nome, telefone, endereço) junto à Entidade para que em futuro próximo, o Corpo Jurídico do Sindicato possa entrar em contato.
Apesar da decisão do STF, o processo no Supremo ainda não finalizou e os processos no restante do Brasil ainda continuam suspensos. Assim que o processo no STF finalizar, o juízo da 18ª vara federal deve proferir a sentença favorável com base na decisão do STF. Então, precisamos aguardar. Entretanto, assim que tivermos novidades, divulguemos através de meios de comunicação do Sindicato.
O que é a ação?
Recentemente, o STF concluiu o julgamento sobre uma das ações mais esperadas pelos aposentados de todo o Brasil, o julgamento da “REVISÃO A VIDA TODA”!
Por maioria, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 entendeu ser possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999. Sendo assim, quando houver prejuízo, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
Desta forma, foi fixada a seguinte tese: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Importante destacar que só poderá requerer a revisão quem estiver aposentado há menos de 10 anos (motivo de prescrição)!
A Diretoria