Segunda, 06 Março 2023 13:27

Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Como estão as negociações para a CCT 2023?

Com atualizações em 10/3 - No dia 3/3, o CNU-Comando Nacional Unificado, reuniu-se com o SINDICOM, grupo representante das companhias de distribuição de combustíveis e lubrificantes, para novas discussões em torno da CCT 2023.

Desde janeiro, o CNU tem construído pontes de diálogo com as companhias estando aberto, inclusive, a buscar soluções para as demandas apresentadas pelas empresas no documento enviado em janeiro deste ano, mais de 60 dias após a entrega da pauta dos trabalhadores. Para garantir o abono, durante o mês de fevereiro e março, os Sindicatos laborais participaram de diversas reuniões em torno das demandas patronais.

Ocorre que após afirmar categoricamente na segunda rodada, após o questionamento de um diretor sindical que a proposta de reajuste não estaria atrelada à pauta apresentada pelas empresas, eis que na última reunião ocorrida na sexta-feira, 3/3, as companhias afirmaram que o mínimo a ser feito, que seria a reposição da inflação, também estaria condicionada ao aceite de significativas mudanças na Convenção Coletiva deste ano.

Como resultado, os Sindicatos encaminharam um ofício denunciando a mudança abrupta e unilateral na proposta apresentada pelo SINDICOM e solicitaram uma nova rodada de negociações. No decorrer da semana, divulgaremos informes detalhados sobre os pontos perigosos da proposta apresentada pelas empresas principalmente em dois temas específicos: hora-extra e teletrabalho.

Sabemos da ansiedade pela conclusão da campanha salarial, mas dada a sensibilidade dos temas apresentados, precisamos que todos estejam cientes das mudanças propostas pelas empresas. Continuamos firmes na luta, esgotando todas as possibilidades de negociação em mesa para assegurar as melhores condições possíveis para a categoria.

O que as empresas querem mudar nas Horas Extras: 

Um dos tópicos mais cobiçados pelas empresas é a mudança no regime de horas extraordinárias. O tema foi debatido na última reunião entre o CNU – Comando Nacional Unificado e o SINDICOM para a CCT 2023.

O que é o banco de horas: É um sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, de modo a permitir a compensação de horas trabalhadas fora da jornada contratada. Desta forma, caso haja horas excedentes de trabalho há a possibilidade de folga e se existe débito (faltas e atrasos, por exemplo), o trabalhador pode compensá-lo.

Conforme descrito na lei, as empresas podem negociar um regime de compensação de horas de modo individual, mas toda a gestão destas horas (compensação ou pagamento de horas extras) está limitada seis meses. Compensações a partir desse prazo precisam ser negociadas via acordo ou convenção coletiva.

O que as empresas queriam: Como já informamos em boletins anteriores, após a reforma trabalhista, a convenção assinada entre empresas e sindicatos se sobrepõe à CLT. Por conta disso, as empresas enviaram no início das negociações a proposta de um item no qual a compensação de horas fosse feita em até 12 meses, ou seja, caso as horas excedentes não fossem compensadas(folgadas) nesse prazo, seriam pagas como horas extras ao final dos 12 meses.

Os sindicatos rejeitaram esta proposta. Como resposta, as companhias propuseram que os trabalhadores da área operacional tivessem 9 meses e o administrativo de 12 meses no prazo para compensação de horas.

Uma conquista em mesa pelos Sindicatos, foi que os trabalhos em feriados e no descanso semanal remunerado, caso ocorram, essa horas trabalhadas não entrem para o sistema compensação (Banco de Horas), mas sejam efetivamente pagas, ou seja, se trabalhar feriado e no dia destinado ao repouso semanal remunerado, não vai precisar esperar 9 ou 12 meses para receber.

A Assessoria Jurídica do SITRAMICO destaca como negativa essa proposta do SINDICOM para compensação das horas extras trabalhadas, principalmente em dois pontos:

  • Caso o trabalhador deva horas por faltas ou atrasos, no final de prazo e 9 (para o operacional) ou 12 (para o administrativo) meses , esse debito será jogado em um novo banco de horas. Isso cria um ciclo sem fim.
  • Outro ponto fundamental a ser considerado, é o fato de que se o trabalhador for demitido, mas ainda houver horas negativas a serem compensadas, o montante seria descontado na rescisão. Isso é um absurdo, pois não é o trabalhador gere esse Banco de horas, mas sim as empresas.

A proposta dos Sindicatos é que caso haja algum debito por parte do trabalhador, que ele seja suportado pelas empresas na rescisão. O trabalhador não pode ser penalizado pela falta de gestão das companhias.

Teletrabalho: o SINDICOM conseguiu piorar o que já era ruim

Diferente do objetivo das negociações salariais, que devem buscar as adequações necessárias e a melhora na vida dos trabalhadores, o SINDICOM, sindicato patronal, tenta a todo custo esfacelar os direitos da categoria.

Prova disso, é o pacote de maldades apresentado na pauta entregue pelas empresas para aqueles que estão em regime de teletrabalho. Em vez de buscar as adequações legais necessárias, o que o SINDICOM propõe é uma série de desmandos e perdas que colocam em risco não só a remuneração, mas também a saúde do trabalhador.

Explicamos abaixo ponto a ponto os itens mais perigosos da proposta:

  • Controle de jornada: a pior parte do texto é que, diferentemente da lei, o SINDICOM quer que as empresas tenham carta branca para decidir se haverá este controle e, caso haja, como será feito. O CNU discorda da proposta, já que ela abre margem para abusos de gestão e impacta diretamente a saúde e a remuneração dos trabalhadores. Defendemos que se o trabalhador foi contratado com regime de jornada, ele precisa deste tipo de controle. Sem isso, como seriam computadas as horas extras e as compensações? O SINDICOM sabe do risco para o trabalhador, mas simplesmente não se importa.
  • Infraestrutura de responsabilidade do empregado: na contramão da lei, que propõe que os gastos nestes casos devem ser negociados entre empresa e empregado, o SINDICOM quer que o trabalhador seja o responsável único pela infraestrutura. O CNU – Comando Nacional Unificado, rejeita essa proposta por entender que se o trabalhador estivesse nas dependências da empresa, ele teria a garantia de toda a estrutura para a execução do serviço. Desde o maquinário à climatização. Por isso, os sindicatos defendem uma ajuda de custo para a manutenção de serviços necessários para execução da atividade.
  • Equipamentos: O SINDICOM acatou a proposta do CNU para o estabelecimento de um contrato de empréstimo de computadores e todo o maquinário necessário. Nestes casos será feito o comodato gratuito.
  • Sobreaviso: as empresas incluíram um parágrafo no qual informam que se o empregado permanecer no equipamento após o horário estipulado, isso não será computado como hora trabalhada. Os sindicatos pleitearam a inclusão de um adendo: “desde que não seja determinação do gestor”, porque neste caso seria Hora Extra e Sobreaviso, mas as empresas não aceitaram
  • Queda de energia e internet: O CNU propôs a inclusão de um parágrafo no qual é especificado que caso haja queda de energia ou internet, o trabalhador deve comunicar a empresa. Feita a notificação as companhias ficam impedidas de fazer qualquer tipo de desconto referente às horas e também descontar num eventual banco as horas não trabalhadas ocasionadas por estas eventualidades.
  • Saúde e segurança: Os sindicatos defenderam uma instrução formal por escrito pelas parte das empresas, com a documentação dos treinamentos, mas o patronal não acatou.
  • Intervalos e férias: O CNU defendeu que não haja nenhum acionamento ao trabalhador durante intervalos e férias. As empresas concordaram garantindo assim o direito de desconexão, exceto em casos previstos na lei que permitam demandar o trabalhador nessas situações. O CNU propôs também que o melhor acordo (individual ou o da CCT) fosse praticado, mas as empresas não acataram o pleito.

Os Sindicatos propõem que essas novas regras possam ser aplicadas aos que já estiverem em teletrabalho, mas respeitando as melhores condições para o trabalhador.

Por fim, o que se vê na proposta é que em vez de criar melhorias para os trabalhadores além do mínimo, que é o descrito na CLT, o SINDICOM utiliza todo o seu arsenal para esfacelar direitos priorizando exclusivamente o aumento do dividendo dos acionistas. Os trabalhadores, estejam eles em modalidade presencial ou telepresencial são fundamentais para a manutenção das companhias. São eles que geram os lucros e garantem os resultados, mas em vez de valorizá-los, as empresas querem que seus funcionários sejam responsáveis diretos pelos custos, trabalhem sem limitação de horas e, ainda, não recebam por esse trabalho feito.

 

Nós do CNU estamos na luta pela revisão destes itens e contamos com todos os trabalhadores para garantir o avanço da proposta

 

A Diretoria