Segunda, 10 Mai 2021 04:41

Jurídico | Ação de correção de FGTS

Por Derval Barros de Oliveira (Advogado do escritório Barros e Oliveira Advogados) | Informamos que o SITRAMICO-RJ já ingressou com ação pleiteando a correção monetária dos depósitos de FGTS, processo 5067888-62.2019.4.02.5101.

A ação que tinha sido movida anteriormente no ano de 2014 pelo Sindicato foi extinta por desistência, tendo em vista que na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repercussão geral, decidiu que a TR seria válida, e essa decisão estava sendo aplicada a nível nacional e para todos os processos. O juiz então indagou se o Sindicato iria prosseguir com a ação (que seria julgada improcedente) ou iria desistir, e nesse caso o Sindicato optou pela desistência. Ocorre que desde o ano de 2014 já existia uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5090, onde também se discutia a aplicação da TR.


Em 2019, diante dessa decisão do STJ que causaria a extinção e improcedência das ações, o Ministro Barroso concedeu uma liminar e determinou a suspensão de todos os processos que discutiam o assunto. Com base nessa decisão, no ano de 2019, o SITRAMICO-RJ optou por ingressar com uma nova ação semelhante à de 2014, que atualmente se encontra suspensa por força da decisão do Ministro Barroso.


Perguntas e respostas:

1 – Eu preciso me habilitar no processo?


Não é mais necessário que o trabalhador ou ex-trabalhador assine qualquer documento para habilitação no processo. Todos os que trabalharam no período cobrado na ação (5 ou 20 anos), ainda na ativa ou aposentados, se possuem ou possuíam saldo de FGTS e são ou eram da categoria representada pelo SITRAMICO-RJ, terão direito a cobrar a diferença de valores caso o STF julgue procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

2 – Trabalhei ou estou trabalhando em outra categoria, ainda assim terei direito à ação? Preciso ser filiado ao Sindicato?

Via de regra, só terá direito a cobrar o período de FGTS quem está ou já esteve vinculado à categoria do SITRAMICO-RJ. Mas isso vai depender da decisão do juiz. Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento, nem limitados ao território do juízo prolator da decisão. Portanto, não há a necessidade de ser filiado ao Sindicato.

3 – Qual o período cobrado na ação?

O período cobrado na ação de atrasados é de 20 anos a contar da propositura da ação (02/10/2019), porém, o STF é quem determinará o período da prescrição, se 20 anos ou 5 anos, ou outro período.

4 – Posso ingressar com ação individual?

A ação do Sindicato não exclui a possibilidade de cada interessado ingressar com a sua ação individual.

5 – Se eu fui demitido sem justa causa, tenho direito a cobrar da empresa a multa de 40% sobre essa diferença?

É um assunto a ser discutido posteriormente. Em tese não, porque o fato gerador da multa (a demissão) já ocorreu. Mas isso também dependerá do que o STF decidir.

6 – O que devo fazer agora?

Apenas aguardar o julgamento pelo STF. Caso a ação seja julgada procedente o SITRAMICO-RJ irá oportunamente comunicar em seu site e por meio de informativos os próximos passos para que seja feita a cobrança (execução) dos atrasados.