São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, sediado em Campinas) determinou nesta terça-feira (31) a reintegração dos 839 demitidos pela General Motors (GM) na fábrica de São José dos Campos, no interior paulista. A decisão, do vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, atende a pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José havia apontado violação do acordo coletivo por parte da empresa. A GM efetuou as demissões no último dia 21, apesar de um acordo de lay-off (suspensão do contrato de trabalho), firmado em junho, que previa estabilidade no emprego.
A montadora realizou ainda 300 demissões na fábrica de São Caetano e 105 em Mogi das Cruzes (onde também havia estabilidade). O TRT-15 não tem jurisdição sobre essas unidades. Ontem (30), o TRT-2 (capital e região metropolitana de São Paulo) promoveu audiência, durante a qual o vice-presidente judicial, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, sugeriu um plano de demissões voluntárias (PDV) e o não-desconto de dias de paralisação. Não houve acordo.
Assim, segundo informam os metalúrgicos, o desembargador do TRT-15 determinou a reintegração de todos os demitidos, “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023″. Ele determinou ainda que a GM não dispense mais trabalhadores sem negociação prévia. E fixou multa diária no valor de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.
Nesta quarta-feira (1º), a partir das 7h, o sindicato de São José promove assembleia diante da fábrica, reunindo trabalhadores de todos os turnos. Os metalúrgicos das três fábricas estão em greve desde o dia 23