Sábado, 07 Março 2026 19:01

Negociação Salarial 2026: proposta segue para deliberação entre 9 e 13 de março

Sindicatos e federações garantem avanços em cláusulas do vale-transporte e mudanças na proposta das empresas sobre o trabalho externo

Na última quinta-feira, 5 de março, sindicatos e federações que representam os trabalhadores da distribuição de combustíveis e lubrificantes em todo o país participaram de mais uma rodada de negociações da campanha salarial 2026, junto ao Sindicom, sindicato patronal.

O encontro foi realizado no Rio de Janeiro. Antes do início da reunião, foi feito um minuto de silêncio em homenagem aos trabalhadores vítimas da explosão em uma unidade da Vibra Energia, em Volta Redonda.

Disposição para luta

Após a recusa das empresas em modificar a proposta apresentada, as entidades laborais reafirmaram sua disposição para a negociação. As empresas, no entanto, negaram a retirada da alteração da cláusula de trabalho externo. Diante desse cenário, os sindicatos laborais propuseram ajustes no texto, de forma a garantir maior compatibilidade com as garantias legais e assegurar que os trabalhadores que atuam exclusivamente em atividades externas possam organizar sua rotina sem prejuízo ao cumprimento da jornada legal.

​Durante a reunião, as entidades sindicais reafirmaram a disposição da categoria em seguir negociando. O setor patronal, no entanto, afirmou que a proposta apresentada seria a proposta final. Ainda assim, os sindicatos analisaram e fundamentaram pontos importantes do texto patronal, conseguindo dois avanços relevantes:

Cláusula do vale-transporte: anteriormente apresentada apenas como recomendação, a previsão agora passa a integrar formalmente as Normas Coletivas.

Cláusula de trabalho externo: os sindicatos conseguiram alterar a redação proposta pelas empresas. O texto estabelece que as partes acordam que não será realizado o controle de jornada dos empregados que exerçam trabalho externo exclusivamente em atividades de vendas ou relacionamento com clientes, ainda que tecnicamente possível. Caberá ao trabalhador a gestão de sua rotina, devendo viabilizar o cumprimento de suas atribuições de forma compatível com a jornada legal, não sendo considerado, para fins de controle de jornada, o uso de meios tecnológicos, inclusive por geolocalização. A realização eventual de atividades nas dependências da empresa não descaracteriza o trabalho externo, sendo dispensado o registro dessa condição na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Os sindicatos e federações laborais lembram que, caso o texto seja aprovado, o abono previsto no acordo será pago no mês subsequente à assinatura da Convenção ou Acordo Coletivo.

Por fim, ficou definido que a proposta será levada à deliberação dos trabalhadores em assembleias, previstas para ocorrer entre os dias 9 e 13 de março.

Fiquem atentos aos comunicados do seu sindicato ou federação!