Quarta, 01 Setembro 2021 15:34

Os Direitos trabalhistas sob ataque

As medidas provisórias 1045/2021 e 1046/2021 reprensentam grandes prejuízos aos trabalhadores. Sob o argumento da recuperação de empresas e manutenção dos empregos, as medidas tem como principal impacto a precarização do trabalho e intensificam ainda mais o abismo social presente no Brasil. Essas MPs são uma tentativa de impor condições ainda mais crueis de trabalho. Fazem parte de uma Reforma Trabalhista disfarçada No início de agosto, a Rede Brasil Atual divulgou uma matéria sobre o assunto e destacou que o MPT – Ministério Público do Trabalho, elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”. O orgão ressaltou que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. Já o Dieese, ainda no início da tramitação da MP 1.045, elaborou nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual. A busca pela desarticulação dos trabalhadores já se estende há alguns anos. Esta segmentação, amplamente defendida pelo mercado, resultou em diversas perdas para os trabalhadores tanto nas negociações coletivas quanto nas próprias negociações individuais.

 

  • A Medida Provisória 1045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. É a réplica da MP 936/20 com algumas alterações.
  • Já MP 1046/21 trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, etc. . É a réplica da MP 927/20 com algumas alterações.

Ambas as Medidas Provisórias têm vigência de 120 dias a contar da publicação: 28/04/2021.

Podem ser aplicadas nas relações de emprego geridas pela CLT, sendo elas diretas ou terceirizadas na forma da Lei 6019/1974, ao trabalhador rural, ao trabalhador doméstico, no que for compatível. Além do mais, no que se refere ao regime de teletrabalho, pode ser estendido aos estagiários e aprendizes. O destaque vai para a MP 1045/21 que se tornou o projeto de lei 17/2021, já aprovada pela Câmara dos Deputados e está rumo ao Senado Federal. A conversão da MP 1045/21 em lei é uma Nova Reforma Trabalhista, muita mais perversa e prejudicial aos trabalhadores. Leia a seguir, a análise de algumas mudanças propostas pela MP1045/21 elaborada pelo Escritório Barros e Oliveira, Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ.