Segunda, 03 Mai 2021 04:38

Para associação dos juízes, flexibilização desconsidera leis e adoecimento no trabalho

Sob a alegação de preservação de empregos, medidas precarizam as regras trabalhistas com reflexos diretos na dignidade dos trabalhadores, afirma juízaPor Redação RBA

Publicado 01/05/2021 – 14h05Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para juízes, reforma e outras medidas na área trabalhista ‘colidem’ com a Constituição020

São Paulo – Dados divulgados pelo IBGE e pelo Dieese mostram como a pandemia “tem agravado a relativização de direitos sociais”, ainda mais depois da chamada “reforma” trabalhista, a Lei 13.467, de 2017. Isso acontece “em colisão com o texto constitucional e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, afirma a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, em comentário alusivo ao 1º de Maio.

“Ao contrário do incremento das normas de proteção jurídica em favor de um ambiente de trabalho sustentável, nos vemos imersos em iniciativas que, sob a alegação de preservação de empregos, precarizam as regras trabalhistas com reflexos diretos na dignidade do trabalhador e da trabalhadora”, afirma a juíza.

Ela destaca, por exemplo, a recente Medida Provisória (MP) 1.046, que flexibiliza regras sobre teletrabalho, férias, banco de horas e FGTS. Também permite suspensão de exames médicos. “Essa e outras novas medidas provisórias repetem, em parte, o modelo adotado pelas MPs de 2020 e sem que, até agora, tenham dado resultados positivos no sentido da efetiva proteção do emprego e das pessoas”, diz Noemia Porto.

Saúde, segurança e trabalho digno

Para a presidenta da Anamatra, iniciativas como essa desconsideram um cenário que ele chama de “preocupante”, com adoecimento do trabalho, além de leis e orientações internacionais que apontam caminhos mais adequados contra a crise. Ela cita relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado nesta semana, em razão do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado na quarta-feira (28): Antecipar, preparar e responder a crises: investir agora em sistemas de SST resilientes.   A OIT tem, por exemplo, as convenções 155 (segurança e saúde), 161 (serviços de saúde), 187 (quatro promocional de segurança e saúde no trabalho) e da recomendação 205 (emprego e trabalho digno).

Assim, mais de 100 anos depois das origens do Dia do Trabalho, o Brasil vive a pandemia em meio a uma “extensa” mudança da legislação trabalhista. “Com mais de um ano imersos na pandemia e todos os seus reflexos na vida de trabalhadoras e trabalhadoras, a data nos leva à reflexão sobre a importância do trabalho decente e da imprescindibilidade dos que atuam nesse sentido, como a Justiça do Trabalho”, diz a magistrada.