O STF está para definir o julgamento da AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA, que irá beneficiar os aposentados que solicitarem judicialmente a correção dos benefícios levando em conta as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
A regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que deixou muitos contribuintes no prejuízo:
- quem realizou poucos recolhimentos após 1994;
- quem recebeu uma alta remuneração bem antes de 1994;
- quem recebia baixos salários após 1994.
Assim, os aposentados enquadrados na regra de transição estabelecida em 1999 tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos e poderão solicitar judicialmente um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão, porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Para ingressar com a ação judicial é necessário que sejam feitos os cálculos previamente. É preciso ter em mãos:
- todas as carteiras de trabalho;
- carnês de contribuição e de vínculo;
- processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS)
- carta de concessão do benefício a ser revisado.
Ressalte-se que o prazo de prescrição da ação é de 10 anos a contar da data da aposentadoria.
Lembrando que desde o dia 04/05/2022, o Atendimento Jurídico na Sede do SITRAMICO-RJ no Centro do Rio de Janeiro começará a ser feito presencialmente da seguinte forma:
- Trabalhista - quartas-feiras de 09:00 às 12:00 horas
- Previdenciario e Cível - quintas-feira de 09:00 às 12:00 horas. sendo que para ser atendido deverá ser feito agendamento antecipado pelo tel: 21 3231-2700 (Telefone/Whatsapp)