A vitória só vem com união: em defesa dos acordos e convenções coletivas
Diferentemente da figura do trabalhador hipersuficiente, prevista no artigo 444 da CLT — que se aplica apenas a quem possui nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS — O que as empresas representadas pelo SINDICOM tem forçado há alguns anos é algo muito mais amplo e perigoso: empurrar a negociação direta para trabalhadores acima do teto, mesmo quando eles não se enquadram como hipersuficientes.
Essa prática tem um objetivo claro: enfraquecer a Convenção Coletiva, fragmentar a categoria e reduzir o papel dos sindicatos e federações. Ao negociar individualmente reajustes salariais, as empresas tentam esvaziar o principal instrumento de proteção coletiva dos trabalhadores e impor propostas nocivas.
Por que lutar pelo fim do teto de reajuste?
Ano após ano, as empresas adotam a mesma estratégia: reduzir o número de trabalhadores alcançados pelo reajuste salarial conquistado nas normas coletivas. Ao impor tetos artificiais, o patronal busca dividir a categoria, enfraquecer a negociação coletiva e transformar o reajuste em privilégio, e não em direito. Diante desse cenário, a posição dos sindicatos do segmento de distribuição de combustíveis e lubrificantes é clara e unificada: unidade na luta. A defesa de acordos e convenções coletivas justos é a defesa de direitos iguais para todos os trabalhadores.
Trabalhadores acima do teto não são abrangidos pelas normas coletivas?
Sim, são. É importante reforçar: mesmo com a definição de um teto nas normas coletivas, os trabalhadores continuam sendo legalmente representados pelas entidades sindicais laborais. Todos os demais direitos da convenção coletiva e dos acordos coletivos permanecem válidos para todos os trabalhadores. Benefícios, adicionais, jornada de trabalho, proteção em caso de dispensa e demais regras coletivas não deixam de existir por causa da negociação salarial direta.
Bancada Nacional dos Trabalhadores do Setor de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes
A negociação salarial de 2026 abrange os Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (SITRAMICO) de: Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santos, Fortaleza, Joinville, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Uberaba, Uberlândia e região. Além dessas entidades, também participam da negociação: a Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO e áreas inorganizadas em sindicatos, a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivado de Petróleo no Estado de São Paulo - FEPETROL, SindMinérios de São José dos Campos, São Paulo, Pelotas, Campinas, Santos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Região do Grande ABC ; Sinderpetro - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Interior do Estado do Ceará e Sintrapetro de Florianópolis e Região- Sindicato dos Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Gás Liquefeito da Grande Florianópolis e Região




