Sexta, 08 Mai 2026 15:50

Setor de Distribuição de Combustíveis | Abono Especial da CCT 2026: quem tem direito e como funciona?

Nas últimas semanas, o SITRAMICO-RJ tem recebido inúmeros contatos de trabalhadores com dúvidas sobre quem tem ou não direito a receber o abono salarial negociado com as distribuidoras de lubrificantes e combustíveis este ano. Os sindicatos conquistaram na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026 o pagamento de R$ 4.156,00, em parcela única referente ao benefício. De acordo com o descrito na Cláusula 10 – Abono Especial, o valor deve ser pago na folha referente à segunda quinzena do mês seguinte à assinatura da Convenção e possui caráter indenizatório e excepcional, ou seja, não incorpora ao salário e não gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS, INSS ou horas extras.

Recebem o abono os trabalhadores que:

  • Foram admitidos até 31 de dezembro de 2025;
  • Tinham contrato de trabalho ativo nessa mesma data;
  • Recebiam remuneração mensal de até R$ 12.485,00 em 31/12/2025 (Considerando salário-base somado ao adicional de periculosidade, quando houver).

Como funciona para quem entrou em 2025?

Os trabalhadores admitidos ao longo de 2025 receberão o valor proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo será feito na proporção de 1/12 por mês trabalhado, considerando também fração igual ou superior a 15 dias.

E quem foi demitido antes de 31/12/2025?

Estes não terão direito ao Abono Especial, porque a cláusula exige que o trabalhador tivesse contrato ativo em 31/12/2025.

O Abono Especial é uma conquista importante. Resultado direto da mobilização e da negociação coletiva realizada pelas entidades sindicais da categoria. Apoie o nosso trabalho e filie-se ao SITRAMICO-RJ!

 

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