Objeto do processo: processo através do qual se requer o pagamento das diferenças salariais decorrentes decorrente do Complemento da RMNR para os empregados que recebem diaconal de periculosidade.
Andamento atual: O juiz da 02 Vara do Trabalho julgou procedente, ganhamos. BR recorreu.
O Relator em segunda instância, suspendeu o processo, já que o STF determinou a suspensão todos os processos, individuais e coletivos, que tenham como matéria a RMNR até o julgamento recurso da PETROBRAS (BR e PETROLEO) no STF. Dessa forma, o presente processo se encontra “parado” até que advenha uma decisão final do STF que valerá para todos os processos, inclusive esse. No STF, o processo (Medida Cautelar 7755) que tá paralisando os demais, inclusive os nossos (coletivos e individuais). Esse processo no STF definirá o andamento de todos os processos de RMNR no Brasil.
Obs. Recentemente ministro Alexandre de Moraes relator do processo no STF já preferiu seu voto a favor da empresa sob o fundamento de que a formula de cálculo do complemento da RMNR não prejudica os trabalhadores pois o adicional devido é pago. Aguardar o Plenário do STF julgar.