Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O juiz da 5ª Vara do trabalho de Duque de Caxias julgou procedente a ação, ganhamos. A 1ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença. A empresa recorreu para o TST.