Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 28ª Vara do trabalho do Rio de janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos. A 10ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao nosso recurso. Recorremos para o TST e perdemos. Protocolamos outro recurso no TST e estamos aguardando julgamento.