Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 24ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos e a 1ª Turma julgou o nosso recurso e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento dos feriados. Empresa recorreu para o TST, aguardar decisão.