Quarta, 25 Agosto 2021 17:08

SITRAMICO X ULTRAGAS (Feriado do comercio) – Processo nº. 0102513-65.2017.5.01.0206

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  Sentença procedente, ganhamos. Processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Juiz da 06 Vara de Duque de Caxias entende que não cabe liquidação dos cálculos das horas extras dos empregados que trabalharam no feriado em Ação de Cumprimento, recorremos e estamos no aguardo do julgamento do nosso recurso;