Segunda, 12 Janeiro 2026 19:12

Trabalhador hipersuficiente: o que diz a lei e quais os riscos para os direitos coletivos

A legislação trabalhista brasileira passou a reconhecer, a partir da Reforma Trabalhista de 2017, a figura do trabalhador hipersuficiente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado hipersuficiente o trabalhador que possui nível superior completo e recebe salário igual ou superior ao dobro do teto dos benefícios do INSS.

Atualmente, o teto do INSS está fixado em R$ 8.537,55, o que significa que trabalhadores com salário-base a partir de R$ 17.075,10 (igual ou superior a duas vezes o teto do INSS), desde que tenham formação superior, enquadram-se nessa categoria. Um exemplo prático é o de um trabalhador com graduação em Administração e salário-base nesse valor ou superior, que, para a lei, passa a ser considerado hipersuficiente.

Na prática, esse enquadramento traz implicações relevantes. A legislação parte do pressuposto de que esses trabalhadores possuem maior poder de negociação individual frente às empresas. Com isso, acordos individuais firmados diretamente entre empregado e empregador podem prevalecer sobre a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, o que fragiliza a proteção coletiva e pode resultar na perda de direitos historicamente conquistados pela categoria.

O tema é abordado em vídeo recente divulgado pelo SITRAMICO-RJ, no qual a diretora da entidade analisa a figura do trabalhador hipersuficiente e denuncia a estratégia patronal de segmentar a classe trabalhadora por faixa salarial, estimulando a divisão interna e enfraquecendo a organização coletiva.

Para o sindicato, salário mais alto não significa, necessariamente, maior proteção jurídica. A informação, a consciência de classe e a atuação sindical seguem sendo fundamentais para a defesa dos direitos trabalhistas e para a preservação das conquistas coletivas no setor de petróleo, gás e combustíveis.