É importante destacar que apesar da alteração atingir a todos, juridicamente, há algumas diferenciações, como por exemplo as pessoas que saíram nos diversos PDVs (Plano de Demissão Voluntária) e PDO (Plano de Demissão Opcional), feitos pela BR Distribuidora. Por este motivo, o Jurídico precisa analisar cada regramento com cautela e profundidade, bem como toda a normativa que envolve a AMS. Temos tratado esta análise com grande prioridade devido a urgência em torno do assunto. Assim que for finalizada, a medida judicial cabível será realizada e, posteriormente, divulgada.
Palavras o vento leva
Em setembro de 2020, representantes da VIBRA se reuniram com sindicatos e garantiram que não haveria mudanças. As entidades cobraram a documentação dessa garantia por escrito na forma de um acordo. Além dessa questão, outra preocupação dos representantes dos trabalhadores é a possibilidade de reajuste do plano. Porém, como tem acontecido de modo recorrente nos últimos tempos, a empresa se negou a assumir esse compromisso por escrito.
Precisamos dos aposentados e ativos mobilizados para enfrentar este e outros absurdos que a VIBRA tem tentado impor.
Todos juntos nessa luta!