Sexta, 15 Setembro 2023 12:09

VIBRA | Plano de Saúde

O SITRAMICO-RJ informa que no fim de agosto tivemos a primeira audiência sobre o processo referente a AMS – Assistência Médica Supletiva, plano de saúde da antiga Petrobrás Distribuidora, atual Vibra Energia.

Em março de 2022, a assessoria jurídica do sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª vara do trabalho em relação ao plano de saúde dos aposentados (que não saíram por PDVS) e pensionistas da Vibra Energia. O processo principal é uma ação civil pública e tramita sob o número 0100 176-39.2022.5.01.0009. A finalidade era não permitir que a VIBRA modificasse a forma de desconto do plano de saúde dos aposentados e pensionistas mantendo assim o desconto em folha de pagamento, conforme praticado historicamente.

Na época, a juíza responsável pelo processo indeferiu a tutela sob alegação de que não haveria risco de descontinuidade do benefício. Afirmou ainda que a empresa havia dado prazo suficiente para a mudança. Como resposta, foi impetrado o mandado de segurança nº0100745-67.2022.5.01.0000 através do qual se obteve a decisão favorável aos aposentados e pensionistas.

A decisão do mandado de segurança se encontra vigente e determina que “(...) a terceira interessada se abstenha de modificar/alterar a forma de custeio (não alterar a forma de reajuste e não retirar o subsidio patronal e manter o reajuste com base no provento/salário e custeio 70x30, sendo 70% da empresa) do plano de saúde, até o julgamento final da lide; de modificar/alterar a forma de pagamento (não retirar o desconto em folha/contracheque) do valor do plano de saúde (médico e odontológico) em relação aos ex-empregados (as) aposentados (as) e pensionistas substituídos na ação subjacente, devendo restringir as novas regras apenas aos novos empregados que nunca possuíram a AMS, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por mensalidade cobrada em desconformidade com o quanto aqui decidido”.

Já no processo principal (ACP nº 0100 176-39.2022.5.01.0009) foi realizada audiência no dia 24/8/23. Na ocasião, houve a exposição do sindicato em relação ao caso, mas sem o depoimento das testemunhas. A juíza responsável pela ação abriu prazo para ambas as partes se manifestarem sobre documentos juntados no processo e vai avaliar se há necessidade de prova testemunhal, caso sim, teremos uma nova audiência.

No momento estamos aguardando a decisão. Assim que tivermos uma novidade sobre o caso, comunicaremos via informativo ou pelo nosso site: www.sitramico-rj.org.br.

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