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Tribunal confirma justa causa de funcionária que recusou máscara e vacina contra covid
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista) manteve demissão por justa causa de uma funcionária que não máscara de proteção no emprego e também se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Ela trabalhava como cozinheira em um lar de idosos, onde permaneceu e janeiro de 2019 a janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta considerada grave.
Ao se manifestar, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade” sustentou o magistrado.
Convívio social
Ainda segundo ele, a cozinheira admitiu em depoimento que não quis tomar vacina apresentando o que o juiz chamou de “fraco argumento”, de que iria fazê-lo em outro emprego. A funcionária também assumiu ser a pessoa que não usava máscara em fotografias anexadas ao processo.
Assim, para o juiz, deixar de seguir a linha de raciocínio do STF “de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada”. No seu entendimento, acrescentou, isso significaria repudia não apenas o Direito, “mas a ética de convívio social”.
Advertência e riscos
No processo, a ex-empregada pediu anulação da justa causa e pagamento de verbas rescisórias por dispensa imotivada. Ela chegou a apresentar um comprovante de vacinação, mas concluída só depois do fim do contrato. Com a decisão do TRT, ela perde direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia.
Já o empregador afirma ter advertido a funcionária antes de decidir pela demissão. E lembrou que o risco era maior por se tratar de uma instituição voltada para o cuidado de idosos.
Até o último dia 5, o país registrou 30.524.183 casos de covid. São 663.896 mortes confirmadas, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Covid-19: Funcionário que recusar vacina poderá demitido, diz presidente do TST
Fonte: Portal Terra | Empresas podem demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A declaração foi feita pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, em entrevista ao site UOL . Segundo Maria Cristina, o bem-estar coletivo é mais importante do que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. Para ela, o empregado que recusa a vacinação vai comprometer o meio ambiente de trabalho que deveria ser promovido da forma mais saudável possível. No entanto, nos casos em que há motivos de saúde por trás da decisão de não se imunizar, a empresa não só deve não demitir, como também deve permitir o trabalho remoto. Retorno ao trabalho presencial Com o avanço da vacinação no país e a flexibilização das medidas de isolamento social, muitas empresas já planejam um retorno presencial das atividades. Contudo, a ministra diz que essa ainda é uma situação bastante complexa. Cerca de 34,83% da população brasileira já recebeu as duas doses da vacina contra a Covid-19. Mas, para Maria Cristina, esse total ainda é pouco para a volta do presencial. A expectativa é que, em poucos meses, esse patamar chegue a 80%.