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O SITRAMICO-RJ informa a vitória do Sindicato para os trabalhadores no processo 0100846-40/2017 501 0078 em primeira instância. O processo que transitava na 29ª vara foi julgado procedente para a correção de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) de empregados da Petrobrás Distribuidora (antiga BR com atual nome fantasia VIBRA) em torno dos agentes benzeno e NPA. 


No caso do benzeno, os PPPs emitidos pela empresa com parâmetro do critério quantitativo – algo que prejudica a aposentadoria – por ser um agente cancerígeno, deverão ser alterados para o critério qualitativo, já que independentemente do nível de exposição, o benzeno é um agente altamente prejudicial à saúde.


No caso do NPA, principalmente as pessoas que trabalharam nas atividades descritas na perícia realizada na fábrica de lubrificantes de Duque de Caxias (antiga GEI), a exemplo de técnicos de laboratório e profissionais da área de mistura, foi solicitada a inclusão do NPA nos PPPs. Esses trabalhadores expostos ao NPA, não tinham a descrição deste agente no PPP.


O objetivo dessa ação é a correção do registro de ambas as substâncias, incluindo para os já aposentados. Como ainda é uma decisão em primeira instância, cabe recurso por parte da empresa. Esta é uma grande vitória, já que o PPP é fundamental para a possibilidade de requisição de uma aposentadoria especial.

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