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A suspensão do piso salarial da categoria pelo STF levou profissionais da Enfermagem a organizar protestos em todo o país nesta sexta-feira, dia nacional de mobilização

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A suspensão do piso salarial da enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) levou trabalhadores do setor a protestar em diversas partes do país nesta sexta-feira (9), dia nacional de mobilização convocado por sindicatos e centrais. O objetivo é pressionar os ministros do STF, que também hoje começaram a julgar ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alegam incapacidade financeira e se recusam a cumprir sua parte pela dignidade das condições de trabalho da categoria. No último domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar favorável ao sindicato patronal.

Pela manhã, no início do julgamento virtual, Barroso, que é o relator, votou pela suspensão do piso de enfermagem. Para ele, é “preciso atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados” em relação à qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados. Na terça-feira (6), Barroso se encontrou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse que a efetivação do piso nacional é “prioridade absoluta”. E que, por isso, pode convocar sessão extraordinária para aprovar fontes de financiamento antes das eleições de outubro.

A pressão é grande para que os demais ministros do STF derrubem a liminar e restabeleçam o piso salarial, que já estava em vigor. A situação dos profissionais da Enfermagem, inclusive, tem sido usada para fazer jogo eleitoral. É o caso do candidato à reeleição Jair Bolsonaro, conforme denunciou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Intransigentes  

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) manifestou contrariedade e indignação com a medida. Isso porque todo o processo de implementação da lei foi discutido com todos os setores, inclusive com apresentação de estudos sobre o seu impacto financeiro. Para a entidade, a atitude reitera a postura intransigente das entidades patronais de não querer cumprir a lei e mais uma vez prejudicar e não valorizar a categoria da enfermagem. 

O Fórum Nacional da Enfermagem já pediu audiências com Rodrigo Pacheco e também com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O objetivo é discutir a definição urgente das fontes de recursos para cumprimento da lei. O Fórum também solicitou, por meio da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), uma audiência com o ministro Barroso. 

Confira vídeos e imagens de atos pelo piso da Enfermagem

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Ação de inconstitucionalidade da PGR foi a primeira a questionar dispositivos da “reforma” trabalhista de 2017

 

Carlos Moura (Fachin e Barroso) e Fellipe Sampaio (Fux)/SCO/STF

Barroso (centro) concorda com mudanças e Fachin (à esq.) vê restrição de direitos. Fux pediu vista

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento de uma ação que questiona mudanças feitas a partir de 2017 no acesso à Justiça do Trabalho. Foi a primeira ação de inconstitucionalidade contra uma alteração provocada pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467), implementada naquele ano. Mas a Corte já leva mais de quatro anos no processo, que estava incluído na pauta desta quarta-feira (13). A sessão foi encerrada às 18h30, sem a retomada do julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou ao Supremo em 28 de agosto de 2017. Foi distribuída ao ministro Barroso, que considerou a ação parcialmente procedente. Já Edson Fachin abriu divergência e votou a favor do pedido da Procuradoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, ainda em maio de 2018. Voltou à pauta do último dia 7 e novamente hoje.

Perplexidade e restrições

A ADI questiona dispositivos da “reforma” sobre, por exemplo, a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Além disso, com as mudanças, esse trabalhador, ao reclamar direitos, acaba saindo do processo com dívidas, caso as reivindicações não sejam atendidas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, diz que os juízes têm manifestado “perplexidade” com essa situação. “Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade “busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”.

Para o relator, a lei aprovada em 2017 visa a restringir o que ele chama de judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, declarou Barroso ao anunciar seu voto. “Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procure conter o excesso de litigiosidade.”

 

Direitos fundamentais

Para Fachin, as restrições causadas pela lei desestimulam a busca pela Justiça, levando o trabalhador a abrir mão de possíveis direitos. “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.

A PGR afirmou que, a pretexto de desregulamentação, a Lei 13.467 inseriu 96 na CLT que reduziram a proteção social do trabalho. À frente da Procuradoria na época, Raquel Dodge afirmou que a possibilidade de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo seria uma afronta a garantia de amplo acesso à Justiça.

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