Wagner Dornelles
60 Anos do Golpe de 1964 - Ditadura Nunca Mais!
Fonte: CUT Brasil | Neste ano de 2024, a CUT faz 41 anos e o Golpe Militar, que impôs a ditadura militar no Brasil, completa 60 anos. A CUT surgiu da luta contra o regime militar e o movimento sindical foi protagonista dessa luta no final dos anos 1970 e início dos anos 1980.
De 1964 a 1985, o Brasil viveu sob governos militares que impuseram um regime autoritário com repressão política, assassinatos, perseguições e aniquilamento de organizações da classe trabalhadora, sucederam-se cinco governos sob o comando de generais, que resultaram em processos de corrupção, dependência econômica e crescimento da dívida externa.
O período que antecedeu o golpe militar de 1964 foi de luta intensa pelas chamadas reformas de base, os trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo se organizavam no Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), nas Ligas Camponesas e exigiam reformas política, sindical, educacional, fiscal e agrária.
Especialmente o mês de março de 1964 foi de intensa agitação social, a exemplo do comício em apoio às Reformas de Base, no dia 13 de março, que reuniu mais de 150 mil pessoas no Rio de Janeiro.
Com o golpe, o CGT, a CONTAG e as Ligas Camponesas foram violentamente perseguidas, sedes de sindicatos foram invadidas, seus dirigentes presos, cassados, torturados e até mesmo assassinados. Mas, para impedir qualquer possibilidade de reação dos trabalhadores, foi imposta uma legislação de cerceamento das liberdades democráticas, como a lei de greve, a lei do fim da estabilidade no emprego, a lei de segurança nacional, a lei de imprensa, entre outras.
Tudo isso combinado com um programa de desenvolvimento dependente do capital internacional e de acordo com os interesses dos grandes empresários e latifundiários resultou em arrocho salarial, desemprego, intenso êxodo rural, concentração das propriedades, da renda e da riqueza e miséria nas grandes cidades.
O valor do salário mínimo real caiu cerca de 40%, entre 1961 e 1970. A concentração de renda subiu em duas décadas e houve rápida intensificação do processo de exploração do trabalhador com o aumento da jornada, a piora nas condições de vida e de trabalho. Uma das consequências dessa superexploração foi a posição de “campeão mundial de acidentes de trabalho”, atingida pelo Brasil em 1976.
Ao mesmo tempo, nas fábricas, especialmente nas multinacionais, instalou-se uma aliança dos empresários com os militares, com agentes da repressão infiltrados entre os operários, reprimindo todas as formas de organização e manifestação coletiva. Sindicalização, participação em assembleias, oposições aos colaboracionistas pelegos foram, na prática, proibidas, o que dificultou ou inviabilizou a ação sindical combativa.
Além das listas fornecidas pelos recursos humanos das empresas daqueles que deveriam ser demitidos ou presos, a exemplo do caso da Volkswagen, cujo sistema de vigilância, repressão e colaboração com a ditadura militar foi reconhecido e comprovado. Empresas estatais como a Petrobras foram militarizadas e tornaram-se laboratórios de como se fazer vigilância e repressão contra os trabalhadores.
Nos 21 anos de ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, os trabalhadores e trabalhadoras foram as principais vítimas, como mostraram as investigações da Comissão Nacional da Verdade. Mesmo em meio ao desmantelamento das organizações e de intensa repressão dentro das fábricas e do setor público houve as heroicas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968 e, depois, as grandes greves que iniciaram o processo de derrota da ditadura entre 1978 e 1981 e que impulsionaram o surgimento da CUT.
No processo de redemocratização do país, na Lei da Anistia e na Constituição de 1988 os militares agiram para que seus crimes ficassem impunes, para que seus privilégios fossem mantidos e para que a tutela militar estivesse na Constituição especialmente no artigo 142 que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO) e na subordinação das polícias militares ao exército.
Em 2016 foram coniventes e atuaram para o golpe midiático-jurídico-parlamentar que depôs a presidenta Dilma, com a prisão ilegal do presidente Lula e com o governo neofascista de Bolsonaro.
Bolsonaro colocou cerca de 10 mil militares em cargos estratégicos e importantes, em vários ministérios, órgãos de governo e empresas estatais, com o objetivo de assegurar os atentados contra os direitos da classe trabalhadora, contra os direitos humanos e especialmente os relacionados ao genocídio causado por políticas negacionistas frente à pandemia. É preciso colocar na reserva todos os comandantes nomeados após 2018.
Para o enfrentamento da questão militar no Brasil, é fundamental a continuidade das investigações da tentativa de golpe contra o governo federal, em 8 de janeiro de 2023, com a punição dos responsáveis e as mudanças que se fizerem necessárias nos comandos militares.
É preciso iniciar mudanças estruturais capazes de democratizar as corporações, a começar pela mudança do currículo nas escolas militares e a democratização da gestão escolar; a desmilitarização das Polícias Militares (PMs) e a desvinculação de Exército e PMs; a alteração do artigo 142 da Constituição Federal, que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO), além de vedar a participação dos militares em atividades políticas.
É preciso desmilitarizar a segurança pública para deter a escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras.
Nas polícias militares, tudo é tratado como combate e o resultado dessa guerra sem fim é sangue nas periferias, como se vê na Operação Escudo que já vitimou 51 pessoas até agora na Baixada Santista, sob os aplausos do governador bolsonarista Tarcísio de Freitas.
É preciso cumprir as determinações legais, as recomendações da CNV (Comissão Nacional da Verdade, a punição criminal dos autores de torturas, assassinatos, ocultamento de cadáveres e outros crimes de ontem e de hoje. A CUT soma-se às organizações que lutam e exigem Verdade, Memória, Justiça e Reparação.
Sem liberdades democráticas não há avanços na organização das classes trabalhadoras, essencial para avanços nos direitos e na construção de uma sociedade sem violência, opressões e exploração de classe.
Ditadura Nunca Mais! Punição para os Golpistas de ontem e de hoje!
Medicamentos podem subir até 4,5% a partir do dia 1º de abril
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A Câmara de Regulação do Mercados de Medicamentos (CMED) deu aval para reajuste de até 4,5% no preço dos medicamentos a partir da segunda-feira (1º). O aumento é o menor desde 2020 e não implica em reajuste automático, mas representa apenas um teto a ser aplicados pelos fabricantes e comerciantes.
“Neste ano, a CMED limitou o aumento a este percentual de 4,5%. O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço ”, afirmou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.
O índice de reajuste levou em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado. Neste ano, o índice coincidiu com o IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
As farmácias podem aplicar esse índice de reajuste ao longo do período de um ano, ou seja, até abril de 2025. Não é permitido aumento acima de 4,5% nesse período.
A Câmara que regula o preço dos remédios no Brasil é um órgão interministerial responsável pela regulação do mercado de medicamentos no país. O colegiado é formado por representantes dos ministérios da Saúde, Cada Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão, fornecendo suporte técnico às decisões.
Brasil comemora 200 anos de constitucionalismo com compromisso de defesa da Constituição Cidadã
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Na última semana, em 25 de março, o Brasil comemorou 200 anos de regime de legalidade baseado em diferentes constituições. Todo esse processo culminou na Constituição Cidadã de 1988; uma Carta Magna com garantias fundamentais e com instrumentos essenciais ao exercício pleno da cidadania e da democracia.
No dia 25 de março de 1824 entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil. A data marca o início do constitucionalismo brasileiro. Imposta pelo imperador Dom Pedro I, a Carta de 1824 estabeleceu no país uma monarquia constitucional hereditária, inspirada no liberalismo conservador. A peça conferia amplos poderes ao monarca. Sua vigência perdurou por 65 anos, a mais longeva Constituição brasileira até então.
Ao longo da história, o Brasil viu surgirem sete Constituições. Além da Imperial, as demais foram promulgadas (ou outorgadas) em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a atual Constituição Federal, de 1988. Embora alguns considerem a Emenda 1/1969 como uma oitava Constituição, a história oficial não reconhece o material de imposição militar como uma Carta Magna.
Momentos do constitucionalismo
A trajetória constitucional brasileira é marcada por momentos emblemáticos. Em 3 de maio de 1823, a instalação da Assembleia Constituinte visava redigir a primeira Constituição do Brasil. No entanto, desentendimentos entre parlamentares e Dom Pedro I culminaram na dissolução da assembleia em 12 de novembro do mesmo ano, episódio conhecido como a Noite da Agonia.
A Carta de 1824 estabeleceu quatro poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. Este último exercido pelo imperador e acima dos demais. Apesar de prever um rol de direitos, como o da igualdade, somente homens livres e com requisitos econômicos podiam votar, mantendo-se a prática da escravidão.
Novos valores
Com a queda da monarquia em 1889, a Constituição de 1891 inaugurou valores republicanos, delineando o presidencialismo e o federalismo. A Carta de 1934, apesar de breve, trouxe avanços como o voto obrigatório e secreto, garantindo esse direito às mulheres, mas excluindo mendigos e analfabetos.
Já a Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas, estabeleceu o Estado Novo, conferindo amplos poderes ao Executivo e restringindo liberdades civis. A Carta de 1946, após o fim da Segunda Guerra Mundial, restabeleceu a democracia, aboliu a censura e a pena de morte.
Durante a ditadura militar, a Constituição de 1967 apresentou perfil autoritário, concedendo amplos poderes ao presidente da República. A redemocratização do país culminou na promulgação da atual Constituição Federal em 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consolidando a democracia e promovendo direitos e garantias fundamentais.
A Constituição Cidadã de 1988
A Constituição Cidadã, então, contempla um grande arcabouço de direitos. Desde os chamados direitos negativos (de primeira dimensão), civis e políticos, a até direitos positivos, sociais individuais e coletivos (de segunda e terceira dimensão). Trata-se de uma constituição promulgada pelo Poder Constituinte originário democrático, via Assembleia. Uma Carta Magna de garantia e dirigente, de característica rígida quanto à sua alterabilidade. É, sem dúvida, um instrumento avançado de cidadania.
Então, ao longo de mais de três décadas de vigência, a Constituição Federal de 1988 tem sido a base da estabilidade institucional do Brasil, enfrentando crises e desafios. O último e um dos mais severos, talvez, nas investidas golpistas dos bolsonaristas do 8 de janeiro de 2023. Contudo, graças aos seus princípios democráticos e à proteção dos direitos fundamentais, o país tem encontrado solidez em seu ordenamento jurídico, garantindo a continuidade do Estado Democrático de Direito.
Desemprego recua em relação a 2023, com quase 700 mil desempregados a menos
São Paulo – A taxa de desemprego, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, ficou em 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. o índice é superior aos 7,5% registrados no trimestre imediatamente anterior (encerrado em novembro de 2023). Por outro lado, ficou abaixo dos 8,6% do trimestre findo em fevereiro do ano passado. A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE.
O total de desempregados foi estimado em 8,535 milhões. São 332 mil a mais (crescimento de 4,1%) sobre o trimestre anterior, encerrado em novembro, e 689 mil a menos (-7,5%) em um ano.
“Em início de ano, há um processo de dispensas de temporários e de redução de velocidade da atividade econômica. Isso dificulta a reabsorção dos trabalhadores no mercado de trabalho. Mas comparando com o panorama de um ano atrás, o cenário ainda é de expansão”, afirma Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.
A população ocupada (100,25 milhões) manteve-se estatisticamente estável no trimestre, mas cresceu 2,2% no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,1%, recuando 0,3 p.p (ponto percentual). frente ao trimestre móvel anterior (57,4%) e subindo 0,7 p.p. na comparação anual (56,4%).
A taxa composta de subutilização (17,8%) cresceu 0,5 p.p no trimestre a recuou 1 p.p. na comparação anual. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.
Leia também: Governo mostra redução no desemprego e aumento nos investimentos de saúde e educação
A população desalentada (3,671 milhões) cresceu 8,7% (mais 293 mil pessoas) ante o trimestre móvel anterior e recuou 7,5% (menos 299 mil) no ano. O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,3%) subiu 0,3 ponto percentual no trimestre e recuou 0,3 p.p. no ano.
Carteira de trabalho
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exceto trabalhadores domésticos) chegou a 37,995 milhões, novo recorde da série histórica da Pnad Contínua (iniciada em 2012), embora não tenha variado significativamente no trimestre. No ano, esse contingente cresceu 3,2% (mais 1,183 milhão). Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,290 milhões) não teve variação significativa no trimestre e cresceu 2,6% (mais 331 mil pessoas) no ano.
Estimado em R$ 3.110, o rendimento médio cresceu 1,1% no trimestre e 4,3% no ano. O IBGE calculou em R$ 307,3 bilhões a massa de rendimentos, também novo recorde da série histórica, com alta de 6,7% na comparação anual.
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STF mata a tese da revisão da vida toda em decisão ‘frustrante’
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (21) entendimento anterior da corte que validava a tese chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à tese que, na prática, poderia aumentar o valor a receber de um certo número de beneficiários. Em 2022, julgamento do Supremo também caminhou nessa direção. Contudo, a decisão mais recente, embora indireta, derruba a possibilidade de aplicação por sua repercussão geral.
Com placar de 7 votos a 4, os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a Lei 9.876/99. Então, decidiram que aposentados e pensionistas do INSS não terão direito a um cálculo mais benéfico. Até então, com a revisão, os contribuintes que apresentassem valores maiores do que o calculado até o Plano Real, em 1994, poderiam rever o valor dos benefícios. Então, fica definido que o fator previdenciário presente na legislação de 1999 é obrigatório e não é possível recalcular.
‘Frustrante’
Ainda tramita no Supremo recurso extraordinário sobre a tese em si. Contudo, o entendimento da obrigatoriedade do fator previdenciário, na prática, derruba o julgamento antes dele começar. “A revisão da vida toda era justamente a possibilidade da interpretação e ao proibir a interpretação, eles mataram a revisão, que sequer foi julgada, mas mataram a tese pela raiz. Infelizmente, eles proibiram que houvesse qualquer interpretação diferente”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Roberto Drawanz.
Drawanz, do escritório LBS Advogados e Advogadas, fez uma live nesta manhã para explicar melhor o caso. Ele criticou a decisão mais recente do Supremo, que chamou de “frustrante”. “A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso”, disse.
Sua colega advogada Glaucia Costa, da mesma sociedade, reforça a crítica. Para ela, há uma preocupação excessiva com a austeridade que prejudica a população. “O que eu vejo é sempre uma preocupação com a questão financeira, sempre aparece como argumento o ônus para o Estado. Da minha parte, eu entendo também que esse tipo de decisão acaba estimulando que se descumpra direitos, porque quando você descumpre direitos e a conta fica alta vai ter alguém dizendo que vai ficar muito caro, que gera desequilíbrio nas contas”, disse.
A revisão da vida toda
Em artigo anterior à decisão mais recente do Supremo, os sócios da LBS Advogados elogiavam a matéria. “O objetivo da ação é simples. O aumento do benefício de aposentadoria para os casos em que as contribuições anteriores à 07/1994 apresentam valores relevantes, que beneficiam o segurado. Analisando-se caso a caso, e tendo em vista regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/99, que considera apenas as contribuições posteriores a 07/1994, data do Plano Real.”
Eles explicam: “A tese se baseia no resultado muitas vezes prejudicial da regra de transição, prevista na Lei nº 9.876/99. Na verdade, teria o escopo de garantir direitos adquiridos. Ou em vias de serem alcançados pelos segurados que possuíam maiores contribuições antes da alteração da moeda nacional. E evitar que esses tivessem seus benefícios diminuídos pela nova regra – o que efetivamente acabou acontecendo. O enfrentamento da matéria que levou o nome de revisão da vida toda havia ocorrido pela Primeira Seção do STJ, que concluiu de forma favorável”.
Isso acontece porque, em 1999, houve uma decisão maléfica ao beneficiário. Devido à inflação e à mudança de moeda de Cruzeiro para Real em 1994, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Assim, seria cabível uma revisão. Contudo, agora não mais.
Primeiro relatório de igualdade salarial reforça discrepância entre ganhos de homens e mulheres
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A primeira divulgação do Relatório de Transparência Salarial, resultado de lei aprovada no ano passado, mostra que, em média, as mulheres recebem 19,4% a menos do que os homens. Enquanto elas ganham R$ 3.904,34, eles têm remuneração de R$ 4.846,39. As diferenças se ampliam no recorte por raça.
O documento (confira aqui a apresentação) foi apresentado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). Dessa forma, o governo lembra que se trata do primeiro relatório sobre o tema já publicado no país com recorte de gênero. A Lei 14.611 entrou em vigor em julho. Meses depois, em novembro, foi publicado decreto com a regulamentação.
Quase 50 mil empresas
O relatório divulgado traz informações de 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários. Juntas, somam quase 17,7 milhões de empregados (17.675.834). Desse total, 39,5% são mulheres. Do universo de estabelecimentos que apresentaram os dados ao governo, 73,3% têm pelo menos 10 anos de existência.
De acordo com as informações, as mulheres negras, além de estar em menor número, recebem menos do que as brancas. Assim, no primeiro caso, a remuneração média é de R$ 3.040,89, enquanto a das não negras é de R$ 4.552,45 – diferença de 49,7%. Entre os homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40 – 48,77%.
Políticas de contratação e promoção
Ainda de acordo com o relatório de transparência, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, enquanto 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência. Já 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres, e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação à contratação de mulheres LGBTQIAP+, o número cai para 20,6%.
Só 23,3% das empresas incentivam o ingresso de mulheres com deficiência. E 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. “Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%)”, informam os ministérios.
Diferença inclusive na direção
Nas funções de direção e gerência, as mulheres recebem o equivalente a 74,8% da remuneração masculina. Entre funções com nível superior, 72%. A proporção cai para 66,8% no nível médio e sobe a 78,5% entre serviços administrativos. Corresponde a 63,9% em atividades operacionais.
Entre as unidades da federação, o Piauí (323 empresas e 96.817 trabalhadores) tem a menor desigualdade. Elas recebem 6,3% a menos. A média é bem abaixo da nacional (R$ 2.845,85). A maior remuneração no país é do Distrito Federal: R$ 6.326,24. Já a maior desigualdade foi apurada no Espírito Santo, onde as mulheres ganham 35,1% a menos.
Contestação no STF
Em São Paulo, estado com maior número de empresas participantes (16.536), a proporção é semelhante à média nacional. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens.
As confederações patronais do comércio (CNC) e da indústria (CNI) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei. A medida foi criticada pelas centrais sindicais. O governo publicou uma cartilha para tirar dúvidas sobre a nova legislação.
PETROS: SITRAMICO-RJ busca solução para refinanciamento de contrato de empréstimos para inadimplentes
Na última segunda-feira, 18/3, o SITRAMICO-RJ enviou um ofício à Petros em torno dos impactos relacionados aos diferentes PED - Planos de Equacionamento do Déficit implementados nos últimos anos.
No documento, o sindicato reconheceu a atuação do plano em relação aos juros e prazos para pagamento dos empréstimos. Entretanto, destacou que dado o acúmulo dos PED's e a responsabilidade dos participantes na recomposição do fundo, houve um drástico impacto na margem consignável e no orçamento dos beneficiários. Fato que resultou no endividamento de aposentados e pensionistas.
Ocorre que muitos não conseguiram cumprir as obrigações de pagamento de empréstimos. Como resultado, e de acordo com informações recebidas do Fale Conosco PETROS (omitidas no Informe Petros, gerando grande expectativa na categoria), os inadimplentes não poderão fazer a renovação para o aumento do prazo dos contratos.
O SITRAMICO-RJ destacou, ainda, a necessidade de revisão das condições para possibilitar a quitação das parcelas mensais. Já que com a redução dos valores, as parcelas caberiam dentro da margem consignável, o que seria ótimo para ambas as partes.
Por fim, o sindicato solicitou que os inadimplentes também possam simular e fazer o refinanciamento (Novação) de seus contratos, para aumentar o prazo de pagamento dos empréstimos e reduzir os juros que pouco a pouco corroem o benefício pago aos aposentados e pensionistas
A Diretoria
Centrais reagem a ofensiva patronal contra a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Centrais sindicais reagiram à ofensiva de duas confederações empresariais (da indústria e do comércio) contra a Lei 14.611, de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A CNI e a CNC apresentaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando trechos da lei, além de pedir a anulação de decreto (11.795) e de portaria (3.714) que a regulamentaram.
Entre outras questões, as entidades patronais afirmam que, apesar de se tratar de um tema justo, “desfazer desequiparações legítimas” causa, segundo elas, “violação do princípio que se almeja proteger”. Nesse caso, as entidades sustentam que a lei trata da mesma forma empregados que possuem diferentes tempos de trabalho e de serviços (na empresa e na função), e também de formação.
Demanda histórica
Em nota (leia abaixo), dirigentes de seis centrais repudiam a ação empresarial. “A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade”, afirmam. “Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.”
Os sindicalistas também contestaram argumento de que há situações em que a diferença se justifica. “Levando-se em consideração que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.”
Fim da discriminação
Assim, as centrais esperam que as confederações retirem a ação. “Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.”
Confira a nota
PATRÕES QUEREM MANTER MISOGINIA CONTRA TRABALHADORAS
As Centrais Sindicais abaixo assinadas repudiam a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.
Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.
As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada.
Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.
Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.
Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil.
São Paulo, 14 de março de 2024
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch Auersvald, Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e Antonieta da Faria, Secretária da Mulher da CSB
Fies tem inscrições prorrogadas até esta segunda-feira
Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr -
O Ministério da Educação prorrogou o prazo de inscrição para o processo seletivo do Fies do primeiro semestre do ano hoje, 18/3. O programa financia a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior.
Os interessados em participar devem se inscrever até antes da meia noite da segunda, pelo horário de Brasília, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A prorrogação foi publicada sexta-feira (15), quando acabava do prazo de inscrições para o Fies.
Demais datas sem alteração
As demais datas do processo seletivo não foram alteradas. Ou seja, no dia 21 de março, sai o resultado, e a complementação da inscrição dos pré-selecionados vai de 22 a 26 de março.
Participam desta edição 1.260 instituições privadas de educação superior que oferecem, por meio do programa, 67 mil vagas para financiamento. Metade delas é reservada para o Fies Social, que atende pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse grupo pode financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição privada de educação superior.
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Distribuidoras de combustíveis e lubrificantes | Renovação das bolsas de estudos
O SITRAMICO-RJ informa que de 11 de março até 12 de abril receberá a documentação para a Renovação de Bolsas de Estudos dos trabalhadores (as) das empresas distribuidoras de lubrificantes e combustíveis, conforme descrito na cláusula 17 da CCT 2024.
Este prazo é destinado ao envio da documentação pelos trabalhadores que já foram contemplados com a Bolsa de Estudos em 2023. Conforme conquistado nas negociações deste ano, será pago o valor unitário de R$ 682 para auxiliar no custeio de educação dos (as) trabalhadores (as) ou seus dependentes.
Para renovar, você deve entregar o comprovante de matrícula, Recibo ou declaração (colégio, curso pré-vestibular ou instituição de ensino superior, constando a série que o bolsista inscrito está cursando em 2024) ao diretor do sindicato da sua unidade. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo 21 3231-2700.
Importante: Terminado o prazo, o SITRAMICO-RJ, efetuará a verificação da documentação apresentada e, estando em conformidade com o estabelecido, efetuará o pagamento de cheques nominativos, através dos diretores de base, em conformidade com o estabelecido na CCT 2024.
A Diretoria




