Wagner Dornelles

Wagner Dornelles

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2023 a 31/12/2023, a se realizar no dia 27 de março de 2023, na Subsede do Sindicato localizada na Rua Tenente José Dias, Nº 133, Centro, Duque de Caxias em primeira convocação às 17h e em segunda e última convocação às 17h30, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte Ordem do dia:

a) Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2023 a 31/12/2023, com parecer do Conselho Fiscal.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.

Ubiraci Pinho

 

Processo deste ano vem com mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da nova faixa de isenção

Fonte:  Agência Brasil – Começa no dia 15 de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). O processo terá mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da nova faixa de isenção. Há, ainda, outras alterações, confira abaixo as novas regras.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

  • limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

  • Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
  • Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
  • Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Segunda, 04 Março 2024 08:18

JETFLY e RDC | Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas JETFLY e RDC, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 6 de março de 2024, às 10h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online, através do link de videochamada: https://meet.google.com/hbz-jnwx-jnxpara deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

 

a) Apresentação da proposta da empresa aos trabalhadores;

b) Discussão e deliberação dos trabalhadores sobre a proposta patronal e próximos passos da Campanha Salarial.

 

Rio de Janeiro, 4 de março de 2024.

Ubiraci Pinho

 

Quarta, 28 Fevereiro 2024 11:54

JETFLY e RDC | Edital de Convocação

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas JETFLY e RDC, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online, através do link de videochamada: https://meet.google.com/hbz-jnwx-jnxpara deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

a) Apresentação da proposta da empresa aos trabalhadores;

b) Discussão e deliberação dos trabalhadores sobre a proposta patronal e próximos passos da Campanha Salarial.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.

Ubiraci Pinho

Segunda, 19 Fevereiro 2024 22:46

Edital de Convocação | NGD

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 07h00, em primeira e última convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base localizada à Avenida Fabor, 1100 - Vila Actura - Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte proposta do dia:

 a) Discussão, Apreciação e Deliberação da renovação do Acordo Especial de Jornada de Trabalho para o período 2023/2025;

b) Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.

 Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.

Segunda, 19 Fevereiro 2024 14:14

VIBRA | Decisão sobre a AMS

O SITRAMICO-RJ informa que no dia 15 de fevereiro de 2024, foi publicada a sentença referente ao processo 0100176-39.2022.5.01.0009, ajuizada pelo SITRAMICO-RJ através de sua assessoria jurídica para manutenção de algumas condições da antiga AMS - Assistência Médica Supletiva -  para os aposentados e pensionistas. Conforme detalhado por Silvia Apratto, advogada do sindicato:

Esta foi a PRIMEIRA ação ajuizada no Brasil, em resposta ao Comunicado da empresa, publicado em 31 de dezembro de 2021, no qual informava as mudanças no benefício de saúde dos aposentados e pensionistas, como por ex.: mudança no critério de reajuste para faixa etária, mudança na forma de cobrança via boleto e a pior mudança: a retirada do subsidio patronal no pagamento do benefício, passando o aposentado e o pensionista a ter que pagar a partir de 2028, 100% do benefício de saúde, que atualmente é administrado pela Bradesco Saúde.

Ressalta-se que no andamento do processo acima, foi deferida liminar via mandado de Segurança que concedeu os aposentados e pensionistas a manutenção das condições benéficas da antiga AMS. Entretanto, apesar da liminar entendemos (Sindicato e assessoria) que a mesma nunca foi cumprida, haja vista os aumentos abusivos no valor do grande risco(mensalidade) desde a concessão da liminar, ocorrida ainda em março de 2022.

O fato é que a Primeira Instancia, ou seja, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente em parte os pedidos e condenou a VIBRA (antiga BR Distribuidora) nos seguintes termos:

1) deverá a ré se abster de alterar a forma de custeio da assistência médica por ela fornecida em favor de todos os ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até fevereiro de 2022, de modo a afastar as modificações dos critérios de reajuste, mantendo-se o reajuste com base na faixa de renda em relação às modalidades “Grande Risco” e “Pequeno Risco” restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de março de 2022;

2) deverá a ré se abster de alterar a forma de custeio da assistência médica por ela fornecida em favor de todos os ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até dezembro de 2022, de modo a afastar a retirada do subsídio patronal, mantendo o custeio 70x30, sendo 70% da empresa e 30% do ex-empregado aposentado /pensionista, restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de janeiro de 2023;

3) deverá a ré se abster de alterar a forma de pagamento (não retirar o desconto em folha/contracheque) do valor do plano de saúde (médico e odontológico) em relação aos ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até fevereiro de 2022, restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de março de 2022.

Ainda resta esclarecer que na sentença consta que se ficar provado que a liminar foi descumprida, caberá multa diária a qual será avaliada em sede de liquidação de sentença, que é a fase na qual não caberá mais recurso. Importante esclarecer que da sentença, caberá recurso. Nossa assessoria está à disposição para tirar qualquer dúvida!

 

 

 

Nos dias 6 e 7 de fevereiro, o SITRAMICO-RJ realizou assembleias deliberativas em torno da proposta apresentada pelas empresas representadas pelo SINDICOM, sindicato patronal, nas reuniões de 31/1 e 5/2. A proposta foi aprovada por 63% dos trabalhadores participantes das assembleias, rejeitada por 37%. Apenas dois trabalhadores se abstiveram ao direito do voto.

Contribuição Assistencial: De acordo com a cláusula 55, parágrafo 1, da CCT, aqueles que não forem sócios do SITRAMICO-RJ podem se opor ao referido desconto: “ §1º. O empregado não associado que desejar se opor ao desconto dessa contribuição deverá manifestar sua oposição, por escrito, dirigida à Entidade Sindical Profissional até 10 (dez) dias antes da efetivação do desconto.

Para a campanha deste ano, o prazo final para entrega das oposiões segue até o dia 22/2, das 9hs às 12hs e 13hs às 15hs às segundas, quartas e quintas na unidade  Centro, localizada na rua México 11, grupo 501 e terças e sextas na unidade Duque de Caxias, localizada na rua Tenente José Dias 133. 

No caso dos associados será descontado o valor de R$ 60, para não sócios R$ 150. Vale a pena lembrar que esses valores referem-se aos gastos da própria negociação e permitem a construção de uma campanha salarial combativa, com a possibilidade de contratação de assessorias e organização de mobilizações.

Veja abaixo a proposta aprovada:

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas  Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada nas seguintes datas e horários: 06/02/24 (Duque de Caxias) - Iconic: 7h; Vibra (GEI): 7h30; Neolub/Cosan: 8h; Vibra (DERIO): 8h30; Vibra (BADUC) 9h; Raízen 1: 9h30; Ipiranga: 10h; Raízen 2: 10h30; SP: 10h30; Ale: 11h; Manguinhos: 11h30; Minuano: 12h30; Tobras: 13h; Direcional: 13h30; Total: 13h30; 07/02/24  -Ilha do Governador: Neolubes: 8h; Cosan: 8h45; Aeroporto (Galeão): 10h; São Cristóvão: Iconic (São Cristóvão): 11hs; Ipiranga (Matriz): 12h e Centro: Vibra (LUBRAX): 13h para deliberar sobre a seguinte proposta do dia: 


a)    Discussão e deliberação da proposta do SINDICOM para a Convenção Coletiva de Trabalho 2024.

Na manhã desta segunda-feira, 5/2, o CNU - Comando Nacional Unificado - reuniu-se com o SINDICOM, sindicato patronal, de modo virtual para a terceira rodada de negociações salariais. Na ocasião, foram discutidas alterações em algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024), em complemento à proposta apresentada no fim de janeiro.

No encontro, os sindicatos destacaram pontos caros aos trabalhadores e, como resposta, algumas novas possibilidades surgiram. Uma demanda histórica da categoria era a conversão do vale refeição em alimentação de modo integral e a possibilidade de outras formas de pagamento do vale transporte. Foram redigidas propostas de alteração que serão levadas às assembleias.

Também houve a proposta de mudança na cláusula referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O pagamento do benefício poderá ser definido pelo próprio trabalhador desde que seja comunicado às empresas com 60 dias de antecedência da data de aquisição das férias. Caso não haja comunicação prévia, as empresas definirão a data do pagamento que pode ser no período de aquisição do direito ou no mês programado efetivamente para as férias.

Por fim, além de manter os reajustes a partir do INPC do período (3,71%) em todas as cláusulas, a proposta também contempla abono salarial no valor de R$ 4250 e aumento do teto do vale alimentação, que beneficiará mais trabalhadores .

Veja  os indicadores apresentados pelas empresas, datas, locais e horários das assembleias :

 

Mudança nas cláusulas:

CLÁUSULA 10ª. - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Alteração do parágrafo 4°: O empregado poderá optar por receber o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na Folha de Pagamento do mês em que adquirir o direito às férias ou na do mês da sua concessão, desde que sua opção seja comunicada à Empresa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de aquisição deste direito. Caso não se manifeste nesse prazo, a Empresa poderá efetuar o pagamento em qualquer uma das duas hipóteses mencionadas, operando-se, em ambos, sua plena quitação.

CLÁUSULA 14ª. - VALE-REFEIÇÃO: Alteração do parágrafo 1°: Fica facultada ao empregado a conversão, parcial ou total, desses vales, em Vale-Alimentação, observados os procedimentos operacionais e administrativos das Empresas.

CLÁUSULA 18ª. - AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTES: Alteração do parágrafo 6°: Para a operacionalização do benefício os empregados devem apresentar a Carta de Concessão do INSS em até 10 (dez) dias úteis após a sua concessão, ocorrendo o pagamento, retroativo, a data de sua concessão do benefício, no máximo na folha de pagamento do mês subsequente. inobservância do referido prazo, a complementação será devida a partir da sua apresentação e o pagamento nas mesmas condições acima indicadas”.

CLÁUSULA 28ª.- INDENIZAÇÃO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA:  Alteração do parágrafo 2º. O empregado que entender ser-lhe devido esse benefício, deverá solicitar, no prazo acima, e por escrito, o seu pagamento, juntando, obrigatoriamente, a Carteira de Trabalho, o CNIS e a Simulação elaborada pelo INSS,  e se constatado ser devido, a empresa deverá efetuar o pagamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da referida documentação

Na última terça-feira, 30/01, o CNU – Comando Nacional Unificado – reuniu-se com o SINDICOM (sindicato patronal) para uma nova rodada de negociações em torno da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 (CCT 2024). Na ocasião, as empresas apresentaram uma nova proposta para a campanha salarial deste ano.

Além de manter os reajustes a partir do INPC do período (3,71%) em todas as cláusulas, a nova redação continha alguns avanços significativos. Entre eles a apresentação de uma proposta de abono salarial no valor de R$ 4250, aumento do teto do vale alimentação, que beneficiará mais trabalhadores e a possibilidade de conversão do vale refeição em alimentação integralmente, conforme proposto pelos sindicatos.

A reunião foi longa e seguiu por praticamente 12 horas, mas, como resultado, tivemos o incremento da proposta, a garantia de indicadores a partir da inflação e, em caso de aprovação, a garantia de manutenção da CCT por mais um ano com reajustes retroativos a data base da categoria, 1/1. A proposta também contempla mudanças na redação da cláusula referente ao ATS (Adicional por Tempo de Serviço), que dá às empresas a escolha de quando fazer o pagamento do adicional, se no mês que o trabalhador adquire o direito às férias, ou na data programada efetivamente para essas mesmas férias. Outro ponto diz respeito ao auxílio doença /acidente, no qual as empresas propõem prazo para a apresentação do extrato de benefícios. Por fim, também foi apresentada a possibilidade de acréscimo de parágrafos na cláusula referente ao vale transporte, para a conversão do benefício em vale combustível ou pagamento em dinheiro a partir das possibilidades de cada empresa, seguindo a demanda dos trabalhadores.

Na segunda-feira, 05/02, haverá uma nova reunião desta vez para discutir a mudança na redação das cláusulas propostas pelo patronal. Veja abaixo a proposta apresentada pelo SINDICOM e a contraproposta do CNU.