Fonte> Portal STF Jus - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão de hoje, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).

Perda patrimonial

Na sessão, os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

Finalidade social

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.

Critério de remuneração

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Justiça social

Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.

Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

Efeitos prospectivos

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

O SITRAMICO-RJ informa que foi marcado para 20 de abril o julgamento da ação que trata da correção do FGTS pelo STF.

Conforme divulgado em março no site da CUT – Central Única dos Trabalhadores, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.

A ação coletiva do Sindicato se mantém suspensa pela necessidade de julgamento do STF. Apenas após esta decisão saberemos o que acontecerá. No momento, não há a necessidade de entrar em contato conosco para o fornecimento de nenhum documento. Assim que tivermos novas informações, divulgaremos no site e nas mídias sociais do Sindicato.

Ainda de acordo com a CUT, "a mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor. A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.

Fiquem atentos às redes sociais do SITRAMICO-RJ. Assim que novas informações forem disponibilizadas, divulgaremos nosso site.

O SITRAMICO-RJ informa que ingressou ação coletiva contra o INSS que pretende beneficiar os seus associados que possuam direito à revisão dos benefícios previdenciários (revisão da vida toda). Essa revisão é benéfica para quem tiver contribuído ao INSS com bons valores antes de julho de 1994, mas apenas quem para se aposentou até 21/11/2012 (por conta da prescrição de 10 anos). Mesmo que a ação ainda não tenha sido julgada procedente, o Sindicato já está promovendo a coleta dos documentos dos associados para elaboração dos cálculos e verificação de quem possui direito ou não.

Para esses cálculos preliminares os documentos necessários são:

  1. Extrato CNIS e carta de concessão da aposentadoria, que podem ser tirado no site “MEU INSS”. Caso não tenha a senha é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135.
  2. Contracheques antigos, especialmente, anteriores a 1982, porque o CNIS não mostra tais contribuições.
  3. Microfichas do INSS, que são os papéis onde constam as contribuições previdenciárias e valores realizadas entre 1973 e 1985. Para conseguir as Microfichas, é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135 (tais fichas, contudo, não são essenciais para a ação)
  4. Qualquer comprovativo que mostre os valores que você recebia antes de julho de 1994 (por exemplo, pagamentos avulsos à previdência).
  5. Identidade, CPF e comprovante de residência.

De posse de tais documentos você pode enviar uma mensagem de WhatsApp para o número (21) 99905-6602/(21) 99959-2893 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e agendar um atendimento para entrega dos documentos.

O SITRAMICO-RJ informa que até o dia 14 de maio receberá a documentação para a Renovação de Bolsas de Estudos dos trabalhadores (as) das empresas distribuidoras de lubrificantes e combustíveis do Estado, conforme descrito na cláusula 18 da CCT 2023. Este prazo é destinado ao envio da documentação pelos trabalhadores que já foram contemplados com a Bolsa de Estudos em 2022. Conforme conquistado nas negociações deste ano, os contemplados receberão o valor unitário de R$ 657 para auxiliar no custeio de educação dos (as) trabalhadores (as) ou seus dependentes.

Documentação:

  • Comprovante de matrícula
  • Recibo ou declaração (colégio, curso pré-vestibular ou instituição de ensino superior, constando a série que o bolsista inscrito está cursando em 2023).

Importante: Terminado o prazo, o SITRAMICO-RJ, efetuará a verificação da documentação apresentada e, estando em conformidade com o estabelecido, efetuará o pagamento de cheques nominativos, através dos diretores de base, em conformidade com o estabelecido na CCT 2023.

Na última quinta-feira, 13/4, o SITRAMICO-RJ e demais Sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, reuniram-se com o Sindigás (Sindicato patronal) para a reunião de acompanhamento da CCT 2022/2023, negociada no fim do ano passado.  

Como pauta do encontro, os sindicatos apresentaram: unificação dos pisos, vale-combustível, cesta-básica, consórcio entre Ultragaz e Supergasbras Energia, entre outros assuntos. Houve a esquiva das empresas em parte dos itens, principalmente no que diz respeito à unificação dos pisos e implementação de benefícios como o vale-combustível. De todo modo, os sindicatos aproveitaram o espaço para fazer uma série de denúncias, que incluíam a contabilização de horas trabalhadas, refeição em horas-extraordinárias e questões de transporte/segurança no trajeto do trabalho.

Além disso, um grande tema era a preocupação em torno do impacto nos empregos pelo consórcio entre Ultragaz e Supergasbras. Sobre a situação, o SINDIGÁS tomou nota, mas afirmou que não teria nenhum poder de ação sobre este assunto.

Por fim, os sindicatos também abordaram questões como os equipamentos de proteção individual, câmeras no ambiente de trabalho e a próxima campanha salarial.  Fiquem atentos aos nossos informes. Em breve iniciaremos os trabalhos em torno da próxima Convenção Coletiva!

No dia 27/03, os trabalhadores das empresas JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e RDC REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA rejeitaram a proposta para o próximo Acordo Coletivo apresentado pelas companhias. Estima-se que uma nova rodada de negociações seja agendada em breve. No texto, as empresas  apresentaram como proposta o IPCA acumulado de 2022 (5,79%), exceto o Operador de Abastecimento 1.

No dia 27/03, as empresas JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e RDC REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA apresentaram a proposta para o próximo Acordo Coletivo com as empresas. De acordo com o texto, os indicadores foram reajustados pelo IPCA acumulado de 2022 (5,79%), exceto o Operador de Abastecimento 1. Na segunda-feira, 10/04 às 14h30, o SITRAMICO-RJ realizará uma assembleia deliberativa de forma presencial na Base de abastecimento do aeroporto Galeão/RJ para que os trabalhadores avaliem a seguinte proposta:

SALÁRIOS:

  • Operador de Abastecimento, categoria "I", assim considerado aquele até 18 (dezoito) meses no exercício da função: R$2.066,30 (70% do IPCA)
  • Operador de Abastecimento, categoria "II", assim considerado aquele com mais de 18 (dois) meses no exercício da função: R$ 2.495,75 (100% IPCA)

VALE-REFEIÇÃO (Atual cláusula quarta):

  • R$36,25
  • R$18,25

VALE-ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA (Atual cláusula quinta): R$435,30

SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL (Atual cláusula sétima): R$14.236,10

AUXÍLIO CRECHE (Atual cláusula oitava): R$442,47

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL (Atual cláusula Décima nona): R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Além disso, conforme destacado pela empresa foi garantida a manutenção das demais cláusulas que não tiverem sido modificadas pela contraproposta. Por fim, vale lembrar que a empresa concordou em manter os direitos até a assinatura do novo acordo. A iniciativa garante a tranquilidade das discussões em torno da campanha salarial.

 

Segunda, 10 Abril 2023 17:55

GLP | Encontro Semestral

No dia 13/4, o SITRAMICO-RJ e demais Sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, reúnem-se com o Sindigás (Sindicato patronal) para a reunião de acompanhamento da CCT 2022/2023, negociada no fim do ano passado.

Como pauta, os sindicatos apresentarão questões sobre: unificação dos pisos, vale-combustível, cesta-básica, consórcio entre Ultragaz e Supergasbras Energia, entre outros assuntos.

Este encontro é um importante termômetro para a próxima campanha salarial, já que além de debater as questões e que envolvem a CCT em vigor, os Sindicatos verificam a viabilidade de discussões que foram levantadas pelos trabalhadores no decorrer do ano.

 

Foram sete notificações a cada 100 mil empregos formais. Acidentes mataram 2.500 pessoas no ano e 25.500 em uma década

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Com sete notificações a cada 100 mil vínculos empregatícios, a mortalidade no mercado de trabalho formal brasileiro registrou em 2022 a sua maior taxa em 10 anos. Foram 612.900 acidentes e 2.538 mortes registradas. Além disso, com alta de 22% sobre o ano anterior, os acidentes de trabalho registrados no Sistema Único de Saúde (SUS) atingiram o recorde de 392 mil.

Todos esses dados foram divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a partir de laboratório (Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente) coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo escritório local da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A base das informações está nas comunicações de acidentes de trabalho (CAT) feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quase 7 milhões de acidentes

Assim, de 2012 a 2022 foram comunicados 6,7 milhões de acidentes e 25.500 mortes no emprego com carteira assinada. Além de 2,3 milhões de afastamentos, pelo INSS, devido a doenças e acidentes. Sem contar os gastos com benefícios previdenciários, que somam R$ 136 bilhões. Isso inclui auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionado ao trabalho.

Nestes 11 anos, em torno de 15% dos acidentes foram causados por operação de máquinas e equipamentos. De acordo com o Observatório, além de amputações e lesões graves (com frequência 15 vezes maior que a das demais causas), isso provocou três vezes mais acidentes fatais do que a média geral.

Abril Verde

“Essas informações atualizadas e com detalhamento geográfico são fundamentais para as reflexões públicas no contexto do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril, e para todo o mês do Abril Verde”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, durante a divulgação dos dados. Já segundo o diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, “o direito a um entorno de trabalho seguro e saudável enseja ambientes de trabalho nos quais se eliminam os riscos ou onde foram tomadas todas as medidas práticas e factíveis para reduzir os riscos a um nível aceitável”. Dessa forma, ressalta, a prevenção deve fazer parte da cultura das organizações.

“Os profissionais do setor de atendimento hospitalar continuam a ser o grupo mais frequentemente afetado em termos absolutos. Em 2022, foram 55,6 mil comunicações de acidentes ao INSS relacionadas ao setor”, informa ainda o MPT. “Destacam-se também, entre os setores com registros mais frequentes, o comércio varejista de mercadorias em geral (18,5 mil), o transporte rodoviário de carga (13,5 mil), o abate de aves, suínos e pequenos animais (10 mil) e a construção de edifícios (10 mil).”

Ocupações com mais ocorrências

Técnicos de enfermagem, alimentadores de linha de produção, faxineiros, motoristas de caminhão e serventes de obra são as ocupações com CATs mais frequentes. No recorte por gênero, os grupos mais atingidos são o de homens de 18 a 24 anos e mulheres de 35 a 39 anos.

Entre as unidades da federação, Santa Catarina se destaca com 245 comunicações de acidente a cada 10 mil empregos. Depois, vêm Rio Grande do Sul (214) e Mato Grosso do Sul (188). Trabalhadores na pecuária superam mil registros a cada 10 mil empregos, seguidos de trabalhadores rurais em geral e dos Correios (500 em cada caso), trabalhadores em fundição de metais (491), técnicos de enfermagem (411) e motociclistas e ciclistas de entregas rápidas (362).

Transtornos mentais

Também em 2022, o número de afastamento por transtornos mentais e comportamentais somou 9 mil. Houve aumento de 2% em relação ao ano anterior. Ainda de acordo com o Observatório, o total de auxílios-doença concedidos por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais e comportamentais (acidentários e não-acidentários) cresceu 3% e superou 200 mil novas concessões.

Leia também: Presidenta do Sindicato dos Metroviários de São Paulo é ameaçada, e centrais se solidarizam

“Além do triste passivo humano e dos dramas familiares associados, esses acidentes e doenças produzem de um lado enormes despesas para o sistema de saúde e para a Previdência Social. E de outro lado gigantesco impacto negativo, financeiro e de produtividade, para o setor privado e para a economia em geral”, observa o procurador Luís Fabiano de Assis, coordenador da Iniciativa SmartLab pelo MPT. “Meio bilhão de dias de trabalho foram perdidos com as ocorrências no setor formal desde 2012 e, de acordo com a OIT, a perda média para o Produto Interno Bruto (PIB) mundial, a cada ano, é de 4%. No caso específico do Brasil, essa porcentagem equivale a aproximadamente R$ 400 bilhões anualmente, se levarmos em consideração o PIB do país em 2022.”

Com informações do MPT

Indenização determinada é de R$ 800 mil. Situação de escravidão da doméstica foi denunciada pelo MPT. Juíza reconheceu vínculo de emprego de 1989 a 2022

Fonte: Agência Brasil |  Decisão da Justiça do Trabalho em São Paulo condenou um casal em R$ 800 mil por manter durante mais de 30 anos uma trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A soma inclui salários atrasados, valores pelo período em que ela prestou serviços sem receber nada, e verbas rescisórias. Além disso, contempla indenização por dano moral individual e coletivo. A sentença é da juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho, em primeira instância. Portanto, cabe recurso.

A magistrada reconheceu o vínculo de emprego entre a idosa e o casal de janeiro de 1989 a julho de 2022 na função de trabalhadora doméstica, com salário mensal de R$ 1.284 (o salário mínimo à época da rescisão). Também determinou o registro em carteira, independentemente da decisão final, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reversível à trabalhadora.

Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação, a partir de denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da Mooca, a zona leste da cidade. De acordo com o processo, isso aconteceu após a idosa pedir ajuda a outra entidade assistencial vinculada à prefeitura de São Paulo.

“Esqueceu” do registro

Uma primeira tentativa de receber auxílio ocorreu em 2014 na mesma instituição, quando houve uma conversa com o casal. “Foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Na ocasião, o dono da casa disse ter “esquecido” de fazer o registro. “É a certeza da impunidade que grassa, ainda, por diversos estratos sociais brasileiros”, anotou a juíza.

De acordo com depoimento da vítima, ela foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar na residência do casal e cuidar do filho pequeno. “Mas nunca chegou a receber pagamento pelo trabalho, nem usufruiu de férias ou períodos de descanso. Entre suas obrigações estavam limpar a casa e servir as refeições para toda a família dentro de uma jornada que se iniciava às 6h e terminava além das 23h.”

“Ambiente acolhedor”

Já o casal, também segundo o TRT, alegou manter laços familiares com a mulher, proporcionando “ambiente familiar e acolhedor” durante anos. “Sustentaram que a vítima dispunha de total liberdade de ir e vir, mas que por opção própria saía pouco de casa. Disseram que retiraram a doméstica de situação de rua, resgatando-lhe a dignidade e lhe garantindo afeto.” Assim, eles consideram a ação “um exagero”. E negaram o trabalho em condição análoga à escravidão da doméstica.

“O labor em condição análoga à escravidão assume uma de suas faces mais cruéis quando se trata de trabalho doméstico”, afirmou a magistrada na decisão. “Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir. Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida.”