Tribunal do Trabalho condena Carrefour por prática de ato discriminatório e antissindical
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil. A decisão, desta sexta-feira (12), é decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em face da empresa por ato discriminatório e antissindical.
O MPT-RJ instaurou Inquérito civil (IC) em dezembro de 2017 para apurar informações noticiadas pela imprensa relatando que o Carrefour teria dispensado trabalhadores que haviam se mobilizado contra a redução do adicional pago pelo trabalho aos domingos e feriados. Posteriormente, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SEC-RJ) registrou nova denúncia informando que o supermercado demitiu trabalhadores que compareceram ao sindicato e estavam participando do movimento de denúncia de insatisfações. A entidade também relatou a prática de assédio moral contra um funcionário que, após ter procurado o sindicato, foi punido com aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.
No curso da investigação, o MPT apurou que, dentre as 32 dispensas realizadas em dezembro de 2017 nas quatro unidades do Município do Rio de Janeiro (Campo Grande, Engenho de Dentro, Barra e Sulacap), cerca de 34,3% foram de trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato. Considerando o universo de 1.351 empregados passíveis de dispensa, somatório de trabalhadores das unidades, as demissões afetaram expressivamente os trabalhadores que participaram da reunião com o sindicato.
A empresa alegou que os desligamentos “decorreram de um programa global de reestruturação necessário em razão da crise econômica enfrentada na época”. Contudo, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), as unidades investigadas tiveram movimentações normais, com desligamento e, inclusive, novas contratações após a dispensa dos empregados que participavam do movimento reivindicatório.
Assim, ficou evidente a prática de ato antissindical pois, ao dispensar os trabalhadores que articulavam um movimento de paralisação, a empresa visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de participarem do movimento sindical, intimidando os demais empregados a exercerem seu direito de adesão ao movimento de paralisação.
O MPT-RJ propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e o Sindicato tentou negociar a reintegração dos funcionários demitidos, porém, ambas tratativas não alcançaram êxito, resultando no ajuizamento da ACP.
Para o MPT, os fatos narrados e comprovados no inquérito “evidenciam que tanto o princípio da Liberdade Sindical, quanto da dignidade da pessoa humana foram claramente violadas pelo empregador, ao praticar discriminação contra empregados que tinham alguma vinculação com a organização do movimento de paralisação”. Ao praticar ato antissindical e promover a dispensa discriminatória de trabalhadores que reivindicavam direitos, o Carrefour “afetou a coletividade como um todo, vez que o desrespeito à ordem jurídica atinge a sociedade, que, em tese, é protegida por determinadas garantias decorrentes de interesse público”.
Carrefour tem histórico ruim
Há poucos dias, o Carrefour foi alvo de outra notícia negativa. Um casal de negros foi espancado por seguranças dentro de uma unidade do Carrefour em Salvador, na Bahia, na sexta-feira (5). A sessão de tortura e xingamentos foi filmada e viralizou nas redes sociais. A Polícia Civil disse que iria abrir inquérito para apurar o caso e a suspeita é de que os próprios agressores tenham publicado o vídeo nas redes sociais. Um dia depois, no sábado (6), outro caso de racismo na capital baiana ganhou as redes, desta vez denunciado pela designer de sobrancelhas Andresa Fonseca.
No Carrefour, as imagens mostram o casal rendido e tomando tapas na cara. Os agressores acusam ambos de furto de leite em pó. Sob intensa coação, a mulher afirma se chamar Jamile e justifica o suposto furto porque precisava levar leite para a filha. O espancador também diz: “Tá ligado que aqui tem polícia, né?”. O homem agredido identificou-se como Jeremias, é forçado a falar o nome da mãe e também apanha no rosto.
Confira na Revista Brasil TVT deste fim de semana a entrevista de Luiz Felipe de Alencastro, da Comissão Arns, sobre os casos de racismo nas unidades do Carrefour
INSS realiza mutirão para analisar 45 mil pedidos de salário-maternidade
Fonte: Agência Brasil | O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai agilizar a análise de cerca de 45 mil requerimentos do salário-maternidade solicitados há mais de 30 dias. O mutirão tem o objetivo de reduzir a quantidade de benefícios em análise superior a um mês, pelo órgão.
A ação chamada de Maes (Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade) faz parte da Semana Nacional Previdenciária, realizada entre 15 e 19 de maio, pelo Ministério da Previdência Social.
Cerca de 5 mil servidores públicos estão mobilizados para trabalhar na ação. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) também vai participar do mutirão e estima analisar 6 mil processos de solicitação de benefícios.
Salário-maternidade
O benefício é concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual – quando trabalha como autônomo – ou facultativa.
No caso do segurado ser empregado com carteira de trabalho assinada ou fazer parte de regime próprio de previdência, não será exigido período de carência. Neste caso, o salário-maternidade do empregado deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.
Para segurado especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.
Solicitação online
Não é necessário ir a uma agência do INSS para fazer a solicitação do salário-maternidade. O requerimento deve ser feito pela internet, no site Meu INSS [https://meu.inss.gov.br ].
O interessado deve clicar no link “Novo Pedido” e preencher as informações solicitadas, como nome completo e CPF, além de apresentar a documentação exigida.
O internauta poderá acompanhar online o andamento da solicitação e receber a resposta do processo também, no mesmo site (Meu INSS), clicando no botão “Consultar Pedidos”.
Para mais informações, o interessado pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
VIBRA | Cancelamento da reunião dos aposentados de maio
O SITRAMICO-RJ informa que precisaremos cancelar a reunião dos aposentados VIBRA, prevista para o dia 17/05. Na data, teremos alguns compromissos que necessitam do jurídico o que inviabilizaria a reunião.
Além disso, lembramos que nas próximas semanas realizaremos uma live com Norton Almeida, Conselheiro da Petros. O evento é uma oportunidade para os aposentados e pensionistas conhecerem o trabalho desempenhado e, ainda, tirarem dúvidas sobre o Plano. Você pode cadastrar a sua pergunta aqui:
Nossa próxima reunião está prevista para o dia 21/06. Fiquem ligados!
VIBRA | Live: Tire suas dúvidas sobre a Petros
Em maio, o SITRAMICO-RJ realizará uma live com o Conselheiro da Petros, Norton Almeida. O evento é uma oportunidade para os aposentados e pensionistas conhecerem o trabalho desempenhado e, ainda, tirarem dúvidas sobre o Plano. Norton foi Técnico de Manutenção na BR entre 2004 e 2021, formado em Engenharia Eletrônica. Desde 2015 é parte do Conselho da Petros.
Encaminhe as suas dúvidas por aqui:
Em breve divulgaremos mais detalhes sobre a live. Fiquem atentos!
Projeto sobre igualdade salarial entre homens e mulheres segue para o Senado
Rede Brasil Atual (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados) – O projeto de lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função seguiu para o Senado. Na sessão desta quinta-feira (4), a Câmara aprovou o PL 1.085 com 325 votos, ante 36 contrários, além de três abstenções. A proposta havia sido apresentada pelo governo Lula no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.
Assim, a Câmara aprovou o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de covid-19”, afirmou a parlamentar. Acordo entre partidos evitou apresentação de destaques que poderiam alterar o parecer final da relatora.
Transparência e fiscalização
Com isso, o projeto altera a CLT e determina a obrigatoriedade da igualdade salarial. Cria mecanismos de transparência a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e estabelece sanções administrativas. “Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência”, informa a Agência Câmara de Notícias. Isso não impedirá a possibilidade de indenização por dano moral, conforme o caso. Hoje, a multa é de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência (R$ 3.753,74).
Entre os 36 que votaram não, 24 são do PL, partido do ex-presidente da República. O deputado Ricardo Salles (SP), o da “boiada”, votou não, assim como Carla Zambelli (SP) e Eduardo Bolsonaro (SP). No Podemos, Deltan Dallagnol (PR) também se posicionou contra o projeto.
Idêntica função
“Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, diz ainda a agência oficial da Câmara. “Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.”
O substitutivo determina ainda a pessoas jurídicas de direito privado, com 100 ou mais empregados, a publicação semestral de relatórios de “transparência” salarial. Esses relatório deverão ter informações para que os fiscais possam comparar valores recebidos por mulheres e homens. Além disso, o Poder Executivo deverá tornar públicos, periodicamente, indicadores sobre mercado de trabalho desagregados por sexo.
No quarto trimestre do ano passado, segundo dados do IBGE reunidos pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre, da FGV), a remuneração média dos homens era de R$ 3.099 e a das mulheres, de R$ 2.416. Assim, eles recebiam 28,3% a mais.
Em seu perfil no Twitter, Lula agradeceu aos parlamentares. “É uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais”, afirmou o presidente.
VIBRA | Aposentados e pensionistas dizem não ao novo PED em protesto no EDISEN
Na quinta-feira, 27/4, o SITRAMICO-RJ participou de um protesto organizado pelo SINDIPETRO Caxias contra as recorrentes revisões no benefício Petros que tem corroído o valor recebido por aposentados e pensionistas. A mobilização aconteceu às vésperas da implementação do PP3 – terceira versão do Plano de Equacionamento do Déficit. De acordo com informações do Sindipetro Caxias, o ato contou com a participação de mais de 500 aposentados protestaram em frente ao EDISEN.
O ato aconteceu durante a Assembleia Geral Ordinária de acionistas da Petrobrás no Edifício Senado (EDISEN), que elegeu os novos representantes do Conselho de Administração da estatal. Aposentados e pensionistas querem que a empresa honre seus compromissos com a Petros para a garantia da saúde do plano.
Outras mobilizações estão sendo planejadas e assim que tivermos as informações completas, faremos as devidas divulgações.

Deyvid Souza Bacelar da Silva coordenador da FUP

Marcelo Bernardo Xavier Reis Sá- Presidente do Sondipetro Caxias
Paulo César Chamadoiro Martin - diretor da FUP
CLT chega a 80 anos ‘vulnerável’: redução de direitos em nome da ‘modernização’
Uma das normas mais conhecidas e longevas do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos nesta segunda-feira (1º). Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, compensação por atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania.
A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943. Diferentemente do que informam diversos textos, o anúncio da CLT não foi feito em São Januário, campo do Vasco da Gama, na época o maior estádio de futebol do Rio de Janeiro, que costumava ser palco das festas do Dia do Trabalhador.
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Foi da sacada do palácio do Ministério do Trabalho, no centro da antiga capital, que o presidente anunciou a novidade, num discurso dirigido à multidão que participava das comemorações organizadas pelo governo.
Como era o tempo do Estado Novo (1937-1945), a norma que instituiu a CLT não foi discutida pelo Senado nem pela Câmara, que permaneceram fechados durante o período autoritário varguista. O decreto-lei partiu do Poder Executivo.
A posterior adição de direitos à legislação trabalhista, ao contrário, passaria sempre pelo Parlamento. O 13º salário, por exemplo, veio em 1962. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1967.
Primeiros passos
De acordo com historiadores, quando apresentou a CLT, Getúlio Vargas tinha três objetivos principais em mente. O primeiro era atrair mão de obra do campo para a cidade e, assim, abastecer e fortalecer as incipientes fábricas. O Brasil era majoritariamente rural. O governo Vargas, em suas diferentes fases, se caracterizou por apostar na indústria como combustível do desenvolvimento nacional.

O segundo objetivo era evitar a “luta de classes” – expressão aplicada à então realidade do país por Lindolfo Collor, um dos ministros do Trabalho de Getúlio Vargas. A criação de regras para o mercado de trabalho reduziria a exploração e, consequentemente, a insatisfação do operariado com os patrões e o governo, afastando o risco de rebeliões populares e instabilidade política e econômica.
O terceiro era sufocar o comunismo. A CLT, em seus primórdios, limitava o número de sindicatos e os subordinava ao Ministério do Trabalho, que proibia as greves e a disseminação de ideias tidas como subversivas.
Vulnerabilidade como nunca
A CLT surpreendeu por resistir à mudança dos tempos. No início quase exclusiva para os operários da indústria, aumentou seu alcance com o passar do tempo até englobar todo tipo de trabalhador.
O maior sinal de que não é datada ou ultrapassada foi emitido em 1988, quando diversas das proteções trabalhistas inscritas na CLT passaram a fazer parte da Constituição, ganhando o status de direitos sociais.
A bonança dos trabalhadores no campo das leis, porém, logo mudaria. Especialistas ouvidos pela Agência Senado avaliam que, hoje, a octogenária CLT vive o pior momento de sua história, com vários retrocessos.
O novo cenário se deve não só aos fenômenos da “uberização” (o trabalho por meio de aplicativos) e da “pejotização” (em que o trabalhador atua não como pessoa física, com carteira de trabalho assinada, mas como pessoa jurídica) e ao crescente número de brasileiros que sobrevivem fazendo “bicos”, mas também à ampla reforma trabalhista levada a cabo em 2017, pelo governo Michel Temer.
Afirma o doutor em direito trabalhista Renato Bignami, um dos diretores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait):
“Nos últimos 80 anos, os brasileiros nunca estiveram tão vulneráveis à exploração no trabalho quanto agora. Nas discussões da reforma trabalhista, falou-se muito que o Brasil estava desconectado do restante do mundo e que era necessário modernizar as leis do trabalho. Foi um argumento falacioso. O que se fez, na verdade, foi precarizar a situação do trabalhador para aumentar o lucro do empregador.”
Os enganos da “reforma”
A reforma trabalhista (Lei 13.467) estabeleceu que os acordos coletivos agora têm liberdade para prever condições de serviço que antes eram inaceitáveis por lei em relação a pontos como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de alimentação e até grau de insalubridade do ambiente.
Outra mudança foi a criação da figura do trabalho intermitente. Isso significa que o trabalhador pode ficar permanentemente à disposição do patrão para serviços que só aparecerão ocasionalmente. Especialistas consideram precário esse tipo de trabalho porque o empregado não recebe salário nos períodos em que não trabalha, à espera de ser chamado.
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A reforma trabalhista ainda determinou que a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) agora seja proporcional à remuneração do trabalhador. Quanto mais baixo for o salário, menor será a indenização a ser desembolsada pelo patrão condenado. Para os estudiosos do direito trabalhista, trata-se de uma regra que fere a isonomia, por estabelecer um valor variável para a dignidade a depender da posição socioeconômica do ofendido.
A contribuição sindical obrigatória foi extinta. Hoje está na mão de cada trabalhador decidir se pagará ou não o tributo. Isso afetou as finanças dos sindicatos, dificultando seu funcionamento e sua capacidade de defender os interesses das respectivas categorias profissionais.
Bignami, do Sinait, lembra que, ao lado da necessidade de modernizar a legislação, outro argumento utilizado para sustentar a reforma trabalhista de 2017 foi a urgência de se criarem postos de trabalho, dado o contexto de crise e desemprego. Afirmou-se que a CLT previa direitos demais, o que encareceria a contratação de mão de obra e desencorajaria a atuação dos empresários.
“Esse foi mais um dos argumentos descaradamente falaciosos. A função das leis trabalhistas não é criar postos de trabalho” ele refuta. “Emprego é criado quando o governo cuida adequadamente da economia do país e estimula atividade produtiva. A função das leis trabalhistas é, na realidade, proteger o ser humano da exploração no trabalho, garantindo que ele tenha bem-estar e qualidade de vida e que a sociedade como um todo progrida.”
Promessas não cumpridas
O juiz trabalhista Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), concorda. Ele diz que a reforma trabalhista, ao contrário da promessa, não diminuiu o desemprego do Brasil. E acrescenta que a CLT não tem impacto significativo no Custo Brasil, já que inúmeras empresas do país seguem à risca a legislação sem que por isso deixem de contabilizar lucros.
“Essa história de que as empresas não suportariam o custo dos direitos trabalhistas é velha. Na época em que se propôs o 13º salário, nos anos 1960, os empresários se opuseram duramente à medida alegando que era dinheiro demais a ser pago e que acabariam indo à falência. Obviamente, a previsão catastrofista não ser confirmou. Pelo contrário, os empresários passaram a lucrar mais, já que o salário extra na mão do trabalhador no fim do ano estimulou o consumo, o comércio e a indústria.”
Ainda em 2017, poucos meses antes da reforma trabalhista, foi aprovada a Lei da Terceirização (Lei 13.429), que permite que todas as atividades de uma empresa sejam terceirizadas — não só as atividades acessórias (como alimentação e transporte dos funcionários, limpeza, segurança), mas também a atividade principal.
Na terceirização, os trabalhadores pertencem ao quadro das empresas contratadas, diminuindo o custo da empresa contratante e o compromisso dela com os funcionários e abrindo espaço para aumento de jornada, maior recorrência de acidentes de trabalho (pelo excesso de trabalho), diminuição de salário, enfraquecimento sindical e dificuldade de responsabilização judicial.
Colussi, da Anamatra, entende que a legislação é essencial e que as relações trabalhistas não podem ser deixadas para a livre negociação entre empregadores e empregados:
“A relação contratual é desequilibrada. Os empregados são mais fracos. É só lembrar que na última eleição, em 2022, houve inúmeros casos de assédio eleitoral, com patrões constrangendo os funcionários a votar no seu candidato, na sua ideologia. A força do capital é maior inclusive para pressionar o poder público nas questões legislativas. Além disso, a regulação do trabalho é fundamental até mesmo por causa da cultura escravista que ainda não abandonamos. Se, tendo a CLT, encontramos com frequência casos de trabalho análogo à escravidão, imaginemos qual seria a situação se não tivéssemos a CLT.
Ataques em série à CLT
Ele afirma que os ataques à CLT não se limitaram à reforma trabalhista e à Lei da Terceirização. O juiz lembra que o governo Jair Bolsonaro também tentou suprimir direitos trabalhistas. Em 2019, incluiu-se na Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881) a liberação do trabalho aos domingos sem pagamento em dobro, mas esse ponto foi vetado pelo Senado.
Outra medida provisória assinada em 2020, no início da pandemia, previu a dispensa de exames demissionais e o parcelamento de débitos trabalhistas em cinco anos (MP 927). Os senadores decidiram não votá-la, e a MP deixou de valer.
A advogada Gabriela Neves Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB) e autora do livro Direito Fundamental ao Trabalho Digno (LTr Editora), critica o fato de a reforma trabalhista ter sido apresentada pelo governo Temer e votada pelo Congresso às pressas, sem um debate público qualificado nem a participação de grupos importantes interessados na questão:
“A flexibilização dos direitos trabalhistas ocorreu num momento de crise. Em cenários de austeridade e de desemprego estrutural, com queda do número de trabalhadores sindicalizados, os sindicatos em geral acabam perdendo força e tendendo a desempenhar mais um papel de tentar salvar os direitos postos do que de reivindicar direitos novos. Nesses cenários, as mobilizações coletivas tendem a enfrentar mais dificuldades.”
Luta sem fim pela dignidade
Delgado, contudo, avalia que as mudanças de 2017 não representam uma derrota definitiva para quem depende do trabalho assalariado para viver.

De acordo com ela, as leis, quaisquer que sejam, precisam sempre ser interpretadas à luz da Constituição. Como a Carta de 1988 garante proteção explícita aos direitos trabalhistas, os retrocessos recentes podem ser revertidos por meio da doutrina elaborada pelos juristas e da jurisprudência fixada pelos tribunais.
“O direito é, por natureza, um espaço de luta constante. No direito do trabalho, essa luta é especialmente acirrada. Quando uma lei é aprovada, isso não significa que nada mais possa ser feito. Pelo contrário, existe muito espaço para que nós, os intérpretes da lei, atuemos. A nossa missão é não permitir que a CLT deixe de ser um instrumento bem-sucedido de proteção do trabalhador, de inclusão econômica e social e de cidadania.”
A advogada diz que a melhoria das condições de vida dos trabalhadores tem o poder de beneficiar toda a sociedade:
“Trabalho digno significa menos pobreza. Quando a pobreza diminui, a economia se dinamiza, arrecadação tributária sobe, o nível geral de escolaridade aumenta, a violência diminui, a paz social cresce e o avanço civilizatório vem. Com trabalho digno, a sociedade se torna um lugar melhor para todo mundo.”
O senador Paulo Paim (PT-RS) votou contra a reforma trabalhista em 2017. Como foi vencido, decidiu encampar um anteprojeto que foi levado ao Senado no ano seguinte por entidades ligadas aos direitos trabalhistas, como o Sinait e a Anamatra, prevendo a criação do Estatuto do Trabalho.
A sugestão legislativa (SUG 12/2018) prevê a recuperação de diversas proteções perdidas e a criação de outras tantas, adaptadas ao mundo do trabalho remoto e do trabalho por aplicativos. O tema está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que vem organizando audiências públicas com especialistas.
“A nossa premissa básica é que as leis não podem apenas beneficiar o lado do empregador” afirma Paim. “O empregado precisa ter dignidade no trabalho. É inadmissível, por exemplo, que um motorista de aplicativo sofra um acidente no trabalho e se lesione e que a empresa não assuma nenhuma responsabilidade por isso.”
Novos ventos
Paim se diz otimista. Ele avalia que o momento atual é mais propício do que os últimos anos para o debate, a construção coletiva de leis e a garantia de direitos sociais.
“O que queremos é, ao contrário da reforma trabalhista aprovada em 2017, discutir os direitos com calma e construí-los de baixo para cima, ouvindo todos e sem imposições vindas do alto. A ideia é que o Estatuto do Trabalho seja uma nova CLT.”

Ao contrário do que prega a historiografia mais difundida, a proteção do trabalhador não foi uma invenção de Getúlio Vargas, que assumiu o poder em 1930.
As primeiras leis trabalhistas do Brasil surgiram nas décadas de 1910 e 1920, na Primeira República, depois que operários de diferentes categorias fizeram greves para pressionar o empresariado e o poder público por direitos hoje corriqueiros, como o descanso no fim de semana. A mais célebre delas foi a grande greve de 1917, que paralisou a cidade de São Paulo.
O que a CLT de Vargas fez foi compilar esses primeiros direitos trabalhistas e também criar outras garantias que havia tempo eram pedidas.
O juiz Luiz Antonio Colussi, da Anamatra, entende que essa história, iniciada muito antes de Getúlio Vargas e da CLT, deve servir de inspiração para os trabalhadores de hoje:
“As garantias dadas ao trabalhador vieram à custa de muita luta e de sangue derramado. Elas não caíram do céu. Os brasileiros têm que entender que, se desejam conseguir novos direitos ou pelo menos não perder os atuais, precisam se informar, se mobilizar, protestar e fazer pressão política. Os trabalhadores são, sim, agentes históricos capazes de mudar a realidade.”
Reportagem de Ricardo Westin para a Agência Senado – Redação RBA Fábio M Michel

Banco do Brasil e terceirizada são condenados por assédio moral e sexual contra vigilante
São Paulo – Em decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização foram condenados – solidariamente, no jargão jurídico – a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual. Ela foi vítima de investidas do próprio gerente. Cabe recurso.
A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ela condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora. A magistrada considerou que o contrato foi rescindido por culpa do empregador.
Além da indenização, banco e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.
Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.
Um ano de assédio
“No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”
Assim, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”
VIBRA | Live: Tire suas dúvidas sobre a Petros
Em maio, o SITRAMICO-RJ realizará uma live com o Conselheiro da Petros, Norton Almeida. O evento é uma oportunidade para os aposentados e pensionistas conhecerem o trabalho desempenhado e, ainda, tirarem dúvidas sobre o Plano. Norton foi Técnico de Manutenção na BR entre 2004 e 2021, formado em Engenharia Eletrônica. Desde 2015 é parte do Conselho da Petros.
Encaminhe as suas dúvidas por aqui: https://forms.gle/8KKENpxBpFAX8c9E8
Em breve divulgaremos mais detalhes sobre a live. Fiquem atentos!
VIBRA | Dia 27/4 é dia de luta dos aposentados e pensionistas contra o PED
No dia 27/4 às 10h, o SITRAMICO-RJ reúne-se a outros sindicatos para uma manifestação contra o novo Plano de Equacionamento do Déficit apresentado pela Petros. Após 5 anos de descontos nos pagamentos dos beneficiários, e às vésperas da implementação de um novo Plano, aposentados e pensionistas dizem um basta!
Desta forma, participaremos da manifestação organizada pelo Sindipetro Caxias nesta quinta-feira. De acordo com a nota divulgada pelo sindicato, o ato é uma resposta contundente à direção da Petros e da Petrobrás sobre o avanço do plano de equacionamento sobre a renda dos aposentados.
Neste dia será realizada a Assembleia Geral Ordinária de acionistas da Petrobrás no Edifício Senado (EDISEN), que vai eleger os novos representantes do Conselho de Administração da estatal, marcando o início da nova gestão da empresa. Queremos dar um recado à nova gestão: a Petrobrás precisa pagar suas dívidas bilionárias com a Petros para cessar o Equacionamento!
Informações:
• Quinta-feira, 27 de abril,
• Às 10h
• Edifício Senado (EDISEN) : Av. Henrique Valadares, 28 – Centro – Rio de Janeiro
Participe!
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Institucional | Dia 1º de maio é em Madureira
Com Informações da CUT-RJ | O próximo dia dos trabalhadores e das trabalhadoras vai ser marcado por muita festa. O evento unificado da CUT-Rio e das demais centrais sindicais acontece no Parque Madureira, em 1º de maio (segunda-feira), das 9h às 17h.
Este ato traz a união das bandeiras de luta das centrais que, na mobilização da militância e dos trabalhadores e das trabalhadoras, busca o fortalecimento dos sindicatos, a valorização da negociação coletiva, aumento no piso salarial estadual, o combate à precarização dos serviços, a geração de emprego e renda, ampliação dos direitos da classe trabalhadora e garantia da democracia.
Institucional | FGTS: STF começa a julgar uso da TR para correção dos saldos
Fonte> Portal STF Jus - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão de hoje, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).
Perda patrimonial
Na sessão, os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Também argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).
Finalidade social
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.
Critério de remuneração
Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Justiça social
Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.
Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.
Efeitos prospectivos
Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.
Institucional | STF discute o processo FGTS na próxima quinta-feira, 20
O SITRAMICO-RJ informa que foi marcado para 20 de abril o julgamento da ação que trata da correção do FGTS pelo STF.
Conforme divulgado em março no site da CUT – Central Única dos Trabalhadores, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.
A ação coletiva do Sindicato se mantém suspensa pela necessidade de julgamento do STF. Apenas após esta decisão saberemos o que acontecerá. No momento, não há a necessidade de entrar em contato conosco para o fornecimento de nenhum documento. Assim que tivermos novas informações, divulgaremos no site e nas mídias sociais do Sindicato.
Ainda de acordo com a CUT, "a mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor. A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999.
Fiquem atentos às redes sociais do SITRAMICO-RJ. Assim que novas informações forem disponibilizadas, divulgaremos nosso site.
Institucional | Benefícios previdenciários: Revisão da vida toda
O SITRAMICO-RJ informa que ingressou ação coletiva contra o INSS que pretende beneficiar os seus associados que possuam direito à revisão dos benefícios previdenciários (revisão da vida toda). Essa revisão é benéfica para quem tiver contribuído ao INSS com bons valores antes de julho de 1994, mas apenas quem para se aposentou até 21/11/2012 (por conta da prescrição de 10 anos). Mesmo que a ação ainda não tenha sido julgada procedente, o Sindicato já está promovendo a coleta dos documentos dos associados para elaboração dos cálculos e verificação de quem possui direito ou não.
Para esses cálculos preliminares os documentos necessários são:
- Extrato CNIS e carta de concessão da aposentadoria, que podem ser tirado no site “MEU INSS”. Caso não tenha a senha é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135.
- Contracheques antigos, especialmente, anteriores a 1982, porque o CNIS não mostra tais contribuições.
- Microfichas do INSS, que são os papéis onde constam as contribuições previdenciárias e valores realizadas entre 1973 e 1985. Para conseguir as Microfichas, é necessário fazer uma solicitação no INSS ligando para o número 135 (tais fichas, contudo, não são essenciais para a ação)
- Qualquer comprovativo que mostre os valores que você recebia antes de julho de 1994 (por exemplo, pagamentos avulsos à previdência).
- Identidade, CPF e comprovante de residência.
De posse de tais documentos você pode enviar uma mensagem de WhatsApp para o número (21) 99905-6602/(21) 99959-2893 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e agendar um atendimento para entrega dos documentos.