Institucional | SITRAMICO-RJ diversifica as formas de pagamento das mensalidades
Em 2022, o SITRAMICO-RJ implementou a emissão de boletos via site. A medida facilitava o acesso aos débitos e a quitação dos valores. Além disso, temos outra novidade. Agora aceitamos pagamentos via PIX. Para fazer os pagamentos nessa modalidade, você deve:
- Acessar o seu banco de preferência e selecione a opção PIX:
- Escolher a opção para CNPJ e insira a chave do sindicato: 34.056.812/0001-70.
- Fazer as confirmações necessárias solicitadas pela sua instituição bancária.
Por fim, encaminhe via whatsapp para o telefone: 21 32312700 o comprovante de pagamento informando o nome e CPF do associado para que possamos dar a baixa no sistema, e pronto!
Petros: Informes rápidos
Mudança na Conta Benefício do INSS: Nas últimas semanas, o SITRAMICO-RJ recebeu o contato de pensionistas e aposentados sobre dificuldades para conseguir os dados da nova conta benefício do INSS, após o fim do convênio com a VIBRA. De acordo com a própria Petros, a orientação é de que os beneficiários entrassem em contato com o número 135 (Central do INSS), de segunda a sábado das 7 às 22h para obter as informações referentes ao benefício e conta de depósito dos valores.
Plano de saúde - Grande Risco: Após o fim do convênio e com o INSS, recebemos vários relatos sobre a falta de descontos por parte da empresa, inclusive nos contracheques, dos valores referentes ao Grande Risco. Para evitar a inadimplência e a suspensão do plano, orientamos a todos que estejam sofrendo estes problemas que entrem em contato com o Bradesco pelo número 4004-2700, verifiquem os procedimentos que devem ser adotados em relação às pendências, anotem o protocolo e resposta de cada caso. Caso o problema não seja solucionado, precisaremos destas informações para buscar a solução por meio da Petros/Vibra.
Ação sobre a manutenção do Plano de Saúde: Conforme exposto na última reunião dos aposentados, ocorrida em 18/01, não houve movimentação da ação. A falta de novidades ocorreu por conta do recesso forense, iniciado em 20/12 e finalizado no dia 20 de janeiro. Conforme informado pelo jurídico do Sindicato, o processo encontra-se em fase de produção de provas.
Estamos acompanhando de perto o andamento destes itens e assim que tivermos novidades, divulgaremos!
Copa Energia | Convocação para Assembleia de Acordo de Jornada
O SITRAMICO-RJ convoca todos (as) os (as) empregados (as) que trabalham na empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A., que tenham cargo de Operador de Tanques/Operador de Gás, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023, às 13h00, em primeira e única convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base, localizada à Av. Tadeu Kosciusko, 397 - Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Discussão, Apreciação e Deliberação da proposta de Acordo Especial de Jornada de Trabalho;
b) Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023.
UBIRACI PINHO
Presidente
Copa Energia | Convocação para Assembleia de Acordo de Jornada
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA DE JORNADA DE TRABALHO
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos (as) os (as) integrantes da categoria profissional, empregados (as) que trabalham na empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A., que tenham cargo de Operador de Tanques/Operador de Gás, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023, às 13h00, em primeira e única convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base, localizada à Av. Tadeu Kosciusko, 397 - Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
- Discussão, Apreciação e Deliberação da proposta de Acordo Especial de Jornada de
Trabalho;
- Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2023.
UBIRACI PINHO
Presidente
Edital de Convocação | AEROPREST
Assembleia Geral Extraordinária Deliberativa da proposta da empresa para o termo aditivo ao ACT 2022/2023
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2023, às 13h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma presencial na base do Aeroporto Santos Dumont para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Deliberação sobre escrutínio aberto ou secreto para as assembleias da Campanha Salarial 2023, referente ao Aditivo ao ACT 2022/2023;
b) Discussão e deliberação da proposta da empresa sobre as cláusulas econômicas;
c) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo;
d) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;
e) Aprovação de assembleia em caráter permanente até a assinatura do Aditivo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2023.
UBIRACI PINHO
Presidente
Assembleia Geral Extraordinária Deliberativa da proposta da empresa para o termo aditivo ao ACT 2022/2023
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de janeiro de 2023, às 13h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma presencial na base do Aeroporto Santos Dumont para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Deliberação sobre escrutínio aberto ou secreto para as assembleias da Campanha Salarial 2023, referente ao Aditivo ao ACT 2022/2023;
b) Discussão e deliberação da proposta da empresa sobre as cláusulas econômicas;
c) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo;
d) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;
e) Aprovação de assembleia em caráter permanente até a assinatura do Aditivo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2023.
UBIRACI PINHO
Presidente
Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Primeira rodada : Uma CCT para todos
No dia 17/01, o CNU – Comando Nacional Unificado – reuniu-se com o SINDICOM (sindicato patronal) para a primeira rodada de negociações salariais dos trabalhadores das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes.
Na ocasião, as empresas apresentaram a primeira proposta para a campanha salarial deste ano. Apesar de já contemplar a inflação em vários itens, as companhias informaram que não há proposta para abono salarial e como tem ocorrido nos últimos anos, condicionaram o texto ao aceite da pauta patronal. O documento encaminhado pelo SINDICOM lista mudanças na compensação de dias úteis / feriados; banco de horas; auxílio-doença; auxílio funeral e trabalho remoto.
O CNU afirmou que a reposição da inflação é o mínimo esperado da negociação e que o documento com demandas patronais só poderia ser discutido após o esgotamento dos temas apresentados pelos trabalhadores. Por fim os sindicatos dos trabalhadores deixaram como contraproposta reajuste de 12% nos salários e benefícios mantendo as alterações de redação propostas na pauta aprovada pelos trabalhadores.
A previsão é de uma nova reunião ainda em janeiro. Fiquem atentos aos nossos informes!
Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Primeira rodada da CCT 2023 no dia 17/1
Na próxima terça-feira, 17/01, o CNU – Comando Nacional Unificado – reúne-se com o SINDICOM (Sindicato representante das empresas) para a primeira rodada de negociações da CCT 2023.
A reunião será realizada de forma remota e terá como base a pauta de reivindicações aprovada pelos trabalhadores em outubro do ano passado. Os reajustes pleiteados são retroativos à data-base da categoria, 01/01/2023. Entre os pleitos estão:
- Reajuste Salarial: 15%
- Salário Admissão: R$2.700
- Vale Alimentação: R$700
- Vale Refeição: R$69
- Abono Salarial: R$5.000
- Bolsa de Estudos: R$ 700
- Auxílio creche: R$ 1.212
Além dos itens citados, a pauta dos trabalhadores também lista a alteração de redação de alguns itens como vale-transporte, ATS e complementação em caso de auxílio acidente.
Novamente, o SINDICOM faz uso da data-base para apresentar uma nova pauta-bomba patronal que pede a modificação de textos e parágrafos na nova CCT. Entre os itens apresentados estão: compensação de dias úteis / feriados; banco de horas; Auxílio-doença; Auxílio funeral e trabalho remoto. A Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ está analisando o texto no momento.
Veja abaixo a pauta completa :
Salários, Reajuste e Pagamento
1 - (ATUAL CLÁUSULA 3ª)- SALÁRIO DE ADMISSÃO: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão o salário de admissão para o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), acrescidos do Adicional de Periculosidade quando devido, e após o período de experiência o salário deverá ser reajustado em conformidade com o salário da função.
2 - (ATUAL CLÁUSULA 4ª) - CORREÇÃO SALARIAL: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão os salários de todos os seus empregados em 15% como resultado da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2022, somado às perdas salariais dos últimos 06 anos.
Outras Gratificações
3 - (ATUAL CLÁUSULA 10ª) - ABONO ESPECIAL: As empresas pagarão de uma só vez, a todos os empregados admitidos até 31/12/2022, um abono especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até dez dias após a assinatura da Convenção.
4 - (CLÁUSULA NOVA) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: As empresas, durante a vigência da presente Convenção Coletiva, discutirão com os Sindicatos, em reuniões previamente agendadas, os mecanismos de aferição de valores e a forma de pagamento da PLR, nos termos da Lei. 10.101/2000 para todos os empregados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
5- (ATUAL CLÁUSULA 11ª) - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3° DA CLÁUSULA PARA CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: Os percentuais previstos no caput desta cláusula serão aplicados sobre a remuneração total do (a) empregado (a).
PROPOSTA DE INCLUIR PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: §7- No caso do pagamento do adicional ocorrer no período de concessão das férias e as férias tiverem sido divididas, o pagamento integral ocorrerá no primeiro período de gozo das férias.
6 - (ATUAL CLÁUSULA 15ª) - VALE-REFEIÇÃO: Ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas, as Empresas concederão mensalmente a seus empregados 22 (vinte e dois) vales-refeições com valor facial unitário de R$69,00 (sessenta e nove reais).
Nos locais onde houver expediente normal e permanente aos sábados e domingos, serão acrescentados o número de vale-refeição conforme os dias trabalhados.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §1º DA CLÁUSULA PARA CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: §1° Fica facultada ao empregado a conversão de parte ou integral do vale-refeição em vale-alimentação.
PROPOSTA DE INCLUIR OS PARÁGRAFOS ABAIXO:
§5°- As empresas fornecerão alimentação para os empregados convocados para serviços extraordinários realizados de segundas as sextas-feiras, aos sábados, domingos e/ou feriados, podendo ser na forma de vale refeição extra, a fim de oferecer boas condições para o empregado que continua trabalhando além da sua jornada normal de trabalho;
§6°- As empresas restringirão o desconto do empregado no máximo a 2%;
§7°- Para os empregados afastados pelo INSS, por motivo de Acidente de trabalho/Doença ocupacional e em tratamento, será fornecida a mesma quantidade mensal prevista no caput da cláusula e mesmo valor, enquanto durar o afastamento e sem desconto do empregado.
7 - (ATUAL CLÁUSULA 16ª) - VALE-ALIMENTAÇÃO:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO VALOR E DA REDAÇÃO DO CAPUT PARA TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
As Empresas concederão aos seus Empregados Vale-Alimentação com a disponibilidade mensal de R$700,00 (setecentos reais) sob a forma de cartão-eletrônico, limitando o desconto do empregado a no máximo 2%.
8 - (ATUAL CLÁUSULA 17ª) - VALE-TRANSPORTE
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLASULA PARA CONSTA A SEGUINTE REDAÇÃO: As empresas fornecerão sempre que solicitado pelo empregado, em um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, a concessão do vale transporte previsto na Lei 7418/85 mediante pagamento antecipado em dinheiro do seu valor total bruto, a ser pago até o 5° dia útil do mês seguinte ao da solicitação, cabendo o desconto de 6% do salário base do empregado, que deverá ser feito no pagamento da segunda quinzena do mês a que se referir o valor referente ao vale-transporte.
§1°- Caso o empregado deseje retornar a receber o valor do transporte nos termos da Lei 7418/85, deverá comunicar com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a empresa;
§2°- Se a jornada de trabalho iniciar ou finalizar entre os horários de 20h00 as 06h00, as empresas fornecerão transporte ou reembolsarão o valor do taxi ou carro de aplicativo no mesmo mês de uso a fim de preservar a integridade física do empregado;
§3°- Para os empregados afastados pelo INSS em tratamento, será fornecida a quantidade de vale transportes necessários para o transporte casa/tratamento, enquanto durar o afastamento, mediante comprovação do tratamento.
9 - (REGULAMENTO REFERENTE À ATUAL CLÁUSULA 18ª) - BOLSA DE ESTUDOS : A partir de 01/01/2023, as empresas aumentarão a quantidade de bolsas, no mínimo para 600 (seiscentas) e reajustar o valor para R$700,00 (setecentos reais).
10 - (ATUAL CLÁUSULA 19ª) – AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTES:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO REDAÇÃO: Quando se tratar de afastamento por motivo de doença, de acidente do trabalho ou doença ocupacional a complementação obedecerá a seguinte tabela:
PERÍODO - PERCENTUAL
- do 1º ao 12º mês - 100%
- do 13º ao 24º mês - 80%
- do 25º ao 36º mês - 60%
- do 37° mês até cessar a inaptidão para o trabalho ou conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, enquanto durar a aposentadoria - 50%
Nos casos de afastamento por motivo de Acidente do Trabalho ou Doença ocupacional, a complementação será feita integralmente, observado o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
As empresas se comprometem a propiciar aos empregados que vierem a sofrer redução de sua capacidade laborativa por motivo de acidente de trabalho/doença ocupacional, de acordo com laudo médico e desde que não esteja aposentado por incapacidade permanente, treinamento adequado com vistas a sua readaptação funcional.
11 - (ATUAL CLÁUSULA 21ª) - AUXÍLIO CRECHE:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE VALOR E REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS ABAIXO:
§3º. O auxílio mensal corresponderá a um máximo de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze reais).
§6º. O reembolso será devido em relação a cada filho, inclusive adotado, enteado ou sob guarda, individualmente, independentemente do tempo de serviço na Empresa, limitado até o 60º (sexagésimo) mês de idade de cada filho.
12 - (CLÁUSULA NOVA) - Auxílio ao Ensino Pré-Escolar, Fundamental, Médio e Superior: A partir de 01/01/2023, as empresas implantarão o auxílio ao ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior na forma de reembolso de 70% (setenta pro cento) das despesas escolares mensais comprovadas de seus empregados e/ou de seus dependentes.
13 - (ATUAL CLÁUSULA 23ª) - AUXÍLIO AO DEPENDENTE EXCEPCIONAL (ALTERAÇÃO PARA NECESSIDADES ESPECIAIS): Em 01/01/2023, as empresas reajustarão o valor do benefício para 02 (dois) salários-mínimos, sob a forma de crédito mensal na folha de pagamento dos empregados.
Outras Normas Referentes à Admissão, Demissão e Modalidades de Contratação
14 - (ATUAL CLÁUSULA 29ª) - INDENIZAÇÃO ADICIONAL EM CASO DE DISPENSA
CORRIGIR A REDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL PARA EMPREGADOS DE 56 ANOS: “de 56 anos 3,5 Salário Mensal Total”
15 - (ATUAL CLÁUSULA 30ª) - INDENIZAÇÃO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
PROPOSTA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT PARA CONSTAR ORIENTAÇÃO LEGAL E ACRESCENTAR O §2: Em caso de dispensa, por iniciativa do empregador, de Empregados que, comprovadamente, estiveram a um máximo de 48 (quarenta e oito) meses da aquisição do direito à melhor aposentadoria, em seus prazos mínimos, bem como na regra instituída pela Lei 13.183/2015, referente ao fator previdenciário, exceto no caso de falta grave, fica assegurada o pagamento de uma indenização correspondente a 12 (doze) salários, acrescidos do adicional de periculosidade/insalubridade, quando devido, além do aviso prévio legal, com o objetivo de ajudá-los a efetuar os recolhimentos previdenciários.
§2°- Servirá de prova para contagem de tempo o Cadastro nacional de Informações Sociais-CNIS, ou qualquer documentação que comprova os vínculos empregatícios, Ex. CTPS, carnês de autonomia etc., bem como a simulação feita pelo INSS.
16 - (ATUAL CLÁUSULA 33ª) - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO DA GESTANTE
PROPOSTA ALTERAÇÃO DO CAPUT: As Empresas comprometem-se a assegurar a manutenção dessa garantia por 120 (cento e vinte) dias às suas Empregadas gestantes, bem como concederão a ampliação da licença para 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitação da empregada gestante.
17 - (CLÁUSULA NOVA) – Licença Paternidade: As empresas concederão a licença paternidade de 20 dias aos empregados, contados a partir do nascimento do filho (a), ou da decisão judicial, emitida pelo órgão competente que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei.
18 - (CLÁUSULA NOVA) – Concessão das férias: As empresas asseguram que o início das férias, coletivas ou individuais de seus empregados não deverá coincidir com dois dias antes de feriados, sábados, domingos ou do repouso semanal remunerado.
§único - Os empregados poderão optar pelo parcelamento das férias em até 03 períodos nos termos da lei.
19 - (ATUAL CLÁUSULA 35ª) - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
PROPOSTA: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO: A partir de 01/01/2023, as empresas praticarão jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração para todas as i suas instalações.
As empresas ficam autorizadas a implantar total ou parcialmente, o sistema de horário flexível, quanto ao início e término da jornada, desde que deliberado e aprovado em assembleia dos empregados e ratificado por acordo específico com o Sindicato.
§1°A jornada 12x36 só poderá ser implementada mediante deliberação e aprovação em assembleia dos empregados e ratificação por acordo específico com o Sindicato.
20 - (ATUAL CLÁUSULA 36ª) - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PROPOSTA: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO: inclusão da letra “e” no §3°
§3°- (...)
As empresas incluirão no cálculo das horas extras, além do adicional de periculosidade/insalubridade e do adicional noturno e do adicional por tempo de serviço, quando o empregado fizer jus aos referidos adicionais.
Saúde e Segurança do Trabalhador
21 - (CLÁUSULA NOVA) – Condições de saúde e segurança ocupacional: As empresas garantem que os locais de trabalho, o maquinário, as operações e processos, os equipamentos, agentes e substâncias físico-químicas, biológicas e ergonômicas sob seu controle estarão dentro dos parâmetros de segurança e saúde, previstos nas normas legais e também não previstos, mas necessárias conforme a situação.
§1°- As empresas garantirão que todos os empregados que atuam em função de risco, terão capacitação comprovada através de treinamentos, bem como manterão disponíveis todas as informações sobre os riscos presentes nos seus locais de trabalho, assim como as medidas adotadas para prevenir e limitar esses riscos.
§2°- As empresas se comprometem a desenvolver e manter atualizados os Planos de Emergência para os estabelecimentos operacionais, cujo risco assim o exijam, visando à pronta atuação nos casos de ocorrências anormais.
22 - (CLÁUSULA NOVA) – CONTIGENTE MÍNIMO: As empresas que possuem jornada de trabalho de turnos de revezamento (24 horas) deverão ter uma quantidade mínima de trabalhadores que possam garantir a segurança suficiente para o processo operacional e Brigada de Incêndio.
23 - (CLÁUSULA NOVA) – PLANO DE SAÚDE: As empresas manterão assistência médica e odontológica para todos os seus empregados e dependentes.
24 - (CLÁUSULA NOVA) – REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS: A partir de 01/01/2023, as empresas passarão a reembolsar integralmente as despesas dos empregados e dependentes com medicamentos, inclusive no caso de afastamento do empregado por tempo indeterminado.
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho
25 - (CLÁUSULA NOVA) – PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS: As empresas se comprometem a criar Planos de Cargos e Salários para todos os empregados com a participação do Sindicato.
26 - (CLÁUSULA NOVA) – HOME OFFICE/TELETRABALHO/TRABALHO A DISTÂNCIA/TRABALHO REMOTO/REGIME HÍBRIDO: Em caso de adoção do regime de home Office/teletrabalho/trabalho a distância/ trabalho remoto/regime híbrido, as empresas deverão negociar os termos do trabalho previamente com as entidades sindicais profissionais, ficando desde já estabelecida a manutenção dos salários e de todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva, inclusive limite de dias úteis por semana para o regime estabelecido e a garantia de que as empresas assumirão todos os custos da implantação, respeitando-se a jornada de trabalho e o efetivo controle de jornada legal e convencional.
Relações Sindicais
27 - (CLÁUSULA NOVA) – ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DE CONTRATO: As empresas ao comunicarem a dispensa do empregado com mais de 01 ano de contrato de trabalho deverá por escrito solicitar que o empregado informe se quer a assistência sindical em sua rescisão de contrato. Em caso positivo, a empresa deverá agendar com o sindicato, que marcará no prazo de 08 dias úteis, a contar do contato da empresa, a data para prestar a assistência sindical na rescisão.
§1°- O empregado que pedir demissão deverá formalizar por escrito, junto com o pedido de demissão se quer ter a assistência sindical em sua rescisão. Em caso positivo, no dia seguinte da formalização do pedido de demissão do empregado, a empresa deverá agendar com o sindicato que marcará no prazo de 08 dias úteis, a contar do contato da empresa, data para prestar a assistência sindical na rescisão.
§2°- No dia 30 de cada mês, ou dia útil subsequente, as empresas enviarão listagem dos empregados com mais de 1 ano de contrato de trabalho, demitidos ou que pediram demissão no mês respectivo.
28 - (CLÁUSULA NOVA) – OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO SINDICATO E EMPRESA: As empresas concordam em estabelecer com os sindicatos profissionais uma sistemática eficaz de comunicação e consultas sobre as questões de interesse dos empregados, de forma a garantir que as informações sejam adequadamente difundidas.
§1°- As empresas informarão, mensalmente, ao sindicato, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial (demissão, admissão e afastamentos).
§2°- As empresas garantirão a liberação de dirigentes sindicais para participação nas reuniões e assembleias sindicais, mediante prévia solicitação, sendo a referida participação considerada falta justificada, sem descontos na remuneração e benefícios.
29 - (ATUAL CLÁUSULA 54ª) – QUADRO DE AVISOS: Mediante prévio ajuste com as empresas, quanto à forma e local de afixar, serão divulgados nos quadros de aviso das empresas, as comunicações expedidas pelo Sindicato que tenha como objetivo manter os empregados informados quanto às atividades desenvolvidas pelo Sindicato, como reuniões, assembleias e informações de interesses dos empregados.
30 - REAJUSTE DOS VALORES DOS DEMAIS BENEFÍCIOS E DA MULTA: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão os valores dos demais benefícios expressos em valor na Convenção, tais como Salário Família, Auxílio Funeral e ATS mínimo, entre outros, pela aplicação, no mínimo, do percentual da Cláusula 1ª (correção/reajuste salarial).
Institucional | Nota de Repúdio contra atos antidemocráticos
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ) repudia os atos antidemocráticos de vandalismo e de depredação do patrimônio público, ocorridos no último domingo, 8/1, contra as principais instituições democráticas do Brasil.
O SITRAMICO-RJ se manifesta a favor do Estado Democrático de Direito e pela apuração e punição imediata dos participantes envolvidos nos atos. A instituição apoia as medidas de Estado para o restabelecimento imediato da ordem, bem como as ações que impeçam eventuais novos atos de igual natureza, em qualquer região e cidade do país.
Em nossos 91 anos, sempre apoiamos protestos que garantissem a soberania do povo brasileiro e melhores condições de vida da população. O que ocorre nos últimos meses, porém, é a crescente de ações violentas baseadas na não aceitação do resultado das últimas eleições e uma busca pela desestruturação do país por meio da força. Não é uma luta pela democracia e sim o rancor da perda que se traduz em atos de terrorismo e vandalismo.
Repudiamos a violência contra os três poderes da República e reafirmamos o nosso compromisso com a democracia, com o estado democrático de direito e, principalmente, com os (as) trabalhadores (as).
AVISO DE GOLPE | Cuidado com Falsos Advogados
Atenção Categoria! Olha o Golpe!
Golpistas estão entrado em contato com pessoas da categoria, por telefone ou WhatsApp se passando por advogados (inclusive usando nome de advogados e ex-advogados do Sindicato), informando número de Processos Judiciais e que essas pessoas tem dinheiro a receber, mas que p precisam depositar/transferir/pagar um valor para que o dinheiro do processo seja liberado. É GOLPE!
Vários veículos de comunicação inclusive, já noticiaram, conforme link:
O SITRAMICO-RJ informa que qualquer dúvida sobre processo deve ser tirada com a Assessoria Jurídica no telefone WhatsApp(21) 99959-2893
A DIRETORIA
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VIBRA | Reunião dos aposentados
O SITRAMICO-RJ informa que no dia 18/01, às 13h30, será realizada a reunião a primeira reunião do ano para os aposentados da empresa VIBRA Energia, antiga BR Distribuidora.
Na ocasião apresentaremos:
a) Andamento processos;
b) Informações gerais de interesse dos aposentados
Lembramos que a reunião será realizada em formato híbrido. Quem quiser participar de modo presencial, deve se dirigir à sede do Sindicato localizada na Rua México 11, grupo 501. Os que preferirem participar de forma online, podem acessar o link: a partir das 13h30.
Justiça do Trabalho decide que ‘convicção pessoal’ não é motivo para deixar de tomar vacina contra a covid
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A convicção pessoal não é motivo suficiente para que uma pessoa deixe de tomar vacina contra a covid-19, segundo decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho. Assim, foram considerados improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que entrou na Justiça após sofrer processo administrativo-disciplinar por parte do município de Mauá, na região do Grande ABC paulista, por recusar a vacinação.
De acordo com sentença da juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, não havia motivo justa para a decisão da funcionária, que além da convicção pessoal alegou um diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar. Cabe recurso.
“Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho. Requereu antecipação de tutela para o que o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
Para a magistrada, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama “apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar”. Na sentença, ela lembrou que a funcionária admitiu ao perito não ter recebido recomendação médica sobre alguma contraindicação da vacina contra a covid. Além disso, afirmou que não se imunizou por não ser “cobaia” e não quer “usar uma droga que não conhece”. E ainda citou a chamada Revolta da Vacina do início do século passado, quando a imunização contra a varíola se tornou obrigatória no país, causando protestos.
Falta de informação
“A segmentação do conhecimento mostra-se tão influente no mundo contemporâneo que a própria reclamante – que é profissional da área da saúde – atesta que ‘não quer usar uma droga que não conhece'”, afirma a juíza. “De fato, é inegável que a autora nada conhece sobre vacina. Não é imunologista, tampouco participou das diversas e rigorosas fases de estudos para o desenvolvimento dos imunizantes. Exatamente por isso, por nada conhecer, deve buscar se informar com quem sabe.”
Até o dia 25/12, o país confirmou 36.124.337 casos de covid. O número de morte confirmadas chega a 692.743. Os dados são do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Escritório da OIT no Brasil terá novo diretor a partir de janeiro
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A partir do próximo domingo, 1º de janeiro, o economista Vinícius Carvalho Pinheiro assumirá o Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. O brasileiro vai substituir o Martin Georg Hahn, no cargo desde março de 2018. Por sua vez, o alemão terá novas funções na sede da OIT em Genebra, na Suíça.
De 2020 até este ano, Pinheiro foi diretor regional da OIT para a região da América Latina e Caribe. Antes disso, ocupou os cargos de representante especial da OIT na Organização das Nações Unidas (ONU) e de diretor do escritório da OIT para as Nações Unidas em Nova York. Lá, foi responsável por promover questões de trabalho decente como parte dos chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Assim, o economista e novo coordenador da OIT no Brasil fala em diálogo social para enfrentar os desafios do país pós-pandemia. “Diante do contexto de polarização política e de lenta recuperação do trauma socioeconômico acarretado pela pandemia da covid-19, é fundamental a promoção de um pacto pela justiça social e pelo trabalho decente com foco na geração de empregos de qualidade e na inclusão social”, afirma.
Antes da OIT, na qual entrou em 2005, Pinheiro trabalhou como especialista em Previdência na Divisão de Mercados Financeiros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, atuou como consultor do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). No Brasil, foi secretário da Previdência Social (governo FHC).
CARTA DE REPÚDIO ÀS FALSAS NOTÍCIAS
CARTA DE REPÚDIO ÀS FALSAS NOTÍCIAS
ENVOLVENDO NOME DE ENTIDADES
SINDICAIS COM ATENDADOS TERRORISTAS
O SITRAMICO-RJ, Entidade Laboral fundada há 91 anos, desmente as falsas notícias que estão sendo veiculadas em redes sociais e repudia ação daqueles que compartilham tais informações, envolvendo entidades respeitadas que defendem direitos dos trabalhadores.
Além de configurar crime, a mentira é uma tentativa de diminuir ou atenuar os atos terroristas de apoiadores do atual presidente, na tentativa de associar Entidades em uma clara montagem que nos surpreende que as pessoas deem credibilidade a ponto de compartilhar em suas redes correndo risco de serem incriminadas por ato de “danos morais” à Entidade, sua direção e seus representados.
Sem vínculos ou relacionamento com bandidos de qualquer espécie, sejam sócios ou não, defendendo a Democracia em seu Estatuto e atuação de sua diretoria, nos colocamos frontalmente contra atos ou planos que atentem contra a Moral, a Vida e o Patrimônio público ou privado, como o que foi descoberto por bravo trabalhador caminhoneiro no Distrito Federal/Brasília.
Pessoas que associam e compartilham de forma irresponsável que Sindicatos Laborais e suas Centrais tenham conexão com um criminoso, cujos planos de explodir uma bomba em um caminhão-tanque com combustíveis em um evento de monta como a posse de um Presidente, com risco para milhares de pessoas, são no mínimo merecedores de punições nos rigores da Lei.
Pedimos atenção para falsas notícias em tempos desesperados para aqueles que inconformados com o resultado das urnas justificam sua tentativa de golpe com canalhices como essa.
A DIRETORIA