Fonte: TVT News |  A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar a forma como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. A partir de agora, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no país.

A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro do ano passado, e agora as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.

Trabalhadores informais

De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, com a implementação dessas novas regras, a Receita Federal passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes.

“Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica Oliveira.

Ganhos e doações

Diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda ao Imposto de Renda. Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações.

No caso de doações recebidas de familiares, o valor estará sujeito à regra do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, o contribuinte pode estar isento dessa tributação. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”, acrescenta Oliveira.

Fiscalização de moedas digitais

Além disso, a Receita Federal também ampliou a base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para incluir informações sobre movimentações em moedas digitais e contas pós-pagas, expandindo ainda mais a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas de forma não convencional.

Nova regulamentação

Oliveira também destaca a importância de os contribuintes estarem atentos às mudanças nas regras de declaração. “A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.

Com informações do site TVT News:

Doação de sangue garante estoques dos bancos de sangue

A doação de sangue em janeiro é fundamental para os bancos de sangue. Com as festas e férias, aumentam os índices de acidentes, cirurgias e queimaduras violentas que exigem transfusão. Da assim como os portadores de hemofilia, leucemia e anemias.

O Ministério da Saúde afirma que a doção de sangue é “ato solidário, independentemente de se conhecer ou não pacientes que necessitam de transfusão”.

Você pode fazer sua doação de sangue diretamente nos bancos de sangue, como o Banco de Sangue de São Paulo ou no Hemocentro de São Paulo – Fundação Pró Sangue.

Outra forma é aproveitar as campanhas de doação de sangue. No ABC, por exemplo, o Atrium Shopping, em Santo André.

Shopping no ABC promove campanha para doação de sangue

Com o objetivo de incentivar o gesto solidário, o Atrium Shopping, em Santo André, realiza campanha de doação de sangue em parceria com o Hemocentro São Lucas e a ONG Amor se Doa. A ação acontece nos dias 6 e 7 de janeiro, das 9h às 16h, no piso térreo do empreendimento. Para realizar a doação é necessário realizar o agendamento prévio pelo site Sympla

Lembre-se que cada voluntário pode salvar a vida de até quatro pessoas!

Os interessados em doar precisam atender a alguns requisitos importantes como apresentar um documento oficial com foto, pesar mais de 53 quilos e ter entre 16 e 69 anos, sendo que menores de 18 devem estar acompanhados por um responsável. 

Para garantir um procedimento seguro, é recomendado estar bem hidratado, ter alimentação equilibrada, evitando alimentos gordurosos nas três horas que antecedem a doação. É importante estar descansado, e aqueles que fizeram tatuagem devem aguardar 12 meses para doar. No caso de vacinação, o intervalo necessário é de 48 horas após a aplicação da Coronavac ou sete dias para outras vacinas.

Homens podem doar sangue a cada dois meses, com limite de quatro vezes ao ano, enquanto mulheres devem respeitar um intervalo de três meses, totalizando no máximo três doações anuais. 

Qual a importância da doação de sangue?

A doação de sangue é fundamental para tratamentos médicos e emergências, como cirurgias e transfusões. Cada doação pode beneficiar até quatro pessoas, ajudando pacientes em condições graves, como anemias, hemorragias e câncer. O gesto altruísta e solidário contribui para manter estoques estáveis, especialmente em épocas de maior necessidade.

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Doação de sangue: uma doação pode ajudar até quatro pessoas. Foto: Reprodução Banco de Sangue de SP

Quem pode doar sangue?

Doar sangue é simples, mas exige atender a critérios básicos. Podem doar pessoas saudáveis entre 16 e 69 anos, com peso acima de 50 kg. É necessário estar alimentado, evitar álcool nas 24 horas anteriores e apresentar documento oficial com foto. Gestantes, lactantes e pessoas com certas condições de saúde, como anemia, não podem doar temporariamente.

Quais os direitos do doador de sangue?

Os doadores regulares têm benefícios previstos por lei, como a dispensa de um dia de trabalho, mediante comprovação da doação, e prioridade em alguns serviços públicos. Além disso, a legislação garante sigilo e gratuidade em exames realizados antes da coleta.

Quais os benefícios de doar sangue?

Além de ajudar quem precisa, doar sangue traz vantagens ao doador. O processo envolve avaliação médica gratuita, promovendo um acompanhamento periódico da saúde. Quem doa sangue recebe, gratuitamente, exames de:

  • Tipagem sanguínea, ou seja, conhecer qual seu tipo de sangue
  • Sorologia para hepatites B e C
  • Doença de Chagas
  • Sífilis
  • HIV. vírus da Aids
  • HTLV, vírus que afeta o sistema imunológico

A prática também estimula o bem-estar emocional ao contribuir para salvar vidas.

Como doar sangue?

Para doar sangue, basta procurar um hemocentro ou unidade de coleta. O processo inclui cadastro, triagem médica e a coleta em si, que dura cerca de 10 minutos. Todo o material usado é descartável, garantindo a segurança do doador e do receptor.

Além de sangue, posso doar plaquetas e hemácias? Como funciona?

Sim, além de doar sangue total, é possível doar plaquetas, hemácias ou plasma. Esse tipo de doação é feito por aférese, em que uma máquina separa os componentes do sangue, retornando o restante ao doador. O procedimento é um pouco mais longo, mas igualmente seguro.

Para a de coleta de plaquetas é usado o método da aférese: o sangue total do doador é retirado por uma agulha e segue para uma máquina separadora de componentes por meio de centrifugação, retenção de parte das plaquetas e retorno dos demais componentes do sangue para o doador.

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Você pode doar sangue ou plaquetas. O processo é simples e ajuda muitas pessoas que lutam contra o câncer. Foto: TVT News

 

Quanto é coletado na doação de sangue?

Em uma doação de sangue, são coletados, em média, 450 ml, o equivalente a menos de 10% do volume total de sangue do corpo humano. Essa quantidade é segura e não traz riscos à saúde do doador. O organismo consegue repor o volume perdido em poucas horas, enquanto os componentes celulares do sangue, como glóbulos vermelhos, são recuperados em alguns dias. Essa coleta, cuidadosamente realizada, é suficiente para ajudar até quatro pessoas que precisam de transfusões ou tratamentos específicos.

Quem tem tatuagem pode doar sangue?

Sim, quem tem tatuagem pode doar sangue, mas é necessário observar um intervalo de segurança. O procedimento exige que o doador aguarde 12 meses após realizar a tatuagem para garantir que não haja riscos de infecções transmitidas por agulhas ou tinta contaminada. Após esse período, desde que atenda aos demais critérios de saúde e idade, o voluntário está apto para a doação. Essa regra também se aplica para piercings, com exceção de piercings em áreas da mucosa oral ou genital, que podem exigir períodos maiores.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE DOAÇÃO DE SANGUE

 

Quando é o Dia do Doador de Sangue?
  • O Dia do Doador de Sangue é uma data nacional, celebrada em 25 de novembro, para conscientizar sobre a importância da doação de sangue.
Quem pode doar sangue?
  • Pessoas saudáveis entre 16 e 69 anos, com mais de 50 kg e sem condições de saúde temporárias ou definitivas que impeçam a doação.
Quem tem tatuagem pode doar sangue?
  • Sim, quem tem tatuagem pode doar sangue, desde que tenha realizado o procedimento há mais de 12 meses.
Posso me alimentar para doar sangue?
  • Sim, é fundamental estar alimentado para doar sangue. Evite alimentos gordurosos nas três horas antes da doação.
Onde posso doar sangue?
  • Em hemocentros, hospitais e unidades móveis de coleta em todo o Brasil.
Quanto de sangue é coletado em uma doação?
  • São coletados, em média, 450 ml de sangue, quantidade segura para o doador e suficiente para ajudar até quatro pessoas.
Posso doar outros componentes além de sangue?
  • Sim, é possível doar plaquetas, plasma e hemácias através do processo de aférese.
Quantas pessoas uma doação pode ajudar?
  • Uma única doação pode ajudar até quatro pessoas
 

Fonte: TVT News - 

A Portaria MTE nº 3.665, que estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados que passaria a valer a partir de ontem, 1º de janeiro, foi adiada para o dia 1º de julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2024. 

De acordo com a Portaria, a partir desse ano, o trabalho nos feriados só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria. Especialista levanta questionamentos sobre aumento de burocracia e impactos negativos em segmentos essenciais da economia.

A Portaria MTE nº 3.665 determina que a autorização para o trabalho nos feriados está condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo.  De acordo com Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso. “A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”, critica.

Convenção de trabalho

Barbosa destaca que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada de complexidade. “A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”, afirma. Isso, segundo ele, gera um aumento na burocracia para empresas e trabalhadores.

A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa ressalta que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”. Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.

Outro ponto levantado é a relação da medida com o movimento sindical. “Entendo que essa é uma manobra para fortalecer os sindicatos, que estão desgastados e sem legitimidade. Quando se negocia uma convenção ou acordo coletivo, há a chamada contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos pela prestação do serviço de negociação”, explica o especialista.

Sexta, 20 Dezembro 2024 09:07

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No dia 22/11, o Deputado Federal Lindbergh Farias (PT/RJ) protocolou um projeto de lei voltado à reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobras que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

Conforme detalhado no portal da Câmara de Deputados, o texto altera a Lei nº 9.491/1997 para permitir a reincorporação desses trabalhadores no Sistema Petrobras, sob condições específicas, como restituição de parcelas rescisórias. De acordo com o texto do Projeto de Lei 4494/2024, em 2016 houve uma mudança na política energética do país que começou com o anúncio do governo federal da intenção de desinvestir em determinadas unidades da Petrobras, incluindo a BR Distribuidora e a Liquigás. Desde então, a estratégia de privatização foi marcada por um desmonte agressivo dos quadros funcionais, prejudicando a política energética integrada, colocando em risco a continuidade e a qualidade do serviço prestado à sociedade e deixando milhares desempregados.

O sistema Petrobras encolheu para quase metade do seu tamanho nos últimos 10 anos, passando de cerca de 86 mil empregados em 2013 para 45 mil em 2021, afirma o texto com base em informações divulgadas pela FUP – Federação Única dos Petroleiros.

Em comunicado emitido em setembro de 2019, a empresa anunciou um esforço de realocação interna para os empregados das unidades em processo de desinvestimento. No entanto, a promessa nunca foi cumprida e, na prática, ocorreu uma série de demissões que enfraqueceram ainda mais a estrutura da companhia.

A situação se agravou com a implementação de seguidos Planos de Demissão Voluntária ou Optativa (PDVs ou PDOs), conduzidos sem planejamento adequado e, por muitas vezes, sem negociação com os sindicatos. Fato que, de acordo com a justificativa do PL, resultou em pressões psicológicas sobre os trabalhadores, gerou adesões forçadas e violações das normas trabalhistas e princípios de transparência.

O SITRAMICO-RJ, a Contracs e a CUT-RJ defendem este projeto de lei e acre ditam que, se aprovada, ela será uma vitória de todos! Contudo, a adesão dos trabalhadores a este PL é determinante. Clique aqui e deixe a sua opinião no portal da Câmara dos Deputados sobre o assunto

A primeira rodada de reuniões para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CCT 2025) dos trabalhadores das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes foi agendada para os dias 14 e 15 de janeiro. Espera-se que a essa altura já tenha sido divulgada a inflação de 2024, dado importante para as discussões.

A pauta deste ano foi definida em assembleia deliberativa realizada em outubro. A campanha salarial deste ano foi elaborada de modo diferente dos anteriores: a pauta do Rio de Janeiro foi consolidada com a da Federação Nacional – Fetramico e sindicatos filiados. O documento lista 35 itens que apresentam as principais demandas dos trabalhadores este ano, como:

  • Reajuste salarial: 10% (dez por cento);
  • Salário de admissão: R$ 3.500;
  • Abono salarial: R$ 5.500, entre outros intens.

Veja a pauta completa na nova edição do jornal O Petróleo ou clicando aqui.

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr.Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa MARLIM AZUL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Deliberação da proposta para o ACT 2024/2025: manutenção da data base (01/10); reajuste dos salários dos empregados pela aplicação de 3,7%; piso salarial de R$ 1.499,36 para R$ 1.554,83; reajuste do valor unitário do vale refeição em aproximadamente 4,2% (de R$ 37,89 para R$ 39,50); reajuste do valor da cesta básica em 3,7% (de R$ 397 para R$ 413,00).
  2. Em caso de rejeição da proposta, deliberação acerca de assuntos relacionados à greve e seu desenvolvimento;
  3. Deliberação para tornar esta AGE permanente, em caso de greve.

DIA, HORÁRIO E LINK DA ASSEMBLEIA:

Sexta, 06 Dezembro 2024 15:55

Nota de falecimento: Humberto Alexandrino

É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento de Humberto Alexandrino, ex-diretor do SITRAMICO-RJ. Nos 27 anos que esteve no sindicato, sua trajetória foi marcada pela dedicação ao movimento sindical e pela defesa dos direitos dos trabalhadores. Funcionário da Ipiranga, foi Diretor Suplente, depois foi responsável pela subsede de Niterói e, por fim, até dezembro de 2015,  pela nossa Colônia de Férias.  Aos familiares, amigos e colegas, expressamos nossas sinceras condolências e desejamos força neste momento de grande tristeza. 

O SITRAMICO informa que em decorrência das festividades no fim de ano, nossas rotinas administrativas terão algumas modificações. Veja abaixo a programação:

  • Excepcionalmente na quarta-feira, 11/12, as unidades do sindicato ficarão fechadas;
  • Recesso de fim de ano: 23/12/2024 a 06/01/2025.

Recesso jurídico:

No período de 20/12/2024 a 22/01/2025, não teremos plantões jurídicos presenciais. A interrupção nas atividades segue as diretrizes do Código de Processo Civil, que institui as férias dos advogados de acordo com as datas do Recesso Forense.

Destacamos ainda, que os prazos processuais estarão suspensos no período de 20/12/2024 até 20/01/2025. Sendo assim, durante esse período serão feitos somente atendimentos emergenciais e por WhatsApp, como demissão de empregado estável e cancelamento de plano de saúde.

Após o recesso, nosso setor Jurídico retornará com atendimento normal, presencial e via WhatsApp, a partir do dia 22/01/2025.

“A luta pela justiça social começa por uma reivindicação do tempo: ‘eu quero aproveitar o meu tempo de forma que eu me humanize'”, Antonio Candido


Fonte: Rede TVT - A reforma trabalhista neoliberal de 2017 entrou em vigor no dia 11 de novembro, após sanção do então presidente, Michel Temer (MDB), no dia 13 de julho. O projeto neoliberal – idealizado originalmente por Temer – ganhou força após o golpe parlamentar que destituiu a presidenta Dilma Rousseff (PT), no ano anterior. Então, sob pretexto de gerar empregos, a reforma passou como um trator sobre as leis do trabalho, retirando direitos e abrindo portas para o subemprego. Sete anos depois, as forças que aprovaram a reforma defendem a escala 6×1, que priva os cidadãos de direitos básicos como o de lazer ou mesmo de manter relações familiares saudáveis.

O relator da reforma na Câmara dos Deputados foi Rogério Marinho. Na época, ele era afiliado ao PSDB. Com o passar do tempo, mudou de legenda e adotou um discurso cada vez mais de extrema direita. Hoje, pertence aos quadros do PL de Jair Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto. Sua aproximação com o bolsonarismo já era clara na época. Ele, inclusive, disseminou uma informação falsa de que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) teria “reconhecido a modernização” que vinha com a reforma trabalhista. Mentira.

Na verdade, a 106ª Conferência da OIT passou a monitorar o Brasil, ao lado de 40 países, como possíveis violadores de normas internacionais do trabalho. Contudo, o fato é que resoluções da OIT, órgão ligado à ONU, não possui poder vinculante, ou seja, trabalha apenas com recomendações aos signatários.

Agora, com a discussão do fim da escala 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias e descansa um, muitas vezes em dias se semana, a reforma trabalhista voltou aos holofotes. Rogério Marinho defende a visão da reforma de precarizar as relações de trabalho. Afirma que este tema deve ser discutido entre patrão e funcionário e não deve ser alvo de lei ou proteção do Estado. “Factoide”, definiu o projeto que tenta encerrar com as jornadas abusivas.

Essa negociação direta entre empresa e empregado é um dos pontos mais questionáveis da reforma. Isso porque, por óbvio e também reconhecido pela legislação, empresários possuem mais força na negociação. E o Estado, que deveria prover igualdade entre as partes, lava as mãos.

Destruição da proteção ao trabalho

“A reforma trabalhista brasileira teve como intenção a destruição de garantias históricas da classe trabalhadora, notadamente através do trabalho flexível e precarizado. Quer a partir da flexibilização das garantias de emprego, do salário ou funcional, observa-se de forma cristalina o perecimento das garantias históricas da classe trabalhadora”, como explicam Maria Vitória Queija Alvár e Roberto Senise Lisboa. Maria é especialista em direito do trabalho pela USP e Roberto é livre-docente e doutor em direito civil pela USP.

Os juristas elencam alguns pontos da reforma que acabam com proteções históricas dos trabalhadores e rompe com as garantias prestacionais fundamentais positivadas na Constituição Federal, particularmente em seus artigos 6º e 7º. Sendo assim, para os pensadores em análise da reforma trabalhista, acabam:

  • a garantia de mercado de trabalho, ou seja, uma política de compromisso estatal do pleno
    emprego;
  • a garantia de vínculo empregatício, proteção contra a demissão arbitrária e a regulamentação
    das regras de contratação;
  • a garantia de segurança no emprego, que permite a manutenção do vínculo de emprego e a
    oportunidade de ascensão em termos de status e renda;
  • a segurança do trabalho, que se refere à proteção da saúde do trabalhador em relação as
    normas de medicina e segurança do trabalho;
  • a garantia de reprodução de habilidade, através de formação e cursos de capacitação, bem
    como fazer uso dessas habilidades;
  • a garantia de segurança de renda, isto é, do salário protegido; e
  • a garantia de representação, onde o trabalhador possui voz no mercado de trabalho através
    de suas entidades representativas

Trabalho intermitente

Outro ponto de destaque negativo da reforma tem relação com o chamado trabalho intermitente. Esse regime permite que o trabalhador seja convocado para períodos esporádicos de trabalho, com a remuneração proporcional às horas trabalhadas e direitos como férias, 13º salário e FGTS calculados de maneira proporcional. O objetivo, diziam, era formalizar atividades que, até então, eram realizadas na informalidade, como os “bicos”, garantindo proteção legal a esses trabalhadores.

Essa modalidade representa o espírito da reforma, como explica a advogada trabalhista Rithelly Eunilla, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “A falta de uma garantia mínima de horas pode resultar em insegurança financeira para os profissionais, que ficam sujeitos à variação de convocações e, em alguns casos, sem qualquer remuneração por longos períodos, apesar do trabalho intermitente atender a necessidade do setor empresarial, é necessário atenção para evitar que esse modelo de contratação não se torne uma porta para a precarização do trabalho”, comenta.

Resultados da reforma trabalhista

O fato é que, além de retirar direitos e fragilizar as relações de trabalho, a reforma trabalhista não ajudou na geração de empregos. Ao contrário. Durante seus anos de aplicação, aliado a uma política neoliberal de Estado durante o governo de Bolsonaro e seu ministro da Economia, paulo Guedes, o desemprego explodiu. Apenas após o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um terceiro mandato, com propostas protetivas ao trabalhador e de engajamento do Estado em questões sociais, que a economia voltou a crescer e o desemprego, hoje, está no menor patamar da história, abaixo de 6,5%.

O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acompanhou de perto a reforma trabalhista e seus efeitos. Em nota técnica de dezembro de 2023, os economistas do Dieese concluíram, a partir de estudos, que não houve aumento na oferta de empregos relacionada à reforma.

 

“Na época, a justificativa do governo Temer e de setores do Congresso Nacional que aprovaram a reforma foi o aumento da geração de postos de trabalho. Com as novas regras, a expectativa era de criação de 6 milhões de empregos e do crescimento da formalização dos trabalhadores. Passados sete anos da reforma trabalhista, os resultados projetados por aqueles que a defendiam, em relação à geração de emprego, formalização e promoção da negociação coletiva, não ocorreram”, afirma.

Diferente do que diziam seus defendores, o que cresceu de fato foi a precarização. “Ao contrário, as mudanças pioraram o cenário do mercado de trabalho, ampliando a precarização e a informalidade, como é possível avaliar em um conjunto bastante relevante de indicadores e de estudos”, completa a nota do Dieese.

Aumento da desigualdade

O fato é que se houve um beneficiário com a reforma, foi o grande empresário. Não à toa, o Brasil segue como um dos países mais desiguais do mundo, líder em concentração de renda. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado em janeiro deste ano, os 5% mais ricos do país concentram 40% da renda nacional. Contudo, esse abismo pode ser ainda maior, já que é praxe de muitos da elite ocultarem patrimônio ou manterem recursos em paraísos fiscais ou offshores.

Outra pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da mesma FGV aponta que a maioria das vagas criadas desde a reforma trabalhista de 2017 foram precárias. Entre julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões, crescimento de 17%.

“A saída de crise foram essas pessoas que migraram para a informalidade por alguma necessidade, não por desejo”, afirma Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV/Ibre, responsável pelo estudo. “Esses autônomos com renda mais baixa preferem ter carteira assinada e benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”

Por outro lado, as empresas se beneficiaram. “Ao enfraquecer sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir que os empregadores negociem sem os sindicatos, a reforma desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho”, diz o professor de economia da Unicamp José Dari Krein, doutor em economia social do trabalho. “Em um mercado mais vulnerável, crescem os contratos de tempo parcial e o trabalho por conta própria” completa.

Revogação da reforma trabalhista

A partir das análises da reforma trabalhista, não são poucas as vezes que pedem uma revogação total do projeto. Entidades organizadas da sociedade civil e até mesmo membros do Judiciário. Em fevereiro deste ano, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa somou vozes pela revogação. Para ele, a reforma trabalhista “abriu as portas para o trabalho escravo”.

Já presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, também criticou as terceirizações e a reforma trabalhista. “A reforma trabalhista teve um componente precarizante. Claro que, como juiz, nós aplicamos a legislação, mas nós discutimos muito essa forma. Ela foi concebida com uma alegação de gerar mais emprego, mas isso não aconteceu. No momento que você precariza, no momento que você retira direitos, você retira dinheiro da própria economia. Isso ficou demonstrado. Que a contratação, o pleno emprego, é que gera e circula riqueza”, disse.

Ação sindical

Um dos alvos dos ataques da reforma trabalhista, hoje, os sindicatos seguem articulando a defesa dos trabalhadores. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), defende a revogação da matéria. Em maio deste ano, a central chegou a fazer uma série de manifestações neste sentido. Além disso, há uma campanha nacional de coleta de assinaturas para a revogação.

“A lei da Reforma Trabalhista de Michel Temer, que acaba com os direitos trabalhistas, entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Para impedir que esta lei nefasta passe a valer, a CUT lançou a Campanha Nacional pela Anulação da Reforma Trabalhista, cujo principal instrumento é um abaixo-assinado em apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que revoga, ou seja, anula a lei da reforma aprovada por Temer”, informa a central.