Mais de 120 mil conciliações na Justiça do Trabalho em 2023 movimentaram R$ 7 bi
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A resolução de conflitos trabalhistas por meio da conciliação, implementada no próprio Judiciário, movimentou mais de R$ 7,3 bilhões no ano passado. Foram aproximadamente 122,1 mil acordos nos tribunais regionais (TRTs) e 1,5 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, dos acordos obtidos em 2023 nos chamados Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs) da Justiça do Trabalho, R$ 6,9 bilhões correspondem aos TRTs. E mais R$ 420 milhões são resultado de conciliações no TST.
Mais de 40% do total
Existem 121 Cejuscs no país. São centros especializados em conciliação. De acordo com o tribunal superior, em 2023 esses centros “responderam por 42% de toda a movimentação financeira de acordos em processos na Justiça do Trabalho”.
“O objetivo é cumprir o desafio de fomentar as políticas nacionais de conciliação e desenvolver projetos voltados para reduzir a litigiosidade”, afirma o vice-presidente do TST e coordenador do Cejusc no tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele fala em mudança de paradigma.
Vocação de conciliar
“A criação dos Cejuscs, hoje presentes em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, é a profissionalização do encontro da Justiça com as partes, para que possamos cada vez mais, em cada atividade, realizar a vocação natural da Justiça do Trabalho, que é a conciliação”, avalia. O ministro destaca ainda o impacto social e econômico da iniciativa: dos R$ 7,3 bilhões, foram arrecadados R$ 611 milhões para a Previdência Social e R$ 630 milhões de Imposto de Renda. “No TST, os acordos contribuem para reduzir a litigiosidade, racionalizar a gestão de processos e estimular a resolução dos casos por meio do consenso.”
Dessa forma, algumas empresas passaram a procurar o tribunal. No ano passado, por exemplo, o TST e a Caixa Econômica Federal firmaram acordo para tentar reduzir a quantidade e a duração dos processos. Atualmente, tramitam 11,5 mil processos no TST e 52 mil nos TRTs. Na época, a Caixa entregou uma lista de 1.250 ações, sendo 500 no TST para propor conciliação, com possível impacto de R$ 1,7 bilhão.
Outro acordo envolveu o Banco do Brasil. Com isso, o BB encerrou processo que envolvia 3.800 funcionários, envolvendo intervalo para descanso e alimentação. O valor foi de R$ 50 milhões.
Centrais sindicais defendem projeto sobre trabalho com aplicativos, e Marinho critica ‘desinformação’
Fonte: Rede Brasil Atual ( São Paulo) / Foto: Roberto Parizotti/CUT – Exatamente um mês depois de ser apresentado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, sobre o trabalho com aplicativos, ainda não começou a tramitar e enfrenta resistência. Mas também tem apoios. Nesta sexta-feira (5), representantes de centrais sindicais divulgaram nota (leia abaixo) para defender a proposta, que segundo as entidades traz avanços e representa um primeiro passo na regulamentação do setor.
Também hoje, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, criticou o que chamou de “desinformação e mentira” envolvendo o debate sobre o projeto. Segundo ele, muitos críticos não leram o texto e reforçam um certo “estado de ignorância”. Marinho também rebateu a ideia de retirar o pedido de urgência para o PLP 12. “Precisamos nos apropriar do debate sobre a verdade. Vamos deixar de governar?”, reagiu o ministro, que participou de conferência sobre ciência e tecnologia no mundo do trabalho, na sede do Dieese, em São Paulo.
Marinho citou evento recente na cidade de Sorocaba, interior paulista, que teve protesto de motoristas de aplicativos. Ele contou que recebeu uma comissão de trabalhadores e, na conversa, conseguiu demonstrar que algumas das críticas não tinham fundamento, mas eram alimentadas por um político local, apenas para desgastar o governo.
Acordo negociado
Na nota, as centrais ressaltam que o projeto é resultado de negociação coletiva, envolvendo representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores. “O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva”, afirmam os sindicalistas.
Além disso, o projeto garante remuneração mínima e proteção previdenciária, entre outros itens. A proposta é válida para trabalhadores que atuam no transporte de passageiros – em torno de 800 mil, segundo Marinho. Não houve acordo, até agora, na área de entrega de mercadorias. O PLP 12 aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Até agora, houve apenas dois pedidos de audiência pública.
Confira a nota das centrais na íntegra.
Motorista autônomo protegido e com direitos
As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como
instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso,
propusemos ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.
Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022, apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediados por plataformas ou aplicativos.
Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária. Como em toda a negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.
O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva. O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.
Outro grande avanço é a efetivação do direito à participação no sistema
previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos/as trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.
A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.
Direito à representação sindical, a negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.
O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas
plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados a modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores.
Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos trabalhistas.
São Paulo, 05 de abril de 2024
Sérgio Nobre
Presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Fernandes dos Santos Neto
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
Trabalhadores não podem ficar de fora do debate sobre tecnologia e inovação, alerta Dieese
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) / Foto: Roberto Parizotti/CUT – A dois meses da 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), o movimento sindical prepara e sistematiza suas propostas. O debate é crucial, segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Jr. “Nosso desafio é maior que o dos ano 90. A classe trabalhadora é diretamente atingida pelas mudanças, mas precisa se apropriar delas para ter melhores condições de vida e de trabalho”, afirmou, durante conferência na sede da entidade, em São Paulo.
O encontro reuniu dirigentes das centrais sindicais, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – que organiza a conferência nacional, marcada para 4 a 6 de junho, em Brasília. O secretário-geral adjunto da Comissão Organizadora da V CNCTI, Anderson Gomes, afirmou que a discussão científica não pode estar descolada do impacto social.
Conferências livres
Nesse sentido, além de eventos regionais e temáticos, estão sendo realizadas aproximadamente 130 conferências livres, como a de hoje. Apenas na semana que vem, serão 40. Será o primeiro encontro nacional em 14 anos, e suas conclusões deverão nortear políticas públicas e outras ações pelos próximos 10 anos.
“Temos os recursos, temos os desafios”, afirmou a diretora de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva do MCTI, Sônia da Costa. “Precisamos chegar na agricultura familiar, construir inovações com os movimentos sociais”, acrescentou, usando o termo “tecnologia com apropriação social”. Ela citou como exemplo o período da pandemia, quando o país ficou “dependente” de máscaras. “Hoje, somos exportadores de respiradores artificiais.”

Janela de oportunidades
Para Marinho, pensar em ciência, tecnologia e informação sem a questão do trabalho seria incompleto. “Temos uma janela de oportunidades. Riquezas naturais, universidades, institutos federais, sindicatos. Essa evolução é necessário. Mas precisamos pensar qual o limite de implementação desse processo (inteligência artificial) e o que fazer com o trabalho. Como vai ser esse mundo daqui a 20 anos?”, questionou. “Qual será o tamanho do desastre se o debate não for bem feito?”
Fausto, do Dieese, defendeu a regulamentação de dispositivo do Artigo 7º da Constituição (sobre direitos os trabalhadores), que fala em “proteção frente à automação”. “Isso (o debate sobre inovação) não pode ficar no mundo das empresas e da universidade. Tem que chegar nos locais de trabalho”, disse o diretor técnico do Dieese. Os representantes das centrais enfatizaram a importância de conciliar essas mudanças com “proteção civilizatória”, para evitar (mais) precarização.
Oposição consegue segurar projeto sobre redução da jornada
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Há 37 dias o projeto de lei sobre redução da jornada de trabalho aguarda parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto já havia passado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguido para o plenário da Casa, para a votação final, mas praticamente em seguida a oposição conseguiu aprovar requerimento, apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), para “oitiva” na CAE.
Dessa forma, o PL 1.105/2023 agora aguarda parecer de Eduardo Gomes, do PL de Tocantins. É empresário e bolsonarista. Em rede social, chama o ex-presidente de “líder que marcou a história do Brasil”. Ainda no MDB, foi líder do antigo governo.
PL 1.105
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o projeto permite a redução de jornada sem diminuição salarial, mediante acordo ou convenção coletiva. Não se aplica ao regime de tempo parcial.
A ideia original do PL 1.105 é tornar passível de negociação o período compreendido entre as 30 horas previstas na CLT para o regime parcial e as 44 horas de jornada máxima fixada pela Constituição de 1988. Assim, essa diferença de 14 horas poderia ser objeto de “negociação triangular entre o empregador, o empregado e o sindicato”.
A redução aprovada na Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais, foi a última alteração legal. Desde então, algumas categorias ou empresas conseguem avanços em acordos específicos.
Corte Interamericana pode julgar decisão do STF que reduz valor de ação trabalhista
Fonte: CUT | Ao julgar ações de diversas entidades que discutiam a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), o Supremo Tribunal Federal (STF), acabou por excluir o direito do trabalhador e da trabalhadora, que têm crédito trabalhista a receber, de ter o valor corrigido monetariamente, de acordo com a inflação. Além disso, o STF substituiu o direito aos juros de mora de 1% ao mês pela Taxa Selic e afirmou que a incidência de qualquer outro índice de atualização implicaria em dupla cobrança, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
A Justiça do Trabalho tem, historicamente, dois índices que são aplicados ao crédito trabalhista, depois da distribuição da ação. Um é o índice de correção monetária para recuperar o poder de compra, que no texto da lei dizia Taxa Referencial (TR). O outro são os juros de mora, de 1% ao mês.
Tais juros visam indenizar aquilo que o trabalhador perdeu em virtude da demora do ex-empregador em pagar o que deve. Já a correção monetária nada mais é do que um instrumento para se devolver ao crédito o seu valor real, corroído pela inflação.
A decisão do STF está sendo contestada pelo Escritório de Advogados e Advogadas LBS, que assessora a CUT Nacional, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em virtude de um cliente ter perdido em torno de R$ 600 mil (mais de 50% do valor), em uma ação trabalhista que já tinha sido transitada em julgado.
Para os advogados a decisão do STF implica em violação direta ao direito de propriedade, protegido na forma do Artigo 21, da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
A origem do recurso à Corte Interamericana
O advogado do LBS, Felipe Vasconcellos, explica os motivos do escritório ter recorrido à Comissão Interamericana contra o Estado brasileiro. Segundo ele, embora a violação venha do Poder Judiciário, ele é um braço do Estado, então o Estado brasileiro pode ser responsabilizado, o que é diferente do governo.
“Esse processo vai ser discutido, primeiramente, em uma fase de admissibilidade; se admitido, o mérito será analisado. Ao final, a Comissão Interamericana emite um relatório com solicitações ao Estado brasileiro. Se a Comissão Interamericana for favorável aos trabalhadores, o Brasil terá de cumprir a decisão e garantir a correção monetária para todos os credores trabalhistas, isso porque está submetido à jurisdição internacional por ter ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos”, explica Vasconcellos.
No caso de sua cliente, o advogado conta que a ação foi ajuizada em 2012, e quando ela já estava para receber o valor da indenização, definido pelo TST, o Supremo decidiu excluir dos créditos trabalhistas o direito à correção monetária de acordo com a inflação e substituir o direito aos juros de mora de 1% ao mês pela Taxa Selic, que na época estava em 2% ao ano.
“Para se ter uma ideia As verbas salariais tiveram uma corrosão de cerca de 95%, se considerada a inflação do período da distribuição da ação até março de 2024. Então, o impacto é gigantesco e prejudicou não apenas nossa cliente, mas milhões de trabalhadores”, explicou Vasconcellos.
Segundo ele, esse tema já foi objeto de análise na Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Solodyuk v. Rússia (2005), que reconheceu a violação ao direito de propriedade em decorrência do ônus individual excessivo imposto pelos efeitos da inflação.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional Valeir Ertle, apoia a decisão dos advogados de recorrem à Comissão Interamericana porque, de acordo com ele, o Supremo tem invalidado diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho que favorecem os trabalhadores, como nos casos da terceirização, o vínculo empregatício entre motoristas e empresas de aplicativos e a negociação individual sobre a coletiva.
“Eu acho que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode ter uma decisão que pressione o governo brasileiro a rever essa posição. Já aconteceu de uma decisão da OIT [Organização Internacional do Trabalho] obrigar o STF a rever sua posição”, diz.
Valeir explicou que o caso era referente à Participação de Lucros e Resultados (PLR), que o Supremo decidiu, antes da reforma Trabalhista de 2017, que poderia ser negociado pelas empresas individualmente com o trabalhador, em vez da negociação coletiva.
A ADC nº 58
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 foi julgada no STF depois de diversas discordâncias em relação às decisões da Justiça do Trabalho já que alguns juízes eram favoráveis aos trabalhadores ao aplicarem um índice melhor de correção e outros aos empresários, que eram beneficiados ao pagarem menos. Neste último caso, o trabalhador era prejudicado duas vezes: por não receber aquilo o que lhe era devido imediatamente e receber seus direitos depois de muito tempo sem uma indenização condizente com o dano.
O STF acabou determinando que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA-E), na fase pré judicial, e a partir da citação, a incidência será da taxa Selic.
A ADC foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif)e foi seguida de outra ADC ajuizada pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, propostas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), todos sobre temas correlatos e que foram julgadas em conjunto.
Licença-maternidade não reflete realidade das trabalhadoras
Fonte: CUT Brasil | A garantia dos direitos reprodutivos e à reprodução da vida, uma pauta central do movimento de mulheres, têm esbarrado na falta de acesso a uma assistência básica e uma luta histórica das trabalhadoras: o salário-maternidade.
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano, 84.101 mulheres receberam alguma parcela do salário-maternidade. O número é baixo se levarmos em conta a quantidade de mulheres em idade produtiva e reprodutiva.
Segundo a pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) Adriana Marcolino, o dado indica que o benefício de assistência à maternidade não atinge o conjunto de trabalhadoras brasileiras que dele precisam.
Ou seja, o direito à assistência maternidade, momento de muita vulnerabilidade para a mulher, é um direito estabelecido apenas para no mercado de trabalho formal, com registro na carteira de trabalho ou em contratos que preveem o recolhimento.
“O direito ficou restrito às características do mercado de trabalho, mas não é efetivo. Precisamos pensar em um formato de política pública que olhe para a realidade do que estamos vivendo”, afirma a socióloga.
A taxa de informalidade no 4º trimestre de 2023 ficou 39,1% em relação ao total de pessoas ocupadas. Entre as mulheres, essa taxa se mantém em torno dos 39%. Isso significa que uma em cada quatro mães trabalhadoras pode não receber a assistência-maternidade.
São mulheres que trabalham por conta própria, de forma autonomia e sem nenhum tipo de contrato ou vínculo de trabalho, ou “pjotizadas”, com contratos como Pessoas Jurídicas mas executando a função de funcionárias.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corsino, afirma que, apesar da licença maternidade ser uma importante conquista, ela precisa ser entendida ao conjunto de mães justamente por ser de interesse da crianças, da infância e da sociedade em geral, e por isso não se restringir à mulher com registro em carteira de trabalho.
“Essa precisa ser uma responsabilidade do Estado. Muitas mães estão na informalidade, ou como MEIs (Microempreendedor Individual). As empresas têm burlado as normas de contratação para não pagar o piso salarial, e com isso muitas trabalhadoras estão ficando sem direitos. O salário-maternidade deve ser política pública”, defende a secretária.
Esse é um contexto comum para as empregadas domésticas. Mesmo com a Lei Complementar nº150, de 2015, conhecida como PEC das Domésticas, que colocou parte do serviço doméstico no escopo do trabalho formal, muitas ainda não estão sob o regime da CLT. Ou porque os patrões não cumprem a lei, ou porque trabalham com diárias, cada dia em uma casa ou empresa diferentes.
Foi o que aconteceu com a empregada doméstica Fabiana Machado Pereira quando engravidou da filha Laura há 6 anos. Fabiana trabalhava fixo em algumas casas na época, mas mesmo assim, por não ter o registro na carteira, não pode acessar o salário-maternidade.
“Foi um período muito difícil porque eu fiquei totalmente sem trabalho e sem renda, e justamente em uma época que as despesas em casa aumentaram. Contei com a ajuda de familiares e amigos para poder atravessar essa fase”, conta.
O caso de Fabiana corrobora a defesa da socióloga Adriana de que é preciso a garantia de uma licença-maternidade universal, um benefício previsto como o direito de assistência social. “A maternidade é um direito fundamental para a reprodução da vida, e que as mulheres suportam de um jeito muito individual. Se formos esperar resolver o problema do mercado de trabalho antes as mulheres ficarão sem cobertura”, defende a pesquisadora do DIEESE.
Sem licença ou sem trabalho após a licença
Se por um lado milhares de mães trabalhadoras não recebem assistência social nos primeiros meses e anos de vida dos bebês, por outro aquelas que estão em regime formal de trabalho, e que portanto têm o direito garantido pelo registro em carteira e recebem o benefício, estão sob o iminente risco de perder seus empregos após a licença.
A probabilidade de emprego das mães no mercado de trabalho formal aumenta gradualmente até o momento da licença, e decai depois. É o que indica a pesquisa
“As consequências da licença maternidade no mercado de trabalho” da Fundação Getúlio Vargas.
De acordo com a pesquisa da FGV, a queda no emprego se inicia imediatamente após o período de proteção ao emprego garantido pela licença (quatro meses).
Após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho, um padrão que se perpetua inclusive 47 meses após a licença. A maior parte das saídas do mercado de trabalho se dá sem justa causa e por iniciativa do empregador.
No entanto, os efeitos são bastante heterogêneos e dependem da educação da mãe: trabalhadoras com maior escolaridade apresentam queda de emprego de 35% 12 meses após o início da licença, enquanto a queda é de 51% para as mulheres com nível educacional mais baixo.
Algumas empresas vêm possibilitando às funcionárias estenderem a licença-maternidade por mais dois meses. Para as que tiram seis meses de licença há uma maior probabilidade de continuarem empregadas seis meses após a licença (uma diferença de 7,5 pontos percentuais), mas esta vantagem é reduzida a zero 12 meses após a licença.
O estudo sobre a trajetória das trabalhadoras em um país em desenvolvimento mostra que o mercado de trabalho no Brasil é diferente do existente nas economias desenvolvidas em termos de desigualdade salarial, discriminação e informalidade.
O estudo indica que, no Brasil, a licença-maternidade de 120 dias não é capaz de reter as mães no mercado de trabalho, mostrando que outras políticas (como expansão de creches e pré-escola) podem ser mais eficazes para atingir esse objetivo, especialmente para proteger as mulheres com menor nível educacional.
A pesquisa mostra ainda que a extensão da licença-maternidade (no Brasil, por seis meses) tem protegido as trabalhadoras que se tornam mães, ao menos por algum período após seu retorno ao emprego.
Com parceria entre prefeitura e UFF, Niterói desenvolve modelo meteorológico para prever temporais
Fonte: Brasil de Fato / Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a Secretaria de Defesa Civil da cidade desenvolveu um modelo meteorológico para prever temporais com o auxílio de drones, satélites, mapas georreferenciados, sensores e robôs. A abordagem surgiu da colaboração entre a prefeitura e a Universidade Federal Fluminense (UFF), por meio do Programa de Desenvolvimento de Projetos Aplicados (PDPA).
Leia também: Mais de 230 mil pessoas foram afetadas pelas chuvas no Rio de Janeiro no último mês
Com o modelo, a cidade pretende diminuir impactos das chuvas para os moradores, que vão desde risco de vida, dificuldade na mobilidade urbana, perda de bens, pessoas desabrigadas e aumento da proliferação de vetores de doenças.
Além do sistema de previsão, a Defesa Civil está adotando uma abordagem integrada na cidade, combinando inteligência artificial (IA) com a participação ativa dos moradores para enfrentar as mudanças climáticas. O sistema identifica áreas de maior risco e envia alertas aos voluntários dos Núcleos de Defesa Civil (Nudecs), que realizam ações preventivas nas comunidades.
Uma outra iniciativa que requer apoio popular são as chamadas rondas preventivas, que buscam conscientizar sobre boas práticas ambientais. A população de Niterói também conta com o aplicativo Alerta DCNIT, que fornece avisos sobre condições ambientais adversas e permite o contato com o órgão em caso de emergência.
*Com informações do jornal O Globo.
Edição: Mariana Pitasse
60 Anos do Golpe de 1964 - Ditadura Nunca Mais!
Fonte: CUT Brasil | Neste ano de 2024, a CUT faz 41 anos e o Golpe Militar, que impôs a ditadura militar no Brasil, completa 60 anos. A CUT surgiu da luta contra o regime militar e o movimento sindical foi protagonista dessa luta no final dos anos 1970 e início dos anos 1980.
De 1964 a 1985, o Brasil viveu sob governos militares que impuseram um regime autoritário com repressão política, assassinatos, perseguições e aniquilamento de organizações da classe trabalhadora, sucederam-se cinco governos sob o comando de generais, que resultaram em processos de corrupção, dependência econômica e crescimento da dívida externa.
O período que antecedeu o golpe militar de 1964 foi de luta intensa pelas chamadas reformas de base, os trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo se organizavam no Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), nas Ligas Camponesas e exigiam reformas política, sindical, educacional, fiscal e agrária.
Especialmente o mês de março de 1964 foi de intensa agitação social, a exemplo do comício em apoio às Reformas de Base, no dia 13 de março, que reuniu mais de 150 mil pessoas no Rio de Janeiro.
Com o golpe, o CGT, a CONTAG e as Ligas Camponesas foram violentamente perseguidas, sedes de sindicatos foram invadidas, seus dirigentes presos, cassados, torturados e até mesmo assassinados. Mas, para impedir qualquer possibilidade de reação dos trabalhadores, foi imposta uma legislação de cerceamento das liberdades democráticas, como a lei de greve, a lei do fim da estabilidade no emprego, a lei de segurança nacional, a lei de imprensa, entre outras.
Tudo isso combinado com um programa de desenvolvimento dependente do capital internacional e de acordo com os interesses dos grandes empresários e latifundiários resultou em arrocho salarial, desemprego, intenso êxodo rural, concentração das propriedades, da renda e da riqueza e miséria nas grandes cidades.
O valor do salário mínimo real caiu cerca de 40%, entre 1961 e 1970. A concentração de renda subiu em duas décadas e houve rápida intensificação do processo de exploração do trabalhador com o aumento da jornada, a piora nas condições de vida e de trabalho. Uma das consequências dessa superexploração foi a posição de “campeão mundial de acidentes de trabalho”, atingida pelo Brasil em 1976.
Ao mesmo tempo, nas fábricas, especialmente nas multinacionais, instalou-se uma aliança dos empresários com os militares, com agentes da repressão infiltrados entre os operários, reprimindo todas as formas de organização e manifestação coletiva. Sindicalização, participação em assembleias, oposições aos colaboracionistas pelegos foram, na prática, proibidas, o que dificultou ou inviabilizou a ação sindical combativa.
Além das listas fornecidas pelos recursos humanos das empresas daqueles que deveriam ser demitidos ou presos, a exemplo do caso da Volkswagen, cujo sistema de vigilância, repressão e colaboração com a ditadura militar foi reconhecido e comprovado. Empresas estatais como a Petrobras foram militarizadas e tornaram-se laboratórios de como se fazer vigilância e repressão contra os trabalhadores.
Nos 21 anos de ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, os trabalhadores e trabalhadoras foram as principais vítimas, como mostraram as investigações da Comissão Nacional da Verdade. Mesmo em meio ao desmantelamento das organizações e de intensa repressão dentro das fábricas e do setor público houve as heroicas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968 e, depois, as grandes greves que iniciaram o processo de derrota da ditadura entre 1978 e 1981 e que impulsionaram o surgimento da CUT.
No processo de redemocratização do país, na Lei da Anistia e na Constituição de 1988 os militares agiram para que seus crimes ficassem impunes, para que seus privilégios fossem mantidos e para que a tutela militar estivesse na Constituição especialmente no artigo 142 que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO) e na subordinação das polícias militares ao exército.
Em 2016 foram coniventes e atuaram para o golpe midiático-jurídico-parlamentar que depôs a presidenta Dilma, com a prisão ilegal do presidente Lula e com o governo neofascista de Bolsonaro.
Bolsonaro colocou cerca de 10 mil militares em cargos estratégicos e importantes, em vários ministérios, órgãos de governo e empresas estatais, com o objetivo de assegurar os atentados contra os direitos da classe trabalhadora, contra os direitos humanos e especialmente os relacionados ao genocídio causado por políticas negacionistas frente à pandemia. É preciso colocar na reserva todos os comandantes nomeados após 2018.
Para o enfrentamento da questão militar no Brasil, é fundamental a continuidade das investigações da tentativa de golpe contra o governo federal, em 8 de janeiro de 2023, com a punição dos responsáveis e as mudanças que se fizerem necessárias nos comandos militares.
É preciso iniciar mudanças estruturais capazes de democratizar as corporações, a começar pela mudança do currículo nas escolas militares e a democratização da gestão escolar; a desmilitarização das Polícias Militares (PMs) e a desvinculação de Exército e PMs; a alteração do artigo 142 da Constituição Federal, que prevê a “garantia da lei e da ordem” (GLO), além de vedar a participação dos militares em atividades políticas.
É preciso desmilitarizar a segurança pública para deter a escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras.
Nas polícias militares, tudo é tratado como combate e o resultado dessa guerra sem fim é sangue nas periferias, como se vê na Operação Escudo que já vitimou 51 pessoas até agora na Baixada Santista, sob os aplausos do governador bolsonarista Tarcísio de Freitas.
É preciso cumprir as determinações legais, as recomendações da CNV (Comissão Nacional da Verdade, a punição criminal dos autores de torturas, assassinatos, ocultamento de cadáveres e outros crimes de ontem e de hoje. A CUT soma-se às organizações que lutam e exigem Verdade, Memória, Justiça e Reparação.
Sem liberdades democráticas não há avanços na organização das classes trabalhadoras, essencial para avanços nos direitos e na construção de uma sociedade sem violência, opressões e exploração de classe.
Ditadura Nunca Mais! Punição para os Golpistas de ontem e de hoje!
Medicamentos podem subir até 4,5% a partir do dia 1º de abril
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A Câmara de Regulação do Mercados de Medicamentos (CMED) deu aval para reajuste de até 4,5% no preço dos medicamentos a partir da segunda-feira (1º). O aumento é o menor desde 2020 e não implica em reajuste automático, mas representa apenas um teto a ser aplicados pelos fabricantes e comerciantes.
“Neste ano, a CMED limitou o aumento a este percentual de 4,5%. O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço ”, afirmou Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.
O índice de reajuste levou em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado. Neste ano, o índice coincidiu com o IPCA acumulado nos últimos 12 meses.
As farmácias podem aplicar esse índice de reajuste ao longo do período de um ano, ou seja, até abril de 2025. Não é permitido aumento acima de 4,5% nesse período.
A Câmara que regula o preço dos remédios no Brasil é um órgão interministerial responsável pela regulação do mercado de medicamentos no país. O colegiado é formado por representantes dos ministérios da Saúde, Cada Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também participa do órgão, fornecendo suporte técnico às decisões.
Brasil comemora 200 anos de constitucionalismo com compromisso de defesa da Constituição Cidadã
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Na última semana, em 25 de março, o Brasil comemorou 200 anos de regime de legalidade baseado em diferentes constituições. Todo esse processo culminou na Constituição Cidadã de 1988; uma Carta Magna com garantias fundamentais e com instrumentos essenciais ao exercício pleno da cidadania e da democracia.
No dia 25 de março de 1824 entrou em vigor a Constituição do Império do Brasil. A data marca o início do constitucionalismo brasileiro. Imposta pelo imperador Dom Pedro I, a Carta de 1824 estabeleceu no país uma monarquia constitucional hereditária, inspirada no liberalismo conservador. A peça conferia amplos poderes ao monarca. Sua vigência perdurou por 65 anos, a mais longeva Constituição brasileira até então.
Ao longo da história, o Brasil viu surgirem sete Constituições. Além da Imperial, as demais foram promulgadas (ou outorgadas) em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a atual Constituição Federal, de 1988. Embora alguns considerem a Emenda 1/1969 como uma oitava Constituição, a história oficial não reconhece o material de imposição militar como uma Carta Magna.
Momentos do constitucionalismo
A trajetória constitucional brasileira é marcada por momentos emblemáticos. Em 3 de maio de 1823, a instalação da Assembleia Constituinte visava redigir a primeira Constituição do Brasil. No entanto, desentendimentos entre parlamentares e Dom Pedro I culminaram na dissolução da assembleia em 12 de novembro do mesmo ano, episódio conhecido como a Noite da Agonia.
A Carta de 1824 estabeleceu quatro poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. Este último exercido pelo imperador e acima dos demais. Apesar de prever um rol de direitos, como o da igualdade, somente homens livres e com requisitos econômicos podiam votar, mantendo-se a prática da escravidão.
Novos valores
Com a queda da monarquia em 1889, a Constituição de 1891 inaugurou valores republicanos, delineando o presidencialismo e o federalismo. A Carta de 1934, apesar de breve, trouxe avanços como o voto obrigatório e secreto, garantindo esse direito às mulheres, mas excluindo mendigos e analfabetos.
Já a Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas, estabeleceu o Estado Novo, conferindo amplos poderes ao Executivo e restringindo liberdades civis. A Carta de 1946, após o fim da Segunda Guerra Mundial, restabeleceu a democracia, aboliu a censura e a pena de morte.
Durante a ditadura militar, a Constituição de 1967 apresentou perfil autoritário, concedendo amplos poderes ao presidente da República. A redemocratização do país culminou na promulgação da atual Constituição Federal em 1988, conhecida como Constituição Cidadã, consolidando a democracia e promovendo direitos e garantias fundamentais.
A Constituição Cidadã de 1988
A Constituição Cidadã, então, contempla um grande arcabouço de direitos. Desde os chamados direitos negativos (de primeira dimensão), civis e políticos, a até direitos positivos, sociais individuais e coletivos (de segunda e terceira dimensão). Trata-se de uma constituição promulgada pelo Poder Constituinte originário democrático, via Assembleia. Uma Carta Magna de garantia e dirigente, de característica rígida quanto à sua alterabilidade. É, sem dúvida, um instrumento avançado de cidadania.
Então, ao longo de mais de três décadas de vigência, a Constituição Federal de 1988 tem sido a base da estabilidade institucional do Brasil, enfrentando crises e desafios. O último e um dos mais severos, talvez, nas investidas golpistas dos bolsonaristas do 8 de janeiro de 2023. Contudo, graças aos seus princípios democráticos e à proteção dos direitos fundamentais, o país tem encontrado solidez em seu ordenamento jurídico, garantindo a continuidade do Estado Democrático de Direito.
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Desemprego recua em relação a 2023, com quase 700 mil desempregados a menos
São Paulo – A taxa de desemprego, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, ficou em 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. o índice é superior aos 7,5% registrados no trimestre imediatamente anterior (encerrado em novembro de 2023). Por outro lado, ficou abaixo dos 8,6% do trimestre findo em fevereiro do ano passado. A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE.
O total de desempregados foi estimado em 8,535 milhões. São 332 mil a mais (crescimento de 4,1%) sobre o trimestre anterior, encerrado em novembro, e 689 mil a menos (-7,5%) em um ano.
“Em início de ano, há um processo de dispensas de temporários e de redução de velocidade da atividade econômica. Isso dificulta a reabsorção dos trabalhadores no mercado de trabalho. Mas comparando com o panorama de um ano atrás, o cenário ainda é de expansão”, afirma Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.
A população ocupada (100,25 milhões) manteve-se estatisticamente estável no trimestre, mas cresceu 2,2% no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,1%, recuando 0,3 p.p (ponto percentual). frente ao trimestre móvel anterior (57,4%) e subindo 0,7 p.p. na comparação anual (56,4%).
A taxa composta de subutilização (17,8%) cresceu 0,5 p.p no trimestre a recuou 1 p.p. na comparação anual. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.
Leia também: Governo mostra redução no desemprego e aumento nos investimentos de saúde e educação
A população desalentada (3,671 milhões) cresceu 8,7% (mais 293 mil pessoas) ante o trimestre móvel anterior e recuou 7,5% (menos 299 mil) no ano. O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,3%) subiu 0,3 ponto percentual no trimestre e recuou 0,3 p.p. no ano.
Carteira de trabalho
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exceto trabalhadores domésticos) chegou a 37,995 milhões, novo recorde da série histórica da Pnad Contínua (iniciada em 2012), embora não tenha variado significativamente no trimestre. No ano, esse contingente cresceu 3,2% (mais 1,183 milhão). Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,290 milhões) não teve variação significativa no trimestre e cresceu 2,6% (mais 331 mil pessoas) no ano.
Estimado em R$ 3.110, o rendimento médio cresceu 1,1% no trimestre e 4,3% no ano. O IBGE calculou em R$ 307,3 bilhões a massa de rendimentos, também novo recorde da série histórica, com alta de 6,7% na comparação anual.
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STF mata a tese da revisão da vida toda em decisão ‘frustrante’
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (21) entendimento anterior da corte que validava a tese chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à tese que, na prática, poderia aumentar o valor a receber de um certo número de beneficiários. Em 2022, julgamento do Supremo também caminhou nessa direção. Contudo, a decisão mais recente, embora indireta, derruba a possibilidade de aplicação por sua repercussão geral.
Com placar de 7 votos a 4, os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a Lei 9.876/99. Então, decidiram que aposentados e pensionistas do INSS não terão direito a um cálculo mais benéfico. Até então, com a revisão, os contribuintes que apresentassem valores maiores do que o calculado até o Plano Real, em 1994, poderiam rever o valor dos benefícios. Então, fica definido que o fator previdenciário presente na legislação de 1999 é obrigatório e não é possível recalcular.
‘Frustrante’
Ainda tramita no Supremo recurso extraordinário sobre a tese em si. Contudo, o entendimento da obrigatoriedade do fator previdenciário, na prática, derruba o julgamento antes dele começar. “A revisão da vida toda era justamente a possibilidade da interpretação e ao proibir a interpretação, eles mataram a revisão, que sequer foi julgada, mas mataram a tese pela raiz. Infelizmente, eles proibiram que houvesse qualquer interpretação diferente”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Roberto Drawanz.
Drawanz, do escritório LBS Advogados e Advogadas, fez uma live nesta manhã para explicar melhor o caso. Ele criticou a decisão mais recente do Supremo, que chamou de “frustrante”. “A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso”, disse.
Sua colega advogada Glaucia Costa, da mesma sociedade, reforça a crítica. Para ela, há uma preocupação excessiva com a austeridade que prejudica a população. “O que eu vejo é sempre uma preocupação com a questão financeira, sempre aparece como argumento o ônus para o Estado. Da minha parte, eu entendo também que esse tipo de decisão acaba estimulando que se descumpra direitos, porque quando você descumpre direitos e a conta fica alta vai ter alguém dizendo que vai ficar muito caro, que gera desequilíbrio nas contas”, disse.
A revisão da vida toda
Em artigo anterior à decisão mais recente do Supremo, os sócios da LBS Advogados elogiavam a matéria. “O objetivo da ação é simples. O aumento do benefício de aposentadoria para os casos em que as contribuições anteriores à 07/1994 apresentam valores relevantes, que beneficiam o segurado. Analisando-se caso a caso, e tendo em vista regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/99, que considera apenas as contribuições posteriores a 07/1994, data do Plano Real.”
Eles explicam: “A tese se baseia no resultado muitas vezes prejudicial da regra de transição, prevista na Lei nº 9.876/99. Na verdade, teria o escopo de garantir direitos adquiridos. Ou em vias de serem alcançados pelos segurados que possuíam maiores contribuições antes da alteração da moeda nacional. E evitar que esses tivessem seus benefícios diminuídos pela nova regra – o que efetivamente acabou acontecendo. O enfrentamento da matéria que levou o nome de revisão da vida toda havia ocorrido pela Primeira Seção do STJ, que concluiu de forma favorável”.
Isso acontece porque, em 1999, houve uma decisão maléfica ao beneficiário. Devido à inflação e à mudança de moeda de Cruzeiro para Real em 1994, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Assim, seria cabível uma revisão. Contudo, agora não mais.
Primeiro relatório de igualdade salarial reforça discrepância entre ganhos de homens e mulheres
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A primeira divulgação do Relatório de Transparência Salarial, resultado de lei aprovada no ano passado, mostra que, em média, as mulheres recebem 19,4% a menos do que os homens. Enquanto elas ganham R$ 3.904,34, eles têm remuneração de R$ 4.846,39. As diferenças se ampliam no recorte por raça.
O documento (confira aqui a apresentação) foi apresentado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). Dessa forma, o governo lembra que se trata do primeiro relatório sobre o tema já publicado no país com recorte de gênero. A Lei 14.611 entrou em vigor em julho. Meses depois, em novembro, foi publicado decreto com a regulamentação.
Quase 50 mil empresas
O relatório divulgado traz informações de 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários. Juntas, somam quase 17,7 milhões de empregados (17.675.834). Desse total, 39,5% são mulheres. Do universo de estabelecimentos que apresentaram os dados ao governo, 73,3% têm pelo menos 10 anos de existência.
De acordo com as informações, as mulheres negras, além de estar em menor número, recebem menos do que as brancas. Assim, no primeiro caso, a remuneração média é de R$ 3.040,89, enquanto a das não negras é de R$ 4.552,45 – diferença de 49,7%. Entre os homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40 – 48,77%.
Políticas de contratação e promoção
Ainda de acordo com o relatório de transparência, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, enquanto 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência. Já 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres, e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação à contratação de mulheres LGBTQIAP+, o número cai para 20,6%.
Só 23,3% das empresas incentivam o ingresso de mulheres com deficiência. E 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. “Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%)”, informam os ministérios.
Diferença inclusive na direção
Nas funções de direção e gerência, as mulheres recebem o equivalente a 74,8% da remuneração masculina. Entre funções com nível superior, 72%. A proporção cai para 66,8% no nível médio e sobe a 78,5% entre serviços administrativos. Corresponde a 63,9% em atividades operacionais.
Entre as unidades da federação, o Piauí (323 empresas e 96.817 trabalhadores) tem a menor desigualdade. Elas recebem 6,3% a menos. A média é bem abaixo da nacional (R$ 2.845,85). A maior remuneração no país é do Distrito Federal: R$ 6.326,24. Já a maior desigualdade foi apurada no Espírito Santo, onde as mulheres ganham 35,1% a menos.
Contestação no STF
Em São Paulo, estado com maior número de empresas participantes (16.536), a proporção é semelhante à média nacional. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens.
As confederações patronais do comércio (CNC) e da indústria (CNI) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei. A medida foi criticada pelas centrais sindicais. O governo publicou uma cartilha para tirar dúvidas sobre a nova legislação.
PETROS: SITRAMICO-RJ busca solução para refinanciamento de contrato de empréstimos para inadimplentes
Na última segunda-feira, 18/3, o SITRAMICO-RJ enviou um ofício à Petros em torno dos impactos relacionados aos diferentes PED - Planos de Equacionamento do Déficit implementados nos últimos anos.
No documento, o sindicato reconheceu a atuação do plano em relação aos juros e prazos para pagamento dos empréstimos. Entretanto, destacou que dado o acúmulo dos PED's e a responsabilidade dos participantes na recomposição do fundo, houve um drástico impacto na margem consignável e no orçamento dos beneficiários. Fato que resultou no endividamento de aposentados e pensionistas.
Ocorre que muitos não conseguiram cumprir as obrigações de pagamento de empréstimos. Como resultado, e de acordo com informações recebidas do Fale Conosco PETROS (omitidas no Informe Petros, gerando grande expectativa na categoria), os inadimplentes não poderão fazer a renovação para o aumento do prazo dos contratos.
O SITRAMICO-RJ destacou, ainda, a necessidade de revisão das condições para possibilitar a quitação das parcelas mensais. Já que com a redução dos valores, as parcelas caberiam dentro da margem consignável, o que seria ótimo para ambas as partes.
Por fim, o sindicato solicitou que os inadimplentes também possam simular e fazer o refinanciamento (Novação) de seus contratos, para aumentar o prazo de pagamento dos empréstimos e reduzir os juros que pouco a pouco corroem o benefício pago aos aposentados e pensionistas
A Diretoria