Wagner Dornelles
Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Primeira rodada da CCT 2023 no dia 17/1
Na próxima terça-feira, 17/01, o CNU – Comando Nacional Unificado – reúne-se com o SINDICOM (Sindicato representante das empresas) para a primeira rodada de negociações da CCT 2023.
A reunião será realizada de forma remota e terá como base a pauta de reivindicações aprovada pelos trabalhadores em outubro do ano passado. Os reajustes pleiteados são retroativos à data-base da categoria, 01/01/2023. Entre os pleitos estão:
- Reajuste Salarial: 15%
- Salário Admissão: R$2.700
- Vale Alimentação: R$700
- Vale Refeição: R$69
- Abono Salarial: R$5.000
- Bolsa de Estudos: R$ 700
- Auxílio creche: R$ 1.212
Além dos itens citados, a pauta dos trabalhadores também lista a alteração de redação de alguns itens como vale-transporte, ATS e complementação em caso de auxílio acidente.
Novamente, o SINDICOM faz uso da data-base para apresentar uma nova pauta-bomba patronal que pede a modificação de textos e parágrafos na nova CCT. Entre os itens apresentados estão: compensação de dias úteis / feriados; banco de horas; Auxílio-doença; Auxílio funeral e trabalho remoto. A Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ está analisando o texto no momento.
Veja abaixo a pauta completa :
Salários, Reajuste e Pagamento
1 - (ATUAL CLÁUSULA 3ª)- SALÁRIO DE ADMISSÃO: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão o salário de admissão para o valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), acrescidos do Adicional de Periculosidade quando devido, e após o período de experiência o salário deverá ser reajustado em conformidade com o salário da função.
2 - (ATUAL CLÁUSULA 4ª) - CORREÇÃO SALARIAL: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão os salários de todos os seus empregados em 15% como resultado da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2022, somado às perdas salariais dos últimos 06 anos.
Outras Gratificações
3 - (ATUAL CLÁUSULA 10ª) - ABONO ESPECIAL: As empresas pagarão de uma só vez, a todos os empregados admitidos até 31/12/2022, um abono especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), até dez dias após a assinatura da Convenção.
4 - (CLÁUSULA NOVA) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: As empresas, durante a vigência da presente Convenção Coletiva, discutirão com os Sindicatos, em reuniões previamente agendadas, os mecanismos de aferição de valores e a forma de pagamento da PLR, nos termos da Lei. 10.101/2000 para todos os empregados.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
5- (ATUAL CLÁUSULA 11ª) - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3° DA CLÁUSULA PARA CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: Os percentuais previstos no caput desta cláusula serão aplicados sobre a remuneração total do (a) empregado (a).
PROPOSTA DE INCLUIR PARÁGRAFO COM A SEGUINTE REDAÇÃO: §7- No caso do pagamento do adicional ocorrer no período de concessão das férias e as férias tiverem sido divididas, o pagamento integral ocorrerá no primeiro período de gozo das férias.
6 - (ATUAL CLÁUSULA 15ª) - VALE-REFEIÇÃO: Ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas, as Empresas concederão mensalmente a seus empregados 22 (vinte e dois) vales-refeições com valor facial unitário de R$69,00 (sessenta e nove reais).
Nos locais onde houver expediente normal e permanente aos sábados e domingos, serão acrescentados o número de vale-refeição conforme os dias trabalhados.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §1º DA CLÁUSULA PARA CONSTAR A SEGUINTE REDAÇÃO: §1° Fica facultada ao empregado a conversão de parte ou integral do vale-refeição em vale-alimentação.
PROPOSTA DE INCLUIR OS PARÁGRAFOS ABAIXO:
§5°- As empresas fornecerão alimentação para os empregados convocados para serviços extraordinários realizados de segundas as sextas-feiras, aos sábados, domingos e/ou feriados, podendo ser na forma de vale refeição extra, a fim de oferecer boas condições para o empregado que continua trabalhando além da sua jornada normal de trabalho;
§6°- As empresas restringirão o desconto do empregado no máximo a 2%;
§7°- Para os empregados afastados pelo INSS, por motivo de Acidente de trabalho/Doença ocupacional e em tratamento, será fornecida a mesma quantidade mensal prevista no caput da cláusula e mesmo valor, enquanto durar o afastamento e sem desconto do empregado.
7 - (ATUAL CLÁUSULA 16ª) - VALE-ALIMENTAÇÃO:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO VALOR E DA REDAÇÃO DO CAPUT PARA TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
As Empresas concederão aos seus Empregados Vale-Alimentação com a disponibilidade mensal de R$700,00 (setecentos reais) sob a forma de cartão-eletrônico, limitando o desconto do empregado a no máximo 2%.
8 - (ATUAL CLÁUSULA 17ª) - VALE-TRANSPORTE
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLASULA PARA CONSTA A SEGUINTE REDAÇÃO: As empresas fornecerão sempre que solicitado pelo empregado, em um prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, a concessão do vale transporte previsto na Lei 7418/85 mediante pagamento antecipado em dinheiro do seu valor total bruto, a ser pago até o 5° dia útil do mês seguinte ao da solicitação, cabendo o desconto de 6% do salário base do empregado, que deverá ser feito no pagamento da segunda quinzena do mês a que se referir o valor referente ao vale-transporte.
§1°- Caso o empregado deseje retornar a receber o valor do transporte nos termos da Lei 7418/85, deverá comunicar com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a empresa;
§2°- Se a jornada de trabalho iniciar ou finalizar entre os horários de 20h00 as 06h00, as empresas fornecerão transporte ou reembolsarão o valor do taxi ou carro de aplicativo no mesmo mês de uso a fim de preservar a integridade física do empregado;
§3°- Para os empregados afastados pelo INSS em tratamento, será fornecida a quantidade de vale transportes necessários para o transporte casa/tratamento, enquanto durar o afastamento, mediante comprovação do tratamento.
9 - (REGULAMENTO REFERENTE À ATUAL CLÁUSULA 18ª) - BOLSA DE ESTUDOS : A partir de 01/01/2023, as empresas aumentarão a quantidade de bolsas, no mínimo para 600 (seiscentas) e reajustar o valor para R$700,00 (setecentos reais).
10 - (ATUAL CLÁUSULA 19ª) – AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTES:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO REDAÇÃO: Quando se tratar de afastamento por motivo de doença, de acidente do trabalho ou doença ocupacional a complementação obedecerá a seguinte tabela:
PERÍODO - PERCENTUAL
- do 1º ao 12º mês - 100%
- do 13º ao 24º mês - 80%
- do 25º ao 36º mês - 60%
- do 37° mês até cessar a inaptidão para o trabalho ou conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, enquanto durar a aposentadoria - 50%
Nos casos de afastamento por motivo de Acidente do Trabalho ou Doença ocupacional, a complementação será feita integralmente, observado o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
As empresas se comprometem a propiciar aos empregados que vierem a sofrer redução de sua capacidade laborativa por motivo de acidente de trabalho/doença ocupacional, de acordo com laudo médico e desde que não esteja aposentado por incapacidade permanente, treinamento adequado com vistas a sua readaptação funcional.
11 - (ATUAL CLÁUSULA 21ª) - AUXÍLIO CRECHE:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE VALOR E REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS ABAIXO:
§3º. O auxílio mensal corresponderá a um máximo de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze reais).
§6º. O reembolso será devido em relação a cada filho, inclusive adotado, enteado ou sob guarda, individualmente, independentemente do tempo de serviço na Empresa, limitado até o 60º (sexagésimo) mês de idade de cada filho.
12 - (CLÁUSULA NOVA) - Auxílio ao Ensino Pré-Escolar, Fundamental, Médio e Superior: A partir de 01/01/2023, as empresas implantarão o auxílio ao ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior na forma de reembolso de 70% (setenta pro cento) das despesas escolares mensais comprovadas de seus empregados e/ou de seus dependentes.
13 - (ATUAL CLÁUSULA 23ª) - AUXÍLIO AO DEPENDENTE EXCEPCIONAL (ALTERAÇÃO PARA NECESSIDADES ESPECIAIS): Em 01/01/2023, as empresas reajustarão o valor do benefício para 02 (dois) salários-mínimos, sob a forma de crédito mensal na folha de pagamento dos empregados.
Outras Normas Referentes à Admissão, Demissão e Modalidades de Contratação
14 - (ATUAL CLÁUSULA 29ª) - INDENIZAÇÃO ADICIONAL EM CASO DE DISPENSA
CORRIGIR A REDAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL PARA EMPREGADOS DE 56 ANOS: “de 56 anos 3,5 Salário Mensal Total”
15 - (ATUAL CLÁUSULA 30ª) - INDENIZAÇÃO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
PROPOSTA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT PARA CONSTAR ORIENTAÇÃO LEGAL E ACRESCENTAR O §2: Em caso de dispensa, por iniciativa do empregador, de Empregados que, comprovadamente, estiveram a um máximo de 48 (quarenta e oito) meses da aquisição do direito à melhor aposentadoria, em seus prazos mínimos, bem como na regra instituída pela Lei 13.183/2015, referente ao fator previdenciário, exceto no caso de falta grave, fica assegurada o pagamento de uma indenização correspondente a 12 (doze) salários, acrescidos do adicional de periculosidade/insalubridade, quando devido, além do aviso prévio legal, com o objetivo de ajudá-los a efetuar os recolhimentos previdenciários.
§2°- Servirá de prova para contagem de tempo o Cadastro nacional de Informações Sociais-CNIS, ou qualquer documentação que comprova os vínculos empregatícios, Ex. CTPS, carnês de autonomia etc., bem como a simulação feita pelo INSS.
16 - (ATUAL CLÁUSULA 33ª) - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO DA GESTANTE
PROPOSTA ALTERAÇÃO DO CAPUT: As Empresas comprometem-se a assegurar a manutenção dessa garantia por 120 (cento e vinte) dias às suas Empregadas gestantes, bem como concederão a ampliação da licença para 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitação da empregada gestante.
17 - (CLÁUSULA NOVA) – Licença Paternidade: As empresas concederão a licença paternidade de 20 dias aos empregados, contados a partir do nascimento do filho (a), ou da decisão judicial, emitida pelo órgão competente que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei.
18 - (CLÁUSULA NOVA) – Concessão das férias: As empresas asseguram que o início das férias, coletivas ou individuais de seus empregados não deverá coincidir com dois dias antes de feriados, sábados, domingos ou do repouso semanal remunerado.
§único - Os empregados poderão optar pelo parcelamento das férias em até 03 períodos nos termos da lei.
19 - (ATUAL CLÁUSULA 35ª) - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
PROPOSTA: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO: A partir de 01/01/2023, as empresas praticarão jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração para todas as i suas instalações.
As empresas ficam autorizadas a implantar total ou parcialmente, o sistema de horário flexível, quanto ao início e término da jornada, desde que deliberado e aprovado em assembleia dos empregados e ratificado por acordo específico com o Sindicato.
§1°A jornada 12x36 só poderá ser implementada mediante deliberação e aprovação em assembleia dos empregados e ratificação por acordo específico com o Sindicato.
20 - (ATUAL CLÁUSULA 36ª) - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PROPOSTA: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO: inclusão da letra “e” no §3°
§3°- (...)
As empresas incluirão no cálculo das horas extras, além do adicional de periculosidade/insalubridade e do adicional noturno e do adicional por tempo de serviço, quando o empregado fizer jus aos referidos adicionais.
Saúde e Segurança do Trabalhador
21 - (CLÁUSULA NOVA) – Condições de saúde e segurança ocupacional: As empresas garantem que os locais de trabalho, o maquinário, as operações e processos, os equipamentos, agentes e substâncias físico-químicas, biológicas e ergonômicas sob seu controle estarão dentro dos parâmetros de segurança e saúde, previstos nas normas legais e também não previstos, mas necessárias conforme a situação.
§1°- As empresas garantirão que todos os empregados que atuam em função de risco, terão capacitação comprovada através de treinamentos, bem como manterão disponíveis todas as informações sobre os riscos presentes nos seus locais de trabalho, assim como as medidas adotadas para prevenir e limitar esses riscos.
§2°- As empresas se comprometem a desenvolver e manter atualizados os Planos de Emergência para os estabelecimentos operacionais, cujo risco assim o exijam, visando à pronta atuação nos casos de ocorrências anormais.
22 - (CLÁUSULA NOVA) – CONTIGENTE MÍNIMO: As empresas que possuem jornada de trabalho de turnos de revezamento (24 horas) deverão ter uma quantidade mínima de trabalhadores que possam garantir a segurança suficiente para o processo operacional e Brigada de Incêndio.
23 - (CLÁUSULA NOVA) – PLANO DE SAÚDE: As empresas manterão assistência médica e odontológica para todos os seus empregados e dependentes.
24 - (CLÁUSULA NOVA) – REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS: A partir de 01/01/2023, as empresas passarão a reembolsar integralmente as despesas dos empregados e dependentes com medicamentos, inclusive no caso de afastamento do empregado por tempo indeterminado.
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho
25 - (CLÁUSULA NOVA) – PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS: As empresas se comprometem a criar Planos de Cargos e Salários para todos os empregados com a participação do Sindicato.
26 - (CLÁUSULA NOVA) – HOME OFFICE/TELETRABALHO/TRABALHO A DISTÂNCIA/TRABALHO REMOTO/REGIME HÍBRIDO: Em caso de adoção do regime de home Office/teletrabalho/trabalho a distância/ trabalho remoto/regime híbrido, as empresas deverão negociar os termos do trabalho previamente com as entidades sindicais profissionais, ficando desde já estabelecida a manutenção dos salários e de todos os benefícios previstos na Convenção Coletiva, inclusive limite de dias úteis por semana para o regime estabelecido e a garantia de que as empresas assumirão todos os custos da implantação, respeitando-se a jornada de trabalho e o efetivo controle de jornada legal e convencional.
Relações Sindicais
27 - (CLÁUSULA NOVA) – ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DE CONTRATO: As empresas ao comunicarem a dispensa do empregado com mais de 01 ano de contrato de trabalho deverá por escrito solicitar que o empregado informe se quer a assistência sindical em sua rescisão de contrato. Em caso positivo, a empresa deverá agendar com o sindicato, que marcará no prazo de 08 dias úteis, a contar do contato da empresa, a data para prestar a assistência sindical na rescisão.
§1°- O empregado que pedir demissão deverá formalizar por escrito, junto com o pedido de demissão se quer ter a assistência sindical em sua rescisão. Em caso positivo, no dia seguinte da formalização do pedido de demissão do empregado, a empresa deverá agendar com o sindicato que marcará no prazo de 08 dias úteis, a contar do contato da empresa, data para prestar a assistência sindical na rescisão.
§2°- No dia 30 de cada mês, ou dia útil subsequente, as empresas enviarão listagem dos empregados com mais de 1 ano de contrato de trabalho, demitidos ou que pediram demissão no mês respectivo.
28 - (CLÁUSULA NOVA) – OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO SINDICATO E EMPRESA: As empresas concordam em estabelecer com os sindicatos profissionais uma sistemática eficaz de comunicação e consultas sobre as questões de interesse dos empregados, de forma a garantir que as informações sejam adequadamente difundidas.
§1°- As empresas informarão, mensalmente, ao sindicato, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial (demissão, admissão e afastamentos).
§2°- As empresas garantirão a liberação de dirigentes sindicais para participação nas reuniões e assembleias sindicais, mediante prévia solicitação, sendo a referida participação considerada falta justificada, sem descontos na remuneração e benefícios.
29 - (ATUAL CLÁUSULA 54ª) – QUADRO DE AVISOS: Mediante prévio ajuste com as empresas, quanto à forma e local de afixar, serão divulgados nos quadros de aviso das empresas, as comunicações expedidas pelo Sindicato que tenha como objetivo manter os empregados informados quanto às atividades desenvolvidas pelo Sindicato, como reuniões, assembleias e informações de interesses dos empregados.
30 - REAJUSTE DOS VALORES DOS DEMAIS BENEFÍCIOS E DA MULTA: Em 01/01/2023, as empresas reajustarão os valores dos demais benefícios expressos em valor na Convenção, tais como Salário Família, Auxílio Funeral e ATS mínimo, entre outros, pela aplicação, no mínimo, do percentual da Cláusula 1ª (correção/reajuste salarial).
Institucional | Nota de Repúdio contra atos antidemocráticos
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ) repudia os atos antidemocráticos de vandalismo e de depredação do patrimônio público, ocorridos no último domingo, 8/1, contra as principais instituições democráticas do Brasil.
O SITRAMICO-RJ se manifesta a favor do Estado Democrático de Direito e pela apuração e punição imediata dos participantes envolvidos nos atos. A instituição apoia as medidas de Estado para o restabelecimento imediato da ordem, bem como as ações que impeçam eventuais novos atos de igual natureza, em qualquer região e cidade do país.
Em nossos 91 anos, sempre apoiamos protestos que garantissem a soberania do povo brasileiro e melhores condições de vida da população. O que ocorre nos últimos meses, porém, é a crescente de ações violentas baseadas na não aceitação do resultado das últimas eleições e uma busca pela desestruturação do país por meio da força. Não é uma luta pela democracia e sim o rancor da perda que se traduz em atos de terrorismo e vandalismo.
Repudiamos a violência contra os três poderes da República e reafirmamos o nosso compromisso com a democracia, com o estado democrático de direito e, principalmente, com os (as) trabalhadores (as).
VIBRA | Reunião dos aposentados
O SITRAMICO-RJ informa que no dia 18/01, às 13h30, será realizada a reunião a primeira reunião do ano para os aposentados da empresa VIBRA Energia, antiga BR Distribuidora.
Na ocasião apresentaremos:
a) Andamento processos;
b) Informações gerais de interesse dos aposentados
Lembramos que a reunião será realizada em formato híbrido. Quem quiser participar de modo presencial, deve se dirigir à sede do Sindicato localizada na Rua México 11, grupo 501. Os que preferirem participar de forma online, podem acessar o link: a partir das 13h30.
Justiça do Trabalho decide que ‘convicção pessoal’ não é motivo para deixar de tomar vacina contra a covid
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A convicção pessoal não é motivo suficiente para que uma pessoa deixe de tomar vacina contra a covid-19, segundo decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho. Assim, foram considerados improcedentes os pedidos de uma cirurgiã-dentista que entrou na Justiça após sofrer processo administrativo-disciplinar por parte do município de Mauá, na região do Grande ABC paulista, por recusar a vacinação.
De acordo com sentença da juíza Tatiane Pastorelli Dutra, da 3ª Vara do Trabalho de Mauá, não havia motivo justa para a decisão da funcionária, que além da convicção pessoal alegou um diagnóstico de câncer de mama para não se imunizar. Cabe recurso.
“Na ação trabalhista, a mulher conta que o empregador impôs a vacinação como condição para o trabalho. Requereu antecipação de tutela para o que o município deixe de computar como faltas injustificadas o período em que foi impedida de exercer suas funções. Também pede autorização para o retorno imediato ao serviço e que não lhe seja aplicada punição”, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
Para a magistrada, a dentista utilizou os exames clínicos do câncer de mama “apenas para camuflar convicção pessoal de não se vacinar”. Na sentença, ela lembrou que a funcionária admitiu ao perito não ter recebido recomendação médica sobre alguma contraindicação da vacina contra a covid. Além disso, afirmou que não se imunizou por não ser “cobaia” e não quer “usar uma droga que não conhece”. E ainda citou a chamada Revolta da Vacina do início do século passado, quando a imunização contra a varíola se tornou obrigatória no país, causando protestos.
Falta de informação
“A segmentação do conhecimento mostra-se tão influente no mundo contemporâneo que a própria reclamante – que é profissional da área da saúde – atesta que ‘não quer usar uma droga que não conhece'”, afirma a juíza. “De fato, é inegável que a autora nada conhece sobre vacina. Não é imunologista, tampouco participou das diversas e rigorosas fases de estudos para o desenvolvimento dos imunizantes. Exatamente por isso, por nada conhecer, deve buscar se informar com quem sabe.”
Até o dia 25/12, o país confirmou 36.124.337 casos de covid. O número de morte confirmadas chega a 692.743. Os dados são do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
Escritório da OIT no Brasil terá novo diretor a partir de janeiro
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A partir do próximo domingo, 1º de janeiro, o economista Vinícius Carvalho Pinheiro assumirá o Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. O brasileiro vai substituir o Martin Georg Hahn, no cargo desde março de 2018. Por sua vez, o alemão terá novas funções na sede da OIT em Genebra, na Suíça.
De 2020 até este ano, Pinheiro foi diretor regional da OIT para a região da América Latina e Caribe. Antes disso, ocupou os cargos de representante especial da OIT na Organização das Nações Unidas (ONU) e de diretor do escritório da OIT para as Nações Unidas em Nova York. Lá, foi responsável por promover questões de trabalho decente como parte dos chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Assim, o economista e novo coordenador da OIT no Brasil fala em diálogo social para enfrentar os desafios do país pós-pandemia. “Diante do contexto de polarização política e de lenta recuperação do trauma socioeconômico acarretado pela pandemia da covid-19, é fundamental a promoção de um pacto pela justiça social e pelo trabalho decente com foco na geração de empregos de qualidade e na inclusão social”, afirma.
Antes da OIT, na qual entrou em 2005, Pinheiro trabalhou como especialista em Previdência na Divisão de Mercados Financeiros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Além disso, atuou como consultor do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). No Brasil, foi secretário da Previdência Social (governo FHC).
Institucional | Funcionamento do sindicato durante as festividades
O SITRAMICO informa que em decorrência das festividades no fim de ano, nossas rotinas administrativas terão algumas modificações. Veja abaixo a programação:
- Dia 14/12 – Não haverá expediente em nenhuma das unidades.
- Recesso de fim de ano: 23/12/2022 a 02/01/2023
Recesso jurídico:
No período de 14/12/2022 a 17/01/2023, não teremos plantões jurídicos presenciais. A interrupção nas atividades segue as diretrizes do Código de Processo Civil, que institui as férias dos advogados de acordo com as datas do Recesso Forense.
Com relação aos atendimentos via WhatsApp, na semana de 12/12 a 16/12/2022 ainda ocorrerão normalmente, nos horários das 9h00 às 16h30.
Destacamos ainda, que os prazos processuais estarão suspensos no período de 20/12/2022 até 20/01/2023. Sendo assim, durante esse período serão feitos somente atendimentos emergenciais e por WhatsApp, como demissão de empregado estável e cancelamento de plano de saúde.
Após o recesso, nosso setor Jurídico retornará com atendimento normal, presencial e via WhatsApp, a partir do dia 18/01/2023.
A Diretoria
Situação melhora em outubro, mas ao longo do ano só 22% dos acordos superam inflação
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Quase 60% dos acordos salariais com referência em outubro (data-base) tiveram reajustes acima da inflação medida pelo INPC-IBGE. Foi o melhor resultado de 2022 até agora, mas o cenário geral ainda é negativo. Ao longo do ano, apenas 22% das campanhas tiveram índice superior ao da inflação.
Assim, em outubro, de 258 reajustes com essa data-base, 59,3% tiveram reajuste acima do INPC. Outros 20,5% foram equivalentes à inflação do período e 20,2% tiveram perda. “Os dados mais favoráveis refletem tanto a queda dos preços (deflação), ocorrida em julho, agosto e setembro, como a presença maior de negociações de categorias de grande poder de negociação”, analisa o Dieese, que divulgou os números nesta quarta-feira (30).
Com isso, a variação real média no mês foi de 0,74%. Categorias com resultado acima do INPC em outubro conquistaram, em média, 1,84% acima do IPC, enquanto as que ficaram abaixo sofreram perda de 1,74%.
Já o reajuste real média em todo o ano está em -0,78% em relação ao INPC. De 16.673 acordos analisados, 22% têm ganho real, 36% são equivalentes à inflação e 42% ficam abaixo. Dessa forma, são 58% de reajustes iguais ou superior ao índice do IBGE. Essa participação sobe para 72% no comércio e a 68% na indústria, setor que tem o maior índice de ganhos reais (28,5%). E cai para 49% nos serviços.
Com a deflação, o reajuste necessário para recompor perdas, que chegou à casa dos 12% no meio do ano, caiu para 6,46%. Mas o último resultado do INPC mostra que a inflação voltou a subir. Além disso, a “prévia” de novembro confirma o aumento.
Combate à pobreza passa pela restauração de direitos e reconstrução do mercado de trabalho, diz Tereza Campello
Rede Brasil Atual (São Paulo) – A viabilização do novo programa Bolsa Família a partir de janeiro é apenas uma parte do enfrentamento à pobreza, diz a ex-ministra Tereza Campello. “Achar que era só trazer os R$ 600 e está tudo resolvido, como fizeram às vésperas das eleições, é coisa do Bolsonaro”, afirma a economista. Segundo ela, política pública de combate à pobreza precisa ter continuidade, estabilidade e critério. Além disso, grande parte do aumento da pobreza no Brasil tem a ver com o desmonte no mercado de trabalho.
Tereza Campello se refere ao fato de que em apenas um ano, em 2021, o número de pessoas vivendo em situação de pobreza no Brasil aumentou 22,7%, para 62,5 milhões. E observa que, mesmo quem não está em situação de pobreza, sobrevive no limite.
“Com muito gente em trabalho precário, ou trabalhando menos horas do que gostaria ou trabalhando muito e ganhando pouco. Então, toda a agenda do enfrentamento será casada com retomada de direitos trabalhistas, com a reconstrução do mercado de trabalho”, defende a economista, integrante do grupo do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no Gabinete da Transição.
“É um debate multidimensional com múltiplos objetivos, para que o combate à fome e a pobreza seja também motor do próprio desenvolvimento econômico.”
Para se enfrentar de fato um problema estrutural, como ela explica, é preciso um conjunto de políticas integradas. “É esse conjunto de medidas que está sendo costurado pelo grupo de trabalho do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O Bolsa Família vai ter de voltar a ter condicionalidades. Isto é, as crianças estarem na escola, se alimentarem, terem a vacinação em dia. Ma tem também as outras políticas, como as cisternas, Programa de Aquisição de Alimentos, só para ficar em alguns que cabem ao nosso grupo”, diz.
Imenso mercado interno
A economista diz que a questão programática é bem maior e envolve um projeto que articule ampliação do acesso ao alimento não só com Bolsa Família. Mas com qualificação profissional, com acesso a emprego, com salário mínimo valorizado. “O enfrentamento à pobreza tem esse conjunto de elementos. E olhando o Brasil como um imenso mercado interno. Então, estamos articulando o combate à fome com acesso a alimentos de qualidade, e isso exigirá que gente produza melhor. Ao fazer isso estaremos gerando empregos verdes, sustentáveis”, exemplifica a ex-ministra.
Tereza Campello define que o papel da transição, mais que diagnosticar a situação e pensar o futuro, é desarmar bombas. “E tem um monte de bombas armadas. Por exemplo, quando o governo interrompe o envio de caminhões-pipa ao povo do Nordeste, não são baldes que não estão sendo enchidos, mas cisternas. O programa de cisternas, se a gente não tomar medidas agora, a partir de abril a gente não pode mais fazer, porque o marco legal acaba. Quer dizer, ele deixou um conjunto de problemas armado. Estamos descobrindo coisas terríveis.”
Confira entrevista de Tereza Campello ao Revista Brasil TVT
Empresa é condenada pela Justiça por demitir funcionário com HIV
Rede Brasil Atual (São Paulo) – Por decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, uma empresa foi condenada em R$ 50 mil por demitir um funcionário portador do HIV. Os magistrados consideraram que a dispensa foi discriminatória e determinaram a indenização por danos morais.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.
Assim, a 8ª Turma alterou sentença de primeira instância (Vara do Trabalho) ao reconhecer como discriminatória a dispensa, ocorrida em dezembro de 2019. O caso envolve um empregado terceirizado que trabalhava em uma fábrica de tintas. “Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves”, diz o TRT.
Empresa condenada sabia da doença
Uma das evidências de que houve discriminação, incluída no processo, é uma conversa entre o trabalhador e um colega, que por sua vez foi obrigado pela empresa a realizar teste de HIV pelo fato de trabalhar ao lado de um portador do vírus. “Ficou comprovado também que a empregadora foi informada da doença do profissional em maio de 2019.”
De acordo com o relator, a representante da empresa alegou que a demissão, que incluiu o trabalhador e sua equipe, se deu por corte de verbas. Mas ele afirmou que “o conjunto probatório acostado aos autos, somado à presunção de discriminação no ato da dispensa demonstram o contrário”.
O magistrado também virou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela qual se presume como discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado com algum tipo de enfermidade grave ou vivendo com HIV, desde que a empresa tenha conhecimento.
Com isso, além do dano moral, o empregado deve receber pagamento em dobro de 12 meses de remuneração. Com reflexos em aviso prévio, 13º, férias com o terço constitucional e FGTS (e a multa de 40% sobre o saldo).
MARLIM AZUL | Empresa apresenta proposta em primeira rodada
No último dia 29/11, o SITRAMICO-RJ reuniu-se com a empresa Marlim Azul para a primeira rodada de negociações salariais em torno do ACT 2022/2024. A reunião foi realizada de forma remota com a presença de representantes da empresa e da diretoria do sindicato. Na ocasião, em resposta à pauta dos trabalhadores a empresa apresentou a seguinte proposta:
- Salário: 7,17% de reajuste (acumulado IPCA), com o pagamento das diferenças dos meses de outubro e novembro até o quinto dia útil de janeiro/2023, desde que o acordo seja fechado até 23/12;
- Vale refeição: 7,17% de reajuste, com o pagamento das diferenças dos meses de outubro e novembro até o quinto dia útil de janeiro/2023, desde que o acordo seja fechado até 23/12;
- Cesta básica: 7,17% de reajuste, com o pagamento das diferenças dos meses de outubro e novembro até o quinto dia útil de janeiro/2023, desde que o acordo seja fechado até 23/12;
Além disso, conforme destacado pela empresa foi garantida a manutenção das demais cláusulas do ACT 2021/2022 que não tiverem sido modificadas pela contraproposta. Mantendo a assembleia permanente, item presente na pauta de negociação aprovada pelos trabalhadores, será realizada, na próxima quinta-feira, 8/12, uma assembleia deliberativa em torno do texto. Na ocasião os trabalhadores poderão avaliar a proposta da empresa e, se for o caso, elaborar uma contraproposta.
Por fim, vale lembrar que a empresa concordou em manter os direitos até a assinatura do novo acordo. A iniciativa garante a tranquilidade das discussões em torno da campanha salarial.




