Desemprego recua em relação a 2023, com quase 700 mil desempregados a menos
São Paulo – A taxa de desemprego, medida pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, ficou em 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. o índice é superior aos 7,5% registrados no trimestre imediatamente anterior (encerrado em novembro de 2023). Por outro lado, ficou abaixo dos 8,6% do trimestre findo em fevereiro do ano passado. A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE.
O total de desempregados foi estimado em 8,535 milhões. São 332 mil a mais (crescimento de 4,1%) sobre o trimestre anterior, encerrado em novembro, e 689 mil a menos (-7,5%) em um ano.
“Em início de ano, há um processo de dispensas de temporários e de redução de velocidade da atividade econômica. Isso dificulta a reabsorção dos trabalhadores no mercado de trabalho. Mas comparando com o panorama de um ano atrás, o cenário ainda é de expansão”, afirma Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE.
A população ocupada (100,25 milhões) manteve-se estatisticamente estável no trimestre, mas cresceu 2,2% no ano. O nível da ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi a 57,1%, recuando 0,3 p.p (ponto percentual). frente ao trimestre móvel anterior (57,4%) e subindo 0,7 p.p. na comparação anual (56,4%).
A taxa composta de subutilização (17,8%) cresceu 0,5 p.p no trimestre a recuou 1 p.p. na comparação anual. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.
Leia também: Governo mostra redução no desemprego e aumento nos investimentos de saúde e educação
A população desalentada (3,671 milhões) cresceu 8,7% (mais 293 mil pessoas) ante o trimestre móvel anterior e recuou 7,5% (menos 299 mil) no ano. O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada (3,3%) subiu 0,3 ponto percentual no trimestre e recuou 0,3 p.p. no ano.
Carteira de trabalho
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exceto trabalhadores domésticos) chegou a 37,995 milhões, novo recorde da série histórica da Pnad Contínua (iniciada em 2012), embora não tenha variado significativamente no trimestre. No ano, esse contingente cresceu 3,2% (mais 1,183 milhão). Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,290 milhões) não teve variação significativa no trimestre e cresceu 2,6% (mais 331 mil pessoas) no ano.
Estimado em R$ 3.110, o rendimento médio cresceu 1,1% no trimestre e 4,3% no ano. O IBGE calculou em R$ 307,3 bilhões a massa de rendimentos, também novo recorde da série histórica, com alta de 6,7% na comparação anual.
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STF mata a tese da revisão da vida toda em decisão ‘frustrante’
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (21) entendimento anterior da corte que validava a tese chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável à tese que, na prática, poderia aumentar o valor a receber de um certo número de beneficiários. Em 2022, julgamento do Supremo também caminhou nessa direção. Contudo, a decisão mais recente, embora indireta, derruba a possibilidade de aplicação por sua repercussão geral.
Com placar de 7 votos a 4, os ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a Lei 9.876/99. Então, decidiram que aposentados e pensionistas do INSS não terão direito a um cálculo mais benéfico. Até então, com a revisão, os contribuintes que apresentassem valores maiores do que o calculado até o Plano Real, em 1994, poderiam rever o valor dos benefícios. Então, fica definido que o fator previdenciário presente na legislação de 1999 é obrigatório e não é possível recalcular.
‘Frustrante’
Ainda tramita no Supremo recurso extraordinário sobre a tese em si. Contudo, o entendimento da obrigatoriedade do fator previdenciário, na prática, derruba o julgamento antes dele começar. “A revisão da vida toda era justamente a possibilidade da interpretação e ao proibir a interpretação, eles mataram a revisão, que sequer foi julgada, mas mataram a tese pela raiz. Infelizmente, eles proibiram que houvesse qualquer interpretação diferente”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Roberto Drawanz.
Drawanz, do escritório LBS Advogados e Advogadas, fez uma live nesta manhã para explicar melhor o caso. Ele criticou a decisão mais recente do Supremo, que chamou de “frustrante”. “A frustração das pessoas é muito grande. Por isso, acho que o importante é compreender em que contexto se deu isso”, disse.
Sua colega advogada Glaucia Costa, da mesma sociedade, reforça a crítica. Para ela, há uma preocupação excessiva com a austeridade que prejudica a população. “O que eu vejo é sempre uma preocupação com a questão financeira, sempre aparece como argumento o ônus para o Estado. Da minha parte, eu entendo também que esse tipo de decisão acaba estimulando que se descumpra direitos, porque quando você descumpre direitos e a conta fica alta vai ter alguém dizendo que vai ficar muito caro, que gera desequilíbrio nas contas”, disse.
A revisão da vida toda
Em artigo anterior à decisão mais recente do Supremo, os sócios da LBS Advogados elogiavam a matéria. “O objetivo da ação é simples. O aumento do benefício de aposentadoria para os casos em que as contribuições anteriores à 07/1994 apresentam valores relevantes, que beneficiam o segurado. Analisando-se caso a caso, e tendo em vista regra de transição imposta pela Lei nº 9.876/99, que considera apenas as contribuições posteriores a 07/1994, data do Plano Real.”
Eles explicam: “A tese se baseia no resultado muitas vezes prejudicial da regra de transição, prevista na Lei nº 9.876/99. Na verdade, teria o escopo de garantir direitos adquiridos. Ou em vias de serem alcançados pelos segurados que possuíam maiores contribuições antes da alteração da moeda nacional. E evitar que esses tivessem seus benefícios diminuídos pela nova regra – o que efetivamente acabou acontecendo. O enfrentamento da matéria que levou o nome de revisão da vida toda havia ocorrido pela Primeira Seção do STJ, que concluiu de forma favorável”.
Isso acontece porque, em 1999, houve uma decisão maléfica ao beneficiário. Devido à inflação e à mudança de moeda de Cruzeiro para Real em 1994, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Assim, seria cabível uma revisão. Contudo, agora não mais.
Primeiro relatório de igualdade salarial reforça discrepância entre ganhos de homens e mulheres
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A primeira divulgação do Relatório de Transparência Salarial, resultado de lei aprovada no ano passado, mostra que, em média, as mulheres recebem 19,4% a menos do que os homens. Enquanto elas ganham R$ 3.904,34, eles têm remuneração de R$ 4.846,39. As diferenças se ampliam no recorte por raça.
O documento (confira aqui a apresentação) foi apresentado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). Dessa forma, o governo lembra que se trata do primeiro relatório sobre o tema já publicado no país com recorte de gênero. A Lei 14.611 entrou em vigor em julho. Meses depois, em novembro, foi publicado decreto com a regulamentação.
Quase 50 mil empresas
O relatório divulgado traz informações de 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários. Juntas, somam quase 17,7 milhões de empregados (17.675.834). Desse total, 39,5% são mulheres. Do universo de estabelecimentos que apresentaram os dados ao governo, 73,3% têm pelo menos 10 anos de existência.
De acordo com as informações, as mulheres negras, além de estar em menor número, recebem menos do que as brancas. Assim, no primeiro caso, a remuneração média é de R$ 3.040,89, enquanto a das não negras é de R$ 4.552,45 – diferença de 49,7%. Entre os homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40 – 48,77%.
Políticas de contratação e promoção
Ainda de acordo com o relatório de transparência, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, enquanto 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência. Já 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres, e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação à contratação de mulheres LGBTQIAP+, o número cai para 20,6%.
Só 23,3% das empresas incentivam o ingresso de mulheres com deficiência. E 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. “Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%)”, informam os ministérios.
Diferença inclusive na direção
Nas funções de direção e gerência, as mulheres recebem o equivalente a 74,8% da remuneração masculina. Entre funções com nível superior, 72%. A proporção cai para 66,8% no nível médio e sobe a 78,5% entre serviços administrativos. Corresponde a 63,9% em atividades operacionais.
Entre as unidades da federação, o Piauí (323 empresas e 96.817 trabalhadores) tem a menor desigualdade. Elas recebem 6,3% a menos. A média é bem abaixo da nacional (R$ 2.845,85). A maior remuneração no país é do Distrito Federal: R$ 6.326,24. Já a maior desigualdade foi apurada no Espírito Santo, onde as mulheres ganham 35,1% a menos.
Contestação no STF
Em São Paulo, estado com maior número de empresas participantes (16.536), a proporção é semelhante à média nacional. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens.
As confederações patronais do comércio (CNC) e da indústria (CNI) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei. A medida foi criticada pelas centrais sindicais. O governo publicou uma cartilha para tirar dúvidas sobre a nova legislação.
PETROS: SITRAMICO-RJ busca solução para refinanciamento de contrato de empréstimos para inadimplentes
Na última segunda-feira, 18/3, o SITRAMICO-RJ enviou um ofício à Petros em torno dos impactos relacionados aos diferentes PED - Planos de Equacionamento do Déficit implementados nos últimos anos.
No documento, o sindicato reconheceu a atuação do plano em relação aos juros e prazos para pagamento dos empréstimos. Entretanto, destacou que dado o acúmulo dos PED's e a responsabilidade dos participantes na recomposição do fundo, houve um drástico impacto na margem consignável e no orçamento dos beneficiários. Fato que resultou no endividamento de aposentados e pensionistas.
Ocorre que muitos não conseguiram cumprir as obrigações de pagamento de empréstimos. Como resultado, e de acordo com informações recebidas do Fale Conosco PETROS (omitidas no Informe Petros, gerando grande expectativa na categoria), os inadimplentes não poderão fazer a renovação para o aumento do prazo dos contratos.
O SITRAMICO-RJ destacou, ainda, a necessidade de revisão das condições para possibilitar a quitação das parcelas mensais. Já que com a redução dos valores, as parcelas caberiam dentro da margem consignável, o que seria ótimo para ambas as partes.
Por fim, o sindicato solicitou que os inadimplentes também possam simular e fazer o refinanciamento (Novação) de seus contratos, para aumentar o prazo de pagamento dos empréstimos e reduzir os juros que pouco a pouco corroem o benefício pago aos aposentados e pensionistas
A Diretoria
Centrais reagem a ofensiva patronal contra a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Centrais sindicais reagiram à ofensiva de duas confederações empresariais (da indústria e do comércio) contra a Lei 14.611, de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A CNI e a CNC apresentaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando trechos da lei, além de pedir a anulação de decreto (11.795) e de portaria (3.714) que a regulamentaram.
Entre outras questões, as entidades patronais afirmam que, apesar de se tratar de um tema justo, “desfazer desequiparações legítimas” causa, segundo elas, “violação do princípio que se almeja proteger”. Nesse caso, as entidades sustentam que a lei trata da mesma forma empregados que possuem diferentes tempos de trabalho e de serviços (na empresa e na função), e também de formação.
Demanda histórica
Em nota (leia abaixo), dirigentes de seis centrais repudiam a ação empresarial. “A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade”, afirmam. “Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.”
Os sindicalistas também contestaram argumento de que há situações em que a diferença se justifica. “Levando-se em consideração que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.”
Fim da discriminação
Assim, as centrais esperam que as confederações retirem a ação. “Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.”
Confira a nota
PATRÕES QUEREM MANTER MISOGINIA CONTRA TRABALHADORAS
As Centrais Sindicais abaixo assinadas repudiam a atitude da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de tentar destruir no Supremo Tribunal Federal a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
A referida lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.
Além disso, é importante ressaltar que não se trata de um projeto de um governo ou de uma parcela da sociedade, mas que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, com apoio de partidos de diferentes orientações políticas.
As entidades patronais, que representam empresas que frequentemente fazem propaganda de como apoiam a igualdade e o respeito às mulheres, argumentaram na ação de que a lei desconsidera casos em que a diferença salarial é, sim, justificada.
Levando-se em consideração de que a Lei da Igualdade Salarial deixa claro que os salários devem ser iguais para pessoas que desempenham a mesma função e cumprem a mesma carga horária, fica claro o absurdo do argumento, uma vez que nada justificaria tal diferença a não ser, justamente, a questão de gênero.
Os representantes patronais desconsideram até mesmo dados econômicos que seriam relevantes para seus próprios interesses, uma vez que estudos demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico, conforme apontou relatório recente do Banco Mundial.
Esperamos que a CNI e CNC retirem a ADI junto ao STF e, além disso, conscientizem-se de fato da importância de haver igualdade salarial e de oportunidades para as mulheres do Brasil.
São Paulo, 14 de março de 2024
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch Auersvald, Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e Antonieta da Faria, Secretária da Mulher da CSB
Fies tem inscrições prorrogadas até esta segunda-feira
Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr -
O Ministério da Educação prorrogou o prazo de inscrição para o processo seletivo do Fies do primeiro semestre do ano hoje, 18/3. O programa financia a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior.
Os interessados em participar devem se inscrever até antes da meia noite da segunda, pelo horário de Brasília, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A prorrogação foi publicada sexta-feira (15), quando acabava do prazo de inscrições para o Fies.
Demais datas sem alteração
As demais datas do processo seletivo não foram alteradas. Ou seja, no dia 21 de março, sai o resultado, e a complementação da inscrição dos pré-selecionados vai de 22 a 26 de março.
Participam desta edição 1.260 instituições privadas de educação superior que oferecem, por meio do programa, 67 mil vagas para financiamento. Metade delas é reservada para o Fies Social, que atende pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Esse grupo pode financiar até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição privada de educação superior.
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Distribuidoras de combustíveis e lubrificantes | Renovação das bolsas de estudos
O SITRAMICO-RJ informa que de 11 de março até 12 de abril receberá a documentação para a Renovação de Bolsas de Estudos dos trabalhadores (as) das empresas distribuidoras de lubrificantes e combustíveis, conforme descrito na cláusula 17 da CCT 2024.
Este prazo é destinado ao envio da documentação pelos trabalhadores que já foram contemplados com a Bolsa de Estudos em 2023. Conforme conquistado nas negociações deste ano, será pago o valor unitário de R$ 682 para auxiliar no custeio de educação dos (as) trabalhadores (as) ou seus dependentes.
Para renovar, você deve entregar o comprovante de matrícula, Recibo ou declaração (colégio, curso pré-vestibular ou instituição de ensino superior, constando a série que o bolsista inscrito está cursando em 2024) ao diretor do sindicato da sua unidade. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo 21 3231-2700.
Importante: Terminado o prazo, o SITRAMICO-RJ, efetuará a verificação da documentação apresentada e, estando em conformidade com o estabelecido, efetuará o pagamento de cheques nominativos, através dos diretores de base, em conformidade com o estabelecido na CCT 2024.
A Diretoria
Edital de Convocação Assembleia de Prestação de Contas – Exercício 2023
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2023 a 31/12/2023, a se realizar no dia 27 de março de 2023, na Subsede do Sindicato localizada na Rua Tenente José Dias, Nº 133, Centro, Duque de Caxias em primeira convocação às 17h e em segunda e última convocação às 17h30, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte Ordem do dia:
a) Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2023 a 31/12/2023, com parecer do Conselho Fiscal.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.
Ubiraci Pinho
Confira as novas regras da declaração do Imposto de Renda
Processo deste ano vem com mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da nova faixa de isenção
Fonte: Agência Brasil – Começa no dia 15 de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). O processo terá mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da nova faixa de isenção. Há, ainda, outras alterações, confira abaixo as novas regras.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
- limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.
Fundos exclusivos e offshores
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:
- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
- Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
- Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.
Outras mudanças
A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Confira as demais mudanças:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Atendimento Jurídico Informa:
Excepcionalmente, nesta quarta-feira dia 06/03/2024, não teremos o atendimento jurídico trabalhista. O mesmo será transferido para quinta-feira 07/03/2024.
Desde já agradecemos sua compreenção.
A Diretoria
Mais...
JETFLY e RDC | Edital de Convocação
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas JETFLY e RDC, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 6 de março de 2024, às 10h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online, através do link de videochamada: https://meet.google.com/hbz-jnwx-jnxpara deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Apresentação da proposta da empresa aos trabalhadores;
b) Discussão e deliberação dos trabalhadores sobre a proposta patronal e próximos passos da Campanha Salarial.
Rio de Janeiro, 4 de março de 2024.
Ubiraci Pinho
JETFLY e RDC | Edital de Convocação
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas JETFLY e RDC, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online, através do link de videochamada: https://meet.google.com/hbz-jnwx-jnxpara deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Apresentação da proposta da empresa aos trabalhadores;
b) Discussão e deliberação dos trabalhadores sobre a proposta patronal e próximos passos da Campanha Salarial.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.
Ubiraci Pinho
Edital de Convocação | NGD
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 07h00, em primeira e última convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base localizada à Avenida Fabor, 1100 - Vila Actura - Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte proposta do dia:
a) Discussão, Apreciação e Deliberação da renovação do Acordo Especial de Jornada de Trabalho para o período 2023/2025;
b) Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024.
VIBRA | Decisão sobre a AMS
O SITRAMICO-RJ informa que no dia 15 de fevereiro de 2024, foi publicada a sentença referente ao processo 0100176-39.2022.5.01.0009, ajuizada pelo SITRAMICO-RJ através de sua assessoria jurídica para manutenção de algumas condições da antiga AMS - Assistência Médica Supletiva - para os aposentados e pensionistas. Conforme detalhado por Silvia Apratto, advogada do sindicato:
Esta foi a PRIMEIRA ação ajuizada no Brasil, em resposta ao Comunicado da empresa, publicado em 31 de dezembro de 2021, no qual informava as mudanças no benefício de saúde dos aposentados e pensionistas, como por ex.: mudança no critério de reajuste para faixa etária, mudança na forma de cobrança via boleto e a pior mudança: a retirada do subsidio patronal no pagamento do benefício, passando o aposentado e o pensionista a ter que pagar a partir de 2028, 100% do benefício de saúde, que atualmente é administrado pela Bradesco Saúde.
Ressalta-se que no andamento do processo acima, foi deferida liminar via mandado de Segurança que concedeu os aposentados e pensionistas a manutenção das condições benéficas da antiga AMS. Entretanto, apesar da liminar entendemos (Sindicato e assessoria) que a mesma nunca foi cumprida, haja vista os aumentos abusivos no valor do grande risco(mensalidade) desde a concessão da liminar, ocorrida ainda em março de 2022.
O fato é que a Primeira Instancia, ou seja, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou procedente em parte os pedidos e condenou a VIBRA (antiga BR Distribuidora) nos seguintes termos:
1) deverá a ré se abster de alterar a forma de custeio da assistência médica por ela fornecida em favor de todos os ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até fevereiro de 2022, de modo a afastar as modificações dos critérios de reajuste, mantendo-se o reajuste com base na faixa de renda em relação às modalidades “Grande Risco” e “Pequeno Risco” restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de março de 2022;
2) deverá a ré se abster de alterar a forma de custeio da assistência médica por ela fornecida em favor de todos os ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até dezembro de 2022, de modo a afastar a retirada do subsídio patronal, mantendo o custeio 70x30, sendo 70% da empresa e 30% do ex-empregado aposentado /pensionista, restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de janeiro de 2023;
3) deverá a ré se abster de alterar a forma de pagamento (não retirar o desconto em folha/contracheque) do valor do plano de saúde (médico e odontológico) em relação aos ex-empregados aposentados que possuíssem o Estado do Rio de Janeiro como base territorial de suas atividades, e os respectivos pensionistas, que já se encontravam inscritos no benefício até fevereiro de 2022, restringindo-se as alterações das regras aos empregados que aderiram à assistência médica a partir de março de 2022.
Ainda resta esclarecer que na sentença consta que se ficar provado que a liminar foi descumprida, caberá multa diária a qual será avaliada em sede de liquidação de sentença, que é a fase na qual não caberá mais recurso. Importante esclarecer que da sentença, caberá recurso. Nossa assessoria está à disposição para tirar qualquer dúvida!




