Wagner Dornelles

Wagner Dornelles

Foto: Jorge Araujo/Fotos Publicas

Fonte: Rede Brasil Atual - No Brasil, quase um terço das pessoas tem menos de meio salário mínimo para passar o mês. O dado integra o Mapa da Nova Pobreza, que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta quarta-feira (29). O estudo aponta que a pobreza nunca esteve tão alta no Brasil, desde o começo da série histórica, em 2012.

Ainda segundo a pesquisa, o número de pessoas com renda domiciliar per capita de até R$ 497 mensais atingiu 62,9 milhões de brasileiros no ano passado, cerca de 29,6% da população total do país. Assim, o resultado corresponde a 9,6 milhões a mais que 2019. Ou seja, o número de novos pobres surgidos ao longo da pandemia é quase do tamanho da população de Portugal.

No estado do Rio, em específico, a pesquisa baseia a comparação a partir do agrupamento dos municípios em oito estratos espaciais. Com base nessa metodologia, as taxas de pobreza na capital são menores (16.68%) do que das periferias do Grande Rio: Arco Metropolitano de Niterói e São Gonçalo (20,96%), Arco Metropolitano de Duque de Caxias (30,48%) e o Arco Metropolitano de Nova Iguaçu (33,24%). 

Já nas cidades do interior, a proximidade com a capital também aponta diferenças nas taxas de pobreza, com a região Serrana (20,18%) com o menor índice, seguido por região dos Lagos (22,6%), Vale do Paraíba e Costa Verde do RJ (25,33%) e, por último, o Norte Fluminense (26,12%).

Demais regiões

Entre os outros estados, Santa Catarina (10,16%) apresenta a menor taxa de pobreza em 2021. Já Maranhão (57,90%) tem a maior proporção de pobres. Em pontos percentuais, o maior aumento da pobreza, entre 2019 e 2021, se deu em Pernambuco (8,14 pontos percentuais). Por outro lado, as únicas quedas de pobreza no período foram observadas em Tocantins (0,95 pontos percentuais) e Piauí (0,03 pontos percentuais).

O objetivo do levantamento, de acordo com a FGV, é avaliar a evolução espacial da pobreza nos últimos anos. A metodologia da pesquisa considerou os microdados da Pnad Contínua anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foto: Antonio Cruz / Ag. Brasil

 

Horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas

São Paulo – A partir desta segunda-feira (4), os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam da Portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

•        Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
•        Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
•        Recursos pedidos por empresas
•        Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
•        Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
•        Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Valores atrasados

O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (30).

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a Lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.


Com informações da Agência Brasil e Folha de S.Paulo

TAGS:

No dia 28/06, aposentados e trabalhadores da ativa realizarão um ato contra os ataques sofridos por todos os trabalhadores desde o anúncio de privatização da Petrobrás Distribuidora, em 2020. O ato será iniciado às 12h e a concentração será em frente ao Edifício Lubrax, na rua Corrêa Vasquez, 250 - Cidade Nova (saída do metrô Praça 11)

A organização do protesto foi motivada pelo total desrespeito ao compromisso social e contratual assumido pela BR Distribuidora (atual VIBRA) em torno dos trabalhadores, ex-trabalhadores, pensionistas e aposentados documentados nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados até 2019.

Nossos direitos não podem morrer

Os Sindicatos denunciam um grande esforço da companhia em desconsiderar os pactos definidos em campanhas salariais anteriores. Além da tentativa de imposição de um novo plano de previdência, também houve uma nociva alteração no custeio do plano de saúde.

Se concluída, a troca na dinâmica das cobranças custará a vida de diversos trabalhadores e aposentados que apesar das promessas feitas em mesa de negociação pela própria VIBRA, precisariam arcar com eventuais gastos, muitas vezes acima das possibilidades financeiras destes grupos. A mudança afeta de modo brutal tanto os trabalhadores da ativa quanto aposentados e pensionistas.

As entidades sindicais e os trabalhadores exigem que a empresa cumpra os compromissos assumidos durante as negociações coletivas.

O protesto tem objetivo de dar voz aos trabalhadores que elevaram a BR Distribuidora à posição de maior distribuidora de derivados de petróleo do Brasil. Após a privatização, há uma insistente tentativa de apequenar a importância desses trabalhadores que transformaram a companhia num grande objeto de cobiça do mercado. Hoje, como VIBRA, o que se vê é o aproveitamento das conquistas de gerações passadas. Mas ao dar as costas aos trabalhadores e ignorar a grande responsabilidade social que tem no contexto brasileiro, a companhia mostra que sua única preocupação são os acionistas e a manutenção das práticas predatórias de mercado.

A Diretoria

O SITRAMICO-RJ informa que a reunião dos aposentados BR, prevista para o dia 22/06 foi cancelada para a organização do Protesto pelo direito dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas que será realizado na próxima terça-feira (28), às 12h, em frente ao Edifício Lubrax (rua Corrêa Vasquez, 250 - Cidade Nova - saída do metrô Praça XI).

O protesto é uma denúncia ao grande esforço da companhia em desconsiderar os pactos definidos em campanhas salariais anteriores. Além da tentativa de imposição de um novo plano de previdência, também houve uma nociva alteração no custeio do plano de saúde.

Se concluída, a troca na dinâmica das cobranças custará a vida de diversos trabalhadores e aposentados que apesar das promessas feitas em mesa de negociação pela própria VIBRA, precisariam arcar com eventuais gastos, muitas vezes acima das possibilidades financeiras destes grupos. A mudança afeta de modo brutal tanto os trabalhadores da ativa quanto aposentados e pensionistas.

A Diretoria

Vigência: 2021/2022

Data da ocorrência: 17/06/2022

Ocorrência: Edital para avaliação de contraproposta - ACT/CCT

Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores, empregados da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, ​no Rio de Janeiro, representados pelos sindicatos Senge-RJ, Sindimina-RJ, Sitramico-RJ e Sinaerj, filiados ou não a esses sindicatos, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE, a ser realizada no dia 22/06/2022, quarta-feira, às 10h em primeira convocação e às 10h30 em segunda convocação, com qualquer quórum, no patio localizado na frente da CPRM, situada na Av. Pasteur, 404 - Urca, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1) Apreciação e deliberação da contraproposta da CPRM para o ACT 2021/2023

2) Assuntos Gerais.

O SITRAMICO-RJ informa que estão abertas as inscrições para novas Bolsas de Estudos referentes a CCT 2022 (Cláusula 18). Vale lembrar que a convenção permite apenas 1 (uma) bolsa por funcionário no valor de R$ 620,00. Para concorrer, entre em contato com o diretor do SITRAMICO-RJ da sua base para fazer a entrega da documentação:

  • Comprovante de matrícula do ano corrente;
  • Contracheque atual;

Cabe destacar que caso o número de inscrições seja superior ao quantitativo de bolsas disponíveis, serão priorizados os casos de trabalhadores com menor salário. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo Whatsapp do Sindicato: (21) 3231-2700.

Importante: Exclusivamente no caso dos empregados da VIBRA, a documentação deve ser enviada para o e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato receberá as documentações impreterivelmente entre os dias 6 e 30 de junho.

Quarta, 01 Junho 2022 13:56

Marlim Azul | ACT 2021/2022

O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores da empresa de revenda de aviação Marlim Azul aprovaram a proposta apresentada pela empresa para a campanha salarial 2021/2022, no dia 30/05/2022. O acordo coletivo em vigor abrange os meses compreendidos entre outubro de 2021 e setembro de 2022.

Reajustes:

  • Salários: 3% de reajuste (retroativo a 01/10/2021);
  • Pagamento de R$ 250 a título de abono e 50,00 da cesta básica compensando perdas passadas;
  • Manutenção do restante das cláusulas econômicas;

Finalizadas as negociações salariais e de acordo com os termos deliberados na assembleia de aprovação de pauta, realizada no dia 13/05/2022, na próxima folha de pagamento será realizado o desconto da contribuição assistencial. É importante salientar que esta contribuição mantém a estrutura utilizada para a negociação salarial coletiva que beneficia toda a categoria, principalmente num período de tantos ataques à classe trabalhadora. Para a Contribuição Assistencial/negocial ficou decidido em Assembleia dos trabalhadores o valor único de R$65.

Oposição Assistencial: O empregado não associado que desejar se opor ao desconto da contribuição assistencial, o deverá fazer entre 02/06/2022 e 11/06/2022 pelo link: https://mla.bs/102c7821

Segunda, 30 Mai 2022 13:02

Jurídico | Atendimento presencial

O SITRAMICO-RJ informa que desde o dia 4/5 retornamos com plantão jurídico presencial, às quartas-feiras das 9h às 12h. Além disso, mesmo nas quartas-feiras, manteremos o atendimento telepresencial, conforme descrito abaixo:

  • TRABALHISTA: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 999592893 (Telefone/Whatsapp)
  • PREVIDENCIÁRIO: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 977207304 (Telefone/Whatsapp)
  • OUTRAS ÁREAS: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 999056602 (Telefone/Whatsapp)

Importante: O atendimento jurídico telepresencial ocorre exclusivamente em dias úteis durante o horário comercial. O Prazo máximo para resposta dos contatos realizados via Whatsapp continua sendo de 2 dias úteis.

Imagem: Reprodução

Fonte: Agência Brasil |  A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (27) haviam sido entregues um total 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo, que termina no próximo dia 31 de maio.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

Arte Imposto de Renda 2022


As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Novidades

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

O SITRAMICO-RJ informa que é necessária a realização do recadastramento de suas contas de e-mail para o recebimento de informativos e jornais digitais. No formulário devem ser informados dados pessoais básicos (nome e empresa), as formas de contato disponíveis (e-mail e whatsapp), bem como o aceite ao uso descrito pela Lei Geral de Proteção de Dados n°13.709.

A princípio, manteremos o envio de materiais via e-mail, mas estamos estudando formas de viabilizar os contatos via whatsapp.

Por fim, destacamos que o cadastro será utilizado exclusivamente para o envio de materiais em torno das atuações do Sindicato, como informativos, avisos de eventos e jornais digitais da instituição. Os materiais serão enviados exclusivamente para os e-mails listados após o recadastramento.

Recadastre-se pelo link: https://mla.bs/4ddba2b9