Brasil entra mais uma vez na lista da OIT de suspeitos de violar normas trabalhistas
País foi incluído em lista com 40 nomes, suspeito de desrespeitar convenção sobre negociação coletiva e sindicalização

Nos últimos anos, o Brasil se tornou frequentador assíduo das listas de países que desrespeitam normas trabalhistas. Aconteceu de novo nesta terça-feira (20), quando o Brasil foi incluído em uma lista preliminar, divulgada pela Comissão de Aplicação de Normas e publicada na página da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de uma lista de países suspeitos de violar convenções internacionais. No caso do Brasil, a Convenção 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Essa convenção foi ratificada pelo Brasil em 1952 – é uma das 80 assinadas pelo país, integrante da OIT desde sua origem, em 1919. Peritos veem incompatibilidade entre essa norma e a “reforma” da legislação trabalhista de 2017, que flexibilizou direitos.
Redução de direitos
A relação divulgada hoje é a chamada long list, a lista maior, que requer investigação. Dependendo do resultado, os países podem passar para a short list. Em 2019, por exemplo, o Brasil entrou na chamada “lista curta”, uma relação de 24 países violadores de normas. Com isso, repetiu o feito do ano anterior. A origem é a mesma: a “reforma” trabalhista implementada em 2017. Mas o Brasil já vinha sendo observado até mesmo antes da Lei 13.467, sob a suspeita de que o princípio do negociado pode prevalecer sobre a legislação, mesmo reduzindo direitos.
A “lista curta” será analisada em junho, quando a OIT realizará a sua 109ª Conferência. O evento não pôde ser realizado em 2020, devido à pandemia de covid-19. A conferência reúne representantes de governos, trabalhadores e empregadores dos 187 países-membros.
Relação entre covid-19 e trabalho leva a aumento de processos na Justiça
Algumas decisões judiciais já relacionam o contágio pela doença com a atividade profissional. Só no primeiro trimestre, número de casos na primeira instância cresceu 115%
Luiz Costa/SMCS/Curitiba

Além da exposição a riscos de contágio nos locais de trabalho, uso do transporte coletivo também é causa importante de contaminação
Recentemente, uma decisão de primeira instância relacionou a covid-19 com o trabalho, determinando a natureza ocupacional da doença. O caso não é isolado, mas também não predomina entre os que passaram a chegar à Justiça do Trabalho desde 2020. O tema passou a aparecer com mais frequência com o avanço da pandemia. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, foram 2.397 casos novos sobre covid distribuídos nas Varas do Trabalho (primeira instância) de todo o país no primeiro trimestre, crescimento de 115% sobre igual período de 2020. O total geral (372.117) caiu 3,8%.
No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, em 2020 foram recebidos 1.243 casos ligados à covid, sendo 844 solucionados. O tribunal não dispõe de dados específicos sobre quais tratam de doença ocupacional. No primeiro trimestre deste ano, foram mais 141 processos.
Natureza ocupacional
Já no da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, apenas nos últimos cinco meses, de novembro até março, foram recebidos 934 processos relacionados à covid-19. Os que relacionam covid e doença ocupacional são 42. O TRT-2 é o maior do país, abrangendo Grande São Paulo e Baixada Santista. Foi nessa região que saiu a decisão citada acima, após ação civil publica movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios. O juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá, na Grande São Paulo, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, entendendo que a ECT não adotou medidas para reduzir os riscos de contágio. Ele determinou que a empresa realizassem teste para detecção da covid-19 em todos os empregados naquela unidade, além de ações de prevenção.
Exposição ao risco
Na decisão, o magistrado observou que seis funcionários contraíram a doença na mesma época, considerando “muito provável” que a contaminação tenha ocorrido em função do trabalho, pela exposição ao risco. Assim, o nexo causal seria presumível, concluiu, ainda que não haja prova definitiva. A empresa recorreu, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão.
Já a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte, pela covid-19, de um motorista de caminhão. A decisão, nesse caso, foi do juiz Luciano José de Oliveira, na Vara de Três Corações. (MG). A empregadora do motorista, uma transportadora, foi, inclusive, condenada a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, e outra por danos materiais, em forma de pensão, até a filha do trabalhador completar 24 anos.
A família alegou que ele foi infectado devido à função que exercia. O motorista sentiu os primeiros sintomas em 15 de maio, após viagem de 10 dias de Extrema (MG) para Maceió e Recife. A empresa alegou que sempre cumpriu as normas de segurança, ofereceu os equipamentos necessários e orientou os funcionários sobre medidas de prevenção. O juiz adotou a chamada teoria da responsabilização objetiva, por assumir o risco de submeter o trabalhador em um período agudo de pandemia.
Notas técnicas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou várias notas técnicas relacionadas à covid-19. Na NT 20, por exemplo, orienta os médicos a solicitar da empresa a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando se confirma o diagnóstico de covid-19, “ainda que na suspeita de nexo causal com o trabalho”. Para o MPT, é “dever das empresas de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, mediante a adoção de normas de saúde e segurança”.
Por sua vez, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também elaborou uma nota técnica, na qual afirma que a covid-19 pode, conforme o caso, ser considerada doença do trabalho. “As circunstâncias específicas de cada caso concreto poderão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador”, diz a Secretaria, admitindo também o enquadramento como acidente do trabalho.
No local de trabalho
Em entrevista ao portal da CUT, a secretária de Saúde do Trabalhador da central, Madalena Margarida Silva, afirma que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, os empregadores resistem a reconhecer essa relação. “Há denúncias constantes de trabalhadores aos sindicatos e a mídia tem mostrado o tempo todo o número de pessoas que se aglomeram nos transportes porque são obrigadas a ir ao o trabalho presencial”, diz Madalena. “Onde esses trabalhadores pegam covid? Na maioria dos casos é sim nos locais de trabalho, por não ter um protocolo de segurança definido e nos transportes. São locais de grande exposição ao risco.”
O ideal, lembra, seria um efetivo lockdown. Ou seja, isolamento social sério, com garantia de renda por parte do governo federal. Assegurando assim, sobrevivência, ao mesmo tempo em que se reduziriam as chances de proliferação do vírus. “Várias medidas do governo durante a pandemia prejudicaram ainda mais os trabalhadores. A gente vê a falta de proteção ao emprego, às micro e pequenas empresas, tudo isso deixa o país no caos em que está, sem perspectiva de melhora, com desemprego e número de mortos aumentando a cada dia”, lamenta.
Nota de Falecimento | Ligia Deslandes

Com imensa dor e pesar que o SITRAMICO-RJ vem a público lamentar o falecimento de Ligia Deslandes, Diretora de Organização Político Sindical desta entidade, secretária-Geral da CUT-RJ e membro da direção nacional da CUT.
No Sindicato há mais de 20 anos, Lígia teve uma longa, combativa e brilhante trajetória na instituição. Nos primeiros anos, atuou como Diretora de base na BR Distribuidora, posteriormente assumiu as Diretorias Administrativa, Jurídica e por duas gestões foi Presidenta do SITRAMICO-RJ. Personagem fundamental em várias lutas e melhorias para trabalhadores de diferentes áreas, Ligia esteve na linha de frente de inúmeros movimentos paredistas tanto no SITRAMICO-RJ, quanto solidariamente em outras instituições.
Professora por formação e Sindicalista por vocação, Ligia dedicava sua vida aos movimentos sociais e a luta por condições dignas. Sua atuação foi marcada pela humanidade na representação dos trabalhadores e pela sua firmeza no combate às injustiças.
Neste momento de luto e tristeza, enviamos o mais sincero voto de pesar a todos os amigos, familiares e colegas com a certeza de que Ligia sempre estará presente pelo seu vasto legado para o movimento sindical.
A cremação será realizada às 15:45 de hoje, 23/04, no Cemitério Penitência, localizado na rua Monsenhor Manuel Gomes,307, Caju. Em decorrência da pandemia, o acesso à capela será restrito à família. Aos que quiserem acompanhar a cerimônia, mesmo que do lado de fora, recomenda-se a chegada com pelo menos 30 min de antecedência.
LÍGIA PRESENTE!
Nota de falecimento
O Sitramico-RJ com muito pesar vem, através deste, prestar os nossos sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos pelo falecimento do Jair dos Santos Oliveira, companheiro que durante muitos anos prestou serviços a essa Entidade.
A Diretoria
Auxílio emergencial não banca nem metade da cesta básica, que subiu mais de 20% em um ano
Economista explica que queda no preço dos alimentos na último mês – depois de forte alta anual – vem do empobrecimento da população e da suspensão no auxílio emergencial
Por Redação RBA Publicado 09/04/2021 – 10h20
“Fome dos brasileiros vai ajudar a baixar a inflação, o que é um cenário extremamente perverso”, afirma economista.
355 São Paulo – Levantamento do Dieese divulgado nesta quinta-feira (8) aponta que custo médio da cesta básica caiu em 12 capitais brasileiras, entre fevereiro e março. Outras cinco capitais, no entanto, ainda registraram aumento. Além disso, nos últimos 12 meses, a inflação da cesta de alimentos teve aumento superior a 20% na maioria das capitais. A principal explicação para a recente redução, contudo, é a queda na renda das famílias. Sobretudo, diante da suspensão do auxílio emergencial, que voltou a ser pago apenas em abril, com valores ainda menores. De acordo com a economista Patrícia Costa, supervisora de pesquisas do Dieese, a queda nos preços dos alimentos, que deveria ser comemorada, na verdade traz um alerta preocupante. “Nesse momento a população está muito empobrecida, sem renda para comer. Então começa a haver redução da demanda. Essa redução acaba impactando no nível de preços”, afirmou a economista, em entrevista ao Jornal Brasil Atual, nesta sexta-feira (9). Patrícia explica que do lado da oferta não houve alteração expressiva. O agronegócio continua exportando grande parte da produção, o que pressiona o preço para cima. Outros produtos, como o feijão, passaram a ser importados, o que também contribui para a alta dos preços, em função da desvalorização do real. Contudo, justamente por conta dessa longa trajetória de elevação, associada à queda da renda da população, os preços dos alimentos chegaram a um limite. “Houve redução nos preço do arroz e do óleo de soja, por exemplo. Esses produtos atingiram um patamar de preços muito elevado. E agora ficam inviáveis para o consumo, uma vez que uma parte grande da população não tem dinheiro”, destacou.
Auxílio emergencial
A economista do Dieese destacou que as parcelas auxílio emergencial de R$ 600 pagas no ano passado foram fundamentais para a manutenção da renda das famílias. No entanto, os novos valores definidos para 2021, que variam de R$ 150 a R$ 375, são insuficientes para bancar os gastos mínimos com a alimentação. Em São Paulo, por exemplo, o valor da cesta básica ficou em em R$ 626,00 em março, apesar da variação negativa de -2,1%. Portanto, o valor médio do auxílio – R$ 250 – não alcança nem a metade da cesta. “Qualquer auxílio que não alcance pelo menos os R$ 600 do ano passado se torna inviável”, frisou a economista. “Porque no ano passado não havia essa inflação de alimentos. Agora a gente tem aumento de 20% nos produtos da cesta básica, em quase todas as capitais. Em vez do valor do auxílio aumentar, diminuiu”, criticou. Patrícia destacou, ainda, a orientação neoliberal da equipe econômica do governo Bolsonaro, que defende menor intervenção do Estado na economia. Em função disso, não houve qualquer tentativa de conter a escalada dos preços dos alimentos nos últimos 12 meses. “Nesse momento a fome dos brasileiros vai ajudar a baixar a inflação. O que é um cenário extremamente perverso”, lamentou.
Pressão, medo do desemprego, perda de direitos: o outro lado do adoecimento na pandemia
O que já era ruim piorou muito diante da covid-19 e das mudanças no mundo do trabalho; o resultado é um país com uma legião de adoecidos que só crescePor Cláudia Motta | RBA
Publicado 07/04/2021 – 09h00
Segundo o IBGE, há mais de 8 milhões de pessoas em teletrabalho. Esse número vai crescer e pode agravar o adoecimento dos trabalhadores351
São Paulo – Pressão por metas, medo constante do desemprego, direitos cada vez mais escassos. Tudo isso que já assolava os trabalhadores há anos foi agravado pela pandemia do novo coronavírus. O resultado é que o Brasil terá de administrar cada vez mais uma legião de adoecidos tanto pela forma de gestão das empresas como pela precarização do trabalho. O trabalhador adoece cada vez mais na pandemia.
Doutora em Sociologia pela Unicamp, Luci Praun afirma que a pressão por metas é parte do cotidiano de parcela significativa da classe trabalhadora. “A adoção desse dispositivo resulta dos processos de reorganização do trabalho realizados a partir dos anos 1980-90, baseados em modelos de gestão flexível”, diz. “Essa gestão flexível introduziu não somente a gestão por metas, mas, além de outros, um dispositivo que opera de forma diretamente articulada às metas, potencializando a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras: as avaliações de desempenho individuais e coletivas.”
Autora do livro Reestruturação Produtiva, Saúde e Degradação do Trabalho, Praun explica que essas formas de pressão têm efetividade como parte de um contexto em que há profunda precarização do trabalho. “À pressão por metas soma-se a pressão exercida pelo desemprego crescente, pela perda constante de direitos, baixos salários, enfim, ao ambiente de incerteza e insegurança que perpassa o mundo do trabalho atualmente.”
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Trabalho em casa
Toda essa pressão somou-se, há mais de um ano, à pandemia do novo coronavírus e à necessidade de ficar em casa para evitar o contágio pela covid-19. Isso, além de aprofundar pressões já existentes, instituiu outras . E o trabalhador adoece mais na pandemia. “Um exemplo pode ser localizado na ampliação do uso do teletrabalho e do home office. Essas formas de organização do trabalho têm incorporado, em muitas situações, os chamados planos de trabalho”, ensina a socióloga. “Sob o pretexto de que o trabalho está sendo realizado à distância, sem o controle direto da chefia imediata, foi construído o falso argumento da necessidade de estabelecimento de metas a serem atingidas.”
‘Home office’ pode acarretar doenças do trabalho de difícil caracterização
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Praun cita o aumento dos trabalhos por aplicativos, o chamado trabalho uberizado. “Ele articula não somente a avaliação de desempenho ao cumprimento de metas, mas diretamente a remuneração. Ganha-se na medida em que entrega-se o serviço, e a permanência neste tipo de trabalho também depende da avaliação realizada diretamente pelo consumidor.”
Saúde comprometida
Luci Praun integra o Grupo de Pesquisa Mundo do Trabalho e suas Metamorfoses, da Unicamp, e deixa claro: essas formas assumidas pelo trabalho têm repercutido negativamente na saúde dos trabalhadores. “É preciso salientar que as metas estão a serviço de ampliar a produtividade e a intensidade do trabalho. Menos trabalhadores fazendo muito mais atividades e tarefas que antes”, ensina. “Sendo assim, elas operam no sentido de retirar do trabalhador o máximo possível no menor espaço de tempo. Os resultados têm sido a formação de um contingente crescente de adoecidos, homens e mulheres esgotados e inseguros quanto ao futuro.”
A médica Maria Maeno, mestre e doutora em Saúde Pública, ressalta que o trabalho remoto representa um passo a mais a aprofundar a impossibilidade de desconexão. E isso pode piorar a situação em que o trabalhador adoece na pandemia. “O habitual contexto de insegurança e de medo de demissão se combinam ao do trabalho remoto e potencializam a invasão dos ‘tempos livres’ pelo trabalho. São ingredientes favoráveis para maiores possibilidades de pressão e adoecimento, com acometimento físico e psíquico”, avalia a médica. “E não se trata de um problema individual, mas de saúde pública que atinge os trabalhadores em escala crescente.”
Quadros agravados
Especialista em Saúde do Trabalhador, Maria Maeno ressalta um outro aspecto importante a ser considerado nesse contexto em que reinam medo da demissão, sobrecarga de trabalho e impossibilidade de desconexão. “As pessoas com doenças crônicas tendem a diminuir ou abandonar o acompanhamento clínico, o que contribui para o agravamento dos seus quadros”, afirma. “Relevante lembrar que segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS 2014), 57,4 milhões, que perfazem 40% da população adulta brasileira, tem pelo menos uma doença crônica não transmissível, como diabetes, hipertensão arterial, afecção da coluna e depressão. Essas doenças são responsáveis por 72% das causas de óbitos no Brasil.”
A médica explica que esse tipo de doenças têm origem multicausal. “Assim, o reconhecimento do peso da atividade laboral em seu desencadeamento ou agravamento, será ainda mais dificultado no trabalho remoto combinado eventualmente com regime de trabalho intermitente.”
Governo que atrapalha
As dificuldades decorrentes da pandemia do novo coronavírus em todo o mundo, no Brasil são agravadas pela postura negacionista do governo federal. Enquanto diversos países lançam pacotes bilionários de incentivo e apoio às pessoas e ao setor privado, o governo de Jair Bolsonaro reduziu a presença do Estado na economia e como provedor das políticas sociais. Assim, observa o Dieese em seu boletim de conjuntura de março passado, enquanto o trabalhador adoece na pandemia, a atuação do governo afasta qualquer perspectiva futura de recuperação do mercado de trabalho e de desenvolvimento nacional.
“A taxa de desocupação ficou em 13,9% no quarto trimestre de 2020 e, na média do ano, alcançou 13,5%, a maior desde 2012. Eram 13,4 milhões de pessoas procurando trabalho no país”, detalha o instituto. “O número de desalentados no quarto trimestre de 2020, pessoas que desistiram de procurar emprego por não acreditarem que vão encontrar uma vaga, alcançou 5,8 milhões de pessoas, alta de 16,1% em relação a 2019 e também o maior contingente da série anual da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”
De acordo com o Dieese, esses dados revelam piora em relação aos dois anos anteriores, em decorrência da paralisação de alguns setores, devido à pandemia de covid-19. “No ano passado, a população ocupada foi reduzida em 7,3 milhões de pessoas, chegando ao menor número da série anual desde 2012. O Brasil saiu, em 2019, de 93,4 milhões de ocupados – o maior contingente da série histórica para 86,1 milhões, em 2020. Segundo os técnicos do IBGE, pela primeira vez na série histórica anual, menos de 50% da população em idade para trabalhar estava ocupada no país. Esse fato revela a gravidade do momento que o Brasil atravessa.”
E pode piorar
O instituto alerta: diante da retomada do auxílio emergencial em valores inferiores, a evolução do desemprego e as “trapalhadas” no processo de vacinação contra a covid-19, a situação da economia pode se agravar ainda mais. “Um dos fatores essenciais para o processo industrial é a solidez do mercado de massas, ou seja, a capacidade da população para consumir, articulada com políticas tecnológicas e de inovação. Nos últimos anos, o mercado interno tem sido sistematicamente afetado pelo desemprego, empobrecimento da população, precarização do trabalho, aprofundamento da desindustrialização etc. Todo esse processo, amplamente aprofundado com o governo de Jair Bolsonaro, afeta diretamente a produção industrial interna.”
Cresceu também o trágico número de famílias em situação de extrema pobreza, o maior desde 2014. São mais de 14 milhões ou cerca de 39,9 milhões de pessoas na miséria no Brasil. São famílias que sobrevivem com renda mensal de até R$ 89 por pessoa. “O país tem uma “bomba-relógio” social. Da parte do governo, não há plano ou estratégia para enfrentar uma crise dessa magnitude”, define o Dieese.
Entidades protestam contra Petrobras, que suspendeu líder sindical por participar de greve
Dirigentes lembram que medida afronta convenções da OIT sobre direito à sindicalização e proteção a representantes dos trabalhadores
São Paulo – Entidades brasileiras e internacionais protestaram contra a decisão da Petrobras de suspender o coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP). Deyvid Bacelar foi suspenso por 29 dias, por participação na recente greve dos funcionários da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. A própria FUP considerou a medida uma tentativa de intimidar a categoria. E lembrou que o ato viola as convenções 98 e 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre direito à sindicalização e proteção a representantes dos trabalhadores.
Esse também foi o teor da carta assinada pelo secretário-geral do IndustriALL (sindicato global com entidades filiadas em 140 países), Valter Sanches, endereçada ao presidente da Petrobras, Joaquim da Silva e Luna. Assim, a entidade diz repudiar “veementemente” a postura da empresa, “que tenta intimidar os trabalhadores com sucessivas práticas antissindicais, em vez de atender às reivindicações da categoria petroleira, que luta pelo direito à vida e por condições seguras e dignas de trabalho”.
Sanches acrescenta que o coordenador da FUP está em pleno exercício do mandato sindical. Técnico de segurança, Deyvid Bacelar completará 15 anos de Petrobras no mês que vem. É funcionário da Rlam, a primeira refinaria de petróleo instalada no Brasil, vendida recentemente sob protestos.
Perseguição é rotina
Para as centrais sindicais, a medida de perseguição se tornou rotina na estatal, “que vem sendo enfraquecida e esvaziada de sua função pública”. Em nota, as entidades citam caso ocorrido na própria refinaria baiana. A gerência advertiu um trabalhador porque ele usava máscara de proteção com o logotipo do Sindicato dos Petroleiros do estado. E com crítica à política de privatização da atual direção da companhia.
Os líderes das centrais lembram ainda que a liberdade de expressão é direito previsto na Constituição. Por sua vez, o sindicato denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho.
Confira a íntegra da nota.
Centrais repudiam atos antissindicais e perseguição na Petrobras
Toda solidariedade ao coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar
A atual gestão da Petrobras persegue os trabalhadores e suas lideranças. A prática antissindical tornou-se uma rotina no interior da estatal, que vem sendo enfraquecida e esvaziada de sua função pública.
No dia 5 de abril, a Petrobras, por meio da Gerência Geral da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), aplicou punição disciplinar ao coordenador-geral da FUP (Federação Única dos Petroleiros), Deyvid Bacelar, impondo suspensão arbitrária de 29 dias, mesmo estando ele em exercício legal de seu mandato sindical.
A punição de dirigente sindical grevista viola a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força constitucional no Brasil, e que a OIT define como “direito humano fundamental”. A perseguição de dirigentes sindicais, por greves, afronta ainda a Convenção 135 da OIT, também ratificada pelo Brasil, assim como viola a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Na Bahia, a Gerência Geral da RLAM vem praticando reiterados atos antissindicais e de perseguição aos petroleiros, com a demissão arbitrária de trabalhador terceirizado, prática de abuso e assédio moral.
É o caso recente, por exemplo, quando a gerência da empresa chama a atenção de um trabalhador porque ele estava usando uma máscara de proteção contra a Covid-19 confeccionada pelo Sindipetro Bahia. O trabalhador tem o direito de usar a logomarca do seu sindicato, onde também consta a frase “privatizar faz mal ao Brasil”, utilizada há mais de 20 anos pelo movimento petroleiro, inclusive nas dependências da Petrobras. Antes da gestão Bolsonaro, nenhum tipo de censura foi aplicada ao uso da logomarca.
A liberdade de expressão, de opinião e crença são direitos do cidadão, garantidos no Artigo 5 º da Constituição Federal
Não há na frase ou no uso da máscara por parte do trabalhador nenhuma conotação político-partidária. O trabalhador tem o direito de utilizar a máscara e de emitir sua opinião, mesmo nas dependências da Petrobras, assim como ostentar, com orgulho, a logomarca do seu sindicato.
A liberdade de expressão, de opinião e crença são direitos do cidadão, garantidos no Artigo 5 º da Constituição Federal. O Sindipetro Bahia denunciou o fato ao Ministério Público do Trabalho para inquérito civil e conta com a solidariedade e o apoio das Centrais Sindicais. A prática antissindical, reflexo da intolerância das classes dominantes com a classe trabalhadora, constitui crime e deve ser punida.
Exigimos respeito ao direito de livre associação e à liberdade sindical, o respeito aos Direitos Humanos e às convenções da OIT, o fim do assédio, das práticas e ações antissindicais e do autoritarismo no interior das empresas. Manifestamos nossa solidariedade ao coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros, Deyvid Bacelar, aos petroleiros que estão sendo perseguidos e assediados e à luta da categoria contra a privatização, em defesa do Brasil e dos seus direitos.
São Paulo, 7 de abril de 2021
Sérgio Nobre Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ubiraci Dantas Oliveira Presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Edson Carneiro Índio Secretário-geral – Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Emanuel Melato Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
José Gozze Presidente – Pública Central do Servidor
Atnágoras Lopes Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
Em almanaque, entidades reúnem reflexões e histórias de luta pela saúde do trabalhador
Com mais de 300 páginas, obra aborda temas como desmonte de direitos, crise e desemprego, trabalho remoto, informalidade e outrosPor Cida de Oliveira, da RBA
Impactos da uberização do trabalho estão entre os temas tratados no novo almanaque18
São Paulo – O Sindicato dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) lançaram hoje (7) o almanaque Saúde do Trabalhador em tempos de desconstrução: caminhos de luta e resistência. O evento é mais uma atividade que marca o Dia Mundial da Saúde.
Clique aqui para baixar o almanaque
O presidente do CNS, Fernando Pigatto, lembrou a gravidade da pandemia da covid-19, que atingiu em cheio a classe trabalhadora que já sofre com perdas de direitos e a desestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS). para favorecer o empresariado. E destacou a importância da publicação. “Aqui estão reunidos textos, ensaios, experiências pessoais, relatos e sínteses de artigos científicos que amplificam as reflexões sobre os atuais caminhos de luta e de resistência da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, a articulação com a conjuntura econômica e sanitária do SUS e com o controle social”, disse. “São tempos difíceis, e perseverar na luta é necessário”.
Milhares de mortes
Em live de pré-lançamento do almanaque na noite de terça-feira (6), a presidenta do Cebes, Lúcia Souto, chamou atenção para o fracasso do projeto ultraneoliberal escancarado pela maior crise sanitária da história. E pelo confronto diário entre o anseio de uma vida digna e a necropolítica e o racismo, que resulta no aprofundamento das desigualdades. “As consequências são as milhares de mortes que poderiam ser evitadas, a volta da fome, o crescimento da população abandonada nas ruas, o desemprego que chega a mais de 14% de nossa população e no trabalho precário, que chega a 40%”.
- Pressão por volta às aulas sem segurança aumenta riscos à saúde mental de professores
- A importância dos sindicatos na defesa dos bancários e da população durante a pandemia
- Pressão, medo do desemprego, perda de direitos: o outro lado do adoecimento na pandemia
Com mais de 300 páginas, o almanaque reúne textos, reflexões e testemunhos de lutas e resistências no campo da saúde do trabalhador. A obra foi organizada por Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos, Heleno Rodrigues Corrêa Filho, Paulo Henrique Scrivano Garrido, Carlos Fidelis da Ponte e Carlos dos Santos Silva
Entre os temas, saúde e segurança no trabalho – um direito essencial em risco; sindicatos, crise e desemprego; trabalho informal, mulheres e saúde; lutas e resistências aos retrocessos ilegais; trabalho remoto; ‘modernização’ das normas regulamentadoras e o impacto na vida dos trabalhadores e da sociedade; contrarreforma do trabalho e previdência e os impactos na Saúde dos Trabalhadores: desafios da classe trabalhadora; uberização do trabalho e a saúde e muito mais.
CCT 2021 | Encerramento das negociações salariais das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes
Entre os dias 29 de março e 1 de abril, o SITRAMICO-RJ realizou novas assembleias deliberativas em torno da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos trabalhadores das empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes. Durante os encontros, Sindicato e trabalhadores discutiram os rumos da campanha salarial.
O CNU – Comando Nacional Unificado – lutou pela evolução da proposta nas mesas de negociação. Ao todo foram seis rodadas até a tentativa de mediação no TST – Tribunal Superior do Trabalho. Conforme divulgado no boletim 19/2021, o SINDICOM não aceitou a mediação e, para além disso, o patronal se utilizou de uma brecha legal apresentada pela Reforma Trabalhista, que deixa na mão das empresas a prorrogação do período dos instrumentos coletivos para forçar o encerramento das negociações.
Mesmo indignados com a postura apresentada pelas empresas durante a negociação, dos trabalhadores votantes, 70% optaram pela manutenção da convenção e, consequentemente, aprovaram a proposta patronal. Conforme previsto no edital, caso a proposta fosse rejeitada, havia a possibilidade de entrada em estado de greve e dissídio para forçar a evolução dos indicadores.
Nos próximos dias divulgaremos os detalhes sobre a oposição à Contribuição Assistencial. Veja abaixo a proposta aprovada:
- Reajuste Salarial: 3% para os empregados com salários até R$ 14.269,16 (com periculosidade em 31.12.2020). Parcela fixa de R$ 428,07 para empregados com salários superiores a esse limite, observados os demais critérios da cláusula
- Abono: R$ 3.585,00 para empregados com salário até R$ 10.050,09 (com periculosidade em 31.12.2020);
- Piso: R$ 2.250,00 acrescido de periculosidade quando devido.
- Cesta básica: R$ 465,00 por mês, para empregados com salário até R$ 6.243,62 (com periculosidade, em 31.12.2020)
- Vale Refeição: R$ 39,14 (por vale);
- Salário-família: R$ 38,00 por mês;
- Pagamento mínimo do ATS: R$ 788,00;
- Auxílio-Creche: R$ 828,00 por mês;
- Auxílio-Acompanhante: R$ 501,00 por mês;
- Auxílio Dependente Excepcional: R$ 1.078,00 por mês;
- Auxílio-Funeral: R$ 4.225,00;
- Bolsas de Estudos: R$ 562,00 (para suprir entrada da BR na CCT, houve aumento de apenas 30% na quantidade convencionada);
- Indenização sábado: R$ 1.909,00
Indenização domingo: R$ 3.478,00
JETFLY E RDC | ACT 2021
CONVOCAÇÃO PARA A 2ª SESSÃO DA ASSEMBLEIA PERMANENTE VIRTUAL PARA DELIBERAÇÃO DOS TRABALHADORES PARA O ACT 2021 DAS EMPRESAS JETFLY E RDC
Ubiraci Pinho – Presidente
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CCT 2021 | Hoje é dia de assembleia virtual
Hoje, 1/4 às 19h, o SITRAMICO-RJ realiza uma assembleia virtual em torno da Convenção Coletiva para os trabalhadores das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes. Este é encontro do ciclo de assembleias realizadas essa semana e tem o objetivo de definir e deliberar as estratégias de luta junto com a categoria.
No fim do mês passado, o SITRAMICO-RJ foi comunicado sobre o encerramento do processo de mediação, por decisão do Ministro Vice-presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, ocorrido no dia 22/03/2021.
Para que fosse possível prosseguir com a mediação ambas as partes envolvidas (Trabalhadores e empresas) deveriam estar de acordo. Na reunião do último dia 18, o SINDICOM, Sindicato Patronal, recusou-se a participar da mediação, decretando assim a extinção das discussões no TST.
Mesmo com os obstáculos impostos pelas empresas, os Sindicatos que compõem o CNU – Comando Nacional Unificado, tem buscado a evolução das propostas nas mesas de negociação. No decorrer das seis rodadas, os sindicatos conseguiram a derrubada da pauta patronal, que apresentava duras perdas para os trabalhadores, a evolução de uma proposta de abono e, ainda, o descongelamento dos salários, que havia sido proposto na primeira rodada. Entretanto, para evoluir a proposta, precisamos da participação de todos os trabalhadores!
Conforme edital do dia 25/02/2021 publicado no site do SITRAMICO-RJ, entre os dias 29/03 e 01/04 o SITRAMICO-RJ realizará assembleias para deliberar sobre:
- Deflagrar o estado de greve por tempo indeterminado a partir das 00h00 do dia 09 de abril de 2021;
- Instaurar Dissídio Coletivo Econômico perante o E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, ressalvando a necessidade do “comum acordo” do SINDICOM;
- Em caso de aprovação do item “a” ou “b”, aprovar assembleia aberta em caráter permanente;
- Aprovação da proposta abaixo, apresentada pelo SINDICOM, como forma de manter a Convenção Coletiva.
Você pode acessar a assembleia a partir das 19h, no dia 1/4,
clicando aqui
País tem número recorde de desempregados: 14,3 milhões.
Em um ano, total de desempregados cresceu 20%. E o de desalentados aumentou 25%, chegando a 6 milhões

Brasil segue registrando níveis recordes de desempregados, desalentados e subutilizados. E a massa salarial encolhe
Por Vitor Nuzzi, da RBA (São Paulo) – O país iniciou 2021 atingindo número recorde de desempregados. No trimestre encerrado em janeiro, eram 14,272 milhões, 211 mil a mais em relação a outubro, situação considerada de estabilidade, mas com acréscimo de 2,359 milhões em um ano. Crescimento de 19,8%. O total de desalentados se aproximou de 6 milhões. Houve pequeno crescimento da ocupação no trimestre, puxado pelo trabalho informal.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (31) pelo IBGE. A taxa média de desemprego (14,2%) ficou praticamente estável no trimestre, mas cresceu três pontos em um ano e é a maior para o período em toda a série.
Quase 6 milhões de desalentados
Com total de 5,902 milhões, o número de desalentados também ficou estável no trimestre. Mas cresceu 25,6% em relação a igual período de 2020: mais 1,204 milhão. Eles representam 5,6% da força de trabalho, ante 4,2% um ano atrás.
Os ocupados somam 86,025 milhões. Pequeno crescimento (2%) no trimestre, com 1,725 milhão de pessoas a mais. E queda de 8,6% em um ano – 8,126 milhões a menos. O nível de ocupação (percentual de ocupados em relação às pessoas em idade de trabalhar) foi a 48,7%, ante 54,8% há um ano.
Excluídos e subutilizados
Já a população fora da força de trabalho, que soma 76,377 milhões, caiu ligeiramente (1,1%) em um trimestre, com 817 mil a menos. E aumentou 16,2% em um ano: 10,644 milhões a mais.
Segundo o IBGE, os subutilizados (pessoas que gostariam de trabalhar mais) agora são 32,380 milhões. O instituto apurou estabilidade em três meses e crescimento de 22,7% em 12, com mais 6 milhões nessa situação. A taxa de subutilização é de 29%, ante 29,5% no trimestre anterior e 23,2% há um ano.
Com e sem carteira
Em relação a outubro, o número de empregados com carteira assinada no setor privado (29,792 milhões) ficou estável. O de empregados sem carteira (9,809 milhões) cresceu 3,6% e o de trabalhadores por conta própria (23,503 milhões) subiu 4,7%. Na comparação anual, o total de empregados com carteira cai 11,6%, os sem carteira diminuem 16% e os autônomos, 4,4%. Já os trabalhadores domésticos (4,919 milhões) cresceram 4,5% no trimestre, mas caem 21,4% em um ano. Ontem (30), o Ministério da Economia divulgou resultados do emprego formal, mas os dados não são comparáveis.
Entre os setores, no trimestre dois crescem (agropecuária e áreas ligadas a serviços). Em 12 meses, a maioria cai e alguns ficam estáveis. O emprego nos serviços de alojamento e alimentação registra queda de 28,1% (menos 1,585 milhão) e a indústria, de 10,3% (perda de 1,251 milhão de vaga).
Menos R$ 16 bi na economia
A taxa de informalidade subiu para 39,7%: 34,1 milhões de informais. Ficou um pouco acima do trimestre imediatamente anterior (38,8%) e abaixo do registrado no início de 2020 (40,7%).
Estimado em R$ 2.521, o rendimento médio subiu 2,9% no trimestre e ficou estável na comparação anual. A massa de rendimentos mostrou estabilidade em três meses e caiu 6,9% em relação a janeiro do ano passado: menos R$ 15,7 bilhões.
Assembleia De Prestação De Contas – Exercício 2020
Conforme publicado no Jornal Expresso do dia 11/03/2021, o SITRAMICO-RJ informa que realizará a Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas do Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, no dia 31 de março de 2021, em primeira convocação e única convocação às 17h00, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte Ordem do dia:
- Prestação de Contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020 com parecer do Conselho Fiscal.
Porém, dado o novo cenário, a Assembleia de Prestação de Contas do SITRAMICO-RJ, que seria realizada de modo presencial, será feita na mesma data, mas de modo online. Segue link da Assembleia Virtual https://m.teamlink.co/9627368115?p=a6e7310dab821e97ff7f3567b1ee23fe
Rio de Janeiro, 29 de março de 2021.
Ubiraci Pinho -Presidente
Assessoria Jurídica | Qual é a diferença entre LOCKDOWN e FERIADO
As recentes mudanças legislativas nos Estados e municípios como forma de enfretamento ao momento crítico da pandemia do coronavírus tem causado dúvida nas pessoas, principalmente nos trabalhadores e por isso vamos esclarecer algumas questões a seguir.
No Estado e no municio do Rio os respectivos governos publicaram Lei e decretos sobre feriado e lockdown e por isso, precisamos, inicialmente, diferenciar um do outro:
FERIADO: é uma data oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais tornando obrigatória a dispensa no serviço;
LOCKDOW: medida de contenção de transmissibilidade do coronavírus através da restrições impostas pelo Estado por meio de norma legal.
FERIADO:
No Estado do Rio de Janeiro foi publicada a Lei estadual n° 9224 de 24 de março de 2021 que ANTECIPOU e CRIOU feriados no período de 26/03/2021 até 04/04/2021.
Assim, foram criados, excepcionalmente, em função da pandemia feriados nos dias 26 e 31 de março e 01°de abril de 2021 e foram antecipados para os dias 29 e 30 de março, respectivamente os feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São Jorge). Importante, ressaltar que o dia 2 de abril de 2021 é um feriado religioso nacional (sexta-feira da Paixão) e quanto ao sábado, dia 03 de abril, o decreto estadual não determinou como feriado.
Importante destacar, conforme previsto no Art. 3° da Lei, que para as atividades consideradas essenciais, os dias 26; 29, 30 e 31 de março e 01°de abril, serão dias normais de trabalho, com exceção do feriado nacional do dia 02 de abril de 2021 ((sexta-feira da Paixão), como também para as atividades exclusivamente remotas (teletrabalho), conforme determina o art. 3, parágrafo único:
“Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. Ver tópico
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho exclusivamente remotas. Ver tópico
Atividades essenciais são as previstas no Decreto Federal n°10.282/2020.
Sendo assim, os empregados que não façam parte das atividades essenciais e que não estejam, exclusivamente em teletrabalho, se trabalharem no ‘superferiado”, ressalvado o disposto na norma coletiva da categoria a que pertence e banco de horas individual, a princípio, terão direito de receber o(s) dia(s) trabalhado(s) em dobro ou ter uma folga compensatória.
LOCKDOWN:
O governo do Estado do Rio, também editou o decreto n° 47.540 de 24 de março de 2021 que dispõe sobre medidas restritivas (Lockdown), em virtude do agravamento da pandemia do coronavirus, durante no período de 23/03/2021 a 04/04/21 e estabelece as atividades que estarão autorizadas a funcionar no período supramencionado bem como medidas de restrição de circulação da população.
A própria Lei que criou e antecipou os feriados no Estado do Rio previu a possibilidade de regulamentação de medidas restritivas no período por parte do Executivo:
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro de suas respectivas competências, estabelecer as regras e proibições de funcionamento no período do feriado previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei. Ver tópico
Parágrafo único. Em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas. Ver tópico
Importante destacar que a Prefeitura do Rio também instituiu decreto(48.644/2021) de Lockdown no período de 23/03/2021 a 04/04/21 e que havendo divergências entre os decretos estadual e municipal, prevalecerá o que tem ‘imposição de medidas mais restritivas”.
Distribuição de combustível e gás
O setor de comércio de combustível gás é considerado essencial(decreto 10.282/2020), e por isso o “superferiado” dos dias 26,29,30 e 31 de março e 01 de abril não serão aplicadas ao setor, conforme previsto no art. 3 da Lei 9224/21:
“Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. “
Já o feriado nacional do dia 02 de abril de 2021(sexta-feira santa) está mantido. Nada impede, no entanto, que a empresas façam acordos com Sindicatos para troca de feriados com base no art. 611-A, XI da CLT
Já em se tratando e Lockdown, o governo do Estado estabeleceu horário para o funcionamento de algumas ativadas nos Anexos dos Decreto 47.540/2021 e no Anexo III consta a previsão de funcionamento de comércio de combustíveis e lubrificantes das 8:00 as 17:00, como essa medida é mais restritiva do que o Decreto Municipal, prevalece o Decreto Estadual, nos termos do parágrafo único do art. 4° do Decreto Estadual n°47.540/2021:
Dessa forma, os trabalhadores do setor de comercio de combustíveis e gás não terão o “superferiado”, a não ser o do dia 02/04/2021, por ser a atividade de comércio de combustíveis e gás, atividade essencial nos termos do Decreto n° 10.282/2020.
Quanto ao lockdown, o decreto estadual n° 47.540/2021 deve prevalecer sobre o municipal (48.644/2021), por ser mais restritivo e por isso, no período de 26/03/2021 a 04/02/21, a atividade de comércio de combustível e gás deverão funcionar das 8:00 às 17:00.