O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

a) Discussão e deliberação da proposta das empresas oficializada pelo sindicato patronal (SINDICOM) para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025;;

b) Em caso de rejeição da proposta patronal, discussão e deliberação dos próximos passos da Campanha Salarial.

 

DIAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS:

10/02/25, segunda-feira (Duque de Caxias): 

  • Iconic (Av. Fabor, 3501 - Campos Elíseos, Duque de Caxias – RJ): 7h;
  • Vibra (GEI: Avenida Fabor, S/N, Campos Eliseos, em Duque de Caxias-RJ): 8h;
  • Neolub Caxias (Avenida Fabor 2697 Campos Eleliseo): 8h;
  • Cosan  (Avenida Fabor   Nº 2989  Vila Actura): 8h;
  • Vibra (DERIO - Avenida Fabor Nº 3200  Campos Eliseos): 9h; 
  • Tobras ( Rua Miguel de Cervantes, 215. Sala 208 Vila Actura Campos Eliseos Duque de Caxias ) das 10h;
  • Manguinhos (Av Monroe 515, Vila Actura): 10h;   
  • Direcional (Avenida Monroe  Nº 321): 10h30;   
  • Ipiranga (Avenida  Presidente  Antonio Carlos 600 - Campos Eliseos - Duque de Caxias – RJ): 10h30;
  • Raízen 2 (Avenida  Presidente Antonio Carlos 600 - Campos Eliseos - Duque de Caxias – RJ): 11h;
  • SP ( AV. Presidente  Antonio Carlos  Nº 600. Caxias): 11h;
  • Alesat ( Avenida Monroe, 810, Campos Eliseos - Vila Actura Duque de Caxias/RJ): 11h;
  • Terrana (Rua Miguel de Cervantes Nº 215 Vila  Actura ): 11h;   Duque de Caxias.
  • Total Energia (Rua Miguel de Cervantes N 215 Vila): 11h;
  • Ruff (Rua  Miguel de Cervantes  Nº 215): 11h  
  • Minuano (Rua Tadeu  Kosciusko  Nº 365 Campos Eleseos ): 11h30.
  • Raízen 1 (Washington Luiz, 3205 - Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias – RJ): 13h;
  • Vibra (BADUC - Washington Luiz, 680 - Campos Elíseos, Duque de Caxias - RJ) 14h30;

 

11/02/25, terça-feira (Ilha do Governador e Centro)

  • Neolubes (Intendente Bittencourt, 2 020 - Ribeira, Rio de Janeiro – RJ): 8h;
  • Cosan /Moove (Rua Campo da Ribeira, 51 - Ribeira, Rio de Janeiro - RJ): 9h;
  • Aeroporto (Galeão - Av. 20 de Janeiro S/N - Ilha do Governador - RJ): 11h;

São Cristóvão:

  • Iconic (São Cristóvão - Monsenhor Manuel Gomes, 140 - São Cristóvão, RJ): 11h;
  • Ipiranga (Matriz - Francisco Eugênio, 329 - São Cristóvão - RJ): 11h;

Centro:

  • Vibra (Lubrax - Rua Correia Vasques, 250 – Cidade Nova -RJ): 13h;

Ubiraci Pinho - Presidente

É com imenso pesar que a diretoria do SITRAMICO-RJ comunica o falecimento de Raimundo Miquilino da Cunha. Miquilino foi presidente do SITRAMICO-DF e da FETRAMICO por muitos anos, desempenhando um papel fundamental na luta pela conquista e preservação dos direitos da categoria. Seu legado de dedicação e compromisso permanecerá vivo na memória de todos que trabalharam ao seu lado.

Aos familiares e amigos, expressamos nossas mais sinceras condolências.

SINDICOM mantém proposta no INPC de 2024, propõe corte no número de beneficiados nas cláusulas de reajuste salarial e abono

 

Nos dias 29 e 30/1, aconteceu a segunda rodada de negociações para a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho - 2025 das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes. Novamente, representantes da Fetramico, dos Sitramicos, Sinderpetro e Sintrapetro de Florianópolis e Região que contabilizam as 27 instituições laborais, reuniram-se com o SINDICOM, sindicato patronal para debater a nova CCT. Vale lembrar, que esta negociação abrange todos os estados brasileiros, exceto São Paulo e Goiás, que tem campanhas negociais próprias.

A negociação salarial da CCT2025 abrange os Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (SITRAMICO) de: Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santos, Fortaleza, Joinville, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Uberaba, Uberlândia e região. Além dessas entidades, também participam da negociação: a Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO, áreas inorganizadas em sindicatos; Sinderpetro - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Interior do Estado do Ceará e Sintrapetro de Florianópolis e Região- Sindicato dos Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Gás Liquefeito da Grande Florianópolis e Região.

Duas semanas após a última rodada, o patronal iniciou as discussões com praticamente a mesma proposta feita na primeira rodada. O único ponto de mudança foi a apresentação de um abono de R$ 4000. Além de não contemplar a inflação do período, o valor é aproximadamente 6% menor do que o apresentado em 2024, que foi de R$ 4250.

A esse fato podemos somar a contraproposta patronal que tem como foco a retirada de direitos e a redução do grupo de trabalhadores beneficiados pelos reajustes salariais propostos na CCT 2025. Como exposto no boletim anterior, dentre os 37 itens solicitados, o setor patronal desconsiderou mudanças de redação e atualizações importantes para os trabalhadores, propostas na pauta de reivindicações. Como proposta, o SINDICOM apresentou apenas a reposição do INPC do período (4,77%) nas cláusulas mais significativas e a apresentação de um abono rebaixado.

 

Na negociação salarial, a prioridade é a pauta dos trabalhadores

Novamente, o SINDICOM tenta forçar a discussão da contraproposta patronal, que em vez de propor soluções concretas às perdas dos trabalhadores, tem como foco a destruição de conquistas históricas. Apesar de recuar no pedido de alteração da cláusula de troca de feriado, benefícios flexíveis e indenização em casos de dispensa, o patronal se manteve firme na mudança de outros itens fundamentais no cotidiano dos trabalhadores: vale-refeição, que de acordo com o texto estariam restritos aos dias efetivamente trabalhados; mudanças nos pagamentos referentes ao benefício para o filho excepcional; mudanças no regramento da realização de trabalho em domingos e feriados que será permitida nas atividades operacionais, diretas e, nas de apoio no caso de empregado lotado em local administrativo; alterações no pagamento de periculosidade para novas contratações,  entre outros itens.

Além da proposta sem aumento real nos salários, as companhias tem tentado cortar o número de trabalhadores abrangidos pela cláusula de reajuste salarial, com a redução do valor de referencia no teto de beneficiados. Além disso, o SINDICOM propôs o congelamento do teto para o recebimento do abono salarial da nova CCT. Isso não fosse suficiente, mantiveram restrições e condicionantes a outros benefícios, como o vale-refeição e aquele voltado para dependentes excepcionais. Por fim, de modo autoritário, o SINDICOM se negou a agendar uma nova rodada de negociações.

É hora de luta!

 

 

 

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil | TVT News explica as mudanças na aposentadoria em 2025. Advogado trabalhista e previdenciário explica condutas para se aposentar a partir deste ano.

Entenda as mudanças na aposentadoria em 2025

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.

Especialista explica mudanças na aposentadoria em 2025

A partir de 2025 as exigências para a aposentadoria pelo INSS estão ainda mais rigorosas, de acordo com as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. As mudanças incluem aumento na idade mínima e no sistema de pontos, o que gerou preocupação entre os trabalhadores.

O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, alerta sobre o que é preciso fazer para se aposentar. “As aposentadorias por tempo de contribuição, regidas pelas novas regras, têm requisitos que demandam planejamento ainda mais detalhado dos segurados”.

As novas exigências para 2025 exigem 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Isso significa que as mulheres precisarão somar 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, enquanto os homens deverão atingir 35 anos de contribuição e idade suficiente para completar os pontos: “A regra por pontos tem a vantagem de garantir o benefício integral, mas a combinação dos requisitos demonstra que há um cenário mais desafiador para os segurados”, destaca Dr. Márcio.

Outro aspecto relevante é o aumento da idade mínima. Para as mulheres, será necessário ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2025. Para os homens, o requisito sobe para 64 anos de idade e 35 anos de contribuição: “Essas mudanças dificultam a aposentadoria para aqueles que estavam próximos de completar os requisitos.”, ressalta o advogado.

Há também a aposentadoria com pedágio, sendo de 50% ou 100%. O pedágio é um tempo a mais de contribuição, que deve ser cumprido por quem estava próximo da aposentadoria quando a Reforma da Previdência passou a valer.

Coelho explica que o pedágio de 50% não exige idade mínima e é direcionado para quem estava faltando, no máximo, dois anos para alcançar a aposentadoria naquele momento. Nesse caso, é necessário um acréscimo de 50% das contribuições restantes.

Já o pedágio de 100% exige idade mínima, sendo 57 anos para as mulheres e 60 para os homens. Aqueles que, na época da Reforma Previdência, alcançaram essa idade, devem colaborar com o dobro das contribuições que faltavam para se aposentarem.

Márcio enfatiza a importância de uma assessoria especializada para ajudar os trabalhadores a identificarem a melhor estratégia diante das novas condutas: “O planejamento é fundamental para que o segurado escolha a opção mais vantajosa e obtenha o melhor resultado possível no momento de se aposentar.”, afirma o advogado.

“Em caso de dúvidas, é ideal acessar o site “Meu INSS”, além de realizar a busca por esclarecimentos adicionais com profissionais da área”, segure o especialista.

Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar a partir de 2025.

Quais são as regras para aposentadoria em 2025

Aposentadoria em 2025 por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

aposentadoria-em-2025-entenda-novas-regras-o-ministro-da-previdencia-social-carlos-lupi-fala-durante-lancamento-do-cartao-meu-inss-vale-mais-foto-bruno-peres-agencia-brasil-tvt-news
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi fala durante lançamento do cartão Meu INSS Vale+.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Qual a regra de aposentadoria para professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Qual a regra de aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Regras de aposentadoria que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Como fazer a simulação da aposentadoria?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador

•     Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

•     Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”

•     Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular

•     Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

•     Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

•     Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”

•     Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

•     Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

 

 

Por Lucas Pordeus León, repórter da Agência Brasil | O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.

“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.

“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.

Golpe

O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (16) a regulamentação da reforma tributária. Em dezembro passado, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 havia sido aprovado pelo Senado Federal. 

O texto reorganiza os impostos sobre o consumo, unificando os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que se subdivide em dois tributos básicos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com Marco Aurélio Pitta, professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP), a reforma pode ser considerada um avanço. “O Brasil passará a ter um IVA nos moldes de países europeus, mas aqui, por ser um país muito grande, de dimensões continentais, será necessário ter um IVA dual, ou seja, dois IVAs. Mesmo assim, o avanço, na minha opinião, é enorme, principalmente sobre o viés de simplificação e transparência. Para o brasileiro, ter maior clareza nos tributos é facilitar muito na compreensão do que ele paga sobre mercadorias e serviços”, explica o especialista.

A reforma tributária ainda definiu descontos em impostos dos alimentos da cesta básica, produtos que terão o Imposto Seletivo, isenção ou alíquota reduzida de alguns setores da economia e o cashback, que consiste na devolução de parte dos tributos pagos pelos mais pobres.

Confira as mudanças da Reforma Tributária

Alimentos que serão isentos de impostos 

  • açúcar
  • arroz
  • aveia
  • café
  • carne de aves, bovina, caprina, ovina e suína (exceto foies gras)
  • coco
  • farinha de mandioca
  • farinha de trigo
  • feijões
  • fórmulas infantis
  • frutas
  • hortaliças (exceto cogumelos e trufas)
  • leite e leite em pó
  • manteiga e margarina
  • massas
  • mate
  • milho
  • óleo de babaçu
  • ovos
  • pão francês
  • peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
  • plantas, raízes e tubérculos
  • queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • sal

Alimentos que terão 60% de desconto nos impostos

  • água mineral
  • amido de milho
  • biscoitos e bolachas (sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados)
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos
  • crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
  • extrato de tomate
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • leite fermentado e compostos lácteos
  • mel natural
  • óleo de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  • outras massas alimentícias
  • outros tipos de farinha, grumos e sêmolas de cereais
  • pão de forma
  • polpas de frutas (sem adição de açúcar e conservantes)
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor (sem açúcar e conservantes)
  • sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes)

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

  • bebidas açucaradas
  • bebidas alcoólicas
  • bens minerais
  • concursos de prognósticos e fantasy sport
  • embarcações e aeronaves
  • produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
  • veículos

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

  • água
  • botijão de gás
  • contas de telefone e internet
  • energia elétrica
  • esgoto

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se a devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

  • Dispositivos de acessibilidade
  • Ensino infantil, fundamental e médio
  • Insumos agrícolas
  • Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
  • Produções nacionais artísticas, obras, eventos
  • Serviços de saúde e dispositivos médicos

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • profissionais de educação física
  • profissionais de relações públicas
  • químicos
  • técnicos agrícolas
  • técnicos industriais

Trava para alíquota

Com a inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significam alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.

Com informações da Agência Brasil

Por Paula Laboissière, repórter da Agência Brasil | A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.

O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Quem deve emitir o recibo eletrônico?

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?

A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Posso emitir o recibo com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Existe prazo limite para a emissão retroativa?

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?

Existem três perfis de usuários:

– profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;

– representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;

– paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?

Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?

Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?

Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).

Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?

Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

O recibo emitido pode ser cancelado?

O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.

Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?

Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.

O paciente pode ver o recibo emitido?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.

O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

 

Nos dias 14 e 15, os trabalhadores das empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes iniciaram as discussões em torno da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025. A campanha salarial deste ano envolve 27 sindicatos , incluindo Fetramico e filiados, Sitramico-RJ , Sitramico-RS , Sinderpetro e Sintrapetro de Florianópolis e Região. Esta negociação abrange todos os estados brasileiros, exceto São Paulo e Goiás, que tem campanhas negociais próprias.

Durante a reunião, os sindicatos cobraram das empresas uma resposta à pauta de reivindicações entregue em novembro do ano passado. Dentre os 37 itens solicitados, o setor patronal se limitou a sinalizar o reajuste de 11 deles, todos baseados no INPC do período (4,77%). Os sindicatos lembraram que os benefícios de alimentação têm sido severamente impactados pela inflação. De acordo com a pesquisa anual da ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), o custo médio de uma refeição completa fora de casa teve um aumento de 9,15% em comparação com 2023. Para quem realiza todas as refeições fora de casa durante os 22 dias úteis do mês, o gasto ultrapassa 50% do valor de um salário-mínimo.

Patronal tenta, mais uma vez, reduzir os beneficiados da cláusula de reajuste salarial

Além da ausência de proposta com aumento real, as companhias buscaram reduzir o número de trabalhadores abrangidos pela cláusula de reajuste salarial e aqueles com direito a cesta básica, com a alteração do teto de beneficiados. Tentaram, ainda, forçar restrições e condicionantes a outros benefícios, como o vale-refeição e o voltado para dependentes especiais. A rodada foi encerrada sem acordo. Os sindicatos mantiveram a pauta de reivindicações. A próxima rodada será realizada nos dias 29 e 30 de janeiro.

 Sindicatos abrangidos na negociação: 
  • Fetramico - Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e filiados
  • Sitramico-RJ - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro
  • Sitramico-RS - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Sinderpetro - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Interior do Estado do Ceará
  • Sintrapetro de Florianópolis e Região- Sindicato dos Trabalhadores em Distribuidoras de Combustíveis, Gas Natural e Gas Liquefeito da Grande Florianópolis e Região

Fonte: Agência Brasil - O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos, teve alta de 0,48% em dezembro e ficou 0,15 p.p. acima do resultado de novembro (0,33%). Em dezembro de 2023, o INPC havia sido de 0,55%. Em 2024, o INPC fechou em 4,77%, puxado, principalmente, pelo grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,60% em 12 meses, gerando um impacto de 1,83 p.p. sobre o INPC do ano.

O índice do ano ficou 0,12 p,p. acima do teto da meta estabelecido pelo Banco Central. O segundo maior impacto no INPC de 2024 (0,74 p.p.) veio do grupo Transportes, que acumulou alta de 3,77% em 2024.

Um ano antes, em 2023, o INPC acumulado havia atingido 3,71%. Já em 2022, o índice havia sido maior, de 5,93%, superando a taxa dos dois anos mais recentes.

Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede o impacto sobre todas as faixas de renda, foi de 0,52% em dezembro de 2024, ficando acima da taxa de novembro (0,39%), embora tenha permanecido abaixo da taxa registrada em dezembro de 2023 (0,56%). Com isso, o índice oficial de inflação do país fechou o ano acumulando alta de 4,83%, superando em 0,21 ponto percentual (p.p.) o IPCA de 2023 (4,62%) e ficando 0,33 p.p. acima do teto da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os dados foram divulgados nesta sexta (10) pelo IBGE.

Para Fernando Gonçalves, gerente de pesquisa do instituto, os grupos de bens e serviços pesquisados se comportaram de maneira similar nos dois índices, INPC e IPCA. “Diferenças podem ser observadas no impacto de alguns subitens, como, por exemplo, plano de saúde e passagens aéreas, que têm menos peso no orçamento das famílias com menor rendimento”.

Os maiores impactos sobre a inflação de 2024 vieram do grupo Alimentação e Bebidas, que acumulou alta de 7,69% em 12 meses e contribuiu com 1,63 pontos percentuais para o IPCA do ano. Além disso, as elevações acumuladas nos preços dos grupos Saúde e cuidados pessoais (6,09%) e Transportes (3,30%) também tiveram impactos significativos (de 0,81 p.p. e 0,69 p.p., respectivamente) sobre o IPCA do ano. Juntos, esses três grupos responderam por cerca de 65% da inflação de 2024.

Gasolina teve maior impacto individual

Entre os 377 subitens que têm seus preços considerados no cálculo do IPCA, a gasolina exerceu o maior impacto (0,48 p.p.) individual sobre a inflação de 2024, acumulando alta de 9,71% no ano. Em segundo lugar, veio o subitem Plano de Saúde, que subiu 7,87% em 12 meses e contribuiu com 0,31 p.p. para o IPCA de 2024. A seguir, veio o subitem Refeição fora do domicílio, que acumulou alta de 5,70% em 12 meses, com impacto de 0,20 p.p. no IPCA do ano.

Outro subitem em destaque foi o Café moído, que exerceu o quarto maior impacto individual sobre a inflação do ano passado (0,15 p.p.) e acumulou alta de 39,60% em 2024.

Por outro lado, subitens com preços mais voláteis, como as Passagens aéreas, ajudaram a puxar o IPCA do ano para baixo, com queda acumulada de 22,20% em 2024 e impacto de -0,21 p.p. no IPCA de 2024. Da mesma forma, o Tomate e a Cebola fecharam o ano acumulando queda de preços (-25,86% e -35,31%, respectivamente) e ambos tiveram o mesmo impacto (-0,07 p.p.) sobre a inflação de 2024.

Para Fernando Gonçalves, gerente do IPCA, “o índice foi puxado pela alta dos itens alimentícios, que sofreram influência de condições climáticas adversas, em vários períodos do ano e em diferentes localidades do país. Além disso, assim como em 2023, a gasolina foi responsável pela maior contribuição no indicador em 2024”.

São Luiz, a maior inflação acumulada

Entre as 16 localidades onde o IBGE faz o acompanhamento semanal dos preços, São Luís (6,51%) teve a maior inflação acumulada em 2024, principalmente por causa das altas da gasolina (14,24%) e das carnes (16,01%). Belo Horizonte (5,96%) e Goiânia (5,56%) vieram a seguir.

Na região metropolitana de São Paulo, que representa 32,28% do IPCA do país, a inflação de 2024 fechou em 5,01%. No Rio de Janeiro, terceiro maior peso no IPCA nacional entre as localidades, a inflação de 2024 ficou em 4,69%.

O menor resultado foi em Porto Alegre (3,57%), sob influência das quedas locais nos preços da cebola (-42,47%), do tomate (-38,58%) e das passagens aéreas (-16,94%).

Mais sobre a pesquisa

O IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, enquanto o INPC, as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. Acesse os dados no Sidra. O próximo resultado do IPCA, referente a janeiro, será divulgado em 8 de fevereiro.

 

 

Link: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42416-ipca-em-dezembro-vai-a-0-52-e-acumula-4-83-em-2024

A primeira rodada de reuniões para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CCT 2025) dos trabalhadores das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes foi agendada para os dias 14 e 15 de janeiro. De acordo com informações do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,"A alta acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)  em 2024 foi de 4,77%, 1,06 p.p. acima dos 3,71% registrados em 2023, com os produtos alimentícios registrando alta de 7,60%, enquanto os não alimentícios variaram 3,88%". Já o  IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) fechou o ano com alta acumulada de 4,83%.

A pauta deste ano foi definida em assembleia deliberativa realizada em outubro. A campanha salarial deste ano foi elaborada de modo diferente dos anteriores: a pauta do Rio de Janeiro foi consolidada com a da Federação Nacional – Fetramico e sindicatos filiados. O documento lista 35 itens que apresentam as principais demandas dos trabalhadores este ano, como:

  • Reajuste salarial: 10% (dez por cento);
  • Salário de admissão: R$ 3.500;
  • Abono salarial: R$ 5.500, entre outros intens.

Veja a pauta completa na nova edição do jornal O Petróleo ou clicando aqui.