Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes CCT 2023 | Proposta aprovada
Nos dias 15 e 16 de março, o SITRAMICO-RJ realizou assembleias deliberativas em torno da proposta final apresentada pelo SINDICOM para a CCT 2023. Desde janeiro, o CNU – Comando Nacional Unificado, grupo sindical que o nosso sindicato faz parte, batalhava pela retirada de itens impostos pelo patronal como complemento a proposta das empresas.
Como resultado, além das duas rodadas de negociações ocorridas em janeiro, tivemos várias reuniões no decorrer do mês de fevereiro e início de março. Nesses encontros, os Sindicatos, com o apoio das assessorias, conseguiram retirar e modificar cláusulas extremamente perigosas que estavam combinadas com a proposta. Desde questões envolvendo o descanso semanal, a banco de horas entre outros temas.
A estratégia adotada pelos sindicatos foi o esgotamento completo das discussões em mesa de negociação para que a proposta fosse apresentada às bases posteriormente. Os riscos da proposta foram sentidos pelas assembleias, já que em relação a votação em anos anteriores, a diferença foi apertada. Apesar do indicativo de rejeição apresentado pelos sindicatos, os trabalhadores aceitaram a proposta, somados os votos dos , 53,04% aprovaram, 44,18% rejeitaram e 2,78% se abstiveram.
Contribuição Assistencial: Na próxima folha de pagamento será cobrada a contribuição assistencial, que refere-se aos valores gastos coma negociação. Ela é fundamental para a manutenção da autonomia e combatividade dos sindicatos. Este ano será descontado o valor único R$ 60 para associados e de R$150 para sócios. Informamos ainda que a oposição ao referido desconto dos não associados deverá ser realizada pessoalmente, no período de 20/03/2023 a 29/03/2023, no horário de 09h às 11h30, da seguinte forma:
- Nas segundas, quartas e quintas-feiras: na sede do Sindicato, sito a Rua México 11 Grupo 501, Centro, RJ,
- Nas terças e sextas-feiras: na subsede Caxias, localizada na rua Tenente José Dias, 133 - Centro, Duque de Caxias.
Veja abaixo a proposta aprovada
• Reajuste salarial: 5,93% para empregado com salário até R$ 15.971,48 vigente em 31/12/2022 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido). Parcela fixa de R$ 947,11, para o empregado com salário superior ao limite acima.
• Salário de admissão: R$ 2.590,00 (5,93%)
• Vale alimentação: R$ 544,00 (6,04%) (limite R$ 6.988,26);
• Salário família: R$ 45,00 (7,14%)
• ATS – Pagamento Mínimo: R$ 921,00 (5,98%)
• Auxílio creche: R$ 968,00 (6,02%)
• Auxílio acompanhante: R$ 585,00 (5,98%)
• Auxílio dependente excepcional: R$ 1.259,00 (5,98%)
• Auxílio funeral: R$ 4.932,00 (5,95%)
• Vale refeição: R$ 45,68 (5,94%)
• Bolsas de estudos: R$ 657,00 (5,97%)
• Indenização domingos: R$ 4.060,00 (5,95%)
• Abono Especial: R$ 4.100,00 (para empregados com salário em 31/12/2022, com Periculosidade até R$ 11.249,07) como parte integrante e inseparável da Pauta do SINDICOM.
• Demais clausulas: Renovação das demais cláusulas, com atualização da cláusula Abrangência da Convenção Coletiva para R$ R$ 15.971,48), exceto as cláusulas APRENDIZ e DEFICIENTES FÍSICOS, que foram consideradas pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho contrárias à legislação vigente, e não permitem sua flexibilização em Convenção ou Acordo Coletivo.
CLÁUSULA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Incluir os parágrafos abaixo:
§5º. As Empresas poderão implementar Sistema de Compensação de Horas Extras, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ficando vedada a compensação das horas extras trabalhadas nos Feriados e dias de Descanso Semanal Remunerado. Também fica vedada a compensação de horas extras trabalhadas em Domingos, quando esses coincidirem com o dia de Descanso Semanal Remunerado.
§6º. As horas extras acumuladas, referidas no parágrafo anterior, poderão ser compensadas no período de até 12 (doze) meses para os empregados em atividades Administrativas, e até 9 (nove) meses para os empregados em atividades Operacionais, ambas contadas a partir do mês de referência do efetivo crédito das horas.
§7º. As Empresas deverão efetuar o pagamento do saldo credor remanescente, acrescido do adicional de hora extra, no mês subsequente ao fim do prazo previsto no parágrafo sexto desta cláusula.
§8º. Visando evitar o desconto no salário, o saldo devedor poderá ser mantido no referido Sistema por prazo superior a 12 (doze) ou 9 (nove) meses, conforme o enquadramento dos empregados previsto no parágrafo sexto desta cláusula.
§9º. No caso de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, existindo crédito ou débito de horas, o saldo respectivo será liquidado na rescisão contratual, como horas extras ou faltas, nos termos desta cláusula.
§10º. As Empresas disponibilizarão aos empregados as regras de utilização e controle mensal desse Sistema de Compensação.
CLÁUSULA NOVA – TELETRABALHO (Trabalho Remoto)
As Empresas poderão, em atividades que sejam compatíveis, adotar a prestação de serviços em Teletrabalho, devendo nestes casos observar o disposto nesta cláusula.
§1º. Considera-se Teletrabalho (total ou híbrido) a prestação de serviço, de forma preponderantemente ou não, fora das dependências das Empresas, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
§2º. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências das Empresas para realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de Teletrabalho.
§3º. As Empresas poderão alterar o regime de Teletrabalho para o presencial, ou vice-versa, garantindo prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias.
§4º. A infraestrutura necessária e adequada à prestação do Teletrabalho será de responsabilidade do empregado. Fica ajustado que os equipamentos disponibilizados pelas Empresas por comodato gratuito, incluindo custos de conserto, manutenção ou substituição por mal funcionamento não integrarão a remuneração para quaisquer efeitos, mesmo que sem ônus para os empregados.
§5º. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de Internet utilizados para o Teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
§6. O empregado deverá comunicar, assim que possível, sobre queda de energia e Internet durante a jornada de trabalho, e não poderá o tempo que durar a falta de energia ou de Internet ser descontado do empregado nem colocado tal tempo como saldo negativo em regime de compensação, caso tais circunstâncias o impeça de exercer seu trabalho.
§7º. As Empresas deverão instruir os empregados quanto às normas de Higiene e Segurança do Trabalho a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
§8º. As Empresas poderão, mediante comunicação aos empregados, não adotar o controle de jornada para qualquer modalidade de Teletrabalho, serviço externo ou jornada flexível. Neste caso, o empregado enquadrado nas condições previstas nesta cláusula, não registrará ponto de entrada e de saída devendo respeitar a jornada de trabalho prevista em contrato de trabalho.
§9º. As Empresas que optarem pelo controle de jornada poderão utilizar os Sistemas de Registro atualmente previstos na Portaria MTP 671 de 08 de novembro de 2021. Em sendo estabelecido o controle por exceção, o empregado deverá realizar a marcação de ponto de forma virtual, nas hipóteses em que não cumprir ou exceder a jornada contratual diária (faltas, atrasos, horas extras etc.), respeitando as regras de jornada de trabalho estabelecidas pelas Empresas.
§10º. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o empregado se compromete a gerir suas rotinas de trabalho de modo a viabilizar o cumprimento das suas atividades de forma compatível com a jornada diária normal de trabalho.
§11º. Durante as férias e nos intervalos para refeição e descanso, o empregado em Teletrabalho não está obrigado a atender demanda da Empresa, assegurando-lhe o direito de desconexão, exceto nas situações previstas no atual art. 61 da CLT.
§12º. A presente cláusula se aplica aos empregados que já se encontram em Teletrabalho, assim como aos empregados que venham a prestar serviços nessa modalidade, sendo-lhes assegurado os benefícios desta Convenção, durante o período de sua vigência, respeitadas as regras de elegibilidade nela previstas.
VIGÊNCIA: Vigência de 1 ano retroativa a 1º. de janeiro de 2023 condicionada a assinatura da Convenção Coletiva.
BNDES bloqueia R$ 25 milhões de ruralistas que desmatam ilegalmente
São Paulo – O BNDES bloqueou o financiamento de 58 ruralistas envolvidos com desmatamento irregular. Ao todo, o valor contingenciado é de R$ 25 milhões. O banco utilizou como parâmetro dados do MapBiomas desde fevereiro deste ano. A ferramenta tem capacidade de apontar com precisão dados ambientais como a cobertura da vegetação em cada estado brasileiro.
“É inquestionável porque é imagem. Como questionar? É muito mais eficiente usar a tecnologia do que simplesmente mandar o fiscal descer na área, andar na propriedade, identificar problemas. A imagem de satélite é um salto revolucionário, é uma tecnologia disruptiva”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, em entrevista à Rádio Nacional.
A partir da parceria com a ciência, o banco governamental cruza os dados com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Então, localiza os endereços e os registros de posse. Contudo, antes de bloquear os recursos, o BNDES ainda verifica as informações junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ter certeza se não há autorização para o desmatamento. De acordo com a direção do banco, este é o procedimento padrão agora e, finalizadas as verificações, o bloqueio será automático.
É uma forma de sufocar economicamente os maus proprietários, que contribuem para o caos ambiental no qual o país está imerso, em especial nos últimos anos. “O BNDES vai ser implacável. Nós não aceitamos mais empresários criminosos que desmatam e têm financiamento em bancos públicos e também privados, porque estamos trabalhando com vários parceiros”, completa Mercadante.
BNDES verde
Este foi apenas o primeiro mês de ações do BNDES coadunadas com a questão ambiental. As áreas percebidas pelo órgão público dão conta de 1,3 mil campos de futebol devastados. De acordo com a direção, a maior parte destas regiões foi desmatada para o plantio de soja e milho. Entre os estados com mais bloqueios, Pará, Rondônia, Paraná e Minas Gerais.
Agora, em um segundo momento, Mercadante diz que quer firmar parcerias para fortalecer a iniciativa com governos estaduais. “Temos o desafio de ter acesso às informações de autorizações de desmatamento dos órgãos estaduais. Na próxima etapa, em um primeiro momento, vamos fazer um acordo com os estados da Amazônia, depois, com os outros biomas para a gente ter uma checagem completa.”
Embora as ações sejam rápidas, o BNDES respeitará o contraditório dentro do âmbito administrativo. Então, cabe recurso dos proprietários que acharem injustos os bloqueios. O banco também abre espaço para que os ruralistas retomem a capacidade de crédito junto à instituição. Para isso, devem arcar com as possíveis multas e reparações de danos apontadas pelo Ibama e, necessariamente, deverá reflorestar a área impactada.
“A crise climática não vai ser revertida, se o sistema financeiro não mudar. Se quem tem dinheiro e financia a economia não mudar os critérios de financiamento, a humanidade está em risco (…). Nós temos uma responsabilidade única. Ao mesmo tempo que nós temos que ter rigor e combater o desmatamento no Brasil, as emissões dos gases de efeito estufa, isso vai permitir atrair mais financiamentos, investimentos e alternativas. É o caso do Fundo Amazônia”, afirma Mercadante.
Caixa começa a pagar Bolsa Família com adicional de R$ 150
São Paulo – A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (20) a parcela de março do Bolsa Família. Essa será a primeira parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Segundo o governo, 8,9 milhões de crianças nessa faixa etária se encaixam nos critérios para que as famílias recebam o valor extra. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,1 milhões de famílias, com gasto de R$ 14 bilhões. O pagamento do adicional de R$ 150 está começando neste mês, após um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar fraudes.
Com a revisão do cadastro, que eliminou principalmente famílias constituídas de uma única pessoa, 1,48 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família e 694,2 mil famílias foram incluídas, das quais 335,7 mil com crianças de até 6 anos.
Pagamentos
As datas para o pagamento do Bolsa Família são determinadas pelo Número de Identificação Social (NIS).
Veja abaixo o calendário de pagamento:
- 20 de março – NIS com final 1
- 21 de março – NIS com final 2
- 22 de março – NIS com final 3
- 23 de março – NIS com final 4
- 24 de março – NIS com final 5
- 27 de março – NIS com final 6
- 28 de março – NIS com final 7
- 29 de março – NIS com final 8
- 30 de março – NIS com final 9
- 31 de março – NIS com final 0
NIS e PIS (Programa de Integração Social) são nomes de cadastros do INSS para identificar, respectivamente, quem necessita acesso a programas sociais, caso do Bolsa Família, quanto quem trabalha com carteira assinada.
Os números nos dois cadastros são compostos por uma sequência de 11 dígitos. A diferença está na origem deles: enquanto o NIS é criado no momento em que alguém passa a usar benefícios sociais, o PIS é registrado quando a carteira de trabalho é assinada pela primeira vez. Ambos são administrados pela Caixa.
Bolsa Família no Congresso
O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.
Com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 669,93. Em junho, começará o pagamento do adicional de R$ 50 por gestante, por criança de 7 a 12 anos e por adolescente de 12 a 18 anos.
Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. Ele entrou em vigor em 2 de março, a partir da publicação de uma medida provisória no Diário Oficial da União (DOU). A MP do novo Bolsa Família terá de ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, o programa instituído pela MP deixa de existir.
O programa social atende famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação permite acesso ao Bolsa Família a famílias com renda de até R$ 218 por pessoa.
Com o novo Bolsa Família, o governo pretende proporcionar pelo menos R$ 142 por pessoa em cada casa. O impacto do novo programa em 2023 será de menos de R$ 175 bilhões no Orçamento da União.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil e g1
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CCT 2023 | Proposta Aprovada
As assembleias realizadas nos dias 15 e 16 de março os trabalhadores aprovaram a proposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2023), após várias rodadas resistindo para construção de melhores condições de trabalho e proteção aos trabalhadores. Os percentuais foram: 53,04% para aprovação e 44,18% para rejeição e 2,78% de abstenção. Finalizadas as negociações estaremos em breve divulgando um informativo detalhado de com um panorama do que foi essa negociação. Ajude seu Sindicato seja sócio Nossa luta é coletiva! Confie no seu sindicato!
Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Assembleias a partir do dia 15/03
Cavalo de Tróia: Leia esse informe com cuidado e pense antes de participar das assembleias
Nós do CNU – Comando Nacional Unificado – temos batalhado muito para avançar na proposta apresentada pelas empresas. Diferente do ocorrido nos últimos anos, o SINDICOM, entidade que representa as empresas, chegou na mesa de negociação com uma proposta inicial promissora: a reposição da inflação do período em todos os itens da CCT.
Ocorre que a condição para este reajuste e para o pagamento de um abono, é a completa destruição de duas cláusulas da CCT: Horas extraordinárias e teletrabalho. Ambas as mudanças são extremamente nocivas ao trabalhador. Nos nossos três últimos informes explicamos as alterações de cada item. Para as empresas você deve trabalhar mais, mas folgar ou ser pago apenas quando eles quiserem. Nos dias 15/3 e 16/03 realizaremos a sequência de assembleias em torno da proposta. Veja abaixo a programação:
15/03
- Neolub às 8h.
- Cosan às 9h.
- Raízen/Vibra Galeão às 13:30.
- Iconic S.C às 11h
- Ipiranga sede 12h.
- Vibra sede 12h.
16/03
- Iconic às 7h.
- Vibra GEI às 7h.
- Neolub às 8h.
- Vibra DERIO às 8:30
- Raízen 1 às 9:30.
- Ipiranga às 10h.
- Raízen 2 às 10:30.
- SP às 10:30.
- Ale às 11h.
- Manguinho às 11:30.
- Minuano às 12:30.
- Tobrás às 13h.
- Direcional às 13:30.
- Total às 13:30.
Esta é a primeira vez desde 2018 que as empresas apresentam uma proposta de reajuste compatível com o INPC do período. Ao verificar as mudanças que o SINDICOM quer, entendemos o porquê. Entenda o que as empresas querem empurrar nessa proposta:
Horas-extras:
a) Aumenta o tempo de compensação de 6 para 9 meses na área operacional e 12 meses no administrativo.
b) Cria a possibilidade de um banco de horas eterno até o momento da demissão.
c) Desconta das verbas rescisórias o débito do banco de horas. O trabalhador pagaria a conta de algo que é responsabilidade da empresa.
Teletrabalho:
a) Não há regramento da forma que as horas de trabalho devem ser computadas. Ou seja, como saber se houve horas extraordinárias ou não?
b) Coloca a responsabilidade da manutenção de serviços (energia e internet) necessários para a atividade na conta do trabalhador.
Entre outras mudanças. Acesse o texto completo no nosso site!
- Reajuste salarial: 5,93% para empregado com salário até R$ 15.971,48 vigente em 31/12/2022 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido). Parcela fixa de R$ 947,11, para o empregado com salário superior ao limite acima.
- Salário de admissão: R$ 2.590,00 (5,93%)
- Vale alimentação: R$ 544,00 (6,04%) (limite R$ 6.988,26);
- Salário família: R$ 45,00 (7,14%)
- ATS – Pagamento Mínimo: R$ 921,00 (5,98%)
- Auxílio creche: R$ 968,00 (6,02%)
- Auxílio acompanhante:R$ 585,00 (5,98%)
- Auxílio dependente excepcional: R$ 1.259,00 (5,98%)
- Auxílio funeral: R$ 4.932,00 (5,95%)
- Vale refeição: R$ 45,68 (5,94%)
- Bolsas de estudos: R$ 657,00 (5,97%)
- Indenização domingos: R$ 4.060,00 (5,95%)
- Abono Especial: R$ 4.100,00 (para empregados com salário em 31/12/2022, com Periculosidade até R$ 11.249,07) como parte integrante e inseparável da Pauta do SINDICOM.
- Demais clausulas: Renovação das demais cláusulas, com atualização da cláusula Abrangência da Convenção Coletiva para R$ R$ 15.971,48), exceto as cláusulas APRENDIZ e DEFICIENTES FÍSICOS, que foram consideradas pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho contrárias à legislação vigente, e não permitem sua flexibilização em Convenção ou Acordo Coletivo.
Importante: A aceitação da proposta depende das assembleias do Rio de Janeiro. Elas começam na quarta-feira, 15/03. Apenas na sexta-feira teremos o resultado. Lembramos que as bases do Rio de Janeiro tem um grande peso na aprovação ou rejeição das CCTs então participem e votem com consciência.
CLÁUSULA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Incluir os parágrafos abaixo:
§5º. As Empresas poderão implementar Sistema de Compensação de Horas Extras, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ficando vedada a compensação das horas extras trabalhadas nos Feriados e dias de Descanso Semanal Remunerado. Também fica vedada a compensação de horas extras trabalhadas em Domingos, quando esses coincidirem com o dia de Descanso Semanal Remunerado.
§6º. As horas extras acumuladas, referidas no parágrafo anterior, poderão ser compensadas no período de até 12 (doze) meses para os empregados em atividades Administrativas, e até 9 (nove) meses para os empregados em atividades Operacionais, ambas contadas a partir do mês de referência do efetivo crédito das horas.
§7º. As Empresas deverão efetuar o pagamento do saldo credor remanescente, acrescido do adicional de hora extra, no mês subsequente ao fim do prazo previsto no parágrafo sexto desta cláusula.
§8º. Visando evitar o desconto no salário, o saldo devedor poderá ser mantido no referido Sistema por prazo superior a 12 (doze) ou 9 (nove) meses, conforme o enquadramento dos empregados previsto no parágrafo sexto desta cláusula.
§9º. No caso de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo, existindo crédito ou débito de horas, o saldo respectivo será liquidado na rescisão contratual, como horas extras ou faltas, nos termos desta cláusula.
§10º. As Empresas disponibilizarão aos empregados as regras de utilização e controle mensal desse Sistema de Compensação.
CLÁUSULA NOVA – TELETRABALHO (Trabalho Remoto)
As Empresas poderão, em atividades que sejam compatíveis, adotar a prestação de serviços em Teletrabalho, devendo nestes casos observar o disposto nesta cláusula.
§1º. Considera-se Teletrabalho (total ou híbrido) a prestação de serviço, de forma preponderantemente ou não, fora das dependências das Empresas, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
§2º. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências das Empresas para realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de Teletrabalho.
§3º. As Empresas poderão alterar o regime de Teletrabalho para o presencial, ou vice-versa, garantindo prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias.
§4º. A infraestrutura necessária e adequada à prestação do Teletrabalho será de responsabilidade do empregado. Fica ajustado que os equipamentos disponibilizados pelas Empresas por comodato gratuito, incluindo custos de conserto, manutenção ou substituição por mal funcionamento não integrarão a remuneração para quaisquer efeitos, mesmo que sem ônus para os empregados.
§5º. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de Internet utilizados para o Teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
§6. O empregado deverá comunicar, assim que possível, sobre queda de energia e Internet durante a jornada de trabalho, e não poderá o tempo que durar a falta de energia ou de Internet ser descontado do empregado nem colocado tal tempo como saldo negativo em regime de compensação, caso tais circunstâncias o impeça de exercer seu trabalho.
§7º. As Empresas deverão instruir os empregados quanto às normas de Higiene e Segurança do Trabalho a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
§8º. As Empresas poderão, mediante comunicação aos empregados, não adotar o controle de jornada para qualquer modalidade de Teletrabalho, serviço externo ou jornada flexível. Neste caso, o empregado enquadrado nas condições previstas nesta cláusula, não registrará ponto de entrada e de saída devendo respeitar a jornada de trabalho prevista em contrato de trabalho.
§9º. As Empresas que optarem pelo controle de jornada poderão utilizar os Sistemas de Registro atualmente previstos na Portaria MTP 671 de 08 de novembro de 2021. Em sendo estabelecido o controle por exceção, o empregado deverá realizar a marcação de ponto de forma virtual, nas hipóteses em que não cumprir ou exceder a jornada contratual diária (faltas, atrasos, horas extras etc.), respeitando as regras de jornada de trabalho estabelecidas pelas Empresas.
§10º. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o empregado se compromete a gerir suas rotinas de trabalho de modo a viabilizar o cumprimento das suas atividades de forma compatível com a jornada diária normal de trabalho.
§11º. Durante as férias e nos intervalos para refeição e descanso, o empregado em Teletrabalho não está obrigado a atender demanda da Empresa, assegurando-lhe o direito de desconexão, exceto nas situações previstas no atual art. 61 da CLT.
§12º. A presente cláusula se aplica aos empregados que já se encontram em Teletrabalho, assim como aos empregados que venham a prestar serviços nessa modalidade, sendo-lhes assegurado os benefícios desta Convenção, durante o período de sua vigência, respeitadas as regras de elegibilidade nela previstas.
VIGÊNCIA: Vigência de 1 ano retroativa a 1º. de janeiro de 2023 condicionada a assinatura da Convenção Coletiva.
Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes | Como estão as negociações para a CCT 2023?
Com atualizações em 10/3 - No dia 3/3, o CNU-Comando Nacional Unificado, reuniu-se com o SINDICOM, grupo representante das companhias de distribuição de combustíveis e lubrificantes, para novas discussões em torno da CCT 2023.
Desde janeiro, o CNU tem construído pontes de diálogo com as companhias estando aberto, inclusive, a buscar soluções para as demandas apresentadas pelas empresas no documento enviado em janeiro deste ano, mais de 60 dias após a entrega da pauta dos trabalhadores. Para garantir o abono, durante o mês de fevereiro e março, os Sindicatos laborais participaram de diversas reuniões em torno das demandas patronais.
Ocorre que após afirmar categoricamente na segunda rodada, após o questionamento de um diretor sindical que a proposta de reajuste não estaria atrelada à pauta apresentada pelas empresas, eis que na última reunião ocorrida na sexta-feira, 3/3, as companhias afirmaram que o mínimo a ser feito, que seria a reposição da inflação, também estaria condicionada ao aceite de significativas mudanças na Convenção Coletiva deste ano.
Como resultado, os Sindicatos encaminharam um ofício denunciando a mudança abrupta e unilateral na proposta apresentada pelo SINDICOM e solicitaram uma nova rodada de negociações. No decorrer da semana, divulgaremos informes detalhados sobre os pontos perigosos da proposta apresentada pelas empresas principalmente em dois temas específicos: hora-extra e teletrabalho.
Sabemos da ansiedade pela conclusão da campanha salarial, mas dada a sensibilidade dos temas apresentados, precisamos que todos estejam cientes das mudanças propostas pelas empresas. Continuamos firmes na luta, esgotando todas as possibilidades de negociação em mesa para assegurar as melhores condições possíveis para a categoria.
O que as empresas querem mudar nas Horas Extras:
Um dos tópicos mais cobiçados pelas empresas é a mudança no regime de horas extraordinárias. O tema foi debatido na última reunião entre o CNU – Comando Nacional Unificado e o SINDICOM para a CCT 2023.
O que é o banco de horas: É um sistema de flexibilização da jornada diária de trabalho, de modo a permitir a compensação de horas trabalhadas fora da jornada contratada. Desta forma, caso haja horas excedentes de trabalho há a possibilidade de folga e se existe débito (faltas e atrasos, por exemplo), o trabalhador pode compensá-lo.
Conforme descrito na lei, as empresas podem negociar um regime de compensação de horas de modo individual, mas toda a gestão destas horas (compensação ou pagamento de horas extras) está limitada seis meses. Compensações a partir desse prazo precisam ser negociadas via acordo ou convenção coletiva.
O que as empresas queriam: Como já informamos em boletins anteriores, após a reforma trabalhista, a convenção assinada entre empresas e sindicatos se sobrepõe à CLT. Por conta disso, as empresas enviaram no início das negociações a proposta de um item no qual a compensação de horas fosse feita em até 12 meses, ou seja, caso as horas excedentes não fossem compensadas(folgadas) nesse prazo, seriam pagas como horas extras ao final dos 12 meses.
Os sindicatos rejeitaram esta proposta. Como resposta, as companhias propuseram que os trabalhadores da área operacional tivessem 9 meses e o administrativo de 12 meses no prazo para compensação de horas.
Uma conquista em mesa pelos Sindicatos, foi que os trabalhos em feriados e no descanso semanal remunerado, caso ocorram, essa horas trabalhadas não entrem para o sistema compensação (Banco de Horas), mas sejam efetivamente pagas, ou seja, se trabalhar feriado e no dia destinado ao repouso semanal remunerado, não vai precisar esperar 9 ou 12 meses para receber.
A Assessoria Jurídica do SITRAMICO destaca como negativa essa proposta do SINDICOM para compensação das horas extras trabalhadas, principalmente em dois pontos:
- Caso o trabalhador deva horas por faltas ou atrasos, no final de prazo e 9 (para o operacional) ou 12 (para o administrativo) meses , esse debito será jogado em um novo banco de horas. Isso cria um ciclo sem fim.
- Outro ponto fundamental a ser considerado, é o fato de que se o trabalhador for demitido, mas ainda houver horas negativas a serem compensadas, o montante seria descontado na rescisão. Isso é um absurdo, pois não é o trabalhador gere esse Banco de horas, mas sim as empresas.
A proposta dos Sindicatos é que caso haja algum debito por parte do trabalhador, que ele seja suportado pelas empresas na rescisão. O trabalhador não pode ser penalizado pela falta de gestão das companhias.
Teletrabalho: o SINDICOM conseguiu piorar o que já era ruim
Diferente do objetivo das negociações salariais, que devem buscar as adequações necessárias e a melhora na vida dos trabalhadores, o SINDICOM, sindicato patronal, tenta a todo custo esfacelar os direitos da categoria.
Prova disso, é o pacote de maldades apresentado na pauta entregue pelas empresas para aqueles que estão em regime de teletrabalho. Em vez de buscar as adequações legais necessárias, o que o SINDICOM propõe é uma série de desmandos e perdas que colocam em risco não só a remuneração, mas também a saúde do trabalhador.
Explicamos abaixo ponto a ponto os itens mais perigosos da proposta:
- Controle de jornada: a pior parte do texto é que, diferentemente da lei, o SINDICOM quer que as empresas tenham carta branca para decidir se haverá este controle e, caso haja, como será feito. O CNU discorda da proposta, já que ela abre margem para abusos de gestão e impacta diretamente a saúde e a remuneração dos trabalhadores. Defendemos que se o trabalhador foi contratado com regime de jornada, ele precisa deste tipo de controle. Sem isso, como seriam computadas as horas extras e as compensações? O SINDICOM sabe do risco para o trabalhador, mas simplesmente não se importa.
- Infraestrutura de responsabilidade do empregado: na contramão da lei, que propõe que os gastos nestes casos devem ser negociados entre empresa e empregado, o SINDICOM quer que o trabalhador seja o responsável único pela infraestrutura. O CNU – Comando Nacional Unificado, rejeita essa proposta por entender que se o trabalhador estivesse nas dependências da empresa, ele teria a garantia de toda a estrutura para a execução do serviço. Desde o maquinário à climatização. Por isso, os sindicatos defendem uma ajuda de custo para a manutenção de serviços necessários para execução da atividade.
- Equipamentos: O SINDICOM acatou a proposta do CNU para o estabelecimento de um contrato de empréstimo de computadores e todo o maquinário necessário. Nestes casos será feito o comodato gratuito.
- Sobreaviso: as empresas incluíram um parágrafo no qual informam que se o empregado permanecer no equipamento após o horário estipulado, isso não será computado como hora trabalhada. Os sindicatos pleitearam a inclusão de um adendo: “desde que não seja determinação do gestor”, porque neste caso seria Hora Extra e Sobreaviso, mas as empresas não aceitaram
- Queda de energia e internet: O CNU propôs a inclusão de um parágrafo no qual é especificado que caso haja queda de energia ou internet, o trabalhador deve comunicar a empresa. Feita a notificação as companhias ficam impedidas de fazer qualquer tipo de desconto referente às horas e também descontar num eventual banco as horas não trabalhadas ocasionadas por estas eventualidades.
- Saúde e segurança: Os sindicatos defenderam uma instrução formal por escrito pelas parte das empresas, com a documentação dos treinamentos, mas o patronal não acatou.
- Intervalos e férias: O CNU defendeu que não haja nenhum acionamento ao trabalhador durante intervalos e férias. As empresas concordaram garantindo assim o direito de desconexão, exceto em casos previstos na lei que permitam demandar o trabalhador nessas situações. O CNU propôs também que o melhor acordo (individual ou o da CCT) fosse praticado, mas as empresas não acataram o pleito.
Os Sindicatos propõem que essas novas regras possam ser aplicadas aos que já estiverem em teletrabalho, mas respeitando as melhores condições para o trabalhador.
Por fim, o que se vê na proposta é que em vez de criar melhorias para os trabalhadores além do mínimo, que é o descrito na CLT, o SINDICOM utiliza todo o seu arsenal para esfacelar direitos priorizando exclusivamente o aumento do dividendo dos acionistas. Os trabalhadores, estejam eles em modalidade presencial ou telepresencial são fundamentais para a manutenção das companhias. São eles que geram os lucros e garantem os resultados, mas em vez de valorizá-los, as empresas querem que seus funcionários sejam responsáveis diretos pelos custos, trabalhem sem limitação de horas e, ainda, não recebam por esse trabalho feito.
Nós do CNU estamos na luta pela revisão destes itens e contamos com todos os trabalhadores para garantir o avanço da proposta
A Diretoria
Institucional | SITRAMICO-RJ diversifica as formas de pagamento das mensalidades
Em 2022, o SITRAMICO-RJ implementou pagamentos via PIX. Para fazer as quitações nessa modalidade, você deve:
1)Acessar o seu banco de preferência e selecione a opção PIX:
2)Escolher a opção para CNPJ e insira a chave do sindicato: 34.056.812/0001-70.
3)Fazer as confirmações necessárias solicitadas pela sua instituição bancária.
Por fim, encaminhe via whatsapp para o telefone: 21 32312700 o comprovante de pagamento informando o nome do sócio titular para que possamos dar a baixa no sistema, e pronto!
A Diretoria
Edital de Convocação | AEROPREST
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA PROPOSTA DA EMPRESA PARA O TERMO ADITIVO AO ACT 2022/2023
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa AEROPREST COMBUSTIVEIS DE AVIACAO LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, às 13h30, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma telepresencial na plataforma Google Meet, através do Link da videochamada: https://meet.google.com/yzt-zphp-swu para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Discussão e deliberação da proposta da empresa sobre as cláusulas econômicas.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023.
UBIRACI PINHO Presidente
Trabalhadores protestam no Rio: ‘Dinheiro da Americanas foi para algum lugar, foi para alguém’
Com informações da CUT via Rede Brasil Atual | Trabalhadores e representantes de centrais sindicais, entre outras entidades, participaram de ato nesta sexta-feira (3) diante de unidade da Lojas Americanas na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro. Era uma loja que pertenceu à antiga Mesbla. Todos cobraram explicações sobre a situação financeira da empresa varejista e manifestaram preocupação com o futuro dos empregos. São 44 mil postos de trabalho diretos, além da rede de fornecedores.
“Dinheiro não some. Esse dinheiro foi para algum lugar, foi para alguém e, pelo que tudo indica foi através de fraude. Isso tem que ser esclarecido e o que nós queremos é preservar os direitos dos mais de 40 mil trabalhadores”, afirmou o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Comércio e Serviço da CUT (Contracs-CUT), Julimar Roberto. Outras manifestações devem ser organizadas pelo país.
Com dívidas de R$ 47,9 bilhões, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Já as entidades sindicais apresentaram ação civil pública na Justiça do Trabalho para que o patrimônio pessoal dos principais acionistas (Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira) seja usado para pagamento de dívidas trabalhistas.
Dívida trabalhista
Segundo manifesto divulgado pelas centrais durante a manifestação, antes mesmo da crise, já havia 17 mil processos trabalhistas envolvendo as Americanas, no valor total de R$ 1,53 bilhão. Assim, os representantes dos trabalhadores pedem bloqueio desse valor.
“Temos que chamar a atenção da sociedade civil. São mais de 40 mil trabalhadores diretos, que estão inseguros, sem saber o que vai acontecer após esse rombo. Estamos cobrando uma política de preservação dos empregos e o Rio de Janeiro é só o início”, afirma. “A partir de agora, as manifestações vão acontecer em todos os estados do país.”, disse o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayler. No início da semana, as centrais se reuniram com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pedindo intermediação do governo.
Prates indica técnicos e profissionais de carreira para a diretoria da Petrobras
São Paulo – O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, indicou ontem (2) os primeiros cinco nomes para a diretoria executiva da estatal. A lista é formada por nomes técnicos e quatro dos indicados têm carreira na própria companhia. Os indicados passaram por análises internas e, depois, serão submetidos ao Conselho de Administração da empresa. Além disso, resta a indicação de pelo menos mais quatro diretores, que passarão pelo mesmo processo.
- Para a diretoria de Exploração e Produção, uma das mais importantes da companhia, a escolha recaiu sobre Joelson Falcão. Engenheiro mecânico pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com especialização em gestão, ele tem 31 anos de casa. Foi gerente geral da Bacia de Campos e gerente executivo de águas profundas e ultraprofundas. Atualmente, ocupa a a gerência executiva de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Petrobras.
- William França deve ocupar a diretoria de Refino e Gás natural. Ele é engenheiro químico pela UFRJ, com especialização em gestão, e também formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Foi gerente geral de quatro refinarias da Petrobras e também atuou como gerente executivo e diretor da Transpetro e da Transpetro Internacional.
- Para a diretoria de Comercialização e Logística, Prates escolheu Claudio Schlosser, engenheiro químico com mais de 35 anos de experiência nas mais diversas áreas de processamento, comercialização e logística de petróleo e derivados, tendo comandado 13 refinarias, além de outras unidades estratégicas da Petrobras.
- Carlos Travassos, com mais de 33 anos de Petrobras, será o diretor de Desenvolvimento da Produção. O único nome de fora da empresa é Carlos Augusto Barreto, com passagens pelo Federal Reserve (FED), Banco Mitsubishi e IBM, indicado como diretor de Transformação Digital e Inovação.
Comprometimento
Para a Federação Única dos Petroleiros (FUP), além de capacidade técnica, a Petrobras precisa de uma diretoria comprometidos com o projeto de reconstrução da empresa. Desse modo, a entidade afirmou, em nota, que vai continuar cobrando do governo a adoção de medidas que considera importantes para o fortalecimento da empresa pública como indutora do desenvolvimento econômico e social do país.
“Acompanharemos a gestão de Jean Paul Prates e vamos cobrar permanentemente a implantação dessas propostas”, afirmou o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar. “Para que a Petrobrás volte a ser uma empresa integrada, atuando em todo o território nacional e valorizando seus trabalhadores e a indústria nacional, muitas mudanças terão que ser realizadas na companhia”, acrescentou.
Desse modo, a entidade da categoria reivindica melhoria de direitos dos trabalhadores e recuperação de perdas salariais e previdenciárias dos petroleiros. Além disso, requer a recomposição do efetivo da empresa, via concursos públicos.
A FUP defende ainda o fim da política de Preço de Paridade de Importação (PPI), que a companhia pratica desde 2016. Assim, para conter a alta nos preços dos últimos anos, os petroleiros defendem que a Petrobras considere os custos de produção em real, pondo fim à dolarização.
Também querem a suspensão dos processos de privatização de ativos da Petrobras e a retomada dos investimentos em refino, com aumento do conteúdo nacional nas encomendas da empresa, fortalecendo a cadeia nacional de fornecedores. Não menos importante, destacam também a necessidade de investir na transição energética, revitalizando o programa de biocombustíveis e buscando outras fontes mais limpas.
Mercado repercute positivamente
Agentes do mercado ligados ao setor, por outro lado, elogiaram as escolha de Prates. Os nomes técnicos sugerem que futuras mudanças na condução da empresa – como a alterações na política de preços e distribuição de dividendos – devem ocorrer de maneira “gradual“. Na tarde desta sexta-feira (3), as ações preferencias da Petrobras subiam cerca de 1% na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).
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Centrais, aposentados e pensionistas entregam reivindicações sobre a Previdência ao ministro Carlos Lupi
Fonte: Rede Brasil Atual -
São Paulo – A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) entregaram nesta segunda-feira (30) ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), um documento com reivindicações “urgentes”. O texto é assinado por João Batista Inocentini, presidente do Sindnapi. Entre as demandas, estão propostas para agilizar a fila de análise e concessões de benefícios previdenciários.
Outra demanda é a validação do pedido de afastamento médico dado pelo profissional que acompanha o paciente sem a necessidade de perícia federal. Esses serviços ficaram muito comprometidos com o governo de Jair Bolsonaro (PL), com seu desprezo pelas instituições de Estado. Por isso, o documento da central sindical menciona a necessidade de criação de uma força-tarefa para diminuir a fila de 6,5 milhões de “tarefas pendentes no INSS”, de acordo com os dirigentes.
Ainda nesta segunda, Lupi visitou a sede da CUT e se reuniu com o presidente da central, Sérgio Nobre, que entregou documento que lista 11 pontos para debate no Fórum Trabalho e Previdência. Lupi disse aos sindicalistas que quer parceria dos sindicatos para garantir a restauração de direitos. “Depois da luta que fizemos para eleger um presidente da República democrático, receber o ministro da Previdência com o compromisso de recuperar direitos é motivo de muita alegria. O ministro Lupi terá na CUT uma aliada para essa tarefa”, afirmou Nobre.

Mentira eleitoral de Bolsonaro
Ao assumir o Ministério da Previdência Social, Lupi, atual presidente do PDT, partido pelo qual Ciro Gomes concorreu à Presidência, anunciou que tinha como uma de suas prioridades um “mutirão” para zerar a fila do INSS herdada do governo anterior. “Peço a cada governador e a cada prefeito que nos ajude na parte administrativa. Quero acabar com essa fila em tempo recorde”, disse ele na solenidade de posse. O desafio também passa pela informatização dos sistemas, com melhorias na automação, segundo Lupi. Ele afirmou que é preciso valorizar os trabalhadores do INSS.
Em 28 de outubro, dois dias antes do segundo turno da eleição, o Sindicato dos Trabalhadores do INSS no Estado de São Paulo (Sinssp) afirmou que Bolsonaro mentiu dizendo ter investido no INSS. De acordo com a entidade, o então presidente e candidato à reeleição nunca aplicou recursos públicos em infraestrutura, em equipamentos e muito menos nos servidores do INSS.
Na sua posse, dia 3, Lupi se comprometeu a provar que o sistema público de aposentadorias não é deficitário, como alegam os defensores de um enxugamento do órgão. Para isso, o ministro defendeu que “toda a arrecadação destinada à Previdência esteja na Previdência”.
Justiça do Trabalho condena Santander por ocultar informações sobre programa de apoio ao emprego
São Paulo – Decisão de segunda instância, no interior de São Paulo, confirmou a condenação do banco Santander por ocultar informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, com sede em Campinas) confirmou sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho determinando que o Santander apresente informações e documentos requisitados para os autos de um inquérito civil.
Assim, como lembra o MPT, o inquérito “investiga a conduta dos maiores bancos comerciais do país por seu papel na concessão de linhas de crédito público para pequenas empresas, com a finalidade de preservar empregos durante a pandemia”. O TRT fixou multa de R$ 150 mil/dia para o caso de descumprimento da decisão.
Falta de repasse
A investigação começou em junho de 2020, a partir de notícias publicadas pelo The Intercept Brasil. Segundo a reportagem, grandes instituições bancárias não estariam repassando a empresa o crédito de R$ 40 bilhões liberado pelo governo, por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Com isso, a Procuradoria-Geral do Trabalho criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geap), com nove procuradores de diversas unidades da federação.
Os recursos seriam para financiar a folha de pagamento de pequenas empresas atingidas pela pandemia do coronavírus. A iniciativa foi criada por meio da Medida Provisória (MP) 944, editada em 3 de abril de 2020. Ainda de acordo com a reportagem, apenas R$ 1,44 bilhão (3,6% do total) teria sido efetivamente oferecido pelos bancos. Ainda assim, a maioria dos financiamentos estava sendo direcionado a empresas de grande porte.
Finalidades comprometidas
Assim, o Geaf instaurou inquérito envolvendo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, para averiguar se as finalidades do Pese ” se as finalidades do PESE, importantes à preservação do nível de emprego no país, “estavam sendo ou não comprometidas pela conduta dos investigados”. Os procuradores solicitam informações e documentos às instituições financeiras.
“Dos bancos alcançados pela investigação, apenas o Itaú respondeu prontamente à requisição, o que levou ao esclarecimento dos fatos que lhe diziam respeito, tendo o Ministério Público descartado a prática de irregularidade por parte dessa instituição financeira. Os demais bancos, ao contrário, tentaram impedir a atividade investigatória do Ministério Público, prejudicando as investigações”, informa o MPT.
A Procuradoria afirma que o Santander ocultou várias informações, “que vão desde os números consolidados de operações relacionadas ao programa emergencial de crédito, até cópias de documentos, números e operações que confirmassem o oferecimento da linha de crédito para que empresas em dificuldades conseguirem financiar suas folhas de pagamento e, assim, manter os empregos em tempo de crise”.
Empresas condicionam o abono ao aceite de pauta bomba pelos trabalhadores
No dia 31/01, o CNU – Comando Nacional Unificado – reuniu-se com o SINDICOM (sindicato patronal) para uma nova rodada de negociações salariais dos trabalhadores das distribuidoras de combustíveis e lubrificantes.
Apesar da grande expectativa em torno de uma proposta que contemplasse um aumento real de salários e benefícios, a resposta das empresas foi outra. Além de manterem a proposta na inflação do período (INPC: 5,93%), as companhias condicionaram o abono ao aceite da pauta patronal, que representa profundos prejuízos aos trabalhadores. O documento encaminhado pelo SINDICOM lista mudanças na compensação de dias úteis / feriados; banco de horas; auxílio-doença; auxílio funeral e trabalho remoto.
Nós do CNU criticamos de forma contundente a postura das empresas. Uma negociação deve ser feita a partir do diálogo e não pelo sequestro de benefícios.
Como resposta aos sindicatos dos trabalhadores, as companhias se comprometeram a enviar novas redações para as cláusulas propostas pelo patronal e se propuseram a negociar com os sindicatos possíveis mudanças. No entanto, conforme destacado pelo representante das empresas, caso não haja acordo entre as partes na redação dos itens, o abono sai da proposta.
Veja abaixo a proposta apresentada pelo patronal e a contraproposta deixada em mesa pelo CNU

*** Caso haja acordo sobre a pauta patronal, manutenção da redação atual da CCT com o pagamento de R$4100 para aqueles que recebem até R$ 11.249,07
Como tem ocorrido nos últimos anos, essa não é uma campanha salarial simples. Nas leis atuais, o negociado se sobrepõe ao legislado. Por isso, as empresas pressionam cada vez mais pela mudanças de direitos conquistados historicamente dentro da CCT. Precisamos estar atentos. A previsão é de que o SINDICOM encaminhe as novas redações ainda esta semana. Os textos serão avaliados pela diretoria do CNU com o apoio das assessorias do SITRAMICO-RJ.
Ainda não há data para uma nova reunião. Fiquem atentos aos nossos informes e convocações. Esta é uma luta de todos.
Aposentados VIBRA | Cancelamento da reunião de Fevereiro
O SITRAMICO-RJ informa que precisaremos cancelar a reunião dos aposentados VIBRA, prevista para o dia 15/02. Desde meados de janeiro, estamos em negociação salarial com o Sindicato Patronal. Estamos lutando em mesa para pôr fim à discriminação entre hipo e hipersuficientes, algo que beneficia aposentados e pensionistas não repactuados.
Além disso, o SITRAMICO-RJ encaminhou no dia 31/01 um ofício à Vibra Energia reportando as reclamações relacionadas ao encerramento do convênio com INSS. Conforme informado por aposentados e pensionistas, os valores do plano de saúde não estão sendo descontados em contracheque, conforme liminar judicial em vigor.
Outra situação em andamento é a organização das provas para a ação referente ao plano de saúde. Em breve daremos mais notícias sobre o assunto.
Nossa próxima reunião está prevista para o dia 15/03. Até lá, esperamos que as negociações referentes a CCT 2023 já tenham sido concluídas.