Quinta, 04 Novembro 2021 10:16

GLP | A luta continua!

Em busca de uma proposta que valorize os trabalhadores, Sindicatos protocolam pedido de mediação no TST

O SITRAMICO-RJ informa que no fim de outubro foi protocolado o pedido de mediação no TST – Tribunal Superior do Trabalho - para a negociação dos trabalhadores do GLP pelo CTRM – Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, sob o número: 1001442-27.2021.5.00.0000.

A medida tem o objetivo de resolver o impasse criado pelas empresas para as negociações desse ano. Diferentemente dos sindicatos, que respeitando os parâmetros legais apresentaram a pauta dos trabalhadores com semanas de antecedência, as empresas entregaram poucos dias antes da negociação uma “pauta patronal” que listava uma série de perdas para os trabalhadores.

Como destacado no nosso último informativo em torno do assunto, não bastasse a proposta econômica rebaixada de 8%, que sequer supre a inflação do último ano (O INPC do período foi 10,42%), as empresas estão tentando forçar o aceite do BANCO DE HORAS na Convenção deste ano.

No texto do pedido de mediação protocolado no TST, os Sindicatos relembram as perdas impostas pelas empresas nos últimos anos e reiteram a reconfiguração do setor do GLP, principalmente após a venda da Liquigás. Além disso relembram o ataque frequente às conquistas históricas da categoria, fruto da luta e da perseverança dos trabalhadores. Vale lembrar que alguns Sindicatos pelo Brasil já deflagraram estado de greve.

Estamos juntos nessa luta! O CTRM se mantém incansável na busca pela garantia de direitos históricos e remuneração dos trabalhadores do GLP. Fiquem atentos aos nossos informes!

 

A Diretoria

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2021, às 17h em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma presencial na Subsede do Sindicato, localizada à Rua Tenente José Dias, 133 – Centro – Duque de Caxias – RJ, e com transmissão simultânea de forma online através do link https://meet.google.com/kdm-pvjn-sdg para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:


a) Discussão e deliberação da pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato Patronal;


b) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo;


c) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;


d) aprovação de assembleia em caráter permanente.
Importante: Em respeito às medidas sanitárias para evitar a proliferação do Corona vírus, o SITRAMICO-RJ adotará todas as medidas de prevenção necessárias para que a assembleia ocorra com segurança para todos: medição de temperatura e álcool em gel na entrada, distanciamento de 2 metros entre os participantes da assembleia e, por fim, uso obrigatório de máscara.


Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2021.


Ubiraci Pinho
Presidente.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO SOBRE ENCAMINHAMENTO DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2021-2022 COM SINDIGÁS

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SITRAMICO-RJ) por ato de seu presidente UBIRACI PINHO, convoca na forma das disposições legais e estatutárias, todos os integrantes da categoria profissional, empregados (as) sócios (as) e não sócios(as), das empresas DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEITO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma presencial no dia 29/10/2021, nas seguintes bases, localizadas no Polo Petroquímico de Duque de Caxias/RJ, e respectivos horários:

- Ultragaz às 07h;
- Nacional Gás Butano às 08h;
- Supergasbrás às 10h;
- Consigaz e Copagaz Energia às 11h;

e de forma online no dia 03/11/2021, às 12h30, através do Google Meet, Link da videochamada: https://meet.google.com/iib-ucxx-yso , com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

  1. Próximos encaminhamentos da negociação salarial 2021-2022, haja vista a negativa do SINDIGÁS em retornar à “mesa” de negociação;
  2. Aprovação de assembleia em caráter permanente.

 

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.

 

UBIRACI PINHO – Presidente

Quinta, 29 Julho 2021 15:21

GLP | Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA A CCT GLP 2021/2022

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 02 de Agosto de 2021, às 17h30 em primeira convocação e em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, às 18h00, na Subsede do Sindicato, localizada à Rua Tenente José Dias, 133 – Centro – Duque de Caxias – RJ, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:

a) Discussão e deliberação da pauta de reivindicações a ser apresentada às empresas;

b) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente dissídio coletivo;

c) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT.

Importante: Em respeito às medidas sanitárias para evitar a proliferação do Coronavirus, o SITRAMICO-RJ adotará todas as medidas de prevenção necessárias para que a assembleia ocorra com segurança para todos: medição de temperatura e álcool em gel na entrada, distanciamento de 2 metros entre os participantes da assembleia e, por fim, uso obrigatório de máscara.


Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021.


Ubiraci Pinho


Presidente.

Quinta, 21 Outubro 2021 15:17

Nota de Pesar

 

É com grande pesar e tristeza que a Diretoria do SITRAMICO-RJ recebeu a notícia do falecimento do nosso companheiro Antônio de Almeida Junior.

Desejamos aos familiares e amigos nossos sinceros sentimentos.

A Diretoria

Processo do Pagamento do Feriado do Gás da empresa ULTRAGAZ-0102513-65.2017.5.01.0206

Nós ganhamos!!!

A Justiça do Trabalho determinou que cada trabalhador deve promover uma AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Geralmente quando o processo é coletivo, a apuração dos cálculos e a execução ocorrem no próprio processo. Mas, às vezes, o Juíz determina que isso seja desmembrado, o que ocorreu com esse processo.
Dessa forma, para o trabalhador da ULTRAGAZ que trabalhou na empresa nos anos 2012 a 2016, receber referente à esse processo, enviar para o Jurídico do SITRAMICO-RJ a seguinte documentação:
- IDENTIDADE 
- CARTEIRA DE TRABALHO (PARTE DA FOTO, DA QUALIFICAÇÃO E DO CONTRATO COM A ULTRAGAZ)
- CPF(SE TIVER NA IDENTIDADE, BASTA ENVIAR A IDENTIDADE)
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Os documentos acima deverão enviados para LEGÍVEIS e DIGITALZIADOS(PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No e-mail deverá constar o NOME COMPLETO do trabalhador e a MATRÍCULA na empresa.

Após receber a documentação acima, O Jurídico irá enviar por e-mail a documentação abaixo que deverá ser imprimida, assinada, digitalizada e reenviada por e-mail:
- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA

Abaixo, segue o link com a relação de trabalhadores que laboraram nos feriados do comércio nos anos de 2012 a 2016 e que tem direito a receber e quem trabalhou na empresa, nesse período e não consta na listagem também tem o direito a receber.

Processo do Pagamento do Feriado 0102513-65.2017.5.01.0206

Obs. Para o trabalhador receber deverão ser feitos cálculos e esses cálculos serão as custas do trabalhador. 

Qualquer dúvida, entrar em contato com a Assessoria Jurídica no WhatsApp 21 99959-2893 de segunda a quinta-feira, das 9hs as 17hs.


O SITRAMICO-RJ informa a vitória do Sindicato para os trabalhadores no processo 0100846-40/2017 501 0078 em primeira instância. O processo que transitava na 29ª vara foi julgado procedente para a correção de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) de empregados da Petrobrás Distribuidora (antiga BR com atual nome fantasia VIBRA) em torno dos agentes benzeno e NPA. 


No caso do benzeno, os PPPs emitidos pela empresa com parâmetro do critério quantitativo – algo que prejudica a aposentadoria – por ser um agente cancerígeno, deverão ser alterados para o critério qualitativo, já que independentemente do nível de exposição, o benzeno é um agente altamente prejudicial à saúde.


No caso do NPA, principalmente as pessoas que trabalharam nas atividades descritas na perícia realizada na fábrica de lubrificantes de Duque de Caxias (antiga GEI), a exemplo de técnicos de laboratório e profissionais da área de mistura, foi solicitada a inclusão do NPA nos PPPs. Esses trabalhadores expostos ao NPA, não tinham a descrição deste agente no PPP.


O objetivo dessa ação é a correção do registro de ambas as substâncias, incluindo para os já aposentados. Como ainda é uma decisão em primeira instância, cabe recurso por parte da empresa. Esta é uma grande vitória, já que o PPP é fundamental para a possibilidade de requisição de uma aposentadoria especial.

Quinta, 14 Outubro 2021 19:34

GLP | Segunda rodada de negociações

Novamente seguindo todos os protocolos de segurança, nesta quinta-feira, 14/10, o CTRM (Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios) reuniu-se com as empresas distribuidoras de GLP para a segunda rodada de negociações salariais em torno da CCT 2021/2022. O encontro deu sequência às reuniões ocorridas nos dias 20 e 21 de setembro, quando o patronal apresentou sua primeira proposta para a campanha deste ano.

Para esta negociação, o Sindigás (sindicato patronal) condicionou a proposta a uma pauta, que continha uma série de perdas para os trabalhadores. Entre os itens mais problemáticos e debatidos da reunião estão a marcação de ponto alternativo e banco de horas (compensação da hora extra).

Vale lembrar que na contabilização dos últimos 12 meses que antecedem a data-base, 1/9, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrou aumento de 10,42%.

Veja abaixo a nova proposta das empresas e a contraproposta dos Sindicatos:

Itens Empresas Sindicatos
Correção salarial e dos pisos salariais 8% 11%
Vale refeição R$ 40,00 R$ 41,00
Cesta básica R$ 592,82 R$ 600,00
Cesta básica extra R$ 592,82 R$ 600,00
Auxílio creche R$ 387,58 R$ 430,21
Auxílio filho excepcional R$ 1.023,77 R$ 1.136,38
Auxílio funeral R$ 5.160,16 R$ 5.727,77
Prêmio Brigada R$ 133,09 R$ 147,73
 Participação nos Resultados 180% 200%+ R$ 500
Abono Covid-19 R$ 1.500,00  

 

A proposta foi rejeitada em mesa pelo CTRM, mas ainda não há nova rodada agendada. Nos dias 19 e 20/10 realizaremos assembleias informativas nas bases. Fiquem atentos aos nossos boletins! Juntos somos mais fortes!

A Diretoria

Ação de inconstitucionalidade da PGR foi a primeira a questionar dispositivos da “reforma” trabalhista de 2017

 

Carlos Moura (Fachin e Barroso) e Fellipe Sampaio (Fux)/SCO/STF

Barroso (centro) concorda com mudanças e Fachin (à esq.) vê restrição de direitos. Fux pediu vista

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento de uma ação que questiona mudanças feitas a partir de 2017 no acesso à Justiça do Trabalho. Foi a primeira ação de inconstitucionalidade contra uma alteração provocada pela “reforma” trabalhista (Lei 13.467), implementada naquele ano. Mas a Corte já leva mais de quatro anos no processo, que estava incluído na pauta desta quarta-feira (13). A sessão foi encerrada às 18h30, sem a retomada do julgamento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, da Procuradoria-Geral da República (PGR), chegou ao Supremo em 28 de agosto de 2017. Foi distribuída ao ministro Barroso, que considerou a ação parcialmente procedente. Já Edson Fachin abriu divergência e votou a favor do pedido da Procuradoria. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux, ainda em maio de 2018. Voltou à pauta do último dia 7 e novamente hoje.

Perplexidade e restrições

A ADI questiona dispositivos da “reforma” sobre, por exemplo, a gratuidade da Justiça aos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. Além disso, com as mudanças, esse trabalhador, ao reclamar direitos, acaba saindo do processo com dívidas, caso as reivindicações não sejam atendidas. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, diz que os juízes têm manifestado “perplexidade” com essa situação. “Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho”, afirmou. Segundo ele, a ação de inconstitucionalidade “busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”.

Para o relator, a lei aprovada em 2017 visa a restringir o que ele chama de judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, declarou Barroso ao anunciar seu voto. “Mais de uma em cada três pessoas no Brasil está litigando. Não é só legítima como necessária em um país como o Brasil, em favor dos trabalhadores e da economia em geral, a adoção de políticas públicas que, sem comprometer o acesso à Justiça, procure conter o excesso de litigiosidade.”

 

Direitos fundamentais

Para Fachin, as restrições causadas pela lei desestimulam a busca pela Justiça, levando o trabalhador a abrir mão de possíveis direitos. “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou.

A PGR afirmou que, a pretexto de desregulamentação, a Lei 13.467 inseriu 96 na CLT que reduziram a proteção social do trabalho. À frente da Procuradoria na época, Raquel Dodge afirmou que a possibilidade de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo seria uma afronta a garantia de amplo acesso à Justiça.

Este mês iniciamos a Campanha Salarial 2022 e precisamos da participação de todos na elaboração da Pauta de Reivindicações que será levada para as negociações. Participe e envie a sua sugestão! Você pode entregá-la ao Diretor da sua base, enviar para o WhatsApp do SITRAMICO-RJ (21) 3231-2700, acessar o formulário do nosso site ou enviar um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   até o dia  16/10/2020.
https://forms.gle/eapKPpaUqabagyna7