O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas empresas GALEÃO SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO LTDA e REDENTOR SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de julho de 2022, às 18h00, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma telepresencial, através do Link da videochamada do Google Meet: https://meet.google.com/mvd-vmtq-wbr , para deliberar sobre a seguinte Ordem do dia:

a) Discussão e deliberação da pauta de reivindicações a ser apresentada às Empresas;

b) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas comas empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo;

c) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;

d) Aprovação de assembleia em caráter permanente até a assinatura do novo ACT.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.

Ubiraci Pinho

Presidente

Reforma Trabalhista aumentou modalidades oficiais de contratação, incluiu trabalho por tempo indeterminado, intermitente e autônomo, e reduziu direitos. Saiba quais são e quais os direitos em cada uma

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O principal pilar de sustentação dos sindicatos na negociação e defesa de direitos dos trabalhadores, ao longo de décadas, foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Isso até o Congresso Nacional aprovar a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que acabou com mais de 100 itens da CLT e fragilizou as relações de trabalho, com ataques a direitos conquistados.

As principais mudanças foram nas formas de contratação dos trabalhadores, sempre com o objetivo de privilegiar os patrões. Com a reforma, passou a ser permitida, por exemplo, a contratação por hora trabalho – o chamado contrato intermitente – que não garante um rendimento mínimo necessário ao trabalhador para que possa sustentar a si e à sua família. Em alguns casos, o trabalhador pode ganhar por mês menos do que um salário mínimo, hoje de R$ 1.212. Confira abaixo as 12 novas formas de contratação de trabalhadores e saiba quais são seus direitos.

Um dos principais efeitos causados pelas flexibilizações nas formas de contratação é justamente a queda nos rendimentos dos trabalhadores. Com menor poder de negociação, outra mudança provocada pela reforma, e regras mais prejudiciais, onde houve aumento de contratação, o processo se deu com menores salários. A afirmação é do especialista em Direito Coletivo do Trabalho, José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT Nacional.

Além disso, por causa da reforma, grande parte dos contratos dificulta a atuação dos sindicatos das categorias preponderantes, ressalta o especialista.

“Seja pela terceirização, que amplia significativamente a cadeia de produção ou de valor, afastando os trabalhadores na proteção sindical dos empregados da empresa tomadora; seja pelos tipos diferentes de contrato onde não se aplica uma convenção coletiva, como os hipersuficientes, o autônomo exclusivo; o intermitente; o temporário; e os jovens aprendizes” diz o advogado, citando alguns exemplos dos novos contratos que a reportagem do Portal CUT explica melhor abaixo.

São muitas as formas ilegais, ‘por debaixo dos panos’, de contratação de trabalhadores, mas a lei prevê quais são as formas permitidas. O PortalCUT enumerou 12 diferentes tipos de contratos de trabalho e quais são direitos para cada uma.

 

Confira as 12 formas de contratação de trabalhadores e saiba quais são seus direitos

Por tempo indeterminado

Neste tipo de contrato, o mais comum para trabalhadores contratados pela CLT, com carteira assinada e direitos, é que não há prazo de validade. Ele começa, em geral, com o chamado período de experiência, de 90 dias. O contrato pode ser rompido por ambas as partes com demissão por parte da empresa (com ou sem justa causa) ou por parte do trabalhador (pedido de demissão).

Quando a empresa rompe o contrato de trabalho, sem justa causa, é obrigada a pagar indenizações ao trabalhador como os 40% do FGTS. Para demissões por justa causa, a lei determina algumas regras. Não é verdade que o trabalhador sai sem receber nada.

Por tempo determinado

O contrato por tempo determinado é utilizado, por exemplo, por empresas que desenvolvem projetos específicos, com tempo de duração planejado. A contratação de trabalhadores nesse formato não pode passar de dois anos. No entanto, o trabalhador pode ser contratado novamente, nesta modalidade, se houver um intervalo de seis meses entre uma contratação e outra.

Por que é ruim: o prejuízo para o trabalhador é que ele não recebe nem os 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem a indenização de aviso prévio.

Temporário

Esta modalidade é prevista em lei e, em geral, é utilizada por empresas que precisam substituir trabalhadores que se ausentam, como em férias, ou licença. Ou ainda para suprir demandas pontuais que requeiram mais trabalhadores. Exemplos mais populares são os períodos em que o comércio é aquecido por datas comemorativas ou religiosas como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc, e mais trabalhadores são necessários. O tempo máximo é de nove meses. Todos os direitos garantidos à contratação por tempo indeterminado valem para este formato.

Por que é ruim: apesar de alardeado como se fosse um índice positivo para o mercado de trabalho, em geral, os trabalhadores permanecem com renda por apenas um determinado período. Depois que acaba esse período, o trabalhador volta para o desemprego.

Terceirizado

Este tipo de contrato é muito utilizado em vários setores como telemarketing, serviços gerais, agricultura e construção civil. Ocorre quando uma empresa, ao invés de contratar trabalhadores, diretamente, opta por contratar outra empresa, especializada em recursos humanos, que cederá (terceirizará) a mão de obra. A esta empresa, a contratada (chamada de terceirizada), cabe a responsabilidade com todas as relações trabalhistas como pagamentos, direitos e as demais obrigações.

Por que é ruim: o trabalho terceirizado é uma forma de precarizar as relações e pagar menos aos trabalhadores. A afirmação é do secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valei Ertle. “As empresas querem economizar, porque quando terceirizam o custo é menor e o trabalhador, além de ganhar menos, tem menos direitos”, ele diz.

Valeir lembra dos diversos casos de empresas terceirizadas cujos contratos foram rescindidos e os trabalhadores ficaram sem indenizações. Cita ainda que os terceirizados não têm a mesma proteção dos acordos coletivos das categorias

Intermitente

Considerada pelo movimento sindical como um dos maiores retrocessos implantados pela reforma Trabalhistas, este tipo de contrato serve para empresas explorarem trabalhadores, utilizando a mão de obra apenas quando julga necessário, remunerando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. No contrato intermitente, o trabalhador fica à disposição do empregador. Férias e 13° são proporcionais. Neste caso, ainda, o empregador deve avisar o trabalhador com três dias de antecedência. Se o trabalhador não responder em até um dia útil antes da data, pode pagar multa de 50% do valor da hora.

Por que é ruim:  em geral, os trabalhadores têm rendimentos muito baixos porque ficam à disposição dos empregadores e o total dos rendimentos não é suficiente para ele sobreviver. “Muitos não ganham nem mesmo um salário mínimo e para sobreviver, têm que ter dois ou três empregos intermitentes para garantir renda. Além do que, traz prejuízo também na questão previdenciária. Ele vai ter que trabalhar dois ou três meses para conseguir contar um mês de contribuição”, critica Valeir Ertle.

Parcial

O contrato de trabalho parcial de trabalho permite a contratação de trabalhador para jornadas reduzidas, com limite a 30 horas semanais, sem possiblidade de horas extras. Ou ainda com limite de 26 horas com a possiblidade de seis horas extras. As demais regras são as mesas do contrato por tempo indeterminado.

Por que é ruim: o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT explica que o trabalhador, também neste caso, ganha pouco e é precarizado. “O contrato de trabalho parcial tem carga reduzida. Então o trabalhador poderia trabalhar mais e ganhar mais, mas os patrões acabam reduzindo a jornada para pagar menos. Menos tempo de trabalho, menos renda. Fere, inclusive, o direito ao piso da categoria e também influencia na questão previdenciária”, diz Valeir.

Home-office

O teletrabalho é previsto como possibilidade pela CLT. No entanto, ainda carece de regulamentação. Diversas categorias têm tomado a frente para negociar com empresas as condições como jornada, equipamentos, ajuda de custos e benefícios. A rigor, as regras são as mesmas para o contrato de trabalho por tempo indeterminado. No caso do home-office, deverá haver uma anotação na carteira de trabalho. Há ainda uma variante do home office que é o trabalho híbrido, em que em determinados momentos, acordados entre empresas e trabalhadores, a atividade é presencial.

Autônomo

Nesta modalidade, o trabalhador é contratado pela empresa para desempenhar um trabalho e mediante apresentação de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) para receber sua remuneração.  Não há jornada de trabalho obrigatória e o contrato pode ser exclusivo ou não.

Por que é ruim: o autônomo é responsável por suas atividades e não há vínculo empregatício, portanto, não há direitos como férias, 13°, folgas, nem benefícios. O contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e registrado em cartório.

Prestação de serviços

Assim como na modalidade autônomo, o trabalhador que presta serviços também não tem vínculo empregatício, portanto, não tem obrigações de cumprir jornadas. Ele é responsável pela ‘entrega’ de demandas específicas para as quais foi contratado. Costumeiramente, essa prestação de serviços é pontual. Por não ter vínculos, também não tem direitos. Para receber sua remuneração, o trabalhador emite uma nota-fiscal, ou seja, o trabalhador é uma pessoa jurídica, que presta os serviços (Microempreendedores Individuais, os MEI´s). As contribuições e impostos ficam por conta do trabalhador.

Também para este formato, o contrato de trabalho tem de ser feito por escrito e registrado em cartório.

Outras modalidades:

Além dos formatos habituais, há modalidades que se configuram como atividades que, teoricamente, visam estimular e propiciar experiência ao trabalhador. No entanto, há empresas acabam se utilizando desses recursos para baratear custos, já que, em geral, os salários são menores e os direitos são reduzidos, portanto, gerando menos encargos para as empresas.

Estágio

Este formato é destinado a estudantes como forma de enriquecimento do aprendizado e inserção no mercado de trabalho. Para ser estagiário é obrigatório estar matriculado em uma instituição de ensino. A jornada de trabalho máxima é de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, ou seja, 30 horas por semana. A remuneração é opcional nos casos de estágios obrigatórios. Para estágios não obrigatórios deverá haver uma bolsa-auxílio da empresa. O tempo máximo de contratação é de dois anos

Trainee

O termo, traduzido do inglês significa “e, treinamento”. Neste formato, o trabalhador, normalmente, é contratado pelas regras da CLT. Diferentemente do estágio, o traineé é preparado para assumir cargos mais elevados na empresa enquanto o estagiário, de acordo com o conceito fundamental de estágio, além de complementar o conhecimento adquirido pelos estudos, é preparado para o mercado de trabalho. Outra diferença é que um programa de treinamento pode durar de seis meses a quatro anos e o empregador pode optar por ser um contrato com prazo determinado ou com prazo indeterminado.

Jovem aprendiz

Este tipo de contratação é uma opção do empregador para trabalhadores de 14 a 24 anos que estejam cadastradas em programas de instituições educacionais. A carga horária máxima é de seis horas. O período máximo de contratação é de dois anos, via CLT.

Trabalhador hipersuficiente

Além de todas as formas de contratação descritas acima há ainda uma forma específica, que impacta em trabalhadores que têm melhores condições financeiras, ou seja, aqueles que ganham mais.

A reforma Trabalhista criou o ‘trabalhador hipersuficiente’. É com rendimento superior ou igual a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 7.087,22. Ou seja, o trabalhador que ganhe a partir de R$ 14.174,00, com ensino superior.

Este trabalhador ficará à mercê de uma negociação direta com o empregador, sem passar por acordos coletivos ou intermediação sindical. Neste caso, há uma significativa perda de poder de negociação, já que o trabalhador, ainda que tenha um salário mais alto, é o “lado mais fraco da corda”.

Em princípio, a Lei 13.467/2017, diz que o trabalhador hipersuficiente, deve ter diploma de ensino superior. No entanto o requisito foi afastado por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que considerou as condições desses trabalhadores, ainda que sem diploma, suficientes para arcar com assessoramento em negociações.

 “Neste caso, a liberdade de contratar fica maior e não está sequer sujeita à aplicação das convenções coletivas da categoria”, pontua José Eymard Loguércio.

O SITRAMICO-RJ informa que na próxima quarta-feira, 20/7, será realizada a reunião mensal para os aposentados da empresa VIBRA Energia, antiga BR Distribuidora. Para garantir a maior participação possível, o Sindicato realizará o encontro de forma híbrida.

A partir deste encontro, porém, precisaremos fazer uma pequena alteração. Iniciaremos as reuniões um pouco mais cedo, às 13h30. A mudança é necessária para que a Assessoria Jurídica do Sindicato esteja presente, já que há uma alta carga de compromissos que envolvem os advogados durante o turno da tarde.

Nesta reunião abordaremos dois temas específicos:

a) Andamento da ação contra a vibra;

b) Avaliação do ato dos aposentados;

Lembramos que a reunião será realizada em formato híbrido. Quem quiser participar de modo presencial, deve se dirigir à sede do Sindicato localizada na Rua México 11, grupo 501. Os que preferirem participar de forma online, podem acessar o link: https://meet.google.com/ycw-tvkz-ayu a partir das 13h30, no dia 20/7.

Em assembleia deliberativa ocorrida no último dia 14/07, os trabalhadores das empresas de GLP aprovaram a pauta para as negociações salariais previstas para setembro. O texto reúne os anseios de todos os trabalhadores e Sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios e será o ponto de partida para as discussões na campanha deste ano.

No fim de março, o SITRAMICO-RJ e demais sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, reuniu-se com o SINDIGÁS, Sindicato patronal, para a reunião semestral de acompanhamento da Convenção Coletiva 2021/2022. O encontro realizado seis meses após o término das negociações, tem o objetivo de acompanhar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho negociada e averiguar demandas e denúncias apresentadas pelos trabalhadores

Na reunião, os Sindicatos destacaram diversos itens, entre eles: o piso salarial dos operadores de granel; ajuda de custeio no combustível dos trabalhadores; denuncia da má qualidade das refeições oferecidas em algumas unidades e o fato de as empresas não disponibilizarem uma refeição adicional obrigatoriamente para os trabalhadores que fazem horas extras e, por fim, questões envolvendo o transporte e a segurança dos trabalhado[1]res, em especial nas unidades de Campos Elíseos, Duque de Caxias.

Fiquem atentos aos nossos informes e convocações!

O SITRAMICO-RJ informa que no dia 29/06 foram encerradas as negociações referentes aos Trabalhadores da área de Transporte e Revenda Retalhista de Combustíveis. Com data base em 1 de maio, a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem vigência de dois anos para cláusulas sociais e um ano para as econômicas.

Sobre os salários, conforme descrito na CCT, “Os salários serão reajustados em 12,5 % (doze virgula cinco por cento), reajuste esse ora convencionado incidente sobre os salários de 30.04.2022, compensando-se eventuais reajustes espontâneos e compulsórios concedidos durante o período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022”.

Além dos salários, também houve reajuste no vale alimentação, que em substituição à cesta-básica, passou para R$ 230,70. No momento, o SITRAMICO-RJ providencia o registro da nova CTT no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segunda, 18 Julho 2022 11:49

Contracs 32 anos

Na última sexta-feira, 15, a CONTRACS completou 32 anos. O SITRAMICO-RJ e filiado à confederação e parabeniza todos os funcionários e diretores da entidade. 

Fonte: contracs.org.br

Nesta sexta-feira (15), a Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs) completa 32 anos de existência. Forjada na luta, a organização representa hoje cerca de 10 milhões de trabalhadores no comércio e serviços em todo país. 

A jornada em defesa da categoria teve início em 1990, com a união dos sindicatos de comerciários do Piauí, Maranhão, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina, que em 1987 se organizaram para formar uma comissão provisória, com o objetivo final de criar o Departamento Nacional de Comerciários, o DNC, embrião da Contracs.

O objetivo era simples e claro: criar uma estrutura de organização para os trabalhadores do setor do comércio que, até então, não contavam com representação unificada em nível nacional.

Os anos se passaram e, em meio a uma importante história de luta e resistência, a Contracs traçou o perfil da categoria. 

Sempre pautada em princípios cutistas, a Contracs possui, bem definidas, suas prioridades de atuação e bandeiras específicas do ramo. Entretanto, sempre atenta às mudanças vivenciadas através dos anos, a entidade busca sempre se atualizar e se adequar às necessidades da categoria. 

Entre as conquistas da confederação destacam-se a regulamentação da profissão de comerciário, a equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas, a conquista do Pacto do Trabalho Decente para o setor hoteleiro para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 e a aprovação do Projeto de Lei das Gorjetas.

Em mais de três décadas, muitas bandeiras de luta foram erguidas.  O combate à liberação do horário do comércio; garantias de igualdade de remuneração entre homens e mulheres; garantia de creche e de direitos de maternidade e combate à discriminação, são apenas algumas das pautas constantes de luta da Contracs. 

E a cada ano a Contracs renasce mais sólida em defesa dos mais de 10 milhões de trabalhadores que representa em todo país.

Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, é fundamental celebrar mais um ano de vida da Confederação. 

Ele relembrou que o último período foi extremamente difícil e de inúmeras perdas para a população brasileira e para o mundo. Entretanto, mesmo em meio às dificuldades, a categoria se manteve firme. 

No momento mais difícil da pandemia da Covid-19, a Contracs esteve presente na luta pela aprovação do Auxílio Emergencial de R$ 600, pelo direito dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio e serviços permanecerem seguros em casa e também serem incluídos nos grupos prioritários para recebimento da vacina. 

“É com muito carinho que a Contracs acolhe, ao longo de sua trajetória, milhões de trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil. São 32 anos de luta em defesa da democracia e dos direitos trabalhista e sociais, sempre pautados nos princípios e diretrizes que ajudaram a construir a história da nossa confederação. O atual período não está sendo fácil, mas seguiremos firmes e na luta por um Brasil feliz de novo”, comemorou o dirigente.

Com revogação do estado de emergência, empresas não precisam afastar em casos de gripe, mas se o teste der positivo para Covid, afastamento do trabalho é garantido inclusive para quem estiver em home
Fonte: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Neste domingo (10), a média móvel de mortes por Covid-19 chegou a 243 – a maior média móvel diária desde 25 de março e o aumento do número de mortes e casos da doença reforça a necessidade de trabalhadores e trabalhadoras conhecerem seus direitos sobre o afastamento do trabalho, inclusive para quem está em home office, não importa se os sintomas são leves ou pesados. 

Até a decisão do Ministério da Saúde, de decretar o fim do estado de emergência (Lei 13.979/2020), em abril deste ano, o que prevalecia eram as orientações da portaria interministerial n° 17 de 22 de março de 2022 que, entre outros pontos, recomendava o afastamento do trabalhador por 10 dias.

Hoje, o ministério orienta isolamento de sete dias de afastamento. Para quem não apresentar mais sintomas (problemas respiratórios e febre), no 5° dia, sem uso de medicamentos se testar negativo para a Covid, o isolamento, ainda de acordo com a orientação, pode ser suspenso. Caso o teste seja positivo, o isolamento fica prorrogado por 10 dias, contados a partir do início dos sintomas.

As empresas não têm mais a obrigação de afastar os funcionários com sintomas de gripe até a realização o teste de Covid-19. Desta forma, apenas o médico do trabalho da empresa, dos postos de saúde ou mesmo particulares é que passaram a determinar se deve haver afastamento ou não. Se houver, será necessário apresentar atestado.

Veja orientações gerais do Ministério da Saúde em caso de estar com Covid, ao final desta matéria

Os especialistas apelam para o bom senso de o trabalhador se manter afastado durante o período de infecção - ainda que os sintomas sejam leves ou inexistentes - bem como das empresas em entenderem que a Covid-19 é uma doença que, em muitos casos, está relacionada ao trabalho.

Atestado

Ao sinal de quaisquer sintomas característicos de Covid-19 é fundamental que o trabalhador já busque um diagnóstico fazendo o teste. E um resultado positivo oficial já é motivo suficiente para o afastamento, ainda que os sintomas sejam os mais leves.

Ao realizar a testagem em postos de saúde, de forma gratuita, em caso de estar positivo para o vírus, o paciente é encaminhado para consulta médica.

E é o médico que: 1- indicará o número de dias de afastamento, a depender da gravidade e das condições do paciente; 2- fornecerá um atestado a ser a apresentado na empresa; ou 3 - liberará o trabalhador para o home office.

Home office pode?

Muitas empresas têm adotado a modalidade do trabalho em casa quando o trabalhador apresenta apenas sintomas mais leves ou esteja assintomático. Neste caso a empresa deverá dar condições ao trabalhador para exercer suas funções.

O número de dias nestes casos, como já dito, depende de avaliação médica e, para o retorno é recomendável um novo exame para constatar se o funcionário ainda está infectado.

Justiça

O empregador não pode obrigar o trabalhador com Covid-19 a trabalhar, tampouco ser demitido por causa do afastamento.

De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, se a empresa demitir ou se recusar a afastar o trabalhador ou mesmo descontar os dias parados, o trabalhador terá de recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.

“Se um trabalhador sofre retaliação por ter sido afastado do trabalho por causa da Covid, mesmo tendo apresentado atestado, a solução é procurar o sindicato e acionar a empresa na Justiça”, ele diz.

E este foi o caso de uma trabalhadora que processou a empresa onde trabalhava em São Paulo após ter sido forçada a permanecer no trabalho e foi indenizada em R$ 5 mil.

Segundo reportagem do JotaInfo, ela foi obrigada a trabalhar à distância durante o período. A juíza Géssica Osórica Grecchi Amandio, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu haver abuso de direito e desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, diz a reportagem.

A juíza considerou válidas as mensagens de WhatsApp trocadas entre a trabalhadora e a supervisora que mostraram a situação de “prestação de serviços e a cobrança de resultados exercida sobre a funcionária enquanto estava de licença médica”.

Trabalho presencial

No caso do trabalho presencial, a empresa que obriga um funcionário com sintomas a trabalhar descumpre normas sanitárias e trabalhistas de proteção coletiva a saúde e meio ambiente de trabalho, alerta a secretária de Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida Silva.

A dirigente ainda diz que, nestes casos, o afastamento “não é apenas questão de saúde e segurança no trabalho, mas também uma questão de saúde pública” e, por isso, todas as medidas de proteção devem ser reforçadas, como uso de máscaras e álcool gel, além de evitar aglomerações.

Estou com Covid-19

As orientações do Ministério da Saúde, em caso de testar positivo para a doença, vão desde evitar contato físico com outras pessoas até cuidados especiais com higiene para impedir a transmissão do vírus. Confira:

Use máscara o tempo todo. 

Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.

Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre dê descarga mantendo a tampa do vaso fechada, e, em sua casa, passe na pia e demais superfícies álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa para desinfecção do ambiente. 

Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso. 

O lixo produzido precisa ser separado e descartado. 

Evite compartilhar sofás e cadeiras e realize limpeza e desinfecção frequente com água sanitária ou álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa.

Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70%, água sanitária, ou outro produto recomendado pela Anvisa. 

Caso o paciente não more sozinho, recomenda-se que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo, seguindo também as seguintes recomendações: 

Mantenha a distância mínima de 1 metro entre a pessoa infectada e os demais moradores. 

Limpe os móveis da casa frequentemente com água sanitária, álcool 70% ou outro produto recomendado pela Anvisa. 

Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores devem ficar em distanciamento conforme orientação médica.

(fonte. Ministério da Saúde)

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Fonte: Contracs.org |  A Eletrobras orgulhou o povo brasileiro ao longo dos seus 60 anos de história como empresa pública, tendo contribuído decisivamente para o desenvolvimento nacional, levando luz e dignidade às pessoas a partir de programas como o Luz para Todos que proporcionou acesso à energia elétrica para mais de 15 milhões de brasileiros.

 A Eletrobras é a maior empresa do setor elétrico da América Latina com 125 usinas de geração de energia elétrica (51.125 MW) sendo 95% de base hidráulica. Além disso, detém 71 mil quilômetros de linhas de transmissão, com um patrimônio avaliado em quase R$ 400 bilhões tendo sido entregue ao setor financeiro nacional e internacional por um preço 15 vezes inferior, um verdadeiro crime contra o patrimônio público

Mas o prejuízo da entrega da Eletrobras não está limitado ao roubo do patrimônio do povo. Para maximizar os ganhos dos novos donos da empresa, a lei da privatização prevê um mecanismo chamado descotização, que nada mais é do que obrigar o consumidor que já pagou pela construção das hidrelétricas ao longo de décadas, através da tarifa, a pagar novamente pelas mesmas usinas.

Dessa forma, os consumidores que hoje pagam em média R$ 65 pelo MWh dessas usinas, terão que pagar o valor de mercado, que no ano passado foi de R$ 332 por MWh. Por ano o impacto dessa descotização será de quase R$ 20 bilhões, que vão sair do bolso do consumidor para as contas bancárias dos novos donos da Eletrobras. Só essa descotização terá um impacto de 17% na conta de luz do consumidor e o que é pior, sem nenhuma contrapartida. 

Mas não para por aí. Para conseguir apoio do congresso para aprovar a venda da Eletrobras, Bolsonaro aceitou a inclusão de diversas emendas, popularmente conhecidas por “jabutis”, em atendimento a interesses particulares de lobistas e parlamentares. Só a contratação de 8.000 MW de termelétricas a gás, em regiões onde não há gasodutos, vai custar mais R$ 50 bilhões aos consumidores brasileiros, além de sujar nossa matriz energética, contribuindo para o agravamento da crise climática global.

 Pesquisa realizada pelo IPEC para o ICS (Instituto Clima e Sociedade) mostrou que 22% dos brasileiros já têm que escolher entre pagar a conta de luz e comprar comida. Com a privatização da Eletrobras essa situação vai piorar muito.  A Eletrobras, vendendo a energia mais barata do país, contribuía para evitar que a situação que já é dramática ficasse insustentável. Agora privatizada, aumentando o preço da sua energia, será apenas mais uma empresa privada para espremer o orçamento das famílias brasileiras

 A conquista civilizatória de retirar milhões de brasileiros e brasileiras da escuridão, proporcionando todos os benefícios da eletricidade, com a privatização da Eletrobras está ameaçada. Se antes as famílias festejavam o acesso à rede elétrica, hoje já sofrem todos os meses quando têm que pagar a conta e acabam tendo que renunciar ao conforto que a eletricidade pode proporcionar. Agora não haverá mais Eletrobras para contrabalançar essa situação, será apenas a lógica do lucro e o Estado fica sem nenhum instrumento efetivo para controlar o preço da energia elétrica.

Energia elétrica não é um produto qualquer, não é algo que se possa substituir, que se possa viver sem, que se possa escolher outro fornecedor. Por mais exorbitantes que sejam os preços, os consumidores só terão duas escolhas. Pagar ou ficar no escuro. Mas não é só na conta que o cidadão vai sentir as consequências da privatização. Praticamente todas as cadeias produtivas e setores têm na eletricidade um insumo básico, assim, desde o preço do arroz até o dos automóveis vai aumentar por conta da política antinacional e antipovo de Bolsonaro.

É preciso cancelar a privatização da Eletrobras, pois só quem ganha com esse crime é o setor financeiro que se apoderou da empresa e o governo, que pretende queimar o dinheiro arrecadado com programas eleitoreiros que não durarão até o fim do ano. Já para a imensa maioria do povo o saldo é uma conta de luz que em breve se tornará impagável. 

Em diversos países como Reino Unido, EUA, Alemanha e França serviços públicos, principalmente de água e energia, foram reestatizados nos últimos anos. Nenhum desses países pode ser classificado de socialista, mas em nenhum deles a reestatização é considerada tema tabu. 

Reestatizar a Eletrobras é possível, necessário e urgente. Para isso, é fundamental no governo um projeto democrático que esteja alinhado com uma política de desenvolvimento nacional e do interesse dos brasileiros e brasileiras.

Sexta, 15 Julho 2022 08:00

Nota de falecimento

 

O Sitramico-RJ com muito pesar vem, através deste, prestar os nossos sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos pelo falecimento do Almie de Almeida Xavier, companheiro que durante muitos anos prestou serviços a essa Entidade. 

A Diretoria

Segunda, 11 Julho 2022 11:28

Comunicado importante

O SITRAMICO-RJ informa que excepcionalmente na quarta-feira, 13/7, não haverá plantão jurídico presencial na sede do Sindicato.  O plantão de quinta-feira nas áreas Cível e Previdenciária se mantém por meio do agendamento prévio pelo telefone: +55 21 32312700.

Agradecemos a compreensão