VIBRA | Ação contra mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que no início de março, a Assessoria Jurídica do Sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª do Trabalho em relação ao Plano de Saúde dos aposentados (que não saíram por PDVs) e pensionistas da VIBRA. O processo tramitava sob o número 0100 176-39.2022.5.01.0009 com a finalidade de não permitir que a empresa modificasse a forma de desconto do plano de saúde dos aposentados e pensionistas e mantivesse o desconto em folha de pagamento, conforme praticado historicamente. Porém, a Juíza responsável pelo processo indeferiu a tutela sob alegação de que não haveria risco de descontinuidade do benefício, usando como alegação o fato de a empresa ter dado prazo suficiente para a mudança.
Além disso, em relação aos boletos, até que haja alguma novidade, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que os associados e pensionistas façam a quitação dos boletos do Grande Risco para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificar o ocorrido.
Veja abaixo a decisão:
“O sindicato autor narra que os empregados e ex-empregados da empresa BR Distribuidora eram beneficiários da AMS - Assistência Médica Supletiva, de auto gestão empresarial, com previsão em ACT, cuja última vigência se deu de setembro de 2017 a setembro de 2019, antes da empresa ter sido privatizada e substituída pela ora ré.
Após a privatização da empresa ré houve anúncio em novembro de 2020, por meio de circular interna, sobre a mudança da AMS para o Bradesco Saúde, com pretensa modificação significativa do formato de concessão do benefício.
Sustenta o sindicado autor que houve manutenção da AMS no período após o fim da vigência da norma coletiva em setembro de 2019, até que anunciasse a modificação, e que isso gerou a expectativa de manutenção do referido benefício.
Dos elementos dos autos, em cognição sumária, verifico que apesar de se tratar de modificação da forma de prestação do plano de saúde, houve a manutenção do benefício, inclusive com incremento de sua qualidade, considerando o valor de mercado do plano ofertado aos ex-empregados informado pela reclamada. Retroceder na forma pretendida pelo autor, em tese, pode representar até mesmo um desestímulo à concessão do plano de saúde pela empresa.
Ademais, a estratégia traçada pela reclamada para suavizar o impacto da modificação ao longo de sete anos, iniciando-se com um custeio de 90% pela empresa e 10% pelo beneficiário, demonstra inexistir o perigo de demora em se aguardar a tutela final, quando então se terá todos os elementos aptos a formar a convicção do julgador.
Do exposto, por ausentes os requisitos da tutela de urgência do art. 300 do CPC, por entender, em princípio, que não adere ao contrato de trabalho a prestação do plano de saúde por determinada seguradora, e que não existe o perigo da demora da prestação jurisdicional em cognição exauriente, por ora, indefiro a medida de urgência.”
Por fim, o SITRAMICO-RJ informa que a Assessoria Jurídica está tomando as devidas providências para continuidade do processo.
Cancelada a Reunião dos Aposentados do dia 23/03/2022
Informativo 022/2022
Reunião dos Aposentados – 23/03/2022
O SITRAMICO-RJ informa o cancelamento de reunião dos aposentados BR que ocorreria nesta quarta-feira, 23/03/2022, a partir das 14h.
A Diretoria
AEROPREST | Trabalhadores aprovam proposta patronal
Informativo 21/2022
O SITRAMICO-RJ informa que realizou no dia 14 de março a assembleia deliberativa em torno do Aditivo do ACT 2021/2022 dos trabalhadores da Empresa de Revenda de Aviação aeroprest. Na ocasião, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta apresentada pela bancada patronal na segunda rodada de negociações para reajuste de 5% nas cláusulas econômicas.
Contribuição Assistencial
Em relação à Contribuição Negocial, o desconto deliberado na assembleia de construção de pauta dos trabalhadores foi aprovado no percentual de 2% do salário básico, a ser descontada de todos (as) os (as) trabalhadores (as) na primeira folha de pagamento após período de oposições.
A oposição ao referido desconto, de não associados, deverá ser realizada pessoalmente, no período de 21 a 30/03/2022, nas segundas, quartas e quintas-feiras, no horário de 9h às 14h. sendo na sede do Sindicato, sito à Rua México 11 Grupo 501, Centro, RJ.
Fortaleça seu Sindicato, filie-se! Juntos somos mais fortes!
A Diretoria
VIBRA | Ação contra mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que acionou judicialmente a VIBRA, antiga BR Distribuidora, em torno das mudanças ocorridas no custeio do Plano de Saúde da companhia no mês de março. O processo tramita na 9ª vara do Trabalho, no Rio de Janeiro sob o número: 0100 176-39.2022.5.01.0009 e visa tanto manutenção do desconto em folha quanto a continuidade da forma de custeio praticada pela AMS - Assistência Médica Supletiva anteriormente.
Com a mudança, a empresa busca aniquilar os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores nos últimos 45 anos. Além de acabar com a cobrança em folha de pagamento e passar a emitir boletos, a companhia elaborou um plano de retirada da sua coparticipação. Caso seja mantida a alteração, até 2028 os trabalhadores e aposentados arcarão com 100% do valor do plano, baseado nos custos do mercado.
Cabe dizer que os valores estratosféricos praticados pelas operadoras de saúde obrigariam muitos trabalhadores e aposentados a desistirem do plano, fato este que custaria muitas vidas. Em relação aos boletos, conforme informação da Assessoria Jurídica do Sindicato, até que saia a liminar concedendo o desconto em folha, os associados e pensionistas devem fazer a quitação dos valores para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa para verificar o ocorrido.
A VIBRA condena trabalhadores à morte sem o mínimo de assistência
Após a abertura da porteira para privatizações desenfreadas, o que se viu foi não somente a venda de patrimônios vitais para a população brasileira, mas também o comércio da vida de trabalhadores e aposentados. A alteração feita pela VIBRA de modo obscuro durante a pandemia põe em risco a vida de milhares de trabalhadores Brasil afora. Por isso, convocamos os trabalhadores e aposentados a participarem de uma reunião específica prevista para o dia 23/03/2022, às 14h, de forma híbrida. Para aqueles que desejarem participar presencialmente, o encontro será realizado na Sede do Sindicato, localizada na Rua México 11, grupo 501 – Centro –RJ. Já aqueles que desejem participar de forma remota, devem acessar o link: https://tel.meet/ycw-tvkz-ayu?pin=8060657885323 no dia e horário indicados acima.
Não podemos esquecer nunca que mesmo nesses momentos sombrios, as nossas únicas armas são a mobilização e a união. Acompanhem nossos informativos e fiquem atentos as nossas convocações.
CCT 2022 | SINDICOM insiste em proposta de trabalho aos domingos e feriados
Na última terça-feira, 15, o CNU – Comando Nacional Unificado, se reuniu mais uma vez com o SINDICOM, sindicato patronal, para discutir a cláusula apresentada pelas companhias em torno do trabalho nos domingos e feriados sem pagamento de hora extra.
Como informado em boletins anteriores, o SINDICOM insiste na alteração da redação da atual cláusula 35, sobre duração semanal do trabalho. O patronal tem tentado alterá-la há mais de um ano, mas graças à atuação do CNU, sem sucesso. Inicialmente a alteração impôs domingos e feriados como dias normais de trabalho e folgas preferenciais aos sábados, (que abrangeria amplamente e praticamente todos os trabalhadores), mas dada a firmeza dos sindicatos laborais houve um breve recuo por parte das companhias.
Mesmo assim, a proposta ainda é considerada danosa, já que além de um grande prejuízo para as áreas operacionais, todos os trabalhadores podem sofrer com a mudança. Ou seja, você pode ser a bola da vez a qualquer momento.
Veja a nova redação da clausula 35 (duração semanal do trabalho) proposta pelas empresas:
DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
A duração normal do trabalho nas Empresas é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estando as empresas autorizadas a implantar, total ou parcialmente, sistema de horário flexível, quanto ao início e término de cada jornada de trabalho, observado o limite de jornada diária previsto na Constituição Federal.
§1º. A realização de trabalho em domingos e feriados será permitida nas atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, devendo as empresas observar o seguinte:
a) utilizar pessoal necessário à execução dos serviços, objetivando sua execução com eficiência e segurança;
b) se for utilizado empregado admitido até 31/12/2021:
b.1) será devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, quando houver supressão de horas extras prestadas com habitualidade, assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.2) quando não houver supressão de horas extras, será devido o valor de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.3) A indenização será devida a partir da movimentação do empregado para escala de trabalho aos domingos e feriados, devendo seu pagamento ser realizado uma única vez, no mês seguinte ao da efetivação da alteração contratual, não integrando a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário;
b.4) A indenização não será devida aos empregados que tenham sido contratados com previsão de prestação de serviços aos domingos e feriados.
c) O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado em dobro (100%).
d) O trabalho suplementar realizado em dia de domingo será remunerado conforme a cláusula de Horas Extraordinárias.
§2º. Independentemente do regime de trabalho que venha a ser adotado, será assegurado mensalmente ao empregado, no mínimo, um descanso semanal coincidente com um domingo, além de outro com um sábado, preferencialmente consecutivos conforme viabilidade da escala de trabalho.
Informamos ainda que os demais grupamentos de sindicatos dos trabalhadores nos outros estados entraram com pedido de mediação no TST, o que reforça ainda mais a insatisfação dos trabalhadores a nível nacional com o desrespeito e exploração desmedida que as empresas querem impôr.
Mulheres são as mais afetadas pelo desemprego e baixos salários
ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)
Falta de política pública para as mulheres, machismo e pandemia pioraram a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho, além de contribuir para rebaixar salários
Mesmo sendo maioria - 52% da população brasileira é formada por mulheres -, e em geral estudem mais, elas têm menos oportunidades no mercado de trabalho, não progridem nas carreiras como os homens; em épocas de crise são as primeiras a serem demitidas e as últimas a serem recontratadas, com salários mais baixos; e sofrem com o machismo, com assédios morais e sexuais.
E em governos de direita, mais preocupados com cortes de gastos do que com o bem-estar da população, como é o caso do governo de Jair Bolsonaro (PL), as mulheres sofrem também com a falta de políticas públicas mais assertivas que as contemplem para que possam exercer suas atividades profissionais. Exemplos dessas políticas são o aumento no número de creches e maior estabilidade no emprego após a volta da licença maternidade.
Falta de oportunidades e igualdade
Dados atualizados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (PNDA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o 4º trimestre de 2021, mostra que mulheres com 14 anos ou mais de idade representam apenas 43,8% do total de pessoas na força de trabalho e 41,6% entre o total de ocupados e ocupadas.
Por outro lado, entre as pessoas desocupadas as mulheres representam 52,2% e entre as pessoas fora da força de trabalho são 64,2%.
De acordo com um levantamento do Dieese, a situação só piorou nos últimos sete anos. A recessão, em 2015 e 2016, seguida de baixo crescimento nos três anos seguintes, restabeleceu e aprofundou características como alta taxa de desemprego, crescente informalidade, desigualdade de oportunidades e aumento do número de pessoas subutilizadas da força de trabalho, diz o estudo sobre mercado de trabalho feminino feito pela coordenadora do Dieese Nacional Patrícia Pelatiere e pela técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional Adriana Marcolino.
“Mesmo em ciclos de crescimento econômico a desigualdade entre mulheres e homens se mantém estável porque ela é estrutural”, explica a técnica.
Segundo ela, para complicar, “ainda há o preconceito de que mulher engravida, deixa de trabalhar para cuidar dos filhos e, claro, há o machismo que elas enfrentam para conseguir evoluir na carreira”.
Segundo uma pesquisa do IBGE, em 2019, a participação das mulheres sem filhos na força de trabalho é 35,2% maior em relação à participação daquelas com filhos. Ao contrário, os homens que têm filhos não enfrentam nenhuma desvantagem.
O que o governo deveria fazer para reduzir essa desigualdade no mercado de trabalho
As primeiras medidas a serem tomadas para mudar este cenário de desigualdade e preconceito com as trabalhadoras, em especial as grávidas ou nas chamadas ‘idades férteis’, é a ampliação dos horários de atendimento das creches, o aumento no número de vagas disponíveis no mercado de trabalho para as mães trabalhadoras e o fim das demissões após o término da licença maternidade, pontua Adriana Marcolino.
“Os horários de atendimento das creches não são compatíveis com os horários em que essas mães saem do trabalho, o que acaba provocando mais demissões”, diz a técnica, que critica outra política muito comum das empresas que é demitir a mulher quando ela volta da licença maternidade. “É preciso uma política de estabilidade maior no emprego para que as mulheres possam readequar suas vidas ao trabalho”, diz.
Outra política pública defendida por Adriana Marcolino para que as mulheres tenham mais oportunidades no mercado de trabalho é criação de empregos emergenciais com percentuais reservados a elas.
“Com este tripé mais creches, empregos emergenciais e maior estabilidade na volta da licença maternidade creio que melhoraria a inserção de vagas para as mulheres”, afirma.
Reformas Trabalhista e da Previdência pioraram a vida das mulheres
Além da falta de políticas públicas para o mercado de trabalho, as reformas neoliberais: a trabalhista (2017, no governo do ilegítimo Michel Temer, do MDB) e a previdenciária (2019, de Bolsonaro) pioraram a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A primeira retirou, flexibilizou e/ou desregulamentou direitos trabalhistas, criou um ambiente desfavorável à negociação coletiva, procurou desarticular a estrutura sindical, reduziu o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros pontos.
Já a segunda dificultou o acesso aos benefícios previdenciários e reduziu o valor do benefício.
Leia mais: Reforma da Previdência já tirou de 100 mil mulheres o direito à aposentadoria
Pandemia também agravou o mercado de trabalho
O estudo “Sem Parar – O trabalho e a vida das mulheres na pandemia”, da Gênero e Número e da Sempreviva Organização Feminista, realizado entre abril e maio de 2020, já apontava que 50% das mulheres passaram a se responsabilizar pelo cuidado de alguém na pandemia. Entre as que cuidam de crianças, 72% afirmaram que aumentou a necessidade de monitoramento dentro do domicílio. Essa responsabilização pelos cuidados da casa e dos membros da família – como crianças e idosos – ficou ainda mais presente na pandemia, o que dificultou a participação da mulher no mercado de trabalho
Segundo a técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, podemos observar também que as características negativas da participação das mulheres no mercado de trabalho foram aprofundadas na pandemia.
O crescimento demográfico foi bastante semelhante para homens e mulheres, no entanto, elas sofreram uma redução no contingente de pessoas na força de trabalho e entre o total de ocupados, uma redução maior do que a registrada entre os homens - isso também se repete entre o total de desocupados e de pessoas fora do mercado de trabalho, na taxa de participação na força de trabalho (soma de ocupados e desocupados), nível de participação e na taxa de desocupação.
Além disso, os rendimentos das mulheres são em torno de 75% daquilo que ganha um homem não negro.
Já as mulheres negras chegam a receber 47% da remuneração paga para um homem branco, disse a economista Isabela Mendes, em entrevista ao Brasil de Fato.
Por fim, Marcolino e Pelatiere apontam que somado ao baixo crescimento e ao desmonte do Estado há uma ação recorrente da mais alta autoridade do Estado brasileiro, o Presidente da República, que dissemina um repertório machista, racista e misógino, amplificado na sociedade por seus seguidores.
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
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CCT 2022 | Trabalhadores dizem NÃO à proposta do SINDICOM
O SITRAMICO-RJ informa que as assembleias realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro rejeitaram por ampla maioria a proposta apresentada pelas empresas para a Convenção Coletiva de Trabalho 2022. As assembleias foram realizadas nas unidades de Duque de Caxias, Ilha do Governador e de forma online, em videoconferência.
Nas últimas reuniões, o Comando Nacional Unificado – CNU que representa os sindicatos SITRAMICO-RJ, SITRAMICO-RS, SINTRAPETRO-SC e STCMDP-RO tem lutado bravamente pela construção de uma proposta que honre a dedicação das nossas bases, mas as empresas, representadas pelo SINDICOM, ainda insistem em penalizar os trabalhadores reajustando os salários abaixo da inflação (INPC 10,16%) e, ainda, parcelando o aumento em duas vezes.
Além de uma proposta salarial rebaixada e parcelada, as empresas tentam forçar a alteração da Cláusula 35 (Duração Semanal de Trabalho) que impõe trabalho normal aos domingos e feriados. As empresas tem tentado impor a alteração condicionando os reajustes ao aceite do item.
Durante as assembleias, os trabalhadores (as) mostraram a sua indignação diante da proposta patronal e declararam apoio aos Sindicatos já que a rejeição foi quase unânime diante da imposição do trabalho normal nos domingos e feriados, além do reajuste fracionado. Ao comunicar a decisão das assembleias às empresas, o CNU solicitou o retorno à mesa de negociação para uma nova rodada.
Acompanhem nossos informativos! Só venceremos essa luta juntos!
Nota de falecimento
O SITRAMICO-RJ registra sua solidariedade à família e amigos de José Arnaldo de Amorim, caldeireiro que se acidentou na REDUC, no último dia 20.
De acordo com informações divulgadas pelo SINDIPETRO Caxias, “O caldeireiro José Arnaldo de Amorim, era empregado da empresa C3, e na hora do acidente encontrava-se em local confinado, na U-4500, vaso 7”
Na manhã do último domingo, o SINDIPETRO realizou um ato em protesto e pediu a suspensão de todas as Permissões de Trabalho, além de todos os serviços da Parada de Manutenção, até que sejam apurados os fatos.
Este acidente evidencia uma das maiores preocupações dos Sindicatos: as condições de saúde e segurança dos trabalhadores.
A Diretoria
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MARLIM AZUL | Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA PROPOSTA DA EMPRESA PARA O ACT 2021/2022
Informativo 15/2022
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham na Empresa MARLIM AZUL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, às 13h30, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online, através do link de videochamada: https://meet.google.com/fdm-vfyo-dsv para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Apresentação da proposta da empresa para os trabalhadores;
b) Discussão e deliberação de contraproposta dos trabalhadores e continuidade das negociações;
c) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas e se malograrem as negociações, suscitar o competente pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo;
d) Aprovação prévia e coletiva do valor e da autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;
e) Aprovação de assembleia em caráter permanente até a assinatura do novo ACT.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022.
UBIRACI PINHO
Presidente
JETFLY / RDC | Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES PARA O ACT 2022/2023
Informativo 14/2022
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e RDC REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2022, às 14h, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, de forma online através do link: https://meet.google.com/qqy-zorp-fda para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
a) Discussão e deliberação da pauta dos trabalhadores para entrega às empresas;
b) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato, para estabelecer negociações diretas com as empresas, podendo recusar em mesa a proposta patronal e se malograrem as negociações, suscitar o pedido de mediação e posteriormente, o dissídio coletivo econômico;
c) Aprovação prévia e coletiva do valor, prazo para desconto e autorização do desconto em folha da contribuição negocial de todos os empregados, de acordo com o art. 513, e, da CLT;
d) aprovação de assembleia em caráter permanente até a assinatura do novo Acordo Coletivo.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
UBIRACI PINHO
Presidente
CCT 2022 | Assembleia Deliberativa - Proposta Patronal
O SITRAMICO-RJ estará realizando Assembleias Deliberativas nos dias 17 e 18/02/2022 para apresentar e debater a proposta das empresas.
Na oportunidade serão apresentados possíveis futuros encaminhamentos sobre as negociações.
Fique atento nos locais e horários abaixo e participe:
Proposta Patronal
REAJUSTE SALARIAL:
Para aqueles com salário até R$ 14.697,23 vigente em 31/12/2021 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
a) 5,00% a partir de 1/1/2022 sobre o salário vigente em 31/12/2021;
b) 3,50% a partir de 1/4/2022, sobre o salário vigente em 31/3/2022
Parcela fixa de R$ 1.274,25, para o empregado com salário superior ao limite acima, pago em duas parcelas:
a) R$ 734,86 a partir de 1/1/2022;
b) R$ 539,39 a partir de 1/4/2022.
SALÁRIO DE ADMISSÃO:
a) R$ 2.363,00 a partir de 1/1/2022;
b) R$ 2.445,00 a partir de 1/4/2022
ABONO ESPECIAL: R$ 3.950,00 para empregado com salário até R$ 10.351,59 vigente em 31/12/2021 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 513,00 para empregado com salário mensal até R$ 6.430,72 em 31/12/2021(incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
OUTROS BENEFICIOS:
a) Salário Família: R$ 42,00
b) Adicional por Tempo de Serviço – Pagamento mínimo: R$ 869,00
c) Auxílio Creche: R$ 913,00
d) Auxílio Acompanhante: R$ 552,00
e) Auxílio Dependente Excepcional: R$ 1.188,00
f) Auxílio Funeral: R$ 4.655,00
g) Vale Refeição: R$ 43,12
h) Bolsas de Estudos: R$ 588,00
Renovação das demais cláusulas (com atualização do limite da cláusula Abrangência da Convenção Coletiva para R$ 14.697,23)
IMPORTANTE: A proposta está condicionada à alteração da redação da cláusula 35 da CCT em torno dos domingos e feriados dos trabalhadores das áreas operacionais e vinculadas.
VIBRA | Reunião dos Aposentados online e presencial
Reunião dos aposentados – Assuntos AMS – 16/02
O SITRAMICO-RJ informa que nesta quarta-feira, 16, a partir das 14h, será realizada a reunião dos aposentados BR. O encontro ocorrerá de forma híbrida, mas pedimos que aqueles que puderem priorizem a participação virtual para evitar riscos em relação à COVID-19.
A reunião terá a participação virtual da assessoria jurídica e apresentará como pauta exclusiva as alterações ocorridas na AMS – Assistência Médica Supletiva, atual plano de saúde Bradesco.
Para aqueles que desejam acompanhar a reunião virtualmente, podem assisti-la via Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ycw-tvkz-ayu
Reunião dos aposentados – Assuntos Petros – 24/02
No dia 24, ás 14h, teremos uma nova reunião específica em torno do novo Plano de Previdência. Este encontro virtual terá a participação do advogado Dr. Lucas Abal Dias, assessor jurídico do SITRAMICO-RS, entre outros participantes pelo link: https://meet.google.com/ycw-tvkz-ayu. Dada a complexidade do assunto, não abordaremos este tema no encontro de amanhã.
Importante: No acesso à área de reunião, os participantes deverão apresentar a comprovação da terceira dose da vacina contra COVID-19 e utilizar máscaras corretamente em todo o momento.
Destacamos que o Sindicato enviou um ofício à VIBRA solicitando uma nova reunião urgentemente. A empresa informou que o encontro só será realizado após a conclusão das negociações salariais.