Banco Central/Divulgação

LDO salário mínimo 2020

Reajustado apenas pela inflação, salário mínimo perde poder de compra em cenário de crise econômica

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – O Brasil tem hoje um número recorde de 30,2 milhões de trabalhadores remunerados com até um salário mínimo (R$ 1,1 mil) por mês, o que equivale a 34,4% do total ocupado no país. O percentual também é o mais alto já apurado desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, em 2012.

Os dados, sistematizados em um estudo elaborado pela consultoria IDados, com base nas estatísticas do segundo trimestre deste ano e divulgados pelo portal G1, refletem também a desigualdade brasileira, já que as remunerações mais baixas afetam em especial alguns segmentos sociais. O levantamento mostra que 43,1% dos negros ocupados recebem até um salário mínimo. No melhor momento da série, no quarto trimestre de 2015, este percentual era de 34,4%.

O cenário é ainda pior para o trabalhador quando são considerados os efeitos da inflação no salário mínimo. De acordo com o Dieese, o custo da cesta básica subiu em 13 das 17 capitais pesquisadas em agosto. No período de 12 meses, a cesta subiu em todas, com aumentos que variaram entre 11,90%, em Recife, e 34,13%, em Brasília.

Ainda de acordo com a entidade, o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em agosto, 55,93% do salário mínimo líquido, já descontada a contribuição previdenciária, para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta.

Sem política de valorização

O piso nacional não tem reajuste acima da inflação há seis anos e a proposta do governo Bolsonaro para o salário mínimo nos próximos três anos acaba de vez com a política de valorização.

Em 2004, as centrais sindicais lançaram uma campanha de valorização, que teve como resultado a elevação do piso nacional acima da inflação em três anos seguidos, até a implementação, no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da política permanente. Ela levava em conta critérios como o repasse da inflação do período, o aumento real pela variação do Produto Interno Bruto (PIB), além da antecipação da data base de sua correção até ser fixada em janeiro, como é hoje.

Com a política de valorização, houve aumento de poder de compra no período. Para efeito de comparação, em 1995 o salário mínimo comprava 1,2 cesta básica, já em 2016, o trabalhador podia adquirir 2,4 cestas.

Levantamento da Consultoria Mais Diversidade mostra que as empresas têm falado mais sobre inclusão, mas a realidade ainda é outra. Pelo menos 20% dos trabalhadores têm medo de expor e sofrer consequências por conta de sua orientação sexual e identidade de gênero

 

Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Apenas 15% dos profissionais falam abertamente sobre o orientação sexual e identidade de gênero com a sua liderança

Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) –  O ambiente nas empresas ainda não é acolhedor com a comunidade LGBTQIA+. De acordo com uma pesquisa da consultoria Mais Diversidade, até 55% dos trabalhadores LGBTQIA+ falam tranquilamente sobre sua orientação sexual e identidade de gênero com todos os colegas. Mas 20% dos entrevistados afirmam que, ainda hoje, não conversam com ninguém sobre o tema com medo da exposição e das consequências no trabalho. 

Esse índice fica ainda maior quando questionados sobre a abordagem da orientação sexual e identidade de gênero com os chefes. Ao menos 85% dos profissionais disseram não falar explicitamente sobre o assunto com as suas lideranças. Na análise do coordenador do Coletivo LGBT do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Anderson Pirota, isso ocorre porque os desafios aumentam ainda mais para o trabalhador LGBTQIA+. “Além de provar que tem uma certa formação para exercer determinada função dentro de uma empresa, ele ainda tem que provar que é competente tanto ou até mais que um outro trabalhador”, analisa ao repórter Jô Miyagui do Seu Jornal, da TVT

 

Na pesquisa “O Cenário Brasileiro LGBTI+”, 55% responderam que ter LGBTs em cargos executivos “é muito importante”, e 45% entendem que as empresas precisam dar oportunidades de desenvolvimento de carreira. Especialistas consultados pela reportagem afirmam que as empresas têm discutido inclusão, mas a realidade é diferente. 

Combate à LGBTFobia

O advogado Isaac Porto alerta que a possiblidade do trabalhador expressar quem ele realmente é “permite inclusive que ele desenvolva muito mais as suas habilidades. Porque a energia que você gasta se escondendo e preocupado com comentários, olhares, posicionamentos institucionais ou pequenos comportamentos pessoais que fazem diferença no dia a dia. Tudo isso limita imensamente justamente as possiblidade de crescimento de entrega do profissional.” 

A avaliação é que as empresas têm um papel importante na diminuição da LGBTfobia. Principalmente nesse momento em que, graças à atuação de movimentos sociais, parte da população abraçou a causa LGBTQIA+. Mas a ascensão do conservadorismo também acentuou o preconceito em outra parte da sociedade. 

No dia 17 de setembro, o CNU – Comando Nacional Unificado reuniu-se com as empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes para a reunião de acompanhamento da CCT em vigor. Na reunião, foi apresentada uma pauta unificada que contemplava os sindicatos que compunham o CNU e a Federação Nacional. Entre os focos das entidades Sindicais estavam a corrosão do orçamento das famílias pela alta inflação registrada no último ano, questões para a manutenção dos postos de trabalho, informações sobre PLR/PPR, planos de previdência praticados pelas empresas e medidas protetivas em torno da pandemia.

Os Sindicatos destacaram vários questionamentos sobre teletrabalho e home office, mas o SINDICOM se recusou a responder. Entre os questionamentos estavam: que impactos as mudanças teriam na rotina de trabalho tendo como base as cláusulas da Convenção? Como ficariam questões como remuneração, jornada, saúde e segurança, por exemplo. O patronato quer que os sindicatos assinem uma carta branca para negociações individuais que podem ser altamente nocivas. Ao forçar o acordo individual, querem ter a possibilidade de impor acordos prejudiciais e acabar com qualquer possibilidade de resistência por parte da categoria.

Por fim, o Patronal voltou a levantar a cláusula do trabalho aos domingos, apresentado na pauta patronal nas negociações da CCT 2021, aprovada no início do ano. Item amplamente criticado durante a última negociação salarial. De forma enérgica o sindicato argumentou que esta é uma proposta indecorosa, tendo em vista o último reajuste salarial que ficou 2,5% abaixo da inflação.

Nos próximos meses, iniciaremos a campanha salarial 2022. Fiquem atentos aos nossos informativos e comunicados.

A Diretoria

Seguindo todos os protocolos de segurança, nos dias 20 e 21 de setembro, o SITRAMICO-RJ reuniu-se com o Sindigás para a primeira rodada de negociações da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.

Nos dois dias de encontro, os Sindicatos que compõem o CTRM – Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios defenderam a pauta de negociações construída e aprovada na assembleia realizada em julho deste ano. Cabe destacar que assim como tem sido feito nos últimos anos, as empresas encaminharam uma pauta patronal que contém uma série de perdas para os trabalhadores.

Entre os itens mais problemáticos estão a redução do valor da hora-extra, locação de mão de obra terceirizada, assistência médica para aposentados, adicional de férias relacionado ao tempo de serviço, aposentadoria, salário substituição, periculosidade e auxílio funeral. Cabe destacar que na contabilização dos últimos 12 meses, o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrou aumento de 10,42%. Nesta primeira rodada, o patronal apresentou como proposta:

  • Reajuste 6,50%
  • Pisos Salariais 6,50%
  • Cesta Básica R$ 571,78
  • Cesta Básica (extra) R$ 571,78
  • Vale Refeição (valor unitário) R$ 38,91
  • Aux. Filho Excepcional R$ 1.023,77
  • Aux. Funeral R$ 5.160.16
  • Aux. Creche R$ 387,58
  • Prêmio Brigada R$ 133,09
  • PLR 160%
  • Adicional COVID R$ 600

 

A proposta foi rejeitada em mesa pelos Sindicatos e a pauta de reivindicações mantida. Uma nova reunião já está marcada para o dia 14 de outubro.

Fiquem mobilizados e atentos aos nossos informativos!

 

Terça, 21 Setembro 2021 17:00

Pauta de reivindicações GLP 2021/2022

Veja aqui a Pauta de reivindicações GLP 2021/2022, que é a base para as negociações salariais. 

 

 

CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 12 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022. 

CLÁUSULA 2ª – ABRANGÊNCIA

Nos termos do artigo 613, item III da Consolidação das Leis do Trabalho, as cláusulas estipuladas na presente Convenção Coletiva são aplicáveis a todos os empregados de todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - SINDIGÁS existentes ou que vierem a se constituir no período de vigência do presente instrumento dentro da base territorial da Entidade Sindical infra-assinada.

CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão a partir de 01/09/2021 com bases no INPC (INPC de Agosto) + 3% de ganho real os salários vigentes dos empregados que recebem salários acima dos pisos praticados. 

CLÁUSULA 4ª - PISOS SALARIAIS 

A partir de 01/09/2021, as empresas do setor passarão a adotar um piso salarial único de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), para os trabalhadores vinculados aos Sindicatos de Minérios e Derivados de Petróleo; 
a) A partir de 01/09/2021, serão criados os pisos salariais para as funções de: Mecânico de Manutenção, Mecânico Balanceiro, Eletricista de Manutenção Industrial, Soldador, Operador de Tanque GLP, Ajudante Operador Granel, Conferente, Auxiliar Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho, Encarregado de Turma; 

PISOS DE MOTORISTAS / RODOVIÁRIOS 

b) A partir de 01/09/2021, o piso salarial será de R$ 2.281,10 (Dois Mil, Duzentos e Oitenta Um Reais e Dez Centavos), para os trabalhadores que ocupam o cargo de Motorista em serviço de entrega domiciliar e industrial;

c) A partir de 01/09/2021, o piso salarial será de R$ 2.644,93 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos), para os trabalhadores que ocupam o cargo de carreteiro de salário fixo; 

d) A partir de 01/09/2021, o piso salarial será de R$ 3.197,68 (Três Mil, Cento e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), para os trabalhadores que ocupam o cargo de R.M.M.G., para os carreteiros tarefeiros;

e) Recuperação de pisos. As empresas praticarão, a partir de 01/09/2021, a recuperação progressiva dos pisos dos Motoristas, entrega automática, industrial e envasado. 

CLÁUSULA 5ª - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS 
As empresas elevarão a partir de 01/09/2021 os percentuais de acréscimo das horas extraordinárias da seguinte forma:

a) 80% (oitenta por cento) de segunda-feira a sábado, prevalecendo as vantagens já praticadas;

b) 100% (cem por cento) as horas extras trabalhadas nos domingos, feriados, sobreaviso e dias de folga;

c) Deverá o trabalhador receber uma refeição ou um vale refeição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), quando a jornada normal ultrapassar em mais que 2 (duas) horas, prevalecendo as vantagens já praticadas.

d) Quando necessário, a duração da jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada por até 2 (duas) horas, sendo que 00:15:00 minutos das 2 (duas) horas extras serão de intervalo de repouso, com fornecimento de lanche no período de descanso, e consideradas horas extraordinárias e pagas com acréscimo conforme previsão na letra "a" desta cláusula.

CLÁUSULA 6ª - VALE REFEIÇÃO 

As empresas reajustarão a partir de 01/09/2021 0 valor do vale refeição para R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais), em quantidade de 30 (trinta) vales, inclusive nas férias, afastamento médico e acidente de trabalho. 


CLÁUSULA 7ª - CESTA BÁSICA 

As empresas reajustarão a partir de 01/09/2021 0 valor da cesta básica mensal para R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais). 

a)    No início do mês de Janeiro de 2022, as empresas concederão vale alimentação extra no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais); 

b)    No início do mês de julho de 2022, as empresas concederão vale alimentação extra no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais); 

c)    A participação no custeio da cesta do empregado que não tiver faltas injustificadas será de 3% (três por cento). 

CLÁUSULA 8ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLOGICA 

As empresas se obrigam a contratar assistência médica e odontológica para os seus empregados, dependentes legais reconhecidos pela Previdência Social, para os cônjuges, pais e mães, desde que comprovadamente dependentes, com a participação dos mesmos nos custos, ficando limitado o desconto a 10% (dez por cento) pelo grupo familiar e por coparticipação, prevalecendo as vantagens benéficas aos trabalhadores. 

a)    Os empregados poderão optar ou não pelo plano oferecido pela empresa. 

b)    As empresas se comprometem a implantar uma comissão paritária com a participação dos trabalhadores, através de sua Entidade Sindical, para a escolha da prestadora de serviços de saúde a ser contratada pela empresa, para acompanhar a evolução dos custos, sinistralidade, proporem melhorias, entre outros, nos planos de saúde. 

c)    Em caso de falecimento do titular, a assistência médica aos dependentes legais terá a duração de 2 (dois) anos a contar da data do óbito do titular. 

d)    Sempre que o empregado for afastado por demissão sem justa causa, as empresas deverão informar sobre a utilização do plano, através do Termo de Opção, que deverá ser assinado em duas vias, ficando uma com o empregado e outra com a empresa, nos termos da Lei 9656/98.

e) As empresas manterão convênio vitalício para os atuais empregados aposentados e em atividade que vierem a se aposentar, desde que custeie integralmente as respectivas contribuições, nos mesmos valores que são cobrados da empresa, por preço único ou por faixa etária, não podendo ser superior aquele valor pago pela empresa pelos empregados na ativa. “Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 12 do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” “Resolução Normativa 279/2011 Art. 13. Para manutenção do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado como beneficiário de plano privado de assistência à saúde, os empregadores poderão: I - manter o ex-empregado no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; Art. 15. No ato da contratação do plano privado de assistência à saúde, a operadora deverá apresentar aos beneficiários o valor correspondente ao seu custo por faixa etária, mesmo que seja adotado preço único ou haja financiamento do empregador. 

§ 1º Deverá estar disposto no contrato o critério para a determinação do preço único e da participação do empregador, indicando-se a sua relação com o custo por faixa etária apresentado. 

§ 2º No momento da inclusão do empregado no plano privado de assistência à saúde, além da tabela disposta no caput, deverá ser apresentada ainda a tabela de preços por faixa etária que será adotada, com as devidas atualizações, na manutenção da condição de beneficiário de que trata os artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998.

§ 3º As tabelas de preços por faixa etária com as devidas atualizações deverão estar disponíveis a qualquer tempo para consulta dos beneficiários. 

§ 4º Excepcionalmente quando o plano dos empregados ativos possuir formação de preço pós-estabelecida, a operadora estará dispensada da apresentação da tabela de que trata o caput. 

CLÁUSULA 9ª -  BRIGADA DE INCÊNDIO 

As empresas reajustarão, a partir de 01/09/2021, o valor do benefício para R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Parágrafo 1º -  As empresas se comprometem a manter curso de treinamento de brigada aos seus trabalhadores. Parágrafo 2º - Os empregados que atuarem na Brigada de Incêndio ficarão isentos do desconto da refeição, durante o período que fizerem parte da brigada. 

CLÁUSULA 10ª -  AUXÍLIO FUNERAL 

As empresas, a partir de 01/09/2021, reajustarão o valor do auxílio-funeral para R$6.000,00 (Seis Mil Reais). 

CLÁUSULA 11ª - AUXÍLIO CRECHE 

As empresas reajustarão a partir de 01/09/20210 valor do auxílio-creche para R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais), garantindo o benefício para os filhos até 36 (trinta e seis) meses de idade e estabelecendo-o aos empregados que, por motivo de viuvez ou por decisão judicial, tenham a guarda dos filhos.

CLÁUSULA 12ª - AUXÍLIO AO FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 As empresas, em 01/09/2021, reajustarão o valor do benefício para R$1.150,00 (Hum Mil e Cento e Cinquenta Reais), inclusive a parcela do 13º salário. Parágrafo Único - As empresas manterão o benefício em caso de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente do trabalho. 

CLÁUSULA 13ª - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS 

As empresas pagarão a cada empregado, até 30/09/2021, o percentual de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da remuneração já reajustada, a título de Participação nos Lucros elou Resultados referente ao exercício 2021. Parágrafo Único - Será computado o prazo do aviso prévio conforme a Lei 12.506/2011 e Nota Técnica nº 183 do Ministério do Trabalho. Alteração na Redação de Participação dos Resultados: Farão jus a PLR, de que trata a Convenção Coletiva de Trabalho, todos os empregados que mantenham seu contrato de trabalho com as empresas, inclusive os contratados por prazo determinado, durante todo o período de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho e de modo proporcional, os empregados admitidos, demitidos sem justa causa, ou por demissão, ou cujo contrato tenha sido encerrado em razão de morte, na conformidade do número de meses trabalhados, dentro do período, sendo que cada mês ou fração igual ou superior a quinze dias de trabalho corresponderá a 1/12 (um doze avos), computando-se o aviso prévio (inclusive indenizado) conforme Lei nº 12.506 de 11/10/2011 e Nota Técnica nº 184 do Ministério do Trabalho, art. 487 da CLT, que garante a integração desse período no tempo de serviço. 

CLÁUSULA 14ª - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Anuênio) 

A partir de 01/09/2021, as empresas pagarão aos seus empregados mensalmente, um anuênio correspondente a 1% (um por cento) por ano de trabalho. 

CLÁUSULA 15ª - DIÁRIA DE VIAGEM 

As empresas pagarão a partir de 01/09/2021, uma diária no valor de no mínimo R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), que deverá ser reajustada anualmente. Os critérios mínimos serão criados pelo Sindígás e o CTRM, prevalecendo às vantagens mais benéficas aos empregados. 

CLÁUSULA 16ª - AUXÍLIO TRANSPORTE

 As empresas concederão a partir de 01/09/2021 aos empregados que declararem por escrito que utilizam veículo motorizado (Automóvel/ Motocicletas, etc.) particular como deslocamento casa-trabalho/ trabalho-casa, Vale-Combustível no valor equivalente do transporte público que será utilizado pelo empregado no percurso casa-trabalho, forma da Lei 7.418 de 1995: 

a) Os valores serão apurados em coem 'c dos meios de transporte público gue em c disposto no Dec. 93247/1987 e sob as penalidades do preconizado no art. 7º. 

b) O benefício de que trata a presente cláusula, em hipótese alguma importará em prestação “in natura”, não integrando ou incorporando a remuneração do empregado para todos os fins, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei 7.418 de 1995. 

c) Caso o empregado deixe de utilizar o automóvel particular para o trajeto casa-trabalho, deverá informar por escrito à empresa, que passará a conceder o vale-transporte. Nunca serão concedidos simultaneamente, o vale-transporte e o vale-combustível. 

d) Fica restrita ao funcionário e proprietário a manutenção do veículo utilizado para deslocamento casa-trabalho/ trabalho-casa. 

CLÁUSULA 17ª - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 

Acrescentar na cláusula 59ª, da atuai convenção: “As empresas concordam em aceitar os atestados dos funcionários (as) que levarem seus filhos menores de idade ao médico e/ou dentista'. 

CLÁUSULA 18ª - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS 

Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, nos prazos e condições seguintes: 

a) - 5 (cinco) dias úteis por motivo de casamento; 

b) - 3 (três) dias úteis, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheira habilitada na Previdência Social, ascendente (pai e mãe), descendente (filhos, também em caso de aborto espontâneo) ou outros dependentes. desde que assim sejam reconhecidos pela Previdência Social;
 
c) - 5 (cinco) dias úteis por motivo de nascimento ou aborto espontâneo de filho; 

d) - 2 (dois) dias por motivo de internação hospitalar comprovada do eu companheira (o) reconhecida (o) pela Previdência Social, bem como em case de falecimento de irmã/irmão. 

CLÁUSULA 19ª - EXAME TOXICOLÓGICO 

As empresas custearão o exame toxicológico sempre que o mesmo for exigível para  trabalhador. 

CLÁUSULA 20ª - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP 

Quando da entrega do PPP pelas empresas, deverá ser fornecida uma cópia do Laudo Técnico (PPRA) da função exercida pelo empregado e o mesmo deverá ser acompanhado de laudo técnico do Técnico de Segurança do Trabalho da empresa. 

CLÁUSULA 21ª - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DEVIDAS 

As Empresas descontarão de todos os seus empregados beneficiários do presente instrumento, desde que associados conforme autorização prévia, expressa e enviada as respectivas empresas, todas contribuições devidas a referida Entidade Sindical na forma e valores estabelecidos em suas Assembleias Gerais, cujas atas também serão enviadas as empresas. Parágrafo Único - Os empregados não sócios e beneficiários do presente instrumento, contribuirão com a referida Entidade Sindical, na forma, valores estabelecidos em suas Assembleias Gerais, respeitado o direito de oposição.

CLÁUSULA 22ª - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS 

As empresas, a partir de 01/09/2021, descontarão dos trabalhadores afastados do serviço por doenças em geral ou ocupacional, acidente de trabalho, licença maternidade, aposentadoria por invalidez (temporária), o valor de R$ 1,00 (Hum Real) referente aos benefícios recebidos por força da Convenção Coletiva (Plano de Saúde, Seguro de Vida, Cesta Básica e Vale Gás), durante o período em que estiverem afastados. 

CLÁUSULA 23ª - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 As empresas ficam impedidas de contratar terceiros e temporários para execução de serviços de carga e descarga (inclusive OM), enchimento, entrega: (automática, domiciliar, industrial granel), manutenção e portaria (porteiro). 

CLÁUSULA 24ª - ENTREGA DE GÁS

A partir de 01/09/2021, as empresas se comprometem que, em todas as equipes de entrega de gás envasado ou granel, serão compostas de, no mínimo, 1 (um) motorista e 2 (dois) ajudantes, devidamente qualificados conforme Normas Técnicas da ABNT e com vínculo empregatício. 

CLÁUSULA 25ª – MEDICAMENTOS 

Retirar da cláusula Medicamento para Acidentados a expressão "excluídas as doenças profissionais". 

CLÁUSULA 26ª - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO 

Os empregados dispensados sem justa causa ficarão isentos do cumprimento do aviso prévio durante o respectivo prazo último, que integrará o tempo de serviço para todos os efeitos legais até a data do dia projetada na página do Contrato do Trabalho, sem prejuízo da correspondente remuneração. Parágrafo Único    Os empregados que pedirem demissão ficarão automaticamente dispensados do cumprimento do aviso prévio. Nesta hipótese, o empregado fará jus ao recebimento proporcional do salário referente aos dias por ele trabalhados." 

CLÁUSULA 27ª -  MULTA 

A multa pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, conforme já previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). 

CLÁUSULA 28ª -  MANUTENÇÃO DOS DIREITOS 
As empresas garantirão a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva anterior que não tiverem sido modificadas, total ou parcialmente, pela presente Pauta. 

CLÁUSULA 29ª -  TELETRABALHO

Abordagem sobre o teletrabalho praticado pelas empresas durante o período da pandemia.

Fonte: Portal Terra | Empresas podem demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. A declaração foi feita pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, em entrevista ao site UOL . Segundo Maria Cristina, o bem-estar coletivo é mais importante do que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. Para ela, o empregado que recusa a vacinação vai comprometer o meio ambiente de trabalho que deveria ser promovido da forma mais saudável possível. No entanto, nos casos em que há motivos de saúde por trás da decisão de não se imunizar, a empresa não só deve não demitir, como também deve permitir o trabalho remoto. Retorno ao trabalho presencial Com o avanço da vacinação no país e a flexibilização das medidas de isolamento social, muitas empresas já planejam um retorno presencial das atividades. Contudo, a ministra diz que essa ainda é uma situação bastante complexa. Cerca de 34,83% da população brasileira já recebeu as duas doses da vacina contra a Covid-19. Mas, para Maria Cristina, esse total ainda é pouco para a volta do presencial. A expectativa é que, em poucos meses, esse patamar chegue a 80%.

No dia 17 de setembro, o CNU – Comando Nacional Unificadao reúne-se com as empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes para a reunião de acompanhamento da CCT em vigor. Neste encontro, os Sindicatos destacam eventuais problemas na não aplicação da CCT, verificam questões que ficaram pendentes durante a negociação e apresentam denúncias feitas pelos trabalhadores nas bases. A ideia é garantir a devida aplicação dos itens negociados e assegurar tudo que foi negociado. Entretanto, para além da fiscalização e das denúncias, esta reunião é um importante termômetro para a campanha salarial prevista para o fim do ano. Vale lembrar que em 2021, a Petrobrás Distribuidora passou a participar das mesas de reunião juntamente com as demais empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes.

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2021, às 07h00, em primeira e última convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base localizada à Avenida Fabor, 1100 - Vila Actura - Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte proposta do dia:

 

a) Discussão, Apreciação e Deliberação da proposta de Acordo Especial de Jornada de Trabalho para o período 2021/2022;

b) Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.

 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2021.

UBIRACI PINHO

Presidente

Redução da jornada: A proposta de alteração aqui é de que esse mecanismo possa ser usado após o fim da pandemia. Só para lembrar, a redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido. Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro- desemprego que ele teria direito em caso de demissão.

Suspensão dos contratos: Assim como a redução de jornada e salário, se convertida em lei, esse mecanismo poderá ser usado futuramente, após o fim da pandemia. Lembrando que no caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador. O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição por exemplo. Tanto a redução de jornada quanto a suspensão de contratos, eram medidas que tinham previsão de aplicação apenas durante a pandemia, entretanto, caso o projeto de lei seja aprovado, haverá a possibilidade de aplicação após a pandemia.

Sindicatos como empresas : Outra tentativa de enfraquecer politicamente e institucionalmente os sindicatos seria a mudança na redação original da MP 1045, inserida no texto do Projeto de Lei 17/21, que pode ser classificado como uma Nova Reforma Trabalhista. Nesse caso, por exemplo o PL propõe que os Sindicatos possam atuar em atividades econômicas, transformando os Sindicatos em verdadeiras empresas. O fundamento é que o Sindicato possa ter recursos financeiros, mas o Sindicato é uma associação com a finalidade de defender condições dignas de trabalho e não ter finalidade lucrativa. Sindicato NÃO É EMPRESA!

Criação do PROGRAMA DE SERVIÇO SOCIAL (voluntariado): No PL consta previsão de criação desse programa que seria operacionalizado pelas prefeituras municipais referenciadas em ofertar oportunidades de trabalho em atividades de interesse público, sem constituir vínculo empregatício formal ou profissional de qualquer natureza. Esse Programa teria como foco jovens de 18 a 29 anos e adultos com mais de 50 anos de idade. O trabalho “voluntário” previsto no PL, teria a duração de 18 meses, sendo o trabalhador remunerado a um valor máximo de R$ 240 mensais (denominado de contra prestação pecuniária), para uma jornada de até 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias e dando ao trabalhador apenas o direito ao vale-transporte.

Criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP): Essa nova forma trabalho precarizado é “vendido” como curso profissional tipo estágio, mas destinado a pessoas com idade entre 18 e 29 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos ou de famílias de baixa renda participantes de programas sociais como o Bolsa Família. Através desse regime de trabalho, o trabalhador não terá os direitos trabalhistas como férias e nem décimo terceiro e nem previdenciários e receberá uma” bolsa” de até R$ 550, equivalente a meio salário mínimo, sem caráter salarial,. Ou seja, não será recolhido INSS e nem FGTS.

Criação do PRIORE (ressurgimento do Contrato verde e amarelo da MP 905/19): Priore significa primeira oportunidade e reinserção no emprego. Esse programa destina-se aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. Neste Programa, o caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência do contrato, não terá direito a 50% dos salários devidos. Além disso, a multa sobre o FGTS cai para 20% e as alíquotas depositadas são reduzidas para até 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo. Ao somar o Piore (25%) e Requip (15%), constata-se que as empresas poderão contratar até 40% dos seus trabalhadores em modelos de trabalho que

 

Ausência de fiscalização: O PL estabelece que as Micro ou pequenas empresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.

Redução da alíquota do FGTS: Atualmente a alíquota é 8% e a multa rescisória 40% (a exceção é a rescisão por comum acordo). O texto do PL propõe as seguintes reduções: 2% para microempresa, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Além disso, a multa de indenização do FGTS é reduzida para 20%

Extensão de jornada para atividades diferenciadas com jornada diferenciada: O texto prevê a faculdade dos empregadores em estender até 8 horas diárias para as profissões que possuem jornadas diferenciadas reduzidas e definidas em legislação específica, o que afronta diretamente ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal Jornada de até 12 horas diárias para trabalhadores nas minas e subsolos: O PL propõe que para os trabalhadores de minas e subsolos a jornadas possa ser estendida porá acordo individual para até 12 horas diárias.

Saúde do trabalhador: O texto prevê que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

Fim da justiça gratuita para os trabalhadores: O texto propõe alterações para a gratuidade nos Juizados especiais Cíveis e Federais e na Justiça do trabalho. Na seara trabalhista, o texto propõe que terá direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. O objetivo é dificultar a gratuidade e dificultar o acesso do trabalhador a busca de seus direitos no Judiciário.

As perguntas que ficaram em aberto:

  1. Se a MP 1045/21 tinha como objetivo único e exclusivamente o enfretamento à pandemia, por que aumentar a jornada dos trabalhadores de minas e subsolo para até 12h? O que isso tem a ver com a pandemia? E pior não é arriscar ainda mais a vida desses trabalhadores é uma atividade tão penosa?
  2. Por que acabar com a gratuidade das ações na Justiça federal, estadual e trabalhista? O que isso facilita para enfrentar as questões economizadas surgidas por causa da pandemia? Como beneficia e a quem beneficia?
  3. O que a diminuição da fiscalização dos auditores fiscais ajuda na pandemia, quando justamente deve haver fiscalização para saber se as empresas estão fazendo os protocolos para que os empregados não se contaminem?

 

 

 

Quarta, 01 Setembro 2021 15:34

Os Direitos trabalhistas sob ataque

As medidas provisórias 1045/2021 e 1046/2021 reprensentam grandes prejuízos aos trabalhadores. Sob o argumento da recuperação de empresas e manutenção dos empregos, as medidas tem como principal impacto a precarização do trabalho e intensificam ainda mais o abismo social presente no Brasil. Essas MPs são uma tentativa de impor condições ainda mais crueis de trabalho. Fazem parte de uma Reforma Trabalhista disfarçada No início de agosto, a Rede Brasil Atual divulgou uma matéria sobre o assunto e destacou que o MPT – Ministério Público do Trabalho, elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”. O orgão ressaltou que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. Já o Dieese, ainda no início da tramitação da MP 1.045, elaborou nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual. A busca pela desarticulação dos trabalhadores já se estende há alguns anos. Esta segmentação, amplamente defendida pelo mercado, resultou em diversas perdas para os trabalhadores tanto nas negociações coletivas quanto nas próprias negociações individuais.

 

  • A Medida Provisória 1045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. É a réplica da MP 936/20 com algumas alterações.
  • Já MP 1046/21 trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, etc. . É a réplica da MP 927/20 com algumas alterações.

Ambas as Medidas Provisórias têm vigência de 120 dias a contar da publicação: 28/04/2021.

Podem ser aplicadas nas relações de emprego geridas pela CLT, sendo elas diretas ou terceirizadas na forma da Lei 6019/1974, ao trabalhador rural, ao trabalhador doméstico, no que for compatível. Além do mais, no que se refere ao regime de teletrabalho, pode ser estendido aos estagiários e aprendizes. O destaque vai para a MP 1045/21 que se tornou o projeto de lei 17/2021, já aprovada pela Câmara dos Deputados e está rumo ao Senado Federal. A conversão da MP 1045/21 em lei é uma Nova Reforma Trabalhista, muita mais perversa e prejudicial aos trabalhadores. Leia a seguir, a análise de algumas mudanças propostas pela MP1045/21 elaborada pelo Escritório Barros e Oliveira, Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ.