Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O Juiz da 24ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos e a 1ª Turma julgou o nosso recurso e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento dos feriados. Empresa recorreu para o TST, aguardar decisão.

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual: O Juiz da 02ª Vara do trabalho do Duque de Caxias julgou procedente a ação,  entretanto o juiz entende que só as filiais da empresa constam no processo e que a empresa comprovou que nos anos de 2012 a 2017 não haviam empregados nas filiais apenas na matriz Recorremos para incluir a matriz. Recurso foi negado provimento. Recorremos para o TST e não conseguimos reverter. Arquivado

 

 

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O Juiz da 28ª Vara do trabalho do Rio de janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos. A 10ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao nosso recurso. Recorremos para o TST e perdemos. Protocolamos outro recurso no TST e estamos aguardando julgamento.

 

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O juiz da 5ª Vara do trabalho de Duque de Caxias julgou procedente a ação, ganhamos. A 1ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença. A empresa recorreu para o TST.

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  Sentença procedente, ganhamos. Processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Juiz da 06 Vara de Duque de Caxias entende que não cabe liquidação dos cálculos das horas extras dos empregados que trabalharam no feriado em Ação de Cumprimento, recorremos e estamos no aguardo do julgamento do nosso recurso;

Objeto do processo: Dissidio econômico que visaVA manter as clausulaS do ACT da BR.

Andamento atual:  SITRAMICO/RJ não concordou a proposta do TST, uma vez que a assembleia dos trabalhadores votou contra o acordo. Requeremos o prosseguimento do Dissídio. O STF julgou constitucional o requisito do comum acordo para Dissídio econômico e como a BR não quis  oDissídio, porque não quer mais firmar Acordo com o Sindicato, o Dissidio não pôde prosseguir. Dissídio foi arquivado

 

Objeto do processo: processo através do qual se requer a nulidade do PCS imposto aos empregados da BR.

Andamento atual:  Juízo da 18 ª Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente, perdemos. Tendo em vista que utilizamos a fundamentação prevista no princípio da concursividade na contratação na administração púbica, e o juiz entendeu que com a privatização da BR, não caberia observação a este princípio. Recorremos e o Tribunal negou provimento ao nosso recurso e manteve a sentença. Recorremos para o TST. Aguardar

Objeto do processo: processo através do qual se requer o pagamento das diferenças salariais decorrentes decorrente do Complemento da RMNR para os empregados que recebem diaconal de periculosidade.

Andamento atual: O juiz da 02 Vara do Trabalho julgou procedente, ganhamos. BR recorreu.

O Relator em segunda instância, suspendeu o processo, já que o STF determinou a suspensão todos os processos, individuais e coletivos, que tenham como matéria a RMNR até o julgamento recurso da PETROBRAS (BR e PETROLEO) no STF. Dessa forma, o presente processo se encontra “parado” até que advenha uma decisão final do STF que valerá para todos os processos, inclusive esse. No STF, o processo (Medida Cautelar 7755) que tá paralisando os demais, inclusive os nossos (coletivos e individuais). Esse processo no STF definirá o andamento de todos os processos de RMNR no Brasil.

Obs. Recentemente ministro Alexandre de Moraes relator do processo no STF já preferiu seu voto a favor da empresa sob o fundamento de que a formula de cálculo do complemento da RMNR não prejudica os trabalhadores pois o adicional devido é pago. Aguardar o Plenário do STF julgar.

Objeto do processo: Processo requerendo alteração dos PPPs dos Trabalhadores da GEI e outro setores da BR, para que conste no documentos a exposição aos elementos  benzeno e NPA.

Andamento atual: Audiência realizada em 09/03/2021  Juiz irá  proferir sentença. Aguardar.

 

Objeto do processo: processo requereu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser.

Andamento atual:  Processo ganho pelo Sindicato. Estamos na fase de pagamento dos herdeiros e ainda alguns substituídos. Nossa última petição em 26/11/2019, foi requerendo a habilitação de alguns herdeiros. O processo se encontra em conclusão e é físico.

Próximos passos: Habilitar alguns herdeiros. Processo será digitalizado.