SITRAMICO X SUPERGABRAS (Feriado do comercio) - 0101889-77.2017.5.01.0024
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 24ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos e a 1ª Turma julgou o nosso recurso e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento dos feriados. Empresa recorreu para o TST, aguardar decisão.
4. SITRAMICO X GLP GAS (Feriado do comercio) Processo nº 0102485-12.2017.5.01.0202
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 02ª Vara do trabalho do Duque de Caxias julgou procedente a ação, entretanto o juiz entende que só as filiais da empresa constam no processo e que a empresa comprovou que nos anos de 2012 a 2017 não haviam empregados nas filiais apenas na matriz Recorremos para incluir a matriz. Recurso foi negado provimento. Recorremos para o TST e não conseguimos reverter. Arquivado
SITRAMICO X NACIONAL GAS (Feriado do comercio) Processo nº 0101929-47.2017.5.01.0028
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 28ª Vara do trabalho do Rio de janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos. A 10ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao nosso recurso. Recorremos para o TST e perdemos. Protocolamos outro recurso no TST e estamos aguardando julgamento.
SITRAMICO X COPAGAS (Feriado do comercio) – Processo nº 0102542-21.2017.5.01.0205
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O juiz da 5ª Vara do trabalho de Duque de Caxias julgou procedente a ação, ganhamos. A 1ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença. A empresa recorreu para o TST.
SITRAMICO X ULTRAGAS (Feriado do comercio) – Processo nº. 0102513-65.2017.5.01.0206
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: Sentença procedente, ganhamos. Processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Juiz da 06 Vara de Duque de Caxias entende que não cabe liquidação dos cálculos das horas extras dos empregados que trabalharam no feriado em Ação de Cumprimento, recorremos e estamos no aguardo do julgamento do nosso recurso;
SITRAMICO X BR (ACT-Dissidio Econômico) Processo nº 1000876-49.2019.5.00.0000
Objeto do processo: Dissidio econômico que visaVA manter as clausulaS do ACT da BR.
Andamento atual: SITRAMICO/RJ não concordou a proposta do TST, uma vez que a assembleia dos trabalhadores votou contra o acordo. Requeremos o prosseguimento do Dissídio. O STF julgou constitucional o requisito do comum acordo para Dissídio econômico e como a BR não quis oDissídio, porque não quer mais firmar Acordo com o Sindicato, o Dissidio não pôde prosseguir. Dissídio foi arquivado
SITRAMICO X BR (PCS) Processo nº 0100722-72.2019.5.01.0018.
Objeto do processo: processo através do qual se requer a nulidade do PCS imposto aos empregados da BR.
Andamento atual: Juízo da 18 ª Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente, perdemos. Tendo em vista que utilizamos a fundamentação prevista no princípio da concursividade na contratação na administração púbica, e o juiz entendeu que com a privatização da BR, não caberia observação a este princípio. Recorremos e o Tribunal negou provimento ao nosso recurso e manteve a sentença. Recorremos para o TST. Aguardar
SITRAMICO X BR (RMNR) Processo nº 0101896-38.2017.5.01.0002
Objeto do processo: processo através do qual se requer o pagamento das diferenças salariais decorrentes decorrente do Complemento da RMNR para os empregados que recebem diaconal de periculosidade.
Andamento atual: O juiz da 02 Vara do Trabalho julgou procedente, ganhamos. BR recorreu.
O Relator em segunda instância, suspendeu o processo, já que o STF determinou a suspensão todos os processos, individuais e coletivos, que tenham como matéria a RMNR até o julgamento recurso da PETROBRAS (BR e PETROLEO) no STF. Dessa forma, o presente processo se encontra “parado” até que advenha uma decisão final do STF que valerá para todos os processos, inclusive esse. No STF, o processo (Medida Cautelar 7755) que tá paralisando os demais, inclusive os nossos (coletivos e individuais). Esse processo no STF definirá o andamento de todos os processos de RMNR no Brasil.
Obs. Recentemente ministro Alexandre de Moraes relator do processo no STF já preferiu seu voto a favor da empresa sob o fundamento de que a formula de cálculo do complemento da RMNR não prejudica os trabalhadores pois o adicional devido é pago. Aguardar o Plenário do STF julgar.
SITRAMICO X BR (PPP-PIDV-2016 BR) Processo nº 0100846-40.2017.5.01.0078
Objeto do processo: Processo requerendo alteração dos PPPs dos Trabalhadores da GEI e outro setores da BR, para que conste no documentos a exposição aos elementos benzeno e NPA.
Andamento atual: Audiência realizada em 09/03/2021 Juiz irá proferir sentença. Aguardar.
SITRAMICO X BR (BRESSER) Processo n º 0160100-85.1989.5.01.0025
Objeto do processo: processo requereu o pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser.
Andamento atual: Processo ganho pelo Sindicato. Estamos na fase de pagamento dos herdeiros e ainda alguns substituídos. Nossa última petição em 26/11/2019, foi requerendo a habilitação de alguns herdeiros. O processo se encontra em conclusão e é físico.
Próximos passos: Habilitar alguns herdeiros. Processo será digitalizado.
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SITRAMICO X FUSUS (ATUAL SHELL) - PROCESSO nº 0098200-43.2007.5.01.0002
Ação tem como objeto o pagamento de diferenças salariais previstas nas Convenções COeltivas a partir de 2007 aos empregados da empresa. A FUSUS foi incorporada pela Shell.
Andamento atual: O processo foi ganho. E atualmente se encontra em fase de apuração e cálculos com perito contábil, pois são muitos substituídos.
SITRAMICO X IPIRANGA (NR20) – Processo nº 0010653-64.2015.5.01.0040
O perito reduziu o valor inciial de R$22.752,00 para realizar R$18.000 para realizar a pericia. A Ipiranga concordou com o valor e em antecipar os R$18.000,00. A questão é que a perícia for desfavorável o sindicato, o sindicato terá que pagar os R$18.000 para a empresa. Nós peticionamos e insistimos que o valor ainda é alto. Pedimos inversão do ônus da prova e se o Juiz não acatar, pedimos a desistência da PERICIA e não do processo. O processo seguirá sem a perícia. Juiz acolheu a nossa desistência da perícia e o processo foi para sentença. Sentença foi julgada improcedente. Para recorrer teria que recolher as custas no valor de R$1000,00. Diretoria autorizou não recorrer.
PROXIMOS PASSOS: Processo será arquivado.
SITRAMICO X ICOLUB (SHELL/INCOLUB) (NR20) – Processo nº 0010647-06.2015.5.01.0057
Objeto da Ação: Ação tem como objeto que a empresa cumpra as determinações previstas na NR-20, que é norma DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. Coma edição dessa NR, as empresas que trabalham com inflamáveis devem cumprir vários procedimentos e essa ação visa que a empresa comprove o cumprimento de todos procedimentos previstos na NR-20.
Andamento atual: A sentença julgou procedente em parte os pedidos formulados na ação, pois verificou-se que a empresa não cumpria alguns procedimentos da NR-20, como por exemplo fazer os Prontuários de Instalação e empresa foi obrigada a fazer.
SITRAMICO X ICOLUB (SHELL/INCOLUB) (NR20) – Processo nº 0010647-06.2015.5.01.0057
Objeto da Ação: Ação tem como objeto que a empresa cumpra as determinações previstas na NR-20, que é norma DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. Coma edição dessa NR, as empresas que trabalham com inflamáveis devem cumprir vários procedimentos e essa ação visa que a empresa comprove o cumprimento de todos procedimentos previstos na NR-20.
Andamento atual: A sentença julgou procedente em parte os pedidos formulados na ação, pois verificou-se que a empresa não cumpria alguns procedimentos da NR-20, como por exemplo fazer os Prontuários de Instalação e empresa foi obrigada a fazer.