Câmara aprova MP, ‘requentada e eleitoreira’, que amplia precarização do trabalho
Fonte: Portal CUT – A CUT e juízes do trabalho criticam aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, que cria o chamado Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A proposta, aprovada nessa quarta-feira (11) no plenário da Casa, é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de dois anos. A MP institui um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos trabalhadores que forem selecionados.
A matéria comprova que a obsessão do governo de Jair Bolsonaro (PL) em retirar direitos trabalhistas está cada vez mais evidente. Uma outra MP (nº 1.045), com o mesmo teor, já havia sido encaminhada pelo governo, passou pela Câmara, mas foi derrotada no Senado, em setembro do ano passado.
Na ocasião, a derrota se deu graças à mobilização popular promovida sobretudo pelas centrais sindicais. Também se empenharam na derrubada da proposta entidades como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiram demonstrar aos senadores os enormes prejuízos que a medida traria aos trabalhadores e trabalhadoras.
Agora, o governo volta com a mesma proposta de “trabalho voluntário” graças a emendas da deputada bolsonarista, Bia Kicis (PL-DF), incluídas na nova medida provisória.
De acordo com o texto da MP, o programa terá duração de dois anos e será bancado integralmente pelas prefeituras – não haverá repasse de verbas federais ou estaduais. Os trabalhadores contratados terão jornada máxima de 22 horas semanais, não podendo ultrapassar oito horas diárias. A “bolsa” paga será de R$ 5,51 por hora, equivalente ao valor da hora de trabalho estipulada no salário mínimo. Com isso, o salário médio deverá entre R$ 480 e R$ 580.
As prefeituras terão apenas que garantir vale-transporte, ou qualquer outro meio de locomoção, além de seguro contra acidentes pessoais. Direitos como 13º salário, FGTS, contagem de tempo para aposentadoria e outros estão excluídos.
A MP dá prioridade para as contratações aos beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Inconstitucional
O movimento sindical já se articula novamente, com a Anamatra, o MPT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades civis que defendem o trabalhador, para que os senadores rejeitem também essa nova MP.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, é enfático ao destacar o caráter exploratório da MP requentada por Bia Kicis. “É um absurdo o governo requentar uma medida provisória por não aceitar a derrota. Eles insistem em precarizar as relações de trabalho, não dando nenhuma garantia social, como previdência e outros direitos. E ainda quer que o trabalhador ganhe menos do que o salário mínimo”, disse o dirigente. “O próprio nome do programa ‘trabalho voluntário’ é equivocado. O trabalhador tem de ganhar pela riqueza que gera”, acrescentou.
Em nota, a Anamatra afirma que a MP é inconstitucional e condenou a aprovação do texto pelos deputados federais, e em especial Bia Kicis. “O texto do projeto de lei de conversão apresentado pela senhora relatora insiste no equívoco de inserção de matéria estranha ao objetivo original da proposição, que deveria – como determina a Constituição –, se limitar a eventuais aperfeiçoamentos no texto da MP voltada à criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Prêmio Portas Abertas”, diz a Anamatra.
A Anamatra critica ainda a linha de atuação do Poder Executivo, “que se utiliza do instrumento constitucional da medida provisória para enveredar verdadeira reforma trabalhista, situação que se constata em razão da quantidade de temas, normativos e dispositivos de matéria trabalhista alterados por medidas provisórias editadas em sequência, sem o prudente debate, gerando insegurança jurídica”.
MP é só prejuízo
Por sua vez, a CUT Nacional já se posicionou francamente contrária à aprovação da MP 1.099. “O interesse por trás de todas as ações do governo atual, com relação ao trabalho, é precarizar e flexibilizar”, diz a central. Também alerta que, caso o programe alcance seus objetivos de flexibilização e precarização do trabalho como um todo, “tende a se prolongar no tempo e no espaço”. Com isso, pode ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos anteriormente pretendidos por Bolsonaro, quando da criação da carteira de trabalho verde e amarela.
A central alerta que a MP inclui iniciativas de inclusão voltada a jovens, PcDs e adultos maiores de 50 anos, porém estas iniciativas não estão inseridas em um sistema de garantias que impossibilite a exploração destas pessoas.
“A contratação para frentes de trabalho específicas, determinadas, com objetivos e interesses públicos previamente estabelecidos, com tempo de duração razoável, eventualmente poderia ser desejável e inclusiva. Mas nunca permitindo a criação de um novo perfil profissional precário: o trabalhador e a trabalhadora permanentemente voluntários”, acrescenta a nota da CUT.
Também destaca que os postos de trabalho que vierem ser criados poderão “concorrer efetivamente com as atividades municipais normais e cotidianas”. Ou seja, se tornarem “mero subterfúgio para a contratação precária em substituição da contratação formal” no serviço público.
A MP 1.099 é omissa ainda em relação à fiscalização do Programa, alerta a Central, lembrando que o Brasil possui 5.570 municípios e que o Ministério do Trabalho sofre com falta de auditores fiscais do trabalho e cortes em seu orçamento. Se um prefeito, por exemplo, estabelecer jornada maior que oito horas ao dia ou mais que 22 horas semanais, possivelmente não será flagrado e eventualmente punido por desrespeitar a norma da MP.
Por fim, conclui a central, o efeito final da MP nº 1.099 será basicamente o incentivo à maior precarização das condições de trabalho.
Oposição tentou impedir
Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto da MP 1.099 e tentaram adiar a votação em Plenário. Nesse sentido, o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos. Faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro. Porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, disse o parlamentar
Da mesma forma, a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.
O Plenário, entretanto, rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que orientou a obstrução da bancada do partido, ressaltou que a medida provisória flexibiliza ainda mais a legislação, com salário abaixo do mínimo, sem vínculos empregatícios ou direitos.
“Me impressiona a cara de pau para editar uma medida provisória dessa. O Brasil tem um drama do desemprego, milhões e milhões de famílias afetadas pelo desemprego, afetadas pela fome, e o governo publica medida para dizer que faz algo para gerar emprego e que é absolutamente instituidora de mais precarização do trabalho”, disse o parlamentar ao portal Vermelho.
Destaques rejeitados:
Um destaque do PT pretendia restringir a duração do programa apenas a 2022, conforme texto original. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também apresentou emenda para garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS. Ademais, ele também defendeu que o piso da bolsa deveria equivaler a um salário mínimo. Nesse sentido, outra emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) também pretendia garantir o mínimo como piso do programa. Mas a maioria dos deputados rejeitou essas propostas.
Outra emenda, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), pretendia garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa. Sâmia Bomfim defendeu o pagamento do INSS e do FGTS pela União. Dessa maneira, os participantes poderiam contar o período de trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins previdenciários. O plenário da Câmara, no entanto, também recusou essas propostas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CUT Nacional
‘Reforma’ trabalhista não criou empregos como prometido, diz estudo da USP
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Rede Brasil Atual | Em estudo publicado nessa terça-feira (17), pesquisadores do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made-USP) concluem que a “reforma” trabalhista aprovada em 2017 “não apresentou efeito estatisticamente significante sobre a taxa de desemprego”. O resultado da pesquisa desmonta o argumento do governo golpista de Michel Temer, autor da “reforma”, que à época estimava que a precarização dos direitos dos trabalhadores criaria entre 2 e 6 milhões de empregos.
Para chegar ao resultado divulgado hoje, os pesquisadores Gustavo Pereira Serra, Ana Bottega e Marina da Silva Sanches compararam a taxa de desemprego do Brasil com a de outros 11 países da América Latina e Caribe que não não passaram por mudanças nas leis trabalhistas no mesmo período.
les combinaram a taxa de desemprego e outras variáveis econômicas desses países, como crescimento do PIB, inflação, câmbio e juros, para criar o que chamaram “Brasil sintético”. Os países selecionados foram Bahamas, Bolívia, Chile, Colômbia, República Dominicana, Guiana, México, Nicarágua, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Trinidade e Tobago.
O resultado foi que, entre 2018 e 2020, as taxa de desemprego no Brasil real e no “sintético” tiveram comportamento similar. “Os resultados obtidos não nos permitem afirmar que a reforma trabalhista de 2017 teve impacto significativo para o menor (ou maior) crescimento da taxa de desemprego no Brasil”, afirmam os pesquisadores. Assim, eles também destacam que “o discurso político em torno dos resultados da reforma na época da sua proposta não se realizou”, afirmam os pesquisadores.
Em linha
O gráfico abaixo, produzido pelos pesquisadores, indica que as quedas observadas na taxa de desemprego no Brasil entre 2018 e 2019 foram “relativamente maiores” do que no “Brasil sintético”. Mas no ano seguinte, as trajetórias de alta foram equivalentes. Por fim, o Brasil real acabou ficando com desemprego levemente acima, na comparação com o país simulado, que não passou pelo processo de precarização dos direitos.

“Isto indicaria que, entre 2017 e 2020, o aumento da taxa de desemprego do Brasil teria sido cerca de 1% superior em comparação à representação sintética para o Brasil, no caso de não ter havido a reforma trabalhista”, diz o estudo.
Por outro lado, os pesquisadores chamam a atenção que a “reforma” também afetou diversos outros aspectos trabalhistas, para além da taxa de desemprego. “O mercado de trabalho brasileiro é marcado por problemas de informalidade e rotatividade que geram baixa produtividade, além de uma grande desigualdade da renda do trabalho. Mas não se sabe com precisão se e como a reforma impactou essas questões”, afirmam.
Confira o estudo na íntegra:
Npe 21 Reforma Trabalhista by redebrasilatual on Scribd
TRT de São Paulo recebe quase 3 mil processos sobre assédio moral apenas no primeiro trimestre
São Paulo –Balanço divulgado nesta segunda-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, aponta que a Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista) recebeu 2.945 ações por dano moral apenas no primeiro trimestre. Segundo o tribunal, já são 52.765 processos desde 2019. A maior parcela está no comércio varejista, com 8.959 casos.
Em 2021, foram recebidos 15.793 processos sobre dano moral, número pouco acima do ano anterior (15.567). Em 2019, foram 18.280, de acordo com o setor de estatística do tribunal. Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), entre os casos mais comuns estão cobranças de metas (em geral, inatingíveis) – ocorrência bastante familiar para a categoria bancária –, práticas antissindicais e ameaças de demissão. O MPT elaborou uma cartilha em 2019.
Recentemente, a 18ª Turma do TRT-2 manteve decisão de primeira instância (Vara do Trabalho) que condenou a rede Carrefour a pagar R$ 5 mil a um funcionário, devido ao assédio praticado por uma gerente. Testemunhas relataram que ela costumava chamar o trabalhador de “burro” ou “barata tonta”, além de mandá-lo “calar a boca”, entre outros abusos. “Esse comportamento foi configurado como assédio moral e por isso, o empregado teve também o pedido de rescisão indireta acolhido pelo juízo e vai receber todas as verbas rescisórias a que tem direito”, informou o tribunal.
Além do razoável
“Restou demonstrada a prática, pois a ré tratava o autor além dos limites do razoável, fugindo da normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico do reclamante”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo. “Dessa maneira, correta a sentença de origem ao acolher a rescisão indireta do contrato laboral e consequente pagamento de verbas rescisórias”, acrescentou. Segundo ela, o assédio se caracteriza por condutas abusivas, diretas ou indiretas, praticadas de forma reiterada. Já o dano moral pode ser caracterizado por uma única lesão.
O TRT cita outro caso, que chegou à 8ª Turma, que negou o pedido de pagamento de danos morais feito por um trabalhador. As testemunhas negaram os fatos que haviam sido relatados pelo funcionário, da Localiza, rede de locação de veículos.
Justiça do Trabalho condena hospital em São Paulo por racismo e perseguição contra técnica de enfermagem
Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação, por danos morais, ao Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. O processo foi movido por uma técnica de enfermagem, devido a ofensas racistas e perseguição por parte do superior hierárquico.
O colegiado do tribunal manteve a indenização de R$ 50 mil para a funcionária. E elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor devido pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada. Ela trabalhava no regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), das 19h às 7h.
Piadas e ofensas
“A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele”, relata o TRT. “Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para ansiolítico.”
Segundo o acórdão, ela era a única a ouvir ironias e “brincadeiras” de teor racista por parte do enfermeiro-chefe, situação que foi confirmada por testemunha. “Chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. O homem também sobrecarregava a profissional, destinando a ela pacientes de temperamento difícil. Mesmo tendo relatado as ocorrências à supervisão do hospital, nada foi feito.”
Comentários racistas
Os desembargadores consideraram que houve uma conduta gravíssima e mantiveram a chamada rescisão indireta. Além de provas documentais, eles tiveram acesso a boletim de ocorrência e representação criminal por injúria racial. O relator, Rovirso Boldo, afirmou que “causa espécie o tratamento humilhante impingido à trabalhadora (…) mediante comentários racistas, ora velados, ora explícitos, comparando-a a um animal, inferiorizando-a, e instituindo no nosocômio um verdadeiro regime de apartheid (de segregação) aos pacientes e profissionais (autora) negros, além da permissividade da empregadora”. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera injúria racial um crime imprescritível.
“Já quanto ao local para os intervalos, a profissional, e outros técnicos de enfermagem, tinham de se deitar no chão de um auditório ou juntar duas cadeiras para repousar ou aliviar o inchaço nos pés durante a jornada. Além de inapropriado, o material era insuficiente para todos os empregados”, informa ainda o TRT. O hospital oferecia uma sala de descanso, mas em um prédio separado “e havia relatos de roubos no local à noite
Tribunal confirma justa causa de funcionária que recusou máscara e vacina contra covid
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista) manteve demissão por justa causa de uma funcionária que não máscara de proteção no emprego e também se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Ela trabalhava como cozinheira em um lar de idosos, onde permaneceu e janeiro de 2019 a janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta considerada grave.
Ao se manifestar, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade” sustentou o magistrado.
Convívio social
Ainda segundo ele, a cozinheira admitiu em depoimento que não quis tomar vacina apresentando o que o juiz chamou de “fraco argumento”, de que iria fazê-lo em outro emprego. A funcionária também assumiu ser a pessoa que não usava máscara em fotografias anexadas ao processo.
Assim, para o juiz, deixar de seguir a linha de raciocínio do STF “de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada”. No seu entendimento, acrescentou, isso significaria repudia não apenas o Direito, “mas a ética de convívio social”.
Advertência e riscos
No processo, a ex-empregada pediu anulação da justa causa e pagamento de verbas rescisórias por dispensa imotivada. Ela chegou a apresentar um comprovante de vacinação, mas concluída só depois do fim do contrato. Com a decisão do TRT, ela perde direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia.
Já o empregador afirma ter advertido a funcionária antes de decidir pela demissão. E lembrou que o risco era maior por se tratar de uma instituição voltada para o cuidado de idosos.
Até o último dia 5, o país registrou 30.524.183 casos de covid. São 663.896 mortes confirmadas, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
CCT SINDICOM 2022 – Contribuição Assistencial/Negocial
Após a brava atuação dos Sindicatos que compõem o CNU - Comando Nacional Unificado, e da notória disposiçãodos trabalhadores para luta, o patronal retrocedeu em boa parte de sua pauta absurda.
O tempo despendido na negociação foi fundamental, já que, inicialmente, todos os trabalhadores dacategoria sofreriam com a alteração, mas a pressão dos sindicatos e o suporte das bases fizeramas empresas reavaliarem as mudanças propostas. A luta dos trabalhadores sempre foi difícil, masnos últimos anos, as restrições impostas pela Reforma Trabalhista e, ainda, o uso desonesto depossibilidades legais apresentadas na época do período pandêmico pelas empresas tem exigidomuito mais dos sindicatos e bases.
Finalizadas as negociações salariais e de acordo com os termos deliberados na assembleia de aprovação de pauta, realizada no dia 05/11/2021, será realizado o desconto da Contribuição Assistencial/Negocial até o mês de maio de 2022. É importante salientar que esta contribuição mantém a estrutura utilizada para a negociação salarial coletiva que beneficia toda a categoria, principalmente num período de tantos ataques à classe trabalhadora. Para a Contribuição Assistencial/Negocial ficou decidido em Assembleia dos trabalhadores, o valor único de R$60,00 para associados e R$150,00 para não associados.
Em tempo, informamos que os trabalhadores da Vibra Energia tiveram seu período de realização de oposição do dia 12/04 a 22/04/2022, e por isso, não serão aceitas oposições realizadas fora desse período determinado para os trabalhadores dessa empresa.
Aos trabalhadores das demais Empresas não associados que desejar se opor ao desconto dacontribuição assistencial, o deverá fazer entre 25/04/2022 e 04/05/2022, das 9h às 12h,
presencialmente, da seguinte forma:
• Nas segundas, quartas e quintas-feiras: na sede do Sindicato, sito a Rua México 11 Grupo 501, Centro, RJ,
• Nas terças e sextas-feiras: na subsede Caxias, localizada na rua Tenente José Dias, 133 - Centro, Duque de Caxias.
A Diretoria
CCT 2022 | Assembleias aprovam proposta
O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores das bases de distribuição de combustíveis e lubrificantes aprovaram a proposta apresentada pelo SINDICOM, sindicato patronal, para a CCT 2022 em assembleias realizadas nos dias 11 e 12 de abril. De acordo com a deliberação, 72,5% aprovaram a proposta e 27,5% rejeitaram.
As negociações ocorriam desde janeiro deste ano e tinham como grande impasse a alteração na cláusula 35, proposta pelo sindicato patronal. Após vários questionamentos do sindicato e da possibilidade de articulação de um movimento grevista, o SINDICOM enviou um ofício no qual, pela primeira vez, detalhava os afetados pelas alterações na cláusula.
Diferentemente do que havia sido apresentado nas mesas de negociação, a mudança afetaria as “atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, não estando incluídas aí as atividades nas Fábricas de Lubrificantes, cujas condições de trabalho atuais prosseguirão sendo executadas normalmente, sem alterações durante a vigência da convenção coletiva que, nesses termos, vier a ser assinada”, conforme ofício número CRI-220406 enviado pelo SINDICOM.
A partir das novas informações apresentadas, o SITRAMICO-RJ convocou novas assembleias deliberativas e os trabalhadores aprovaram a proposta. Veja no verso os índices e as alterações na CCT deste ano.
Veja a proposta final
DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO : A duração normal do trabalho nas Empresas é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estando as empresas autorizadas a implantar, total ou parcialmente, sistema de horário flexível, quanto ao início e término de cada jornada de trabalho, observado o limite de jornada diária previsto na Constituição Federal.
§1º. A realização de trabalho em domingos e feriados será permitida nas atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, devendo as empresas observar o seguinte:
a) utilizar pessoal necessário à execução dos serviços, objetivando sua execução com eficiência e segurança;
b) se for utilizado empregado admitido até 31/12/2021:
b.1) será devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, quando houver supressão de horas extras prestadas com habitualidade, assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.2) quando não houver supressão de horas extras, será devido o valor de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.3) A indenização será devida a partir da movimentação do empregado para escala de trabalho aos domingos e feriados, devendo seu pagamento ser realizado uma única vez, no mês seguinte ao da efetivação da alteração contratual, não integrando a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário;
b.4) A indenização não será devida aos empregados que tenham sido contratados com previsão de prestação de serviços aos domingos e feriados.
c) O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado em dobro (100%).
d) O trabalho suplementar realizado em dia de domingo será remunerado conforme a cláusula de Horas Extraordinárias.
§2º. Independentemente do regime de trabalho que venha a ser adotado, será assegurado mensalmente ao empregado, no mínimo, um descanso semanal coincidente com um domingo, além de outro com um sábado, preferencialmente consecutivos conforme viabilidade da escala de trabalho.
- REAJUSTE SALARIAL: (Teto R$ 14.697,23 vigente em 31/12/2021 , incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
a) 5,00% a partir de 1/1/2022 sobre o salário vigente em 31/12/2021;
b) 3,50% a partir de 1/4/2022, sobre o salário vigente em 31/3/2022
- SALÁRIO DE ADMISSÃO:
a) R$ 2.363,00 a partir de 1/1/2022;
b) R$ 2.445,00 a partir de 1/4/2022
- ABONO ESPECIAL: R$ 3.950,00 para empregado com salário até R$ 10.351,59 vigente em 31/12/2021 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
- VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 513,00 para empregado com salário mensal até R$ 6.430,72 em 31/12/2021(incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
OUTROS BENEFICIOS:
a) Salário Família: R$ 42,00
b) Adicional por Tempo de Serviço – Pagamento mínimo: R$ 869,00
c) Auxílio Creche: R$ 913,00
d) Auxílio Acompanhante: R$ 552,00
e) Auxílio Dependente Excepcional: R$ 1.188,00
f) Auxílio Funeral: R$ 4.655,00
g) Vale Refeição: R$ 43,12
h) Bolsas de Estudos: R$ 588,00
Renovação das demais cláusulas (com atualização do limite da cláusula Abrangência da Convenção Coletiva para R$ 14.697,23)
VIBRA | Mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que tem recebido diversos contatos sobre a forma de desconto e os valores em torno do Plano de Saúde implementado pela VIBRA, antiga BR Distribuidora. Veja abaixo as orientações da Assessoria Jurídica em cada caso:
Para queles que saíram no PIDV
Até entrada no processo específico, em relação aos boletos, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que os associados e pensionistas façam a quitação dos boletos do Grande Risco para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. pedindo explicações para verificar o ocorrido, com cópia para o e-mail do sindicato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Demais trabalhadores e aposentados não vinculados ao PIDV
Caso recebam boletos, sendo descumprimento de uma ordem judicial, por favor, encaminhem para o jurídico do SITRAMICO-RJ pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Além disso, ao receberem o desconto no contracheque verifiquem se houve mudança de valor. Caso haja, enviem e-mail para a empresa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. pedindo explicações, com cópia para o e-mail do sindicato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Uma última orientação, caso haja alteração do valor do Grande Risco, é enviar cópia dos contracheques de 2021 e 2022 (inclusive abril) e boletos recebidos para os e-mails do jurídico do Sindicato, lembrando de se identificar.
Como informado no boletim anterior, no início de março, a Assessoria Jurídica do Sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª do Trabalho em relação ao Plano de Saúde dos aposentados (que não saíram por PDVs) e pensionistas da VIBRA. No último dia 23/03/22, O desembargador Álvaro Antonio Borges Faria deferiu liminar favorável pelo Mandado de Segurança (0100745-67.2022.5.01.0000) impetrado pela assessoria jurídica do SITRAMICO RJ.
Destacamos, ainda, que já entramos em contato com a empresa denunciando a falta de transparencia e a confusão ocasionada contra aqueles que construíram as bases da companhia. Fiquem atentos aos nossos informes!
Edital de Convocação | CCT 2022 - SINDICOM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES no Estado do Rio de Janeiro, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, nas datas, locais e horários abaixo especificados, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Apresentação e Discussão sobre a “Nota de Esclarecimento” das empresas transcrita no ofício do Sindicom onde especifica áreas afetadas pela alteração da Cláusula 35, como segue: “Em razão dos termos da cláusula em referência, especificamente seus parágrafos 1º e 2º, estarem gerando dúvidas e interpretações quanto a sua aplicação, vimos esclarecer que a autorização para trabalho em domingos e feriados proposta pelo SINDICOM, se refere às atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, não estando incluídas aí as atividades nas Fábricas de Lubrificantes, cujas condições de trabalho atuais prosseguirão sendo executadas normalmente, sem alterações durante a vigência da convenção coletiva que, nesses termos, vier a ser assinada”;
b) Deliberação sobre a manutenção ou suspensão do Estado de greve e demais deliberações em torno da greve, aprovadas pela maioria absoluta dos trabalhadores nas assembleias realizadas nos dias 31/03 e 1°/04/2022, mediante análise dos trabalhadores sobre a “Nota de Esclarecimento” das empresas;
c) Em caso de Suspensão da Greve, Deliberação sobre a Proposta Final das Empresas apresentada pelo Sindicato Patronal (Econômica e Alteração de Cláusula 35).
DIAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS:
- Bases de Campos Elísios - Ilha do Governador – São Cristóvão – Galeão: na segunda-feira (11/04) a partir das 07h;
- Bases Administrativas de São Cristóvão e Cidade Nova: terça-feira (12/04) às 12h e 13h, respectivamente;
-Assembleia virtual: terça-feira (12/4) a partir das 18h. Você pode acessá-la pelo link: https://meet.google.com/bbc-ffye-hdk
Rio de Janeiro, 07 de Abril de 2022.
UBIRACI PINHO
Presidente do SITRAMICO-RJ
CCT 2022 | Contra a chantagem patronal, os trabalhadores dizem: É GREVE!
O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores das bases de distribuição de combustíveis e lubrificantes rejeitaram proposta apresentada pelo SINDICOM, sindicato patronal, para a CCT 2022 e aprovaram uma paralisação de 72 horas a partir do próximo dia 18.
O movimento é resultado da grande insatisfação dos trabalhadores perante a proposta apresentada pelas empresas para a campanha salarial deste ano. Pela contagem , dos 664 votantes, 62,5% rejeitaram a proposta e seguiram o indicativo de greve apresentado pelos Sindicatos, 36,6% aceitaram e 0,9% se abstiveram.
Desde janeiro, o SITRAMICO-RJ e demais sindicatos que compõem o CNU (Comando Nacional Unificado) buscam melhorias na proposta. Para este ano, além do reajuste salarial parcelado e abaixo da inflação (a proposta completa foi apresentada no informe 25/2022 e está disponível no nosso site), as empresas insistem na mudança da cláusula 35 da CCT, que versa sobre a Duração Semanal do Trabalho. Com a alteração, áreas operacionais e administrativas vinculadas sofreriam mudanças nas regras dos trabalhos aos domingos e feriados.
Outro fator importante são as recorrentes perdas acumuladas ao longo dos anos. Ao observar os reajustes salariais apresentados desde 2015, percebe-se que apenas duas campanhas foram finalizadas com proposta de reajuste salarial compatível com o INPC do período.
Esgotadas as possibilidades de negociação, e após várias tentativas de avanço na proposta, os Sindicatos não tiveram outra opção que não fosse levar às assembleias a possibilidade de greve. As paralisações estão previstas para os dias 18, 19 e 20 de abril, em diferentes unidades das empresas representadas pelo SINDICOM.
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GLP | Reunião Semestral para acompanhamento da CCT 2021/2022
No dia 31 de março, o SITRAMICO-RJ e demais Sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, reunem-se com o Sindigás (Sindicato patronal) para a reunião de acompanhamento da CCT 2021/2022, negociada no fim do ano passado. A Semestral é um importante termômetro para a próxima campanha salarial, prevista para os próximos meses.
No encontro, o CTRM apresentará uma pauta que lista itens como o pleito do aumento do piso do Ajudante Operador Granel, Vale combustível, refeição em horas extras, entre outros.
Edital de Convocação | CCT 2022 - SINDICOM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES no Estado do Rio de Janeiro, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, nas datas, locais e horários abaixo especificados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Discussão e deliberação da proposta final (econômica e alteração da Clausula 35ª) do Sindicato patronal (SINDICOM) para a Convenção Coletiva 2022.
b) Em caso de rejeição da proposta final patronal, discussão e deliberação do Estado de greve por tempo determinado com início a ZERO hora do dia 18/04/2022 e término no dia 20/04/2022 às 23h59, com o cumprimento requisitos legais da Lei n° 7.783/1989.
c) Deliberação acerca de assuntos relacionados à greve e seu desenvolvimento;
d) Deliberação para tornar esta AGE permanente.
DIAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS:
-Bases de Campos Elíseos - Ilha do Governador – São Cristóvão – Galeão: na quinta-feira (31/3) a partir das 07h;
-Bases Administrativas de São Cristóvão e Cidade Nova: na sexta-feira (1º/4) a partir das 11h45;
-Assembleia virtual: sexta-feira (1º/4) a partir das 18h. Você pode acessá-la pelo link: https://meet.google.com/bbc-ffye-hdk
Para ver a proposta patronal acesse os links abaixo
- Alteração da Cláusula de Duração Semanal do Trabalho
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
UBIRACI PINHO
Presidente do SITRAMICO-RJ
CCT 2022 | SINDICOM - ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS
Nesta quinta e sexta-feira, dias 31/03 e 1º/04, o SITRAMICO-RJ realiza assembleias deliberativas em torno da proposta patronal para a CCT 2022.
Esta campanha salarial tem sido um grande desafio e os Sindicatos têm feito todo possível para melhoria da proposta, principalmente sobre a questão da jornada dos domingos e feriados, bem como do reajuste.
As assembleias ocorrem nos seguintes dias e horários:
Bases de Campos Elíseos - Ilha do Governador – São Cristóvão – Galeão: na quinta-feira (31/3) a partir das 07h
Bases Administrativas de São Cristóvão e Cidade Nova: na sexta-feira (1º/4) a partir das 11h45
Assembleia virtual: sexta-feira (1º/4) a partir das 18h. Você pode acessá-la pelo link: https://meet.google.com/bbc-ffye-hdk
Esta é uma assembleia decisiva. Participe!
A Diretoria
PRESTAÇÃO DE CONTAS | Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2021
O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2021 a 31/12/2021, a se realizar no dia 30 de março de 2022, de forma presencial na Sede do Sindicato, à Rua México,11/501, Centro, Rio de Janeiro – RJ, e de forma on-line na plataforma Meet através do link https://meet.google.com/mvf-ebss-yev em primeira convocação às 16h30 e em segunda e última convocação às 17h, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte Ordem do dia:
a) Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2021 a 31/12/2021, com parecer do Conselho Fiscal.
O SITRAMICO-RJ informa que serão seguidos todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia e solicita que todos compareçam de máscara.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.
UBIRACI PINHO
Presidente