ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os integrantes da categoria profissional, empregados que trabalham nas Empresas DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES no Estado do Rio de Janeiro, sócios e não sócios do SITRAMICO-RJ, para a Assembleia Geral Extraordinária, em primeira e única convocação, com qualquer número de presentes, nas datas, locais e horários abaixo especificados,  para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Discussão e deliberação da proposta final (econômica e alteração da Clausula 35ª) do Sindicato patronal (SINDICOM) para a Convenção Coletiva 2022.

b) Em caso de rejeição da proposta final patronal, discussão e deliberação do Estado de greve por tempo determinado com início a ZERO hora do dia 18/04/2022 e término no dia 20/04/2022 às 23h59, com o cumprimento requisitos legais da Lei n° 7.783/1989.

 c) Deliberação acerca de assuntos relacionados à greve e seu desenvolvimento; 

d) Deliberação para tornar esta AGE permanente.

DIAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS ASSEMBLEIAS:

-Bases  de Campos Elíseos - Ilha do Governador – São Cristóvão – Galeão: na quinta-feira (31/3) a partir das 07h;

-Bases Administrativas de São Cristóvão e Cidade Nova: na sexta-feira (1º/4) a partir das 11h45;

-Assembleia virtual: sexta-feira (1º/4) a partir das 18h. Você pode acessá-la pelo link: https://meet.google.com/bbc-ffye-hdk

Para ver a proposta patronal acesse os links abaixo

Proposta Economica

Alteração da Cláusula de Duração Semanal do Trabalho

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

UBIRACI PINHO

Presidente do SITRAMICO-RJ

Nesta quinta e sexta-feira, dias 31/03 e 1º/04, o SITRAMICO-RJ realiza assembleias deliberativas em torno da proposta patronal para a CCT 2022.
 
Esta campanha salarial tem sido um grande desafio e os Sindicatos têm feito todo possível para melhoria da proposta, principalmente sobre a questão da jornada dos domingos e feriados, bem como do reajuste.

As assembleias ocorrem nos seguintes dias e horários:

Bases de Campos Elíseos - Ilha do Governador – São Cristóvão – Galeão: na quinta-feira (31/3) a partir das 07h

Bases Administrativas de São Cristóvão e Cidade Nova: na sexta-feira (1º/4) a partir das 11h45

Assembleia virtual: sexta-feira (1º/4) a partir das 18h. Você pode acessá-la pelo link: https://meet.google.com/bbc-ffye-hdk

Esta é uma assembleia decisiva. Participe!

A Diretoria

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 2021

O Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, para a Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2021 a 31/12/2021, a se realizar no dia 30 de março de 2022, de forma presencial na Sede do Sindicato, à Rua México,11/501, Centro, Rio de Janeiro – RJ, e de forma on-line na plataforma Meet através do link https://meet.google.com/mvf-ebss-yev em primeira convocação às 16h30 e em segunda e última convocação às 17h, com qualquer número de sócios presentes, com a seguinte Ordem do dia:

a) Prestação de Contas do Exercício de 1º/01/2021 a 31/12/2021, com parecer do Conselho Fiscal.

O SITRAMICO-RJ informa que serão seguidos todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia e solicita que todos compareçam de máscara.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.

UBIRACI PINHO

Presidente

O SITRAMICO-RJ informa que no início de março, a Assessoria Jurídica do Sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª do Trabalho em relação ao Plano de Saúde dos aposentados (que não saíram por PDVs) e pensionistas da VIBRA. O processo tramitava sob o número 0100 176-39.2022.5.01.0009 com a finalidade de não permitir que a empresa modificasse a forma de desconto do plano de saúde dos aposentados e pensionistas e mantivesse o desconto em folha de pagamento, conforme praticado historicamente. Porém, a Juíza responsável pelo processo indeferiu a tutela sob alegação de que não haveria risco de descontinuidade do benefício, usando como alegação o fato de a empresa ter dado prazo suficiente para a mudança.

Além disso, em relação aos boletos, até que haja alguma novidade, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que os associados e pensionistas façam a quitação dos boletos do Grande Risco para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificar o ocorrido.

Veja abaixo a decisão:

“O sindicato autor narra que os empregados e ex-empregados da empresa BR Distribuidora eram beneficiários da AMS - Assistência Médica Supletiva, de auto gestão empresarial, com previsão em ACT, cuja última vigência se deu de setembro de 2017 a setembro de 2019, antes da empresa ter sido privatizada e substituída pela ora ré.

Após a privatização da empresa ré houve anúncio em novembro de 2020, por meio de circular interna, sobre a mudança da AMS para o Bradesco Saúde, com pretensa modificação significativa do formato de concessão do benefício.

Sustenta o sindicado autor que houve manutenção da AMS no período após o fim da vigência da norma coletiva em setembro de 2019, até que anunciasse a modificação, e que isso gerou a expectativa de manutenção do referido benefício.

Dos elementos dos autos, em cognição sumária, verifico que apesar de se tratar de modificação da forma de prestação do plano de saúde, houve a manutenção do benefício, inclusive com incremento de sua qualidade, considerando o valor de mercado do plano ofertado aos ex-empregados informado pela reclamada. Retroceder na forma pretendida pelo autor, em tese, pode representar até mesmo um desestímulo à concessão do plano de saúde pela empresa.

Ademais, a estratégia traçada pela reclamada para suavizar o impacto da modificação ao longo de sete anos, iniciando-se com um custeio de 90% pela empresa e 10% pelo beneficiário, demonstra inexistir o perigo de demora em se aguardar a tutela final, quando então se terá todos os elementos aptos a formar a convicção do julgador.

Do exposto, por ausentes os requisitos da tutela de urgência do art. 300 do CPC, por entender, em princípio, que não adere ao contrato de trabalho a prestação do plano de saúde por determinada seguradora, e que não existe o perigo da demora da prestação jurisdicional em cognição exauriente, por ora, indefiro a medida de urgência.”

Por fim, o SITRAMICO-RJ informa que a Assessoria Jurídica está tomando as devidas providências para continuidade do processo.

 

Informativo 022/2022

Reunião dos Aposentados – 23/03/2022

O SITRAMICO-RJ informa o cancelamento de reunião dos aposentados BR que ocorreria nesta quarta-feira, 23/03/2022, a partir das 14h.

A Diretoria

Informativo 21/2022

O SITRAMICO-RJ informa que realizou no dia 14 de março a assembleia deliberativa em torno do Aditivo do ACT 2021/2022 dos trabalhadores da Empresa de Revenda de Aviação  aeroprest. Na ocasião, os trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta apresentada pela bancada patronal na segunda rodada de negociações para reajuste de 5% nas cláusulas econômicas.
 

Contribuição Assistencial


Em relação à Contribuição Negocial, o desconto deliberado na assembleia de construção de pauta dos trabalhadores foi aprovado no percentual de 2% do salário básico, a ser descontada de todos (as) os (as) trabalhadores (as) na primeira folha de pagamento após período de oposições.
 
A oposição ao referido desconto, de não associados, deverá ser realizada pessoalmente, no período de 21 a 30/03/2022, nas segundas, quartas e quintas-feiras, no horário de 9h às 14h. sendo na sede do Sindicato, sito à Rua México 11 Grupo 501, Centro, RJ.

Fortaleça seu Sindicato, filie-se! Juntos somos mais fortes!


A Diretoria

O SITRAMICO-RJ informa que acionou judicialmente a VIBRA, antiga BR Distribuidora, em torno das mudanças ocorridas no custeio do Plano de Saúde da companhia no mês de março. O processo tramita na 9ª vara do Trabalho, no Rio de Janeiro sob o número: 0100 176-39.2022.5.01.0009 e visa tanto manutenção do desconto em folha quanto a continuidade da forma de custeio praticada pela AMS - Assistência Médica Supletiva anteriormente.

Com a mudança, a empresa busca aniquilar os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores nos últimos 45 anos. Além de acabar com a cobrança em folha de pagamento e passar a emitir boletos, a companhia elaborou um plano de retirada da sua coparticipação. Caso seja mantida a alteração, até 2028 os trabalhadores e aposentados arcarão com 100% do valor do plano, baseado nos custos do mercado.

Cabe dizer que os valores estratosféricos praticados pelas operadoras de saúde obrigariam muitos trabalhadores e aposentados a desistirem do plano, fato este que custaria muitas vidas. Em relação aos boletos, conforme informação da Assessoria Jurídica do Sindicato, até que saia a liminar concedendo o desconto em folha, os associados e pensionistas devem fazer a quitação dos valores para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa para verificar o ocorrido.

A VIBRA condena trabalhadores à morte sem o mínimo de assistência

Após a abertura da porteira para privatizações desenfreadas, o que se viu foi não somente a venda de patrimônios vitais para a população brasileira, mas também o comércio da vida de trabalhadores e aposentados. A alteração feita pela VIBRA de modo obscuro durante a pandemia põe em risco a vida de milhares de trabalhadores Brasil afora. Por isso, convocamos os trabalhadores e aposentados a participarem de uma reunião específica prevista para o dia 23/03/2022, às 14h, de forma híbrida. Para aqueles que desejarem participar presencialmente, o encontro será realizado na Sede do Sindicato, localizada na Rua México 11, grupo 501 – Centro –RJ. Já aqueles que desejem participar de forma remota, devem acessar o link: https://tel.meet/ycw-tvkz-ayu?pin=8060657885323 no dia e horário indicados acima.

Não podemos esquecer nunca que mesmo nesses momentos sombrios, as nossas únicas armas são a mobilização e a união. Acompanhem nossos informativos e fiquem atentos as nossas convocações.

Na última terça-feira, 15, o CNU – Comando Nacional Unificado, se reuniu mais uma vez com o SINDICOM, sindicato patronal, para discutir a cláusula apresentada pelas companhias em torno do trabalho nos domingos e feriados sem pagamento de hora extra.

Como informado em boletins anteriores, o SINDICOM insiste na alteração da redação da atual cláusula 35, sobre duração semanal do trabalho. O patronal tem tentado alterá-la há mais de um ano, mas graças à atuação do CNU, sem sucesso. Inicialmente a alteração impôs domingos e feriados como dias normais de trabalho e folgas preferenciais aos sábados, (que abrangeria amplamente e praticamente todos os trabalhadores), mas dada a firmeza dos sindicatos laborais houve um breve recuo por parte das companhias.

Mesmo assim, a proposta ainda é considerada danosa, já que além de um grande prejuízo para as áreas operacionais, todos os trabalhadores podem sofrer com a mudança. Ou seja, você pode ser a bola da vez a qualquer momento.

Veja a nova redação da clausula 35 (duração semanal do trabalho) proposta pelas empresas:

DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO

A duração normal do trabalho nas Empresas é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estando as empresas autorizadas a implantar, total ou parcialmente, sistema de horário flexível, quanto ao início e término de cada jornada de trabalho, observado o limite de jornada diária previsto na Constituição Federal.

§1º. A realização de trabalho em domingos e feriados será permitida nas atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, devendo as empresas observar o seguinte:

a) utilizar pessoal necessário à execução dos serviços, objetivando sua execução com eficiência e segurança;

b) se for utilizado empregado admitido até 31/12/2021:

b.1) será devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, quando houver supressão de horas extras prestadas com habitualidade, assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);

b.2) quando não houver supressão de horas extras, será devido o valor de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);

b.3) A indenização será devida a partir da movimentação do empregado para escala de trabalho aos domingos e feriados, devendo seu pagamento ser realizado uma única vez, no mês seguinte ao da efetivação da alteração contratual, não integrando a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário;

b.4) A indenização não será devida aos empregados que tenham sido contratados com previsão de prestação de serviços aos domingos e feriados.

c) O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado em dobro (100%).

d) O trabalho suplementar realizado em dia de domingo será remunerado conforme a cláusula de Horas Extraordinárias.

§2º. Independentemente do regime de trabalho que venha a ser adotado, será assegurado mensalmente ao empregado, no mínimo, um descanso semanal coincidente com um domingo, além de outro com um sábado, preferencialmente consecutivos conforme viabilidade da escala de trabalho.

Informamos ainda que os demais grupamentos de sindicatos dos trabalhadores nos outros estados entraram com pedido de mediação no TST, o que reforça ainda mais a insatisfação dos trabalhadores a nível nacional com o desrespeito e exploração desmedida que as empresas querem impôr.

 ROBERTO PARIZOTTI (SAPÃO)

 

Falta de política pública para as mulheres, machismo e pandemia pioraram a inserção das trabalhadoras no mercado de trabalho, além de contribuir para rebaixar salários

Fonte: CUT Nacional | As trabalhadoras brasileiras, que vão às ruas nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, lutar pela vida, contra a fome, o desemprego, a carestia e, consequentemente pelo “Bolsonaro Nunca Mais!”, ainda têm muito a lutar pela igualdade de direitos, especialmente no mercado de trabalho.

Mesmo sendo maioria - 52% da população brasileira é formada por mulheres -, e em geral estudem mais, elas têm menos oportunidades no mercado de trabalho, não progridem nas carreiras como os homens; em épocas de crise são as primeiras a serem demitidas e as últimas a serem recontratadas, com salários mais baixos; e sofrem com o machismo, com assédios morais e sexuais.

E em governos de direita, mais preocupados com cortes de gastos do que com o bem-estar da população, como é o caso do governo de Jair Bolsonaro (PL), as mulheres sofrem também com a falta de políticas públicas mais assertivas que as contemplem para que possam exercer suas atividades profissionais. Exemplos dessas políticas são o aumento no número de creches e maior estabilidade no emprego após a volta da licença maternidade.

Falta de oportunidades e igualdade

Dados atualizados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (PNDA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o 4º trimestre de 2021, mostra que mulheres com 14 anos ou mais de idade representam apenas 43,8% do total de pessoas na força de trabalho e 41,6% entre o total de ocupados e ocupadas.

Por outro lado, entre as pessoas desocupadas as mulheres representam 52,2% e entre as pessoas fora da força de trabalho são 64,2%.

De acordo com um levantamento do Dieese, a situação só piorou nos últimos sete anos. A recessão, em 2015 e 2016, seguida de baixo crescimento nos três anos seguintes, restabeleceu e aprofundou características como alta taxa de desemprego, crescente informalidade, desigualdade de oportunidades e aumento do número de pessoas subutilizadas da força de trabalho, diz o estudo sobre mercado de trabalho feminino feito pela coordenadora do Dieese Nacional Patrícia Pelatiere e pela técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional Adriana Marcolino.

“Mesmo em ciclos de crescimento econômico a desigualdade entre mulheres e homens se mantém estável porque ela é estrutural”, explica a técnica.

Segundo ela, para complicar, “ainda há o preconceito de que mulher engravida, deixa de trabalhar para cuidar dos filhos e, claro, há o machismo que elas enfrentam para conseguir evoluir na carreira”.

Segundo uma  pesquisa do IBGE, em 2019, a participação das mulheres sem filhos na força de trabalho é 35,2% maior em relação à participação daquelas com filhos. Ao contrário, os homens que têm filhos não enfrentam nenhuma desvantagem.

O que o governo deveria fazer para reduzir essa desigualdade no mercado de trabalho

As primeiras medidas a serem tomadas para mudar este cenário de desigualdade e preconceito com as trabalhadoras, em especial as grávidas ou nas chamadas ‘idades férteis’, é a ampliação dos horários de atendimento das creches, o aumento no número de vagas disponíveis no mercado de trabalho para as mães trabalhadoras e o fim das demissões após o término da licença maternidade, pontua Adriana Marcolino.

“Os horários de atendimento das creches não são compatíveis com os horários em que essas mães saem do trabalho, o que acaba provocando mais demissões”, diz a técnica, que critica outra política muito comum das empresas que é demitir a mulher quando ela volta da licença maternidade. “É preciso uma política de estabilidade maior no emprego para que as mulheres possam readequar suas vidas ao trabalho”, diz.

Outra política pública defendida por Adriana Marcolino para que as mulheres tenham mais oportunidades no mercado de trabalho é criação de empregos emergenciais com percentuais reservados a elas.

“Com este tripé mais creches, empregos emergenciais e maior estabilidade na volta da licença maternidade creio que melhoraria a inserção de vagas para as mulheres”, afirma.

Reformas Trabalhista e da Previdência pioraram a vida das mulheres

Além da falta de políticas públicas para o mercado de trabalho, as reformas neoliberais: a trabalhista (2017, no governo do ilegítimo Michel Temer, do MDB) e a previdenciária (2019, de Bolsonaro) pioraram a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A primeira retirou, flexibilizou e/ou desregulamentou direitos trabalhistas, criou um ambiente desfavorável à negociação coletiva, procurou desarticular a estrutura sindical, reduziu o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros pontos.

Já a segunda dificultou o acesso aos benefícios previdenciários e reduziu o valor do benefício.

Leia mais: Reforma da Previdência já tirou de 100 mil mulheres o direito à aposentadoria 

Pandemia também agravou o mercado de trabalho

O estudo “Sem Parar – O trabalho e a vida das mulheres na pandemia”, da Gênero e Número e da Sempreviva Organização Feminista, realizado entre abril e maio de 2020, já  apontava que 50% das mulheres passaram a se responsabilizar pelo cuidado de alguém na pandemia. Entre as que cuidam de crianças, 72% afirmaram que aumentou a necessidade de monitoramento dentro do domicílio.  Essa responsabilização pelos cuidados da casa e dos membros da família – como crianças e idosos – ficou ainda mais presente na pandemia, o que dificultou a participação da mulher no mercado de trabalho

Segundo a técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, podemos observar também que as características negativas da participação das mulheres no mercado de trabalho foram aprofundadas na pandemia.

O crescimento demográfico foi bastante semelhante para homens e mulheres, no entanto, elas sofreram uma redução no contingente de pessoas na força de trabalho e entre o total de ocupados, uma redução maior do que a registrada entre os homens - isso também se repete entre o total de desocupados e de pessoas fora do mercado de trabalho, na taxa de participação na força de trabalho (soma de ocupados e desocupados), nível de participação e na taxa de desocupação.

Além disso, os rendimentos das mulheres são em torno de 75% daquilo que ganha um homem não negro.

Já as mulheres negras chegam a receber 47% da remuneração paga para um homem branco, disse a economista Isabela Mendes, em entrevista ao Brasil de Fato.

Por fim, Marcolino e Pelatiere apontam que somado ao baixo crescimento e ao desmonte do Estado há uma ação recorrente da mais alta autoridade do Estado brasileiro, o Presidente da República, que dissemina um repertório machista, racista e misógino, amplificado na sociedade por seus seguidores.

 

 

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

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