Fórum que envolve CUT, CTB, NTSC, UGT, CSB e Força levou proposta ao presidente do Senado, que, assim como o presidente da Câmara, deu sinal verde

Divulgação / bancariospa

Fórum reúne as seis maiores centrais do país

 

Rede Brasil Atual – O Fórum das Centrais anunciou após reunião virtual nesta segunda-feira (3) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o encaminhamento da criação de um grupo tripartite envolvendo Congresso, representantes dos trabalhadores e de confederações patronais visando criar propostas para a retomada econômica e consequente geração de empregos no país. O tema já havia sido acordado com presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), na semana anterior.

A intenção é colocar o grupo em funcionamento o mais rápido possível, nas próximas semanas, a fim de começar a tratar de propostas concretas. Os trabalhadores serão representados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NTSC), União Geral de Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Força Sindical.

Dois dias antes da reunião, no sábado (1º), Dia do Trabalhador, as centrais fizeram um ato virtual unificado onde o emprego foi um dos temas centrais. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada na sexta-feira (30) pelo IBGE, o total de desempregados subiu a 14,423 milhões no país, maior número da série histórica. São 400 mil a mais em um trimestre (crescimento de 2,9%) e 2,080 milhões em 12 meses (16,9%). A taxa média de desemprego no trimestre encerrado em fevereiro foi a 14,4%.

Auxílio emergencial e MP 1045

Outro ponto abordado na reunião foi a elevação para R$ 600 do valor da nova rodada do auxílio emergencial. Atualmente ele varia de R$ 150 a R$ 375. O Fórum das Centrais argumentou sobre a necessidade de o Congresso Nacional viabilizar o reajuste. Para isso, seria necessário um entendimento com o governo federal. Apesar de cientes da dificuldade para que isso ocorra, os representantes dos trabalhadores terão o reforço do ex-presidente Lula nesta semana. Ele está em Brasília para, dentre outros compromissos, articular com lideranças do Congresso Nacional o aumento do valor. Ainda nesse campo, Pacheco afirmou que pretende levar ao Congresso um programa de renda cidadã básica.

O terceiro grande ponto em debate foi a Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, editada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28). Neste ponto, as centrais reivindicam maior participação dos sindicatos nas negociações coletivas, visto que a normativa da gestão Bolsonaro-Guedes praticamente exclui a representação dos trabalhadores.

Criador da Dona Hermínia, de “Minha mãe é uma peça”, estava internado desde o dia 13 de março, no Rio de Janeiro

Estado de saúde do ator e humorista era de “extrema gravidade” desde domingo (2), segundo boletim médico01

Brasil de Fato – Morreu nesta terça-feira (4) o ator e humorista Paulo Gustavo, de 42 anos, em decorrência de complicações ocasionadas pela covid-19. Ele estava internado desde o dia 13 de março em um hospital de Copacabana, na Zona Sul do Rio. A morte do ator foi informada em boletim médico às 21h12.

Na manhã desta terça-feira (4), a família do ator foi chamada ao hospital. No início da noite, um boletim médico informou que Paulo Gustavo tinha quadro irreversível, depois de ter sido constada no domingo (2) uma embolia gasosa, quando bolhas de ar entram no sistema circulatório e impedem a oxigenação.

No início de abril, com o agravamento do estado de saúde do ator, a equipe médica deu início a uma terapia com um “pulmão artificial” (conhecida como ECMO, membrana de oxigenação extracorpórea). Paulo Gustavo vinha apresentando melhora na última semana, apesar de continuar com o “pulmão artificial”.

Paulo Gustavo deixa o marido, o dermatologista Thales Bretas, com quem ele se casou em 2015, e os filhos Romeu e Gael. Outra presença marcante na vida pessoal e pública do humorista é sua mãe, Dona Déa, que inspirou a personagem Dona Hermínia.

Dona Hermínia é fruto de observações do ator sobre sua própria mãe. A personagem, que mistura momentos de drama e de comédia, estreou em 2003 nos teatros do Rio no espetáculo “Minha mãe é uma peça”. O sucesso levou o ator em turnê pelo país.

Dez anos depois, “Minha mãe é uma peça” estreou nos cinemas. Em 2019, Paulo Gustavo já estreava “Minha mãe é uma peça 3” em salas de todo o Brasil. O sucesso fez a crítica apelidar o ator de “rei das bilheterias do cinema nacional”. Juntos, os três filmes com Dona Hermínia levaram aproximadamente 25 milhões de espectadores aos cinemas brasileiros.

Além de seu maior sucesso, Paulo Gustavo também fez programas humorísticos como “Vai que cola” e “220 Volts” na televisão.

Personagem levou milhões de espectadores às salas de cinema e deu a ator título de “rei das bilheterias do cinema nacional” / Divulgação

Como em 2020, trabalhadores que ganham até R$ 3.300 terão que negociar individualmente os termos de adesão ao programaPor Redação RBA

Publicado 28/04/2021 – 10h54Arquivo/Agência Brasil

MP 1.045 não garante integralidade dos salários nem estabilidade no emprego, alerta diretor do Dieese112

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 1.045, que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Como no ano passado, as empresas poderão adotar a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou reduzir as jornadas, com redução proporcional dos salários. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e da suspensão do contrato, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias.

Em troca, o governo vai pagar ao trabalhador fatia do seguro-desemprego equivalente à redução. Ou a integralidade do benefício, no caso da suspensão. Além disso, o trabalhador terá a “garantia provisória no emprego” pelo igual período a que ficou submetido à redução da jornada ou suspensão do contrato.

Bolsonaro também assinou a MP 1.046, que permite aos empregadores a adoção do teletrabalho, banco de horas, antecipação de férias e feriados, além de adiamento do recolhimento do FGTS, entre outras medidas.

De acordo com o Dieese, são medida importantes para socorrer as empresas, em função do agravamento da crise sanitária. Contudo, repetem os mesmos erros das MPs 927 e 936, editadas em 2020, no início da pandemia. O ponto mais criticado é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.

Trabalhadores perdem mais

Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, as MPs repetem o espírito da reforma “trabalhista”, excluindo a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. “A gente sabe, no final das contas, o quanto que a negociação individual deixa de ser de fato uma negociação, e se transforma muito mais numa imposição. Essa é a principal questão”, disse Fausto, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.

Outro fator negativo é que o benefício pago pelo Estado não preserva a totalidade da renda dos empregados. Isso porque serão limitados pelo teto do auxílio-desemprego, fixado atualmente em R$1.911,84. As reduções parciais de jornada poderão ser de 25%, 50% ou 70%.

Por outro lado, Fausto afirma que o a MP 1.045 não garante a estabilidade no emprego. O empregador poderá demitir, mesmo durante a vigência do programa de proteção ao emprego, tendo apenas que pagar uma multa equivalente ao período faltante.

O diretor do Dieese espera que essas deficiências possam ser corrigidas quando a MP for votada no Congresso Nacional. Além disso, tratam-se de medidas insuficientes para conter os danos econômicos, como o avanço do desemprego e queda da renda.

“Insisto que é um programa importante, mas tem vários problemas, como tinha no ano passado. E que precisam ser corrigidos dentro do Congresso Nacional. Esperamos que o Congresso coloque a MP em votação, e não fique segurando, como foi no caso da MP do auxílio emergencial. Por outro lado, precisa cair a ficha para o governo sobre a gravidade do que está acontecendo”, afirmou.

Juízes do TRT-15 reconheceram vínculo de trabalho. Para CLT, trabalhador é subordinado seja obedecendo ordens dadas por meio de celular ou pessoalmente, disseram

Roberto Parizotti/CUT

Clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, diz Justiça do Trabalho, reconhecendo que condutor de aplicativo é empregado e não “empreendedor”1135

Redação CUT – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, no interior de São Paulo, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber e determinou o pagamento ao trabalhador de salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Os juizes da 6ª Turma da 11ª Câmara do TRT afirmaram que a CLT equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados àquela empreendida por meios pessoais e diretos. Ou seja, não importa se o trabalhador recebeu ordens por meio do WhatsApp, uma ligação telefônica ou pessoalmente no local de trabalho. Disseram, ainda que “a liberdade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho não é óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego”. 

Os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida, entenderam os magistrados, que consideraram a análise dos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) neste sentido.

Uber manipula jurisprudência

Os juízes criticaram a tentativa da plataforma de manipular a  jurisprudência porque, menos de 24 horas antes do julgamento, as partes juntaram petição requerendo homologação de acordo e, consequentemente, a retirada do processo da pauta de julgamento. Os pedidos foram indeferidos. A Uber, em um número considerável de demandas, “tem se disposto a celebrar acordo apenas nos casos em que se visualizam razões suficientes para se supor que o órgão julgador decidirá em sentido contrário ao seu interesse”, apontaram os juízes.

“Tal postura deixa transparecer uma possível estratégia de se evitar a formação de jurisprudência no sentido do reconhecimento de vínculo empregatício, interferindo, desta maneira, que os Tribunais cumpram sua missão de unificar a jurisprudência por intermédio dos instrumentos processuais destinados a esse fim”, segue a decisão.


Por isso, a turma considerou que a postura da Uber se configura como abuso de direito e viola o chamado princípio da paridade de armas — já que, no exercício do contraditório, o julgador pode entender que a jurisprudência seria uníssona. Além disso, em uma análise processual do acordo, os juízes entenderam que o valor pactuado (R$ 35 mil) não é razoável e que ele previa isenção de recolhimento tributário, o que é vedado pela legislação. 

A ação do motorista contra a Uber chegou ao TRT-15 depois que o trabalhador perdeu o processo em primeira instância. Ele pedia para ser reconhecido como empregado da empresa, nos períodos de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019. Agora, o caso deverá voltar à 1ª instância, para que sejam analisados outros pedidos do motorista.

Com informações do Conjur e do TRT-15

Sob a alegação de preservação de empregos, medidas precarizam as regras trabalhistas com reflexos diretos na dignidade dos trabalhadores, afirma juízaPor Redação RBA

Publicado 01/05/2021 – 14h05Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para juízes, reforma e outras medidas na área trabalhista ‘colidem’ com a Constituição020

São Paulo – Dados divulgados pelo IBGE e pelo Dieese mostram como a pandemia “tem agravado a relativização de direitos sociais”, ainda mais depois da chamada “reforma” trabalhista, a Lei 13.467, de 2017. Isso acontece “em colisão com o texto constitucional e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”, afirma a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, em comentário alusivo ao 1º de Maio.

“Ao contrário do incremento das normas de proteção jurídica em favor de um ambiente de trabalho sustentável, nos vemos imersos em iniciativas que, sob a alegação de preservação de empregos, precarizam as regras trabalhistas com reflexos diretos na dignidade do trabalhador e da trabalhadora”, afirma a juíza.

Ela destaca, por exemplo, a recente Medida Provisória (MP) 1.046, que flexibiliza regras sobre teletrabalho, férias, banco de horas e FGTS. Também permite suspensão de exames médicos. “Essa e outras novas medidas provisórias repetem, em parte, o modelo adotado pelas MPs de 2020 e sem que, até agora, tenham dado resultados positivos no sentido da efetiva proteção do emprego e das pessoas”, diz Noemia Porto.

Saúde, segurança e trabalho digno

Para a presidenta da Anamatra, iniciativas como essa desconsideram um cenário que ele chama de “preocupante”, com adoecimento do trabalho, além de leis e orientações internacionais que apontam caminhos mais adequados contra a crise. Ela cita relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado nesta semana, em razão do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado na quarta-feira (28): Antecipar, preparar e responder a crises: investir agora em sistemas de SST resilientes.   A OIT tem, por exemplo, as convenções 155 (segurança e saúde), 161 (serviços de saúde), 187 (quatro promocional de segurança e saúde no trabalho) e da recomendação 205 (emprego e trabalho digno).

Assim, mais de 100 anos depois das origens do Dia do Trabalho, o Brasil vive a pandemia em meio a uma “extensa” mudança da legislação trabalhista. “Com mais de um ano imersos na pandemia e todos os seus reflexos na vida de trabalhadoras e trabalhadoras, a data nos leva à reflexão sobre a importância do trabalho decente e da imprescindibilidade dos que atuam nesse sentido, como a Justiça do Trabalho”, diz a magistrada.

Retrospectiva da campanha salarial dos trabalhadores das Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes 2021

Após um ano difícil e uma pandemia de dimensões catastróficas, em janeiro deste ano o SITRAMICO-RJ em conjunto com os demais sindicatos que compõem o CNU – Comando Nacional Unificado, iniciou as discussões junto às empresas em torno da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 (CCT2021).

A campanha deste ano foi iniciada no dia 15/01 com uma indecorosa proposta patronal que não contemplava nenhum tipo de reajuste nos salários e benefícios, mas condicionava a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho ao aceite de 10 itens nocivos ao trabalhador. Entre eles, compensação de dias úteis, escala de trabalho, intervalo intrajornada e redução no valor das horas extraordinárias. Além da luta para garantir os reajustes, os Sindicatos precisaram derrubar os itens impostos pelo patronal.
Ao longo de seis rodadas, e após intensas discussões, ofícios, e até mesmo um pedido de mediação no TST, o patronal apresentou aquela que viria ser a proposta final.

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Você, trabalhador, pare e pense: será que sozinho, você conseguiria avançar na proposta salarial apresentada pela empresa que você trabalha?

A ofensiva das empresas tem sido grande, principalmente após a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, que sobrepôs a convenção coletiva à própria lei. Por isso, precisamos estar unidos e cada vez mais fortes. Na folha de pagamento do mês de maio, será descontada a Contribuição Assistencial. Este valor garante a atuação efetiva dos Sindicatos, já que custeia todas as áreas necessárias para a negociação. Contamos com a sua ajuda para manter o Sindicato cada vez mais forte e atuante com você e por você.

Contribuição assistencial: Conforme deliberado pelos presentes na assembleia de construção de pauta realizada no dia 28 de outubro de 2020, a Contribuição Assistencial/Negocial, que é destinada ao custeio de assessorias e recursos utilizados nas negociações da CCT 2021, para manter e melhorar direitos e benefícios para todos os trabalhadores do segmento das empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, será de 60 reais, para sócios do SITRAMICO-RJ, e 150 reais para não associados.

Destacamos que ao optar pela oposição ao desconto, você prejudica uma luta coletiva por melhores condições salariais e de trabalho. Porém, em respeito a decisão de cada trabalhador, o SITRAMICO-RJ assegura o direito a oposição ao referido desconto dos não associados à entidade.

Dada a pandemia, as oposições serão aceitas exclusivamente através de carta padrão disponível aqui, que deve ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devidamente preenchida e assinada entre os dias de 03/05/2021 a 12/05/2021.

País foi incluído em lista com 40 nomes, suspeito de desrespeitar convenção sobre negociação coletiva e sindicalização

 

Nos últimos anos, o Brasil se tornou frequentador assíduo das listas de países que desrespeitam normas trabalhistas. Aconteceu de novo nesta terça-feira (20), quando o Brasil foi incluído em uma lista preliminar, divulgada pela Comissão de Aplicação de Normas e publicada na página da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de uma lista de países suspeitos de violar convenções internacionais. No caso do Brasil, a Convenção 98 da OIT, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. Essa convenção foi ratificada pelo Brasil em 1952 – é uma das 80 assinadas pelo país, integrante da OIT desde sua origem, em 1919. Peritos veem incompatibilidade entre essa norma e a “reforma” da legislação trabalhista de 2017, que flexibilizou direitos.

Redução de direitos

A relação divulgada hoje é a chamada long list, a lista maior, que requer investigação. Dependendo do resultado, os países podem passar para a short list. Em 2019, por exemplo, o Brasil entrou na chamada “lista curta”, uma relação de 24 países violadores de normas. Com isso, repetiu o feito do ano anterior. A origem é a mesma: a “reforma” trabalhista implementada em 2017. Mas o Brasil já vinha sendo observado até mesmo antes da Lei 13.467, sob a suspeita de que o princípio do negociado pode prevalecer sobre a legislação, mesmo reduzindo direitos.

A “lista curta” será analisada em junho, quando a OIT realizará a sua 109ª Conferência. O evento não pôde ser realizado em 2020, devido à pandemia de covid-19. A conferência reúne representantes de governos, trabalhadores e empregadores dos 187 países-membros.

Algumas decisões judiciais já relacionam o contágio pela doença com a atividade profissional. Só no primeiro trimestre, número de casos na primeira instância cresceu 115%

Luiz Costa/SMCS/Curitiba

Além da exposição a riscos de contágio nos locais de trabalho, uso do transporte coletivo também é causa importante de contaminação

Recentemente, uma decisão de primeira instância relacionou a covid-19 com o trabalho, determinando a natureza ocupacional da doença. O caso não é isolado, mas também não predomina entre os que passaram a chegar à Justiça do Trabalho desde 2020. O tema passou a aparecer com mais frequência com o avanço da pandemia. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, foram 2.397 casos novos sobre covid distribuídos nas Varas do Trabalho (primeira instância) de todo o país no primeiro trimestre, crescimento de 115% sobre igual período de 2020. O total geral (372.117) caiu 3,8%.

No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, em 2020 foram recebidos 1.243 casos ligados à covid, sendo 844 solucionados. O tribunal não dispõe de dados específicos sobre quais tratam de doença ocupacional. No primeiro trimestre deste ano, foram mais 141 processos.

Natureza ocupacional

Já no da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, apenas nos últimos cinco meses, de novembro até março, foram recebidos 934 processos relacionados à covid-19. Os que relacionam covid e doença ocupacional são 42. O TRT-2 é o maior do país, abrangendo Grande São Paulo e Baixada Santista. Foi nessa região que saiu a decisão citada acima, após ação civil publica movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios. O juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá, na Grande São Paulo, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, entendendo que a ECT não adotou medidas para reduzir os riscos de contágio. Ele determinou que a empresa realizassem teste para detecção da covid-19 em todos os empregados naquela unidade, além de ações de prevenção.

Exposição ao risco

Na decisão, o magistrado observou que seis funcionários contraíram a doença na mesma época, considerando “muito provável” que a contaminação tenha ocorrido em função do trabalho, pela exposição ao risco. Assim, o nexo causal seria presumível, concluiu, ainda que não haja prova definitiva. A empresa recorreu, mas a 9ª Turma do TRT manteve a decisão.

Já a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte, pela covid-19, de um motorista de caminhão. A decisão, nesse caso, foi do juiz Luciano José de Oliveira, na Vara de Três Corações. (MG). A empregadora do motorista, uma transportadora, foi, inclusive, condenada a pagar indenização de R$ 200 mil, por danos morais, e outra por danos materiais, em forma de pensão, até a filha do trabalhador completar 24 anos.

A família alegou que ele foi infectado devido à função que exercia. O motorista sentiu os primeiros sintomas em 15 de maio, após viagem de 10 dias de Extrema (MG) para Maceió e Recife. A empresa alegou que sempre cumpriu as normas de segurança, ofereceu os equipamentos necessários e orientou os funcionários sobre medidas de prevenção. O juiz adotou a chamada teoria da responsabilização objetiva, por assumir o risco de submeter o trabalhador em um período agudo de pandemia.

Notas técnicas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou várias notas técnicas relacionadas à covid-19. Na NT 20, por exemplo, orienta os médicos a solicitar da empresa a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando se confirma o diagnóstico de covid-19, “ainda que na suspeita de nexo causal com o trabalho”. Para o MPT, é “dever das empresas de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, mediante a adoção de normas de saúde e segurança”.

Por sua vez, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também elaborou uma nota técnica, na qual afirma que a covid-19 pode, conforme o caso, ser considerada doença do trabalho. “As circunstâncias específicas de cada caso concreto poderão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador”, diz a Secretaria, admitindo também o enquadramento como acidente do trabalho.

No local de trabalho

Em entrevista ao portal da CUT, a secretária de Saúde do Trabalhador da central, Madalena Margarida Silva, afirma que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, os empregadores resistem a reconhecer essa relação. “Há denúncias constantes de trabalhadores aos sindicatos e a mídia tem mostrado o tempo todo o número de pessoas que se aglomeram nos transportes porque são obrigadas a ir ao o trabalho presencial”, diz Madalena. “Onde esses trabalhadores pegam covid? Na maioria dos casos é sim nos locais de trabalho, por não ter um protocolo de segurança definido e nos transportes. São locais de grande exposição ao risco.”

O ideal, lembra, seria um efetivo lockdown. Ou seja, isolamento social sério, com garantia de renda por parte do governo federal. Assegurando assim, sobrevivência, ao mesmo tempo em que se reduziriam as chances de proliferação do vírus. “Várias medidas do governo durante a pandemia prejudicaram ainda mais os trabalhadores. A gente vê a falta de proteção ao emprego, às micro e pequenas empresas, tudo isso deixa o país no caos em que está, sem perspectiva de melhora, com desemprego e número de mortos aumentando a cada dia”, lamenta.

Quinta, 22 Abril 2021 04:37

Nota de Falecimento | Ligia Deslandes

Lígia Deslandes, Diretora do SITRAMICO-RJ

Com imensa dor e pesar que o SITRAMICO-RJ vem a público lamentar o falecimento de Ligia Deslandes, Diretora de Organização Político Sindical desta entidade, secretária-Geral da CUT-RJ e membro da direção nacional da CUT.
No Sindicato há mais de 20 anos, Lígia teve uma longa, combativa e brilhante trajetória na instituição. Nos primeiros anos, atuou como Diretora de base na BR Distribuidora, posteriormente assumiu as Diretorias Administrativa, Jurídica e por duas gestões foi Presidenta do SITRAMICO-RJ. Personagem fundamental em várias lutas e melhorias para trabalhadores de diferentes áreas, Ligia esteve na linha de frente de inúmeros movimentos paredistas tanto no SITRAMICO-RJ, quanto solidariamente em outras instituições.
Professora por formação e Sindicalista por vocação, Ligia dedicava sua vida aos movimentos sociais e a luta por condições dignas. Sua atuação foi marcada pela humanidade na representação dos trabalhadores e pela sua firmeza no combate às injustiças.
Neste momento de luto e tristeza, enviamos o mais sincero voto de pesar a todos os amigos, familiares e colegas com a certeza de que Ligia sempre estará presente pelo seu vasto legado para o movimento sindical.

A cremação será realizada às 15:45 de hoje, 23/04, no Cemitério Penitência, localizado na rua Monsenhor Manuel Gomes,307, Caju.  Em decorrência da pandemia, o acesso à capela será restrito à família. Aos que quiserem acompanhar a cerimônia, mesmo que do lado de fora, recomenda-se a chegada com pelo menos 30 min de antecedência.

 

LÍGIA PRESENTE!

Quarta, 14 Abril 2021 04:37

Nota de falecimento

O Sitramico-RJ com muito pesar vem, através deste, prestar  os nossos sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos pelo falecimento do Jair dos Santos Oliveira, companheiro que durante muitos anos prestou serviços a essa Entidade. 

A Diretoria