Wagner Dornelles
Distribuidoras de Lubrifcantes e Combustíveis | Bolsas de Estudos
O SITRAMICO-RJ informa que estão abertas as inscrições para novas Bolsas de Estudos referentes a CCT 2022 (Cláusula 18). Vale lembrar que a convenção permite apenas 1 (uma) bolsa por funcionário no valor de R$ 620,00. Para concorrer, entre em contato com o diretor do SITRAMICO-RJ da sua base para fazer a entrega da documentação:
- Comprovante de matrícula do ano corrente;
- Contracheque atual;
Cabe destacar que caso o número de inscrições seja superior ao quantitativo de bolsas disponíveis, serão priorizados os casos de trabalhadores com menor salário. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo Whatsapp do Sindicato: (21) 3231-2700.
Importante: Exclusivamente no caso dos empregados da VIBRA, a documentação deve ser enviada para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Sindicato receberá as documentações impreterivelmente entre os dias 6 e 30 de junho.
Marlim Azul | ACT 2021/2022
O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores da empresa de revenda de aviação Marlim Azul aprovaram a proposta apresentada pela empresa para a campanha salarial 2021/2022, no dia 30/05/2022. O acordo coletivo em vigor abrange os meses compreendidos entre outubro de 2021 e setembro de 2022.
Reajustes:
- Salários: 3% de reajuste (retroativo a 01/10/2021);
- Pagamento de R$ 250 a título de abono e 50,00 da cesta básica compensando perdas passadas;
- Manutenção do restante das cláusulas econômicas;
Finalizadas as negociações salariais e de acordo com os termos deliberados na assembleia de aprovação de pauta, realizada no dia 13/05/2022, na próxima folha de pagamento será realizado o desconto da contribuição assistencial. É importante salientar que esta contribuição mantém a estrutura utilizada para a negociação salarial coletiva que beneficia toda a categoria, principalmente num período de tantos ataques à classe trabalhadora. Para a Contribuição Assistencial/negocial ficou decidido em Assembleia dos trabalhadores o valor único de R$65.
Oposição Assistencial: O empregado não associado que desejar se opor ao desconto da contribuição assistencial, o deverá fazer entre 02/06/2022 e 11/06/2022 pelo link: https://mla.bs/102c7821
Jurídico | Atendimento presencial
O SITRAMICO-RJ informa que desde o dia 4/5 retornamos com plantão jurídico presencial, às quartas-feiras das 9h às 12h. Além disso, mesmo nas quartas-feiras, manteremos o atendimento telepresencial, conforme descrito abaixo:
- TRABALHISTA: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 999592893 (Telefone/Whatsapp)
- PREVIDENCIÁRIO: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 977207304 (Telefone/Whatsapp)
- OUTRAS ÁREAS: Para falar sobre processos e dúvidas: 21 999056602 (Telefone/Whatsapp)
Importante: O atendimento jurídico telepresencial ocorre exclusivamente em dias úteis durante o horário comercial. O Prazo máximo para resposta dos contatos realizados via Whatsapp continua sendo de 2 dias úteis.
IRPF | Prazo para entrega de envio acaba no dia 31/05
Imagem: Reprodução
Fonte: Agência Brasil | A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (27) haviam sido entregues um total 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo, que termina no próximo dia 31 de maio.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
Importante | Recadastramento de e-mails e contatos
O SITRAMICO-RJ informa que é necessária a realização do recadastramento de suas contas de e-mail para o recebimento de informativos e jornais digitais. No formulário devem ser informados dados pessoais básicos (nome e empresa), as formas de contato disponíveis (e-mail e whatsapp), bem como o aceite ao uso descrito pela Lei Geral de Proteção de Dados n°13.709.
A princípio, manteremos o envio de materiais via e-mail, mas estamos estudando formas de viabilizar os contatos via whatsapp.
Por fim, destacamos que o cadastro será utilizado exclusivamente para o envio de materiais em torno das atuações do Sindicato, como informativos, avisos de eventos e jornais digitais da instituição. Os materiais serão enviados exclusivamente para os e-mails listados após o recadastramento.
Recadastre-se pelo link: https://mla.bs/4ddba2b9
Com Bolsonaro, gasolina já subiu 70%, e o diesel, 90%, diz Ineep
Foto: Agência Petrobras - Petrobras produz entre 75% e 80% dos combustíveis consumidos no Brasil, mas estabelece preços como se importasse tudo
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – Em três anos e quatro mês de governo Bolsonaro, o preço da gasolina aumentou cerca de 70%. Em janeiro de 2019, quando o atual presidente assumiu, o litro da gasolina nos postos do país custava, em média, R$ 4,27. Em abril, chegou a R$ 7,25. Já o litro do diesel saiu de R$ 3,54 para R$ 6,73, aumento de 90% no mesmo período. Os dados são de um levantamento divulgado pelo Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) nessa terça-feira (24).
De acordo com especialistas do Ineep, a política de Preço de Paridade de Importação (PPI), que a Petrobras vem adotando desde o final de 2016, é a principal responsável pela explosão dos preços dos combustíveis no Brasil.
O economista Eduardo Costa Pinto destaca que, somente em 2021, a alta dos preços dos derivados respondeu por quase metade da inflação, que fechou o ano em 10,06%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ele afirma que, com o PPI, a Petrobras vem estabelecendo os preços dos combustíveis no Brasil com o objetivo de obter o máximo de lucros possível. “É como se a Petrobras tivesse funcionando como um monopólio privado”, afirmou.
Nesse sentido, Costa Pinto classificou apenas como “bravata” as supostas investidas de Bolsonaro contra a escalada dos preços dos combustíveis. Isso vale tanto para as sucessivas trocas no comando da Petrobras, como também para as mudanças “paliativas” que o governo federal realizou nos impostos que recaem sobre o diesel e a gasolina.
Se realmente quisesse, Bolsonaro poderia mudar a política de Preços da Petrobras. “Mas porque ele não faz? Pois, assim, ele sinaliza para o pessoal da grana que vai manter esse tipo de política que garantiu R$ 101 bilhões em dividendos no ano passado”, afirmou o economista.
Lucros obscenos
“Com o PPI, é como se a Petrobras estivesse importando tudo, sem produzir nada por aqui. Quando, na verdade, ela produz entre 75% e 80%, a depender do trimestre, de todos os derivados do país”, disse Costa Pinto, em webnário promovido pelo Ineep. Nesse sentido, ele estimou em cerca de US$ 46 o custo do barril de derivados produzidos pela Petrobras. Mas, no primeiro trimestre deste ano, esses mesmos derivados foram vendidos pela estatal a US$ 104 o barril.
Vem daí os “lucros obscenos” que a companhia distribui aos acionistas, enquanto o povo sofre com os impactos da inflação. “No ano passado, a Petrobras teve margem de lucro de 27%, enquanto a das grandes petroleiras foi de 8%”, comparou o economista.
Somente em relação aos três primeiros meses deste ano, a companhia vai pagar R$ 48,5 bilhões aos acionistas. Desse total, apenas 38% ficam com a União. “O estado pode fazer o que com esse dinheiro? Nada. Ele tem que abater dívidas, por causa do Teto de Gastos”. O restante vai para o bolso dos investidores privados. Destes, 40% são estrangeiros.
Além de vontade, falta “articulação”
Carla Ferreira, também pesquisadora do Ineep, listou uma série de medidas “paliativas” que o governo Bolsonaro vem adotando para tentar conter a alta dos combustíveis. Em vez de abandonar o PPI, Bolsonaro resolveu mexer na tributação. Primeiro, no início do ano passado, zerou a alíquota do PIS/Cofins sobre o diesel. “O que a gente observa é que essa medida não chegou na bomba. Significaria uma redução de 33 centavos no preço final, mas de alguma forma foi engolida por outros aumentos”, disse a especialista.
Na sequência, Bolsonaro passou a culpar o ICMS, comprando briga com os governadores. “O que também foi equivocado, porque os percentuais do ICMS não eram alterados há alguns anos”, ela ressaltou. Diante dessa pressão, no final de 2021, os governadores, através do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), resolveram congelar o preço de referência dos combustíveis sobre o qual recai o ICMS. “Se a gente observar a evolução dos preços, também não teve efetividade”.
Apostando no aumento da concorrência, o atual governo também privatizou a refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia. Trata-se de outro argumento “falacioso”, já que as refinarias foram estruturadas para atender a mercados regionais, e não competem entre si. “Essa medida também não se efetivou. O novo controlador da Rlam tem implementado reajustes, por vezes, superiores aos da Petrobras.”
Todas essas medidas fracassaram, segundo Carla, pela falta de articulação entre os vários atores que compõem a cadeia de preços. Além disso, seriam apenas “paliativas”, já que a escalada dos preços dos combustíveis está ligada fundamentalmente ao PPI. Ainda assim, a especialista afirma que Bolsonaro “se omite” em fazer a articulação política necessária para a resolução do problema, tentando, assim, se eximir das suas responsabilidades.
Petroleiros denunciam ex-presidente da Petrobrás ao MPF por improbidade administrativa
Castello Branco - Foto: Fernanda Frazão - Agência Brasil
FNP denuncia que Castello Branco assumiu a direção da 3R Petroleum, que comprou campos da Petrobrás quando ele era o presidente da estatal
A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), entidade que reúne sindicatos de trabalhadores da área do petróleo, denunciou o ex-presidente da Petrobrás Roberto Castello Branco ao Ministério Público Federal por suposta prática de improbidade administrativa.
Roberto Castello Branco assumiu a direção da 3R Petroleum, empresa que comprou campos maduros da Petrobrás quando ele era o presidente da estatal. Castello Branco já é membro independente do conselho de administração e do comitê financeiro da companhia.
Segundo a denúncia da FNP, Castello Branco "tem poder na gestão dos negócios da companhia e poder para autorizar a transferência de ativos e praticar o ato de transferência, nos termos dos Artigos 33 e 29, III do Estatuto da Petrobrás".
Fonte: Brasil 247
Câmara aprova MP, ‘requentada e eleitoreira’, que amplia precarização do trabalho
Fonte: Portal CUT – A CUT e juízes do trabalho criticam aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, que cria o chamado Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. A proposta, aprovada nessa quarta-feira (11) no plenário da Casa, é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de dois anos. A MP institui um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos trabalhadores que forem selecionados.
A matéria comprova que a obsessão do governo de Jair Bolsonaro (PL) em retirar direitos trabalhistas está cada vez mais evidente. Uma outra MP (nº 1.045), com o mesmo teor, já havia sido encaminhada pelo governo, passou pela Câmara, mas foi derrotada no Senado, em setembro do ano passado.
Na ocasião, a derrota se deu graças à mobilização popular promovida sobretudo pelas centrais sindicais. Também se empenharam na derrubada da proposta entidades como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que conseguiram demonstrar aos senadores os enormes prejuízos que a medida traria aos trabalhadores e trabalhadoras.
Agora, o governo volta com a mesma proposta de “trabalho voluntário” graças a emendas da deputada bolsonarista, Bia Kicis (PL-DF), incluídas na nova medida provisória.
De acordo com o texto da MP, o programa terá duração de dois anos e será bancado integralmente pelas prefeituras – não haverá repasse de verbas federais ou estaduais. Os trabalhadores contratados terão jornada máxima de 22 horas semanais, não podendo ultrapassar oito horas diárias. A “bolsa” paga será de R$ 5,51 por hora, equivalente ao valor da hora de trabalho estipulada no salário mínimo. Com isso, o salário médio deverá entre R$ 480 e R$ 580.
As prefeituras terão apenas que garantir vale-transporte, ou qualquer outro meio de locomoção, além de seguro contra acidentes pessoais. Direitos como 13º salário, FGTS, contagem de tempo para aposentadoria e outros estão excluídos.
A MP dá prioridade para as contratações aos beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Inconstitucional
O movimento sindical já se articula novamente, com a Anamatra, o MPT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades civis que defendem o trabalhador, para que os senadores rejeitem também essa nova MP.
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, é enfático ao destacar o caráter exploratório da MP requentada por Bia Kicis. “É um absurdo o governo requentar uma medida provisória por não aceitar a derrota. Eles insistem em precarizar as relações de trabalho, não dando nenhuma garantia social, como previdência e outros direitos. E ainda quer que o trabalhador ganhe menos do que o salário mínimo”, disse o dirigente. “O próprio nome do programa ‘trabalho voluntário’ é equivocado. O trabalhador tem de ganhar pela riqueza que gera”, acrescentou.
Em nota, a Anamatra afirma que a MP é inconstitucional e condenou a aprovação do texto pelos deputados federais, e em especial Bia Kicis. “O texto do projeto de lei de conversão apresentado pela senhora relatora insiste no equívoco de inserção de matéria estranha ao objetivo original da proposição, que deveria – como determina a Constituição –, se limitar a eventuais aperfeiçoamentos no texto da MP voltada à criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Prêmio Portas Abertas”, diz a Anamatra.
A Anamatra critica ainda a linha de atuação do Poder Executivo, “que se utiliza do instrumento constitucional da medida provisória para enveredar verdadeira reforma trabalhista, situação que se constata em razão da quantidade de temas, normativos e dispositivos de matéria trabalhista alterados por medidas provisórias editadas em sequência, sem o prudente debate, gerando insegurança jurídica”.
MP é só prejuízo
Por sua vez, a CUT Nacional já se posicionou francamente contrária à aprovação da MP 1.099. “O interesse por trás de todas as ações do governo atual, com relação ao trabalho, é precarizar e flexibilizar”, diz a central. Também alerta que, caso o programe alcance seus objetivos de flexibilização e precarização do trabalho como um todo, “tende a se prolongar no tempo e no espaço”. Com isso, pode ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos anteriormente pretendidos por Bolsonaro, quando da criação da carteira de trabalho verde e amarela.
A central alerta que a MP inclui iniciativas de inclusão voltada a jovens, PcDs e adultos maiores de 50 anos, porém estas iniciativas não estão inseridas em um sistema de garantias que impossibilite a exploração destas pessoas.
“A contratação para frentes de trabalho específicas, determinadas, com objetivos e interesses públicos previamente estabelecidos, com tempo de duração razoável, eventualmente poderia ser desejável e inclusiva. Mas nunca permitindo a criação de um novo perfil profissional precário: o trabalhador e a trabalhadora permanentemente voluntários”, acrescenta a nota da CUT.
Também destaca que os postos de trabalho que vierem ser criados poderão “concorrer efetivamente com as atividades municipais normais e cotidianas”. Ou seja, se tornarem “mero subterfúgio para a contratação precária em substituição da contratação formal” no serviço público.
A MP 1.099 é omissa ainda em relação à fiscalização do Programa, alerta a Central, lembrando que o Brasil possui 5.570 municípios e que o Ministério do Trabalho sofre com falta de auditores fiscais do trabalho e cortes em seu orçamento. Se um prefeito, por exemplo, estabelecer jornada maior que oito horas ao dia ou mais que 22 horas semanais, possivelmente não será flagrado e eventualmente punido por desrespeitar a norma da MP.
Por fim, conclui a central, o efeito final da MP nº 1.099 será basicamente o incentivo à maior precarização das condições de trabalho.
Oposição tentou impedir
Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto da MP 1.099 e tentaram adiar a votação em Plenário. Nesse sentido, o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos. Faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro. Porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, disse o parlamentar
Da mesma forma, a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.
O Plenário, entretanto, rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que orientou a obstrução da bancada do partido, ressaltou que a medida provisória flexibiliza ainda mais a legislação, com salário abaixo do mínimo, sem vínculos empregatícios ou direitos.
“Me impressiona a cara de pau para editar uma medida provisória dessa. O Brasil tem um drama do desemprego, milhões e milhões de famílias afetadas pelo desemprego, afetadas pela fome, e o governo publica medida para dizer que faz algo para gerar emprego e que é absolutamente instituidora de mais precarização do trabalho”, disse o parlamentar ao portal Vermelho.
Destaques rejeitados:
Um destaque do PT pretendia restringir a duração do programa apenas a 2022, conforme texto original. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também apresentou emenda para garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS. Ademais, ele também defendeu que o piso da bolsa deveria equivaler a um salário mínimo. Nesse sentido, outra emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) também pretendia garantir o mínimo como piso do programa. Mas a maioria dos deputados rejeitou essas propostas.
Outra emenda, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), pretendia garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa. Sâmia Bomfim defendeu o pagamento do INSS e do FGTS pela União. Dessa maneira, os participantes poderiam contar o período de trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins previdenciários. O plenário da Câmara, no entanto, também recusou essas propostas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CUT Nacional
‘Reforma’ trabalhista não criou empregos como prometido, diz estudo da USP
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Rede Brasil Atual | Em estudo publicado nessa terça-feira (17), pesquisadores do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made-USP) concluem que a “reforma” trabalhista aprovada em 2017 “não apresentou efeito estatisticamente significante sobre a taxa de desemprego”. O resultado da pesquisa desmonta o argumento do governo golpista de Michel Temer, autor da “reforma”, que à época estimava que a precarização dos direitos dos trabalhadores criaria entre 2 e 6 milhões de empregos.
Para chegar ao resultado divulgado hoje, os pesquisadores Gustavo Pereira Serra, Ana Bottega e Marina da Silva Sanches compararam a taxa de desemprego do Brasil com a de outros 11 países da América Latina e Caribe que não não passaram por mudanças nas leis trabalhistas no mesmo período.
les combinaram a taxa de desemprego e outras variáveis econômicas desses países, como crescimento do PIB, inflação, câmbio e juros, para criar o que chamaram “Brasil sintético”. Os países selecionados foram Bahamas, Bolívia, Chile, Colômbia, República Dominicana, Guiana, México, Nicarágua, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Trinidade e Tobago.
O resultado foi que, entre 2018 e 2020, as taxa de desemprego no Brasil real e no “sintético” tiveram comportamento similar. “Os resultados obtidos não nos permitem afirmar que a reforma trabalhista de 2017 teve impacto significativo para o menor (ou maior) crescimento da taxa de desemprego no Brasil”, afirmam os pesquisadores. Assim, eles também destacam que “o discurso político em torno dos resultados da reforma na época da sua proposta não se realizou”, afirmam os pesquisadores.
Em linha
O gráfico abaixo, produzido pelos pesquisadores, indica que as quedas observadas na taxa de desemprego no Brasil entre 2018 e 2019 foram “relativamente maiores” do que no “Brasil sintético”. Mas no ano seguinte, as trajetórias de alta foram equivalentes. Por fim, o Brasil real acabou ficando com desemprego levemente acima, na comparação com o país simulado, que não passou pelo processo de precarização dos direitos.
“Isto indicaria que, entre 2017 e 2020, o aumento da taxa de desemprego do Brasil teria sido cerca de 1% superior em comparação à representação sintética para o Brasil, no caso de não ter havido a reforma trabalhista”, diz o estudo.
Por outro lado, os pesquisadores chamam a atenção que a “reforma” também afetou diversos outros aspectos trabalhistas, para além da taxa de desemprego. “O mercado de trabalho brasileiro é marcado por problemas de informalidade e rotatividade que geram baixa produtividade, além de uma grande desigualdade da renda do trabalho. Mas não se sabe com precisão se e como a reforma impactou essas questões”, afirmam.
Confira o estudo na íntegra:
Npe 21 Reforma Trabalhista by redebrasilatual on Scribd
TRT de São Paulo recebe quase 3 mil processos sobre assédio moral apenas no primeiro trimestre
São Paulo –Balanço divulgado nesta segunda-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, aponta que a Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista) recebeu 2.945 ações por dano moral apenas no primeiro trimestre. Segundo o tribunal, já são 52.765 processos desde 2019. A maior parcela está no comércio varejista, com 8.959 casos.
Em 2021, foram recebidos 15.793 processos sobre dano moral, número pouco acima do ano anterior (15.567). Em 2019, foram 18.280, de acordo com o setor de estatística do tribunal. Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), entre os casos mais comuns estão cobranças de metas (em geral, inatingíveis) – ocorrência bastante familiar para a categoria bancária –, práticas antissindicais e ameaças de demissão. O MPT elaborou uma cartilha em 2019.
Recentemente, a 18ª Turma do TRT-2 manteve decisão de primeira instância (Vara do Trabalho) que condenou a rede Carrefour a pagar R$ 5 mil a um funcionário, devido ao assédio praticado por uma gerente. Testemunhas relataram que ela costumava chamar o trabalhador de “burro” ou “barata tonta”, além de mandá-lo “calar a boca”, entre outros abusos. “Esse comportamento foi configurado como assédio moral e por isso, o empregado teve também o pedido de rescisão indireta acolhido pelo juízo e vai receber todas as verbas rescisórias a que tem direito”, informou o tribunal.
Além do razoável
“Restou demonstrada a prática, pois a ré tratava o autor além dos limites do razoável, fugindo da normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico do reclamante”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Susete Mendes Barbosa de Azevedo. “Dessa maneira, correta a sentença de origem ao acolher a rescisão indireta do contrato laboral e consequente pagamento de verbas rescisórias”, acrescentou. Segundo ela, o assédio se caracteriza por condutas abusivas, diretas ou indiretas, praticadas de forma reiterada. Já o dano moral pode ser caracterizado por uma única lesão.
O TRT cita outro caso, que chegou à 8ª Turma, que negou o pedido de pagamento de danos morais feito por um trabalhador. As testemunhas negaram os fatos que haviam sido relatados pelo funcionário, da Localiza, rede de locação de veículos.




