Wagner Dornelles

Wagner Dornelles

Já afetados pela crise na pandemia, microempreendedores individuais protestam contra inclusão que deve valer a partir de 1º de setembro. “Ação vai me prejudicar diretamente e sem a MEI não consigo trabalhar”, lamenta atriz e professora

Fonte: Rede Brasil Atual |  

 Microempreendedores individuais (MEIs) que estão em atraso com o pagamento de impostos têm até o próximo dia 31 de agosto para regularizar a situação ou parcelar os débitos e evitar a cobrança judicial dos valores. Ignorando o atual cenário de desemprego e alta na inflação, além dos efeitos da pandemia sobre esse grupo de trabalhadores, o governo de Jair Bolsonaro decidiu inscrevê-los na dívida ativa, com aumento de 20% em juros e outros encargos. 

Dados do Ministério da Economia mostram que, em maio deste ano, 65% dos microempreendedores individuais estavam inadimplentes. O que representa um aumento de 14 pontos percentuais em relação a maio de 2018, quando 51% estavam nessa situação. Hoje há pouco mais de 12 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil, o que significa que a medida do governo Bolsonaro vai afetar a vida de quase 8 milhões de trabalhadores e suas famílias. 

Medida prejudica os mais pobres

O secretário de Relações do Trabalho da CUT São Paulo, Wagner Menezes, avalia que o governo federal erra ao investir contra os trabalhadores quando o cenário mostra a necessidade de políticas de emprego e aumento na renda. “​​Os MEIs foram os mais penalizados. Mais uma vez o governo mostra que veio para trabalhar com o grande empresariado e para as classes minorizadas, nada. E a gente sabe que tem grandes empresários que têm uma dívida ativa muito maior e o governo não está preocupado em cobrá-los. Por que cobrar da classe trabalhadora?”, questiona Menezes. 

Quem não pagar os débitos pode perder o direito a benefícios previdenciários e ter o CNPJ cancelado. Os MEIs também poderão ser excluídos do regime Simples Nacional e ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos. Além disso, as dívidas referentes a impostos municipais e estaduais serão encaminhadas para a dívida ativa dos respectivos entes, com acréscimos de juros e encargos, de acordo com a legislação.

Impossibilidade do pagamento da dívida

A atriz e professora de teatro Sheila Mara está preocupada com a medida. Ela relata que não conseguiu mais pagar os tributos como microempreendedora individual porque ficou sem renda na pandemia. Desde o início da crise sanitária, em março do ano passado, Sheila conta que a escola onde trabalha informou que não conseguiria manter o salário dos educadores com as portas fechadas. “Até então a gente acreditava que seria uma coisa rápida. Mas acabou se estendendo por muito mais tempo e ficamos sem nenhuma ajuda de custo, nem ajuda de cesta básica, nada”, comenta.

“Tentei o auxílio emergencial, consegui as parcelas que o governo disponibilizou até dezembro. Mas o valor de R$ 600 foi usado para cobrir necessidades básicas de uma casa. E ainda assim deixei diversas contas em aberto, de vários setores. Meu nome ficou sujo e fui priorizando as coisas de necessidade mesmo da casa, água, luz e comida principalmente”. Para a professora, o governo Bolsonaro age para inviabilizar a regularização das dívidas. Já que, sem a possibilidade de atuar como microempreendedora individual, ela também não vai ter como quitar os débitos.

“Agora que eu estou voltando a trabalhar, preciso da minha MEI para emitir nota para trabalhar e pagar essas contas atrasadas. Só que a minha MEI está atrasada desde março de 2020. Então, se for somar de março até agora, agosto de 2021, estou com uma dívida maior do que R$ 1 mil, que seria mais ou menos o salário de um mês trabalhado, e não tenho uma perspectiva de como cobrir no próximo mês. Essa ação vai me prejudicar diretamente e sem a MEI eu não consigo trabalhar”, lamenta a professora.

Informações

A quitação dos impostos devidos pelos microempreendedores individuais pode ser feita diretamente com o pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Já para o parcelamento é preciso acessar o site da receita (aqui), clicar na guia SIMEI, escolher a opção parcelamento e seguir as instruções. 

Objeto da Denúncia: Assédio moral sobre os trabalhadores da BR  durante o processo do PDO e a questão do Hipossuficiente(redução de salário por acordo individual).

Andamento Atual: A Procurradora havia arquivado a denúncia. Recorremos. Nosso recurso foi provido e arquivamento não se manteve.

 Procuradora passou a denúncia para outros Procurador que arquivou a denúncia pois o MPT do Paraná já ajuizou uma Ação civil pública no Paraná n°0000075-09.2021.5.09.0008 com o mesmo assunto(assedio no PDO) e a decisão proferida nessa ACP beneficiará a todos os ex-empregados concursados que saíram  no PDO ou sofreram assédio .

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O Juiz da 24ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos e a 1ª Turma julgou o nosso recurso e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento dos feriados. Empresa recorreu para o TST, aguardar decisão.

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual: O Juiz da 02ª Vara do trabalho do Duque de Caxias julgou procedente a ação,  entretanto o juiz entende que só as filiais da empresa constam no processo e que a empresa comprovou que nos anos de 2012 a 2017 não haviam empregados nas filiais apenas na matriz Recorremos para incluir a matriz. Recurso foi negado provimento. Recorremos para o TST e não conseguimos reverter. Arquivado

 

 

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O Juiz da 28ª Vara do trabalho do Rio de janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos. A 10ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao nosso recurso. Recorremos para o TST e perdemos. Protocolamos outro recurso no TST e estamos aguardando julgamento.

 

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  O juiz da 5ª Vara do trabalho de Duque de Caxias julgou procedente a ação, ganhamos. A 1ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença. A empresa recorreu para o TST.

Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.

Andamento atual:  Sentença procedente, ganhamos. Processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Juiz da 06 Vara de Duque de Caxias entende que não cabe liquidação dos cálculos das horas extras dos empregados que trabalharam no feriado em Ação de Cumprimento, recorremos e estamos no aguardo do julgamento do nosso recurso;

Objeto do processo: Dissidio econômico que visaVA manter as clausulaS do ACT da BR.

Andamento atual:  SITRAMICO/RJ não concordou a proposta do TST, uma vez que a assembleia dos trabalhadores votou contra o acordo. Requeremos o prosseguimento do Dissídio. O STF julgou constitucional o requisito do comum acordo para Dissídio econômico e como a BR não quis  oDissídio, porque não quer mais firmar Acordo com o Sindicato, o Dissidio não pôde prosseguir. Dissídio foi arquivado

 

Objeto do processo: processo através do qual se requer a nulidade do PCS imposto aos empregados da BR.

Andamento atual:  Juízo da 18 ª Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente, perdemos. Tendo em vista que utilizamos a fundamentação prevista no princípio da concursividade na contratação na administração púbica, e o juiz entendeu que com a privatização da BR, não caberia observação a este princípio. Recorremos e o Tribunal negou provimento ao nosso recurso e manteve a sentença. Recorremos para o TST. Aguardar

Objeto do processo: processo através do qual se requer o pagamento das diferenças salariais decorrentes decorrente do Complemento da RMNR para os empregados que recebem diaconal de periculosidade.

Andamento atual: O juiz da 02 Vara do Trabalho julgou procedente, ganhamos. BR recorreu.

O Relator em segunda instância, suspendeu o processo, já que o STF determinou a suspensão todos os processos, individuais e coletivos, que tenham como matéria a RMNR até o julgamento recurso da PETROBRAS (BR e PETROLEO) no STF. Dessa forma, o presente processo se encontra “parado” até que advenha uma decisão final do STF que valerá para todos os processos, inclusive esse. No STF, o processo (Medida Cautelar 7755) que tá paralisando os demais, inclusive os nossos (coletivos e individuais). Esse processo no STF definirá o andamento de todos os processos de RMNR no Brasil.

Obs. Recentemente ministro Alexandre de Moraes relator do processo no STF já preferiu seu voto a favor da empresa sob o fundamento de que a formula de cálculo do complemento da RMNR não prejudica os trabalhadores pois o adicional devido é pago. Aguardar o Plenário do STF julgar.