Wagner Dornelles
Justiça do Trabalho condena hospital em São Paulo por racismo e perseguição contra técnica de enfermagem
Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação, por danos morais, ao Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. O processo foi movido por uma técnica de enfermagem, devido a ofensas racistas e perseguição por parte do superior hierárquico.
O colegiado do tribunal manteve a indenização de R$ 50 mil para a funcionária. E elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor devido pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada. Ela trabalhava no regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), das 19h às 7h.
Piadas e ofensas
“A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele”, relata o TRT. “Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para ansiolítico.”
Segundo o acórdão, ela era a única a ouvir ironias e “brincadeiras” de teor racista por parte do enfermeiro-chefe, situação que foi confirmada por testemunha. “Chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. O homem também sobrecarregava a profissional, destinando a ela pacientes de temperamento difícil. Mesmo tendo relatado as ocorrências à supervisão do hospital, nada foi feito.”
Comentários racistas
Os desembargadores consideraram que houve uma conduta gravíssima e mantiveram a chamada rescisão indireta. Além de provas documentais, eles tiveram acesso a boletim de ocorrência e representação criminal por injúria racial. O relator, Rovirso Boldo, afirmou que “causa espécie o tratamento humilhante impingido à trabalhadora (…) mediante comentários racistas, ora velados, ora explícitos, comparando-a a um animal, inferiorizando-a, e instituindo no nosocômio um verdadeiro regime de apartheid (de segregação) aos pacientes e profissionais (autora) negros, além da permissividade da empregadora”. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera injúria racial um crime imprescritível.
“Já quanto ao local para os intervalos, a profissional, e outros técnicos de enfermagem, tinham de se deitar no chão de um auditório ou juntar duas cadeiras para repousar ou aliviar o inchaço nos pés durante a jornada. Além de inapropriado, o material era insuficiente para todos os empregados”, informa ainda o TRT. O hospital oferecia uma sala de descanso, mas em um prédio separado “e havia relatos de roubos no local à noite
Tribunal confirma justa causa de funcionária que recusou máscara e vacina contra covid
Fonte: Rede Brasil Atual (São Paulo) – A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista) manteve demissão por justa causa de uma funcionária que não máscara de proteção no emprego e também se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Ela trabalhava como cozinheira em um lar de idosos, onde permaneceu e janeiro de 2019 a janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta considerada grave.
Ao se manifestar, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade” sustentou o magistrado.
Convívio social
Ainda segundo ele, a cozinheira admitiu em depoimento que não quis tomar vacina apresentando o que o juiz chamou de “fraco argumento”, de que iria fazê-lo em outro emprego. A funcionária também assumiu ser a pessoa que não usava máscara em fotografias anexadas ao processo.
Assim, para o juiz, deixar de seguir a linha de raciocínio do STF “de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada”. No seu entendimento, acrescentou, isso significaria repudia não apenas o Direito, “mas a ética de convívio social”.
Advertência e riscos
No processo, a ex-empregada pediu anulação da justa causa e pagamento de verbas rescisórias por dispensa imotivada. Ela chegou a apresentar um comprovante de vacinação, mas concluída só depois do fim do contrato. Com a decisão do TRT, ela perde direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia.
Já o empregador afirma ter advertido a funcionária antes de decidir pela demissão. E lembrou que o risco era maior por se tratar de uma instituição voltada para o cuidado de idosos.
Até o último dia 5, o país registrou 30.524.183 casos de covid. São 663.896 mortes confirmadas, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
CCT 2022 | Assembleias aprovam proposta
O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores das bases de distribuição de combustíveis e lubrificantes aprovaram a proposta apresentada pelo SINDICOM, sindicato patronal, para a CCT 2022 em assembleias realizadas nos dias 11 e 12 de abril. De acordo com a deliberação, 72,5% aprovaram a proposta e 27,5% rejeitaram.
As negociações ocorriam desde janeiro deste ano e tinham como grande impasse a alteração na cláusula 35, proposta pelo sindicato patronal. Após vários questionamentos do sindicato e da possibilidade de articulação de um movimento grevista, o SINDICOM enviou um ofício no qual, pela primeira vez, detalhava os afetados pelas alterações na cláusula.
Diferentemente do que havia sido apresentado nas mesas de negociação, a mudança afetaria as “atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, não estando incluídas aí as atividades nas Fábricas de Lubrificantes, cujas condições de trabalho atuais prosseguirão sendo executadas normalmente, sem alterações durante a vigência da convenção coletiva que, nesses termos, vier a ser assinada”, conforme ofício número CRI-220406 enviado pelo SINDICOM.
A partir das novas informações apresentadas, o SITRAMICO-RJ convocou novas assembleias deliberativas e os trabalhadores aprovaram a proposta. Veja no verso os índices e as alterações na CCT deste ano.
Veja a proposta final
DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO : A duração normal do trabalho nas Empresas é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estando as empresas autorizadas a implantar, total ou parcialmente, sistema de horário flexível, quanto ao início e término de cada jornada de trabalho, observado o limite de jornada diária previsto na Constituição Federal.
§1º. A realização de trabalho em domingos e feriados será permitida nas atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, devendo as empresas observar o seguinte:
a) utilizar pessoal necessário à execução dos serviços, objetivando sua execução com eficiência e segurança;
b) se for utilizado empregado admitido até 31/12/2021:
b.1) será devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, quando houver supressão de horas extras prestadas com habitualidade, assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.2) quando não houver supressão de horas extras, será devido o valor de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.3) A indenização será devida a partir da movimentação do empregado para escala de trabalho aos domingos e feriados, devendo seu pagamento ser realizado uma única vez, no mês seguinte ao da efetivação da alteração contratual, não integrando a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário;
b.4) A indenização não será devida aos empregados que tenham sido contratados com previsão de prestação de serviços aos domingos e feriados.
c) O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado em dobro (100%).
d) O trabalho suplementar realizado em dia de domingo será remunerado conforme a cláusula de Horas Extraordinárias.
§2º. Independentemente do regime de trabalho que venha a ser adotado, será assegurado mensalmente ao empregado, no mínimo, um descanso semanal coincidente com um domingo, além de outro com um sábado, preferencialmente consecutivos conforme viabilidade da escala de trabalho.
- REAJUSTE SALARIAL: (Teto R$ 14.697,23 vigente em 31/12/2021 , incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
a) 5,00% a partir de 1/1/2022 sobre o salário vigente em 31/12/2021;
b) 3,50% a partir de 1/4/2022, sobre o salário vigente em 31/3/2022
- SALÁRIO DE ADMISSÃO:
a) R$ 2.363,00 a partir de 1/1/2022;
b) R$ 2.445,00 a partir de 1/4/2022
- ABONO ESPECIAL: R$ 3.950,00 para empregado com salário até R$ 10.351,59 vigente em 31/12/2021 (incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
- VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 513,00 para empregado com salário mensal até R$ 6.430,72 em 31/12/2021(incluído o adicional de periculosidade, se habitualmente percebido)
OUTROS BENEFICIOS:
a) Salário Família: R$ 42,00
b) Adicional por Tempo de Serviço – Pagamento mínimo: R$ 869,00
c) Auxílio Creche: R$ 913,00
d) Auxílio Acompanhante: R$ 552,00
e) Auxílio Dependente Excepcional: R$ 1.188,00
f) Auxílio Funeral: R$ 4.655,00
g) Vale Refeição: R$ 43,12
h) Bolsas de Estudos: R$ 588,00
Renovação das demais cláusulas (com atualização do limite da cláusula Abrangência da Convenção Coletiva para R$ 14.697,23)
VIBRA | Mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que tem recebido diversos contatos sobre a forma de desconto e os valores em torno do Plano de Saúde implementado pela VIBRA, antiga BR Distribuidora. Veja abaixo as orientações da Assessoria Jurídica em cada caso:
Para queles que saíram no PIDV
Até entrada no processo específico, em relação aos boletos, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que os associados e pensionistas façam a quitação dos boletos do Grande Risco para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. pedindo explicações para verificar o ocorrido, com cópia para o e-mail do sindicato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Demais trabalhadores e aposentados não vinculados ao PIDV
Caso recebam boletos, sendo descumprimento de uma ordem judicial, por favor, encaminhem para o jurídico do SITRAMICO-RJ pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Além disso, ao receberem o desconto no contracheque verifiquem se houve mudança de valor. Caso haja, enviem e-mail para a empresa Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. pedindo explicações, com cópia para o e-mail do sindicato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Uma última orientação, caso haja alteração do valor do Grande Risco, é enviar cópia dos contracheques de 2021 e 2022 (inclusive abril) e boletos recebidos para os e-mails do jurídico do Sindicato, lembrando de se identificar.
Como informado no boletim anterior, no início de março, a Assessoria Jurídica do Sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª do Trabalho em relação ao Plano de Saúde dos aposentados (que não saíram por PDVs) e pensionistas da VIBRA. No último dia 23/03/22, O desembargador Álvaro Antonio Borges Faria deferiu liminar favorável pelo Mandado de Segurança (0100745-67.2022.5.01.0000) impetrado pela assessoria jurídica do SITRAMICO RJ.
Destacamos, ainda, que já entramos em contato com a empresa denunciando a falta de transparencia e a confusão ocasionada contra aqueles que construíram as bases da companhia. Fiquem atentos aos nossos informes!
CCT 2022 | Contra a chantagem patronal, os trabalhadores dizem: É GREVE!
O SITRAMICO-RJ informa que os trabalhadores das bases de distribuição de combustíveis e lubrificantes rejeitaram proposta apresentada pelo SINDICOM, sindicato patronal, para a CCT 2022 e aprovaram uma paralisação de 72 horas a partir do próximo dia 18.
O movimento é resultado da grande insatisfação dos trabalhadores perante a proposta apresentada pelas empresas para a campanha salarial deste ano. Pela contagem , dos 664 votantes, 62,5% rejeitaram a proposta e seguiram o indicativo de greve apresentado pelos Sindicatos, 36,6% aceitaram e 0,9% se abstiveram.
Desde janeiro, o SITRAMICO-RJ e demais sindicatos que compõem o CNU (Comando Nacional Unificado) buscam melhorias na proposta. Para este ano, além do reajuste salarial parcelado e abaixo da inflação (a proposta completa foi apresentada no informe 25/2022 e está disponível no nosso site), as empresas insistem na mudança da cláusula 35 da CCT, que versa sobre a Duração Semanal do Trabalho. Com a alteração, áreas operacionais e administrativas vinculadas sofreriam mudanças nas regras dos trabalhos aos domingos e feriados.
Outro fator importante são as recorrentes perdas acumuladas ao longo dos anos. Ao observar os reajustes salariais apresentados desde 2015, percebe-se que apenas duas campanhas foram finalizadas com proposta de reajuste salarial compatível com o INPC do período.
Esgotadas as possibilidades de negociação, e após várias tentativas de avanço na proposta, os Sindicatos não tiveram outra opção que não fosse levar às assembleias a possibilidade de greve. As paralisações estão previstas para os dias 18, 19 e 20 de abril, em diferentes unidades das empresas representadas pelo SINDICOM.
GLP | Reunião Semestral para acompanhamento da CCT 2021/2022
No dia 31 de março, o SITRAMICO-RJ e demais Sindicatos que compõem o CTRM - Comando dos Trabalhadores Rodoviários e de Minérios, reunem-se com o Sindigás (Sindicato patronal) para a reunião de acompanhamento da CCT 2021/2022, negociada no fim do ano passado. A Semestral é um importante termômetro para a próxima campanha salarial, prevista para os próximos meses.
No encontro, o CTRM apresentará uma pauta que lista itens como o pleito do aumento do piso do Ajudante Operador Granel, Vale combustível, refeição em horas extras, entre outros.
VIBRA | Ação contra mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que no início de março, a Assessoria Jurídica do Sindicato entrou com um pedido de tutela antecipada na 9ª do Trabalho em relação ao Plano de Saúde dos aposentados (que não saíram por PDVs) e pensionistas da VIBRA. O processo tramitava sob o número 0100 176-39.2022.5.01.0009 com a finalidade de não permitir que a empresa modificasse a forma de desconto do plano de saúde dos aposentados e pensionistas e mantivesse o desconto em folha de pagamento, conforme praticado historicamente. Porém, a Juíza responsável pelo processo indeferiu a tutela sob alegação de que não haveria risco de descontinuidade do benefício, usando como alegação o fato de a empresa ter dado prazo suficiente para a mudança.
Além disso, em relação aos boletos, até que haja alguma novidade, a orientação da Assessoria Jurídica do Sindicato é de que os associados e pensionistas façam a quitação dos boletos do Grande Risco para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para verificar o ocorrido.
Veja abaixo a decisão:
“O sindicato autor narra que os empregados e ex-empregados da empresa BR Distribuidora eram beneficiários da AMS - Assistência Médica Supletiva, de auto gestão empresarial, com previsão em ACT, cuja última vigência se deu de setembro de 2017 a setembro de 2019, antes da empresa ter sido privatizada e substituída pela ora ré.
Após a privatização da empresa ré houve anúncio em novembro de 2020, por meio de circular interna, sobre a mudança da AMS para o Bradesco Saúde, com pretensa modificação significativa do formato de concessão do benefício.
Sustenta o sindicado autor que houve manutenção da AMS no período após o fim da vigência da norma coletiva em setembro de 2019, até que anunciasse a modificação, e que isso gerou a expectativa de manutenção do referido benefício.
Dos elementos dos autos, em cognição sumária, verifico que apesar de se tratar de modificação da forma de prestação do plano de saúde, houve a manutenção do benefício, inclusive com incremento de sua qualidade, considerando o valor de mercado do plano ofertado aos ex-empregados informado pela reclamada. Retroceder na forma pretendida pelo autor, em tese, pode representar até mesmo um desestímulo à concessão do plano de saúde pela empresa.
Ademais, a estratégia traçada pela reclamada para suavizar o impacto da modificação ao longo de sete anos, iniciando-se com um custeio de 90% pela empresa e 10% pelo beneficiário, demonstra inexistir o perigo de demora em se aguardar a tutela final, quando então se terá todos os elementos aptos a formar a convicção do julgador.
Do exposto, por ausentes os requisitos da tutela de urgência do art. 300 do CPC, por entender, em princípio, que não adere ao contrato de trabalho a prestação do plano de saúde por determinada seguradora, e que não existe o perigo da demora da prestação jurisdicional em cognição exauriente, por ora, indefiro a medida de urgência.”
Por fim, o SITRAMICO-RJ informa que a Assessoria Jurídica está tomando as devidas providências para continuidade do processo.
Cancelada a Reunião dos Aposentados do dia 23/03/2022
Informativo 022/2022
Reunião dos Aposentados – 23/03/2022
O SITRAMICO-RJ informa o cancelamento de reunião dos aposentados BR que ocorreria nesta quarta-feira, 23/03/2022, a partir das 14h.
A Diretoria
VIBRA | Ação contra mudanças no Plano de Saúde
O SITRAMICO-RJ informa que acionou judicialmente a VIBRA, antiga BR Distribuidora, em torno das mudanças ocorridas no custeio do Plano de Saúde da companhia no mês de março. O processo tramita na 9ª vara do Trabalho, no Rio de Janeiro sob o número: 0100 176-39.2022.5.01.0009 e visa tanto manutenção do desconto em folha quanto a continuidade da forma de custeio praticada pela AMS - Assistência Médica Supletiva anteriormente.
Com a mudança, a empresa busca aniquilar os direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores nos últimos 45 anos. Além de acabar com a cobrança em folha de pagamento e passar a emitir boletos, a companhia elaborou um plano de retirada da sua coparticipação. Caso seja mantida a alteração, até 2028 os trabalhadores e aposentados arcarão com 100% do valor do plano, baseado nos custos do mercado.
Cabe dizer que os valores estratosféricos praticados pelas operadoras de saúde obrigariam muitos trabalhadores e aposentados a desistirem do plano, fato este que custaria muitas vidas. Em relação aos boletos, conforme informação da Assessoria Jurídica do Sindicato, até que saia a liminar concedendo o desconto em folha, os associados e pensionistas devem fazer a quitação dos valores para evitar inadimplência e a perda do plano. Entretanto, caso haja divergência de valores, os beneficiários devem entrar em contato com a empresa para verificar o ocorrido.
A VIBRA condena trabalhadores à morte sem o mínimo de assistência
Após a abertura da porteira para privatizações desenfreadas, o que se viu foi não somente a venda de patrimônios vitais para a população brasileira, mas também o comércio da vida de trabalhadores e aposentados. A alteração feita pela VIBRA de modo obscuro durante a pandemia põe em risco a vida de milhares de trabalhadores Brasil afora. Por isso, convocamos os trabalhadores e aposentados a participarem de uma reunião específica prevista para o dia 23/03/2022, às 14h, de forma híbrida. Para aqueles que desejarem participar presencialmente, o encontro será realizado na Sede do Sindicato, localizada na Rua México 11, grupo 501 – Centro –RJ. Já aqueles que desejem participar de forma remota, devem acessar o link: https://tel.meet/ycw-tvkz-ayu?pin=8060657885323 no dia e horário indicados acima.
Não podemos esquecer nunca que mesmo nesses momentos sombrios, as nossas únicas armas são a mobilização e a união. Acompanhem nossos informativos e fiquem atentos as nossas convocações.
CCT 2022 | SINDICOM insiste em proposta de trabalho aos domingos e feriados
Na última terça-feira, 15, o CNU – Comando Nacional Unificado, se reuniu mais uma vez com o SINDICOM, sindicato patronal, para discutir a cláusula apresentada pelas companhias em torno do trabalho nos domingos e feriados sem pagamento de hora extra.
Como informado em boletins anteriores, o SINDICOM insiste na alteração da redação da atual cláusula 35, sobre duração semanal do trabalho. O patronal tem tentado alterá-la há mais de um ano, mas graças à atuação do CNU, sem sucesso. Inicialmente a alteração impôs domingos e feriados como dias normais de trabalho e folgas preferenciais aos sábados, (que abrangeria amplamente e praticamente todos os trabalhadores), mas dada a firmeza dos sindicatos laborais houve um breve recuo por parte das companhias.
Mesmo assim, a proposta ainda é considerada danosa, já que além de um grande prejuízo para as áreas operacionais, todos os trabalhadores podem sofrer com a mudança. Ou seja, você pode ser a bola da vez a qualquer momento.
Veja a nova redação da clausula 35 (duração semanal do trabalho) proposta pelas empresas:
DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
A duração normal do trabalho nas Empresas é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, estando as empresas autorizadas a implantar, total ou parcialmente, sistema de horário flexível, quanto ao início e término de cada jornada de trabalho, observado o limite de jornada diária previsto na Constituição Federal.
§1º. A realização de trabalho em domingos e feriados será permitida nas atividades operacionais para execução de abastecimentos, carga e descarga via transporte ferroviário, aquaviário, rodoviário e dutos, devendo as empresas observar o seguinte:
a) utilizar pessoal necessário à execução dos serviços, objetivando sua execução com eficiência e segurança;
b) se for utilizado empregado admitido até 31/12/2021:
b.1) será devida a indenização prevista na Súmula 291 do TST, quando houver supressão de horas extras prestadas com habitualidade, assegurado o pagamento do valor mínimo de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.2) quando não houver supressão de horas extras, será devido o valor de R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais);
b.3) A indenização será devida a partir da movimentação do empregado para escala de trabalho aos domingos e feriados, devendo seu pagamento ser realizado uma única vez, no mês seguinte ao da efetivação da alteração contratual, não integrando a remuneração para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário;
b.4) A indenização não será devida aos empregados que tenham sido contratados com previsão de prestação de serviços aos domingos e feriados.
c) O trabalho prestado em dia de feriado será remunerado em dobro (100%).
d) O trabalho suplementar realizado em dia de domingo será remunerado conforme a cláusula de Horas Extraordinárias.
§2º. Independentemente do regime de trabalho que venha a ser adotado, será assegurado mensalmente ao empregado, no mínimo, um descanso semanal coincidente com um domingo, além de outro com um sábado, preferencialmente consecutivos conforme viabilidade da escala de trabalho.
Informamos ainda que os demais grupamentos de sindicatos dos trabalhadores nos outros estados entraram com pedido de mediação no TST, o que reforça ainda mais a insatisfação dos trabalhadores a nível nacional com o desrespeito e exploração desmedida que as empresas querem impôr.




