Wagner Dornelles
Reunião Semestral Distribuidoras de combustíveis e lubrificantes
No dia 17 de setembro, o CNU – Comando Nacional Unificadao reúne-se com as empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes para a reunião de acompanhamento da CCT em vigor. Neste encontro, os Sindicatos destacam eventuais problemas na não aplicação da CCT, verificam questões que ficaram pendentes durante a negociação e apresentam denúncias feitas pelos trabalhadores nas bases. A ideia é garantir a devida aplicação dos itens negociados e assegurar tudo que foi negociado. Entretanto, para além da fiscalização e das denúncias, esta reunião é um importante termômetro para a campanha salarial prevista para o fim do ano. Vale lembrar que em 2021, a Petrobrás Distribuidora passou a participar das mesas de reunião juntamente com as demais empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes.
NACIONAL GÁS | Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Deliberativa de Jornada para os trabalhadores
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (SITRAMICO-RJ), representado pelo Presidente da entidade, Sr. Ubiraci Pinho, na forma das disposições legais e estatutárias, convoca todos os empregados da empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, lotados na Base de Duque de Caxias, sócios e não sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2021, às 07h00, em primeira e última convocação com qualquer número de presentes, no Portão Principal da Base localizada à Avenida Fabor, 1100 - Vila Actura - Duque de Caxias/RJ, para deliberarem sobre a seguinte proposta do dia:
a) Discussão, Apreciação e Deliberação da proposta de Acordo Especial de Jornada de Trabalho para o período 2021/2022;
b) Deliberação de Assembleia Permanente até assinatura do Acordo.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2021.
UBIRACI PINHO
Presidente
O que está em jogo com a conversão da MP 1045/21 em lei?
Redução da jornada: A proposta de alteração aqui é de que esse mecanismo possa ser usado após o fim da pandemia. Só para lembrar, a redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido. Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro- desemprego que ele teria direito em caso de demissão.
Suspensão dos contratos: Assim como a redução de jornada e salário, se convertida em lei, esse mecanismo poderá ser usado futuramente, após o fim da pandemia. Lembrando que no caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador. O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição por exemplo. Tanto a redução de jornada quanto a suspensão de contratos, eram medidas que tinham previsão de aplicação apenas durante a pandemia, entretanto, caso o projeto de lei seja aprovado, haverá a possibilidade de aplicação após a pandemia.
Sindicatos como empresas : Outra tentativa de enfraquecer politicamente e institucionalmente os sindicatos seria a mudança na redação original da MP 1045, inserida no texto do Projeto de Lei 17/21, que pode ser classificado como uma Nova Reforma Trabalhista. Nesse caso, por exemplo o PL propõe que os Sindicatos possam atuar em atividades econômicas, transformando os Sindicatos em verdadeiras empresas. O fundamento é que o Sindicato possa ter recursos financeiros, mas o Sindicato é uma associação com a finalidade de defender condições dignas de trabalho e não ter finalidade lucrativa. Sindicato NÃO É EMPRESA!
Criação do PROGRAMA DE SERVIÇO SOCIAL (voluntariado): No PL consta previsão de criação desse programa que seria operacionalizado pelas prefeituras municipais referenciadas em ofertar oportunidades de trabalho em atividades de interesse público, sem constituir vínculo empregatício formal ou profissional de qualquer natureza. Esse Programa teria como foco jovens de 18 a 29 anos e adultos com mais de 50 anos de idade. O trabalho “voluntário” previsto no PL, teria a duração de 18 meses, sendo o trabalhador remunerado a um valor máximo de R$ 240 mensais (denominado de contra prestação pecuniária), para uma jornada de até 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias e dando ao trabalhador apenas o direito ao vale-transporte.
Criação do Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP): Essa nova forma trabalho precarizado é “vendido” como curso profissional tipo estágio, mas destinado a pessoas com idade entre 18 e 29 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos ou de famílias de baixa renda participantes de programas sociais como o Bolsa Família. Através desse regime de trabalho, o trabalhador não terá os direitos trabalhistas como férias e nem décimo terceiro e nem previdenciários e receberá uma” bolsa” de até R$ 550, equivalente a meio salário mínimo, sem caráter salarial,. Ou seja, não será recolhido INSS e nem FGTS.
Criação do PRIORE (ressurgimento do Contrato verde e amarelo da MP 905/19): Priore significa primeira oportunidade e reinserção no emprego. Esse programa destina-se aos jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. Neste Programa, o caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência do contrato, não terá direito a 50% dos salários devidos. Além disso, a multa sobre o FGTS cai para 20% e as alíquotas depositadas são reduzidas para até 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo. Ao somar o Piore (25%) e Requip (15%), constata-se que as empresas poderão contratar até 40% dos seus trabalhadores em modelos de trabalho que
Ausência de fiscalização: O PL estabelece que as Micro ou pequenas empresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.
Redução da alíquota do FGTS: Atualmente a alíquota é 8% e a multa rescisória 40% (a exceção é a rescisão por comum acordo). O texto do PL propõe as seguintes reduções: 2% para microempresa, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Além disso, a multa de indenização do FGTS é reduzida para 20%
Extensão de jornada para atividades diferenciadas com jornada diferenciada: O texto prevê a faculdade dos empregadores em estender até 8 horas diárias para as profissões que possuem jornadas diferenciadas reduzidas e definidas em legislação específica, o que afronta diretamente ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal Jornada de até 12 horas diárias para trabalhadores nas minas e subsolos: O PL propõe que para os trabalhadores de minas e subsolos a jornadas possa ser estendida porá acordo individual para até 12 horas diárias.
Saúde do trabalhador: O texto prevê que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
Fim da justiça gratuita para os trabalhadores: O texto propõe alterações para a gratuidade nos Juizados especiais Cíveis e Federais e na Justiça do trabalho. Na seara trabalhista, o texto propõe que terá direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. O objetivo é dificultar a gratuidade e dificultar o acesso do trabalhador a busca de seus direitos no Judiciário.
As perguntas que ficaram em aberto:
- Se a MP 1045/21 tinha como objetivo único e exclusivamente o enfretamento à pandemia, por que aumentar a jornada dos trabalhadores de minas e subsolo para até 12h? O que isso tem a ver com a pandemia? E pior não é arriscar ainda mais a vida desses trabalhadores é uma atividade tão penosa?
- Por que acabar com a gratuidade das ações na Justiça federal, estadual e trabalhista? O que isso facilita para enfrentar as questões economizadas surgidas por causa da pandemia? Como beneficia e a quem beneficia?
- O que a diminuição da fiscalização dos auditores fiscais ajuda na pandemia, quando justamente deve haver fiscalização para saber se as empresas estão fazendo os protocolos para que os empregados não se contaminem?
Os Direitos trabalhistas sob ataque
As medidas provisórias 1045/2021 e 1046/2021 reprensentam grandes prejuízos aos trabalhadores. Sob o argumento da recuperação de empresas e manutenção dos empregos, as medidas tem como principal impacto a precarização do trabalho e intensificam ainda mais o abismo social presente no Brasil. Essas MPs são uma tentativa de impor condições ainda mais crueis de trabalho. Fazem parte de uma Reforma Trabalhista disfarçada No início de agosto, a Rede Brasil Atual divulgou uma matéria sobre o assunto e destacou que o MPT – Ministério Público do Trabalho, elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”. O orgão ressaltou que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. Já o Dieese, ainda no início da tramitação da MP 1.045, elaborou nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual. A busca pela desarticulação dos trabalhadores já se estende há alguns anos. Esta segmentação, amplamente defendida pelo mercado, resultou em diversas perdas para os trabalhadores tanto nas negociações coletivas quanto nas próprias negociações individuais.
- A Medida Provisória 1045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. É a réplica da MP 936/20 com algumas alterações.
- Já MP 1046/21 trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, etc. . É a réplica da MP 927/20 com algumas alterações.
Ambas as Medidas Provisórias têm vigência de 120 dias a contar da publicação: 28/04/2021.
Podem ser aplicadas nas relações de emprego geridas pela CLT, sendo elas diretas ou terceirizadas na forma da Lei 6019/1974, ao trabalhador rural, ao trabalhador doméstico, no que for compatível. Além do mais, no que se refere ao regime de teletrabalho, pode ser estendido aos estagiários e aprendizes. O destaque vai para a MP 1045/21 que se tornou o projeto de lei 17/2021, já aprovada pela Câmara dos Deputados e está rumo ao Senado Federal. A conversão da MP 1045/21 em lei é uma Nova Reforma Trabalhista, muita mais perversa e prejudicial aos trabalhadores. Leia a seguir, a análise de algumas mudanças propostas pela MP1045/21 elaborada pelo Escritório Barros e Oliveira, Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ.
Os Direitos trabalhistas sob ataque
As medidas provisórias 1045/2021 e 1046/2021 reprensentam grandes prejuízos aos trabalhadores. Sob o argumento da recuperação de empresas e manutenção dos empregos, as medidas tem como principal impacto a precarização do trabalho e intensificam ainda mais o abismo social presente no Brasil. Essas MPs são uma tentativa de impor condições ainda mais crueis de trabalho. Fazem parte de uma Reforma Trabalhista disfarçada No início de agosto, a Rede Brasil Atual divulgou uma matéria sobre o assunto e destacou que o MPT – Ministério Público do Trabalho, elaborou documento apontando “vícios de constitucionalidade e convencionalidade formais e materiais”. O orgão ressaltou que a proposta pode criar “insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”. Já o Dieese, ainda no início da tramitação da MP 1.045, elaborou nota técnica citando alguns “pontos críticos” do projeto, como perda de renda e favorecimento à negociação individual. A busca pela desarticulação dos trabalhadores já se estende há alguns anos. Esta segmentação, amplamente defendida pelo mercado, resultou em diversas perdas para os trabalhadores tanto nas negociações coletivas quanto nas próprias negociações individuais.
- A Medida Provisória 1045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. É a réplica da MP 936/20 com algumas alterações.
- Já MP 1046/21 trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, etc. . É a réplica da MP 927/20 com algumas alterações.
Ambas as Medidas Provisórias têm vigência de 120 dias a contar da publicação: 28/04/2021.
Podem ser aplicadas nas relações de emprego geridas pela CLT, sendo elas diretas ou terceirizadas na forma da Lei 6019/1974, ao trabalhador rural, ao trabalhador doméstico, no que for compatível. Além do mais, no que se refere ao regime de teletrabalho, pode ser estendido aos estagiários e aprendizes. O destaque vai para a MP 1045/21 que se tornou o projeto de lei 17/2021, já aprovada pela Câmara dos Deputados e está rumo ao Senado Federal. A conversão da MP 1045/21 em lei é uma Nova Reforma Trabalhista, muita mais perversa e prejudicial aos trabalhadores. Leia a seguir, a análise de algumas mudanças propostas pela MP1045/21 elaborada pelo Escritório Barros e Oliveira, Assessoria Jurídica do SITRAMICO-RJ.
Governo Bolsonaro incluirá MEIs na dívida ativa e trabalhadores podem perder CNPJ
Já afetados pela crise na pandemia, microempreendedores individuais protestam contra inclusão que deve valer a partir de 1º de setembro. “Ação vai me prejudicar diretamente e sem a MEI não consigo trabalhar”, lamenta atriz e professora
Fonte: Rede Brasil Atual |
Microempreendedores individuais (MEIs) que estão em atraso com o pagamento de impostos têm até o próximo dia 31 de agosto para regularizar a situação ou parcelar os débitos e evitar a cobrança judicial dos valores. Ignorando o atual cenário de desemprego e alta na inflação, além dos efeitos da pandemia sobre esse grupo de trabalhadores, o governo de Jair Bolsonaro decidiu inscrevê-los na dívida ativa, com aumento de 20% em juros e outros encargos.
Dados do Ministério da Economia mostram que, em maio deste ano, 65% dos microempreendedores individuais estavam inadimplentes. O que representa um aumento de 14 pontos percentuais em relação a maio de 2018, quando 51% estavam nessa situação. Hoje há pouco mais de 12 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil, o que significa que a medida do governo Bolsonaro vai afetar a vida de quase 8 milhões de trabalhadores e suas famílias.
Medida prejudica os mais pobres
O secretário de Relações do Trabalho da CUT São Paulo, Wagner Menezes, avalia que o governo federal erra ao investir contra os trabalhadores quando o cenário mostra a necessidade de políticas de emprego e aumento na renda. “Os MEIs foram os mais penalizados. Mais uma vez o governo mostra que veio para trabalhar com o grande empresariado e para as classes minorizadas, nada. E a gente sabe que tem grandes empresários que têm uma dívida ativa muito maior e o governo não está preocupado em cobrá-los. Por que cobrar da classe trabalhadora?”, questiona Menezes.
Quem não pagar os débitos pode perder o direito a benefícios previdenciários e ter o CNPJ cancelado. Os MEIs também poderão ser excluídos do regime Simples Nacional e ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos. Além disso, as dívidas referentes a impostos municipais e estaduais serão encaminhadas para a dívida ativa dos respectivos entes, com acréscimos de juros e encargos, de acordo com a legislação.
Impossibilidade do pagamento da dívida
A atriz e professora de teatro Sheila Mara está preocupada com a medida. Ela relata que não conseguiu mais pagar os tributos como microempreendedora individual porque ficou sem renda na pandemia. Desde o início da crise sanitária, em março do ano passado, Sheila conta que a escola onde trabalha informou que não conseguiria manter o salário dos educadores com as portas fechadas. “Até então a gente acreditava que seria uma coisa rápida. Mas acabou se estendendo por muito mais tempo e ficamos sem nenhuma ajuda de custo, nem ajuda de cesta básica, nada”, comenta.
“Tentei o auxílio emergencial, consegui as parcelas que o governo disponibilizou até dezembro. Mas o valor de R$ 600 foi usado para cobrir necessidades básicas de uma casa. E ainda assim deixei diversas contas em aberto, de vários setores. Meu nome ficou sujo e fui priorizando as coisas de necessidade mesmo da casa, água, luz e comida principalmente”. Para a professora, o governo Bolsonaro age para inviabilizar a regularização das dívidas. Já que, sem a possibilidade de atuar como microempreendedora individual, ela também não vai ter como quitar os débitos.
“Agora que eu estou voltando a trabalhar, preciso da minha MEI para emitir nota para trabalhar e pagar essas contas atrasadas. Só que a minha MEI está atrasada desde março de 2020. Então, se for somar de março até agora, agosto de 2021, estou com uma dívida maior do que R$ 1 mil, que seria mais ou menos o salário de um mês trabalhado, e não tenho uma perspectiva de como cobrir no próximo mês. Essa ação vai me prejudicar diretamente e sem a MEI eu não consigo trabalhar”, lamenta a professora.
Informações
A quitação dos impostos devidos pelos microempreendedores individuais pode ser feita diretamente com o pagamento das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Já para o parcelamento é preciso acessar o site da receita (aqui), clicar na guia SIMEI, escolher a opção parcelamento e seguir as instruções.
DENÚNCIA MPT- 0000491.2020.01.000/5(denúncia feita pelo Sindicato)
Objeto da Denúncia: Assédio moral sobre os trabalhadores da BR durante o processo do PDO e a questão do Hipossuficiente(redução de salário por acordo individual).
Andamento Atual: A Procurradora havia arquivado a denúncia. Recorremos. Nosso recurso foi provido e arquivamento não se manteve.
Procuradora passou a denúncia para outros Procurador que arquivou a denúncia pois o MPT do Paraná já ajuizou uma Ação civil pública no Paraná n°0000075-09.2021.5.09.0008 com o mesmo assunto(assedio no PDO) e a decisão proferida nessa ACP beneficiará a todos os ex-empregados concursados que saíram no PDO ou sofreram assédio .
SITRAMICO X SUPERGABRAS (Feriado do comercio) - 0101889-77.2017.5.01.0024
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 24ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos e a 1ª Turma julgou o nosso recurso e reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento dos feriados. Empresa recorreu para o TST, aguardar decisão.
4. SITRAMICO X GLP GAS (Feriado do comercio) Processo nº 0102485-12.2017.5.01.0202
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 02ª Vara do trabalho do Duque de Caxias julgou procedente a ação, entretanto o juiz entende que só as filiais da empresa constam no processo e que a empresa comprovou que nos anos de 2012 a 2017 não haviam empregados nas filiais apenas na matriz Recorremos para incluir a matriz. Recurso foi negado provimento. Recorremos para o TST e não conseguimos reverter. Arquivado
SITRAMICO X NACIONAL GAS (Feriado do comercio) Processo nº 0101929-47.2017.5.01.0028
Objeto do processo: processo requer a condenação da empresa ao pagamento dos feriados do dia do comércio que foram trabalhados nos anos de 2012 a 2017 e não foram compensados ou pagos como horas extras.
Andamento atual: O Juiz da 28ª Vara do trabalho do Rio de janeiro julgou improcedente a ação, perdemos. Recorremos. A 10ª Turma do TRT julgou e negou provimento ao nosso recurso. Recorremos para o TST e perdemos. Protocolamos outro recurso no TST e estamos aguardando julgamento.




